Obrigação acessória: SEFAZ-PI divulga novas regras da EFD e reforça controle sobre inconsistências fiscais

A Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ-PI) disponibilizou a versão 1.8 das Regras de Pós-validação da Escrituração Fiscal Digital (EFD), documento que normatiza os critérios técnicos e fiscais aplicáveis à entrega das obrigações acessórias pelos contribuintes piauienses. A nova versão, publicada oficialmente no portal institucional da SEFAZ-PI, traz alterações significativas: oito novas regras foram introduzidas e outras oito, já existentes, passaram por modificações.

O documento completo pode ser acessado por meio do endereço eletrônico: https://portal.sefaz.pi.gov.br/documentos-eletronicos/?q=13184.

Alterações na estrutura das regras da EFD

Com vigência prevista a partir do período de apuração de março de 2025 (03/2025), a nova versão das regras estabelece mudanças nas validações realizadas após o envio da EFD. As modificações incluem:

  • Criação de quatro regras do tipo impeditiva, que impedem o processamento da EFD até a correção da falha identificada. São elas: 2.1.08, 2.1.09, 2.1.10 e 2.1.11.
  • Inclