Prazo para garantir 1º lote da restituição do IR termina em 9 de maio

A Receita Federal confirmou na última quarta-feira (30) que apenas os contribuintes que entregarem a declaração do Imposto de Renda até o dia 9 de maio estarão aptos a receber a restituição no primeiro lote, previsto para ser pago em 30 de maio. A medida reforça a importância do envio antecipado para aqueles que não estão na lista de prioridades legais, mas desejam antecipar o recebimento.

consulta ao primeiro lote da restituição será liberada no dia 23 de maio, sete dias antes do depósito. O pagamento será feito por meio da modalidade escolhida na hora da entrega da declaração: Pix ou depósito em conta bancária de titularidade do contribuinte.

Quem tem prioridade na restituição do Imposto de Renda?

A legislação estabelece uma ordem de prioridade para o pagamento das restituições, que continua válida em 2024. O primeiro e o segundo lotes são reservados, majoritariamente, aos contribuintes com prioridade legal. A ordem de pagamento é a seguinte:

  • Idosos com 80 anos ou mais
  • Idosos entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doenças graves
  • Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e indicaram Pix para restituição
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou indicaram Pix
  • Demais contribuintes

Nos casos em que houver mais de um contribuinte no mesmo grupo prioritário, a ordem de envio é o critério de desempate: quem entrega primeiro, recebe primeiro.

Entregar até 9 de maio aumenta chance de receber em maio

Mesmo quem não está em grupo prioritário poderá ser incluído no primeiro lote, desde que envie a declaração até 9 de maio. Nos últimos anos, os dois primeiros lotes ficaram restritos aos prioritários. Em 2024, a Receita pretende incluir não prioritários no primeiro lote, retomando uma prática anterior à pandemia.

Portanto, contribuintes que desejam receber mais rápido e não se enquadram como prioritários devem considerar o envio com antecedência, preferencialmente com uso da declaração pré-preenchida e chave Pix, fatores que aumentam a posição na fila.

O que é a restituição do IR e quem tem direito?

restituição do Imposto de Renda ocorre quando o valor pago ou retido ao longo do ano-base é superior ao imposto efetivamente devido. Isso é comum em situações como:

  • Descontos mensais na folha de pagamento acima do necessário;
  • Inclusão de despesas dedutíveis como saúde, educação ou dependentes;
  • Contribuições a planos de previdência privada dedutíveis (como PGBL).

Nesse caso, a Receita Federal devolve a diferença ao contribuinte em até cinco lotes mensais, conforme o calendário oficial.

Calendário da restituição do Imposto de Renda 2024

Confira abaixo as datas dos pagamentos da restituição do IR em 2024:

Lote Data de pagamento
1º lote 30 de maio
2º lote 28 de junho
3º lote 31 de julho
4º lote 30 de agosto
5º lote 30 de setembro

Prazo final para declarar o IR é 30 de maio

Os contribuintes devem enviar a declaração do Imposto de Renda 2024 até as 23h59 do dia 30 de maio. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a até 20% do imposto devido no ano-calendário de 2023.

A recomendação da Receita é que os contribuintes usem a declaração pré-preenchida, disponível no programa gerador e acessível via conta gov.br de nível prata ou ouro. A ferramenta reduz o risco de erro e acelera o processamento.

Como acompanhar a restituição do IR

Para saber se está incluído no primeiro lote, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal a partir de 23 de maio. O status da restituição pode ser consultado:

Ao fazer a consulta, o sistema indica se a declaração foi processada, se há pendências e qual o lote em que o pagamento será feito. Caso não tenha caído em malha fina, o contribuinte poderá acompanhar a previsão de liberação da restituição.

Contribuintes que desejam receber a restituição do Imposto de Renda no primeiro lote de 2024 devem entregar a declaração até o dia 9 de maio, conforme confirmado pela Receita Federal. Além de antecipar o envio, utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo Pix como forma de recebimento podem aumentar as chances de receber mais rapidamente. A restituição será paga em cinco lotes mensais, entre maio e setembro.

Nova tabela do IR na fonte entrou em vigor dia 1º de maio

Entrou em vigor em 1º de maio de 2025 a nova tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme a Medida Provisória nº 1.294/2025. A mudança atualiza as faixas de renda e as alíquotas aplicadas sobre salários e demais rendimentos do trabalho assalariado, impactando diretamente a folha de pagamento de empresas e os valores retidos dos trabalhadores.

