A Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ-PI) disponibilizou a versão 1.8 das Regras de Pós-validação da Escrituração Fiscal Digital (EFD), documento que normatiza os critérios técnicos e fiscais aplicáveis à entrega das obrigações acessórias pelos contribuintes piauienses. A nova versão, publicada oficialmente no portal institucional da SEFAZ-PI, traz alterações significativas: oito novas regras foram introduzidas e outras oito, já existentes, passaram por modificações.
O documento completo pode ser acessado por meio do endereço eletrônico: https://portal.sefaz.pi.gov.br/documentos-eletronicos/?q=13184.
Alterações na estrutura das regras da EFD
Com vigência prevista a partir do período de apuração de março de 2025 (03/2025), a nova versão das regras estabelece mudanças nas validações realizadas após o envio da EFD. As modificações incluem:
- Criação de quatro regras do tipo impeditiva, que impedem o processamento da EFD até a correção da falha identificada. São elas: 2.1.08, 2.1.09, 2.1.10 e 2.1.11.
- Inclusão de quatro novas regras classificadas como pendência, que geram irregularidade fiscal caso não sejam regularizadas dentro do prazo estabelecido: 3.1.42, 3.1.43, 3.3.25 e 3.3.26.
- Reclassificação de quatro regras do tipo alerta para o tipo pendência, o que reforça o caráter fiscal das inconsistências anteriormente tratadas apenas como notificações: 3.1.01, 3.1.02, 3.1.03 e 4.1.06.
- Atualização de quatro regras de apuração com inclusão de limites, conforme definido nas regras 3.2.01, 3.2.02, 3.2.06 e 3.2.07.
A implementação dessas regras reforça os critérios de integridade, coerência e consistência exigidos no processo de escrituração fiscal digital, impactando diretamente a situação fiscal dos contribuintes que não se adequarem às novas exigências.
Consequências do não cumprimento das regras de pendência
A SEFAZ-PI alerta que o não atendimento às regras classificadas como “pendência” dentro do prazo regulamentar poderá resultar em enquadramento do contribuinte como irregular perante a administração tributária. Essa condição pode comprometer a emissão de certidões negativas, impedir o acesso a benefícios fiscais e ocasionar autuações.
Orientações para resolução de inconsistências
Para esclarecimentos sobre as novas regras ou para regularização de inconsistências nas EFDs entregues, os contribuintes podem utilizar os canais oficiais da Secretaria da Fazenda. Dúvidas relacionadas a regras impeditivas, de pendência ou alerta devem ser encaminhadas por meio do Portal de Atendimento ao Contribuinte.
O acesso ao Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) pode ser realizado pelo endereço https://portal-atendimento.sefaz.pi.gov.br/, onde o contribuinte deve selecionar o tema Declarações Fiscais. Em seguida, será necessário escolher a opção que melhor corresponde à situação enfrentada, como:
- Declaração EFD/SPED;
- Solicitação de Exceção de EFD não processada;
- Solicitação de Exclusão de Inconsistência de Integridade da EFD.
Após a escolha da solicitação, será possível descrever o problema de forma detalhada e anexar documentos comprobatórios que possam contribuir para a análise da demanda pela equipe técnica da SEFAZ.
Atendimento via chat virtual também está disponível
Além do portal de atendimento, a SEFAZ-PI também oferece suporte por meio do assistente virtual Teresa, disponível na página principal do site institucional. O contribuinte deve acessar o chat, selecionar o tema Declarações Fiscais e escolher a opção relacionada à sua necessidade específica para prosseguir com o atendimento.
Acompanhamento e adequação às novas regras
A Secretaria da Fazenda do Piauí recomenda que todos os profissionais da área contábil, empresas e demais obrigados à entrega da EFD revisem com atenção a nova versão das Regras de Pós-validação. A adequação antecipada às novas exigências é essencial para evitar transtornos e garantir a regularidade fiscal junto ao fisco estadual.
O acompanhamento das atualizações normativas e a verificação periódica das obrigações acessórias são práticas fundamentais para prevenir penalidades e assegurar o cumprimento das normas tributárias vigentes.