A nova tabela progressiva mensal do IRRF estabelece cinco faixas de rendimento, com alíquotas que variam de 0% a 27,5%, conforme a base de cálculomensal dos rendimentos tributáveis.

O ajuste modifica os limites a partir dos quais o imposto é retido na fonte pelos empregadores, influenciando diretamente a apuração tributária e a remuneração líquida dos trabalhadores.

Veja abaixo a nova tabela vigente:

Base de Cálculo Mensal (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir (R$)
Até R$ 2.428,80 0% R$ 0,00
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 908,73

Desconto simplificado mensal pode ser mais vantajoso

Além das faixas tradicionais, o contribuinte pode optar por um desconto simplificado mensal, nos casos em que isso resultar em menor incidência de imposto. Essa opção substitui as deduções legais, como despesas médicas ou com educação, sem necessidade de comprovação.

A dedução simplificada corresponde a 25% do valor máximo da faixa de isenção. Considerando a faixa de isenção atual de R$ 2.428,80, o desconto é fixado em R$ 607,20 por mês.

Essa alternativa está prevista no artigo 6º da Lei 14.663/2023 e visa desburocratizar o cálculo do imposto para trabalhadores com menor volume de despesas dedutíveis.

Dedução por dependente permanece inalterada

A dedução por dependente, um dos principais redutores da base de cálculo do IRRF, permanece fixada em R$ 189,59 por mês, valor que já estava vigente antes da publicação da nova tabela.

Apesar das mudanças nas faixas de tributação, não houve atualização monetária no valor dessa dedução, o que, na prática, reduz seu impacto na base tributável ao longo do tempo.

Esse valor pode ser aplicado mensalmente por dependente legal, incluindo filhos, cônjuges e outros conforme as regras da Receita Federal.

Impacto da nova tabela para empresas e contadores

A mudança na tabela do IRRF exige atenção das áreas de contabilidade, folha de pagamento e departamentos de recursos humanos. A partir de maio, os sistemas precisam estar atualizados para realizar o cálculo correto das retenções mensais.

Além disso, a atualização afeta diretamente o planejamento tributário de pessoas físicas com renda tributável acima do limite de isenção. Empresas que utilizam sistemas próprios ou terceirizam a folha de pagamento devem garantir conformidade com a nova legislação.

Segundo a Receita Federal, a nova estrutura busca corrigir distorções causadas pela defasagem da tabela, que chegava a quase 150% até o último reajuste parcial. A expectativa é que a medida beneficie contribuintes de baixa e média renda, reduzindo o valor retido na fonte.

Histórico da defasagem da tabela do IR

A tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte não era reajustada integralmente desde 2015, o que gerava críticas de especialistas e entidades de classe. Na prática, a ausência de correção fazia com que trabalhadores com ganhos reais baixos fossem enquadrados em faixas de tributação mais altas, devido à inflação acumulada.

Com a nova medida, o governo busca corrigir parcialmente essa defasagem e adaptar o sistema de retenção à realidade dos rendimentos atuais.

Ainda assim, entidades como o Sindifisco Nacional consideram que a atualização está aquém do necessário, e defendem a vinculação da tabela à inflação oficial, como o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Como calcular o IRRF com base na nova tabela

O cálculo do IRRF leva em consideração:

  1. Rendimentos tributáveis mensais (salário, horas extras, adicionais, etc.);
  2. Descontos legais: INSS, dependentes, pensão alimentícia judicial;
  3. Aplicação da alíquota correspondente à faixa de base de cálculo;
  4. Dedução da parcela correspondente, conforme a tabela vigente;
  5. Comparação automática com o desconto simplificado, se aplicável.

Com a nova tabela, profissionais da contabilidade devem revisar os sistemas de folha de pagamento e simuladores de retenção. A Receita Federal deve disponibilizar, em breve, os novos valores no Perguntas e Respostas do IR Fonte, que pode ser acessado no portal do órgão.

O que muda na prática para o contribuinte

Para o trabalhador assalariado, a principal mudança será sentida no valor líquido recebido mensalmente, especialmente para quem se encontra nas faixas de menor rendimento tributável. Com a nova faixa de isenção ampliada para até R$ 2.428,80, milhões de contribuintes deixarão de sofrer retenção na fonte, conforme estimativas do governo.

Por outro lado, quem tem rendimentos mensais superiores a R$ 4.664,68 seguirá sendo tributado pela alíquota máxima de 27,5%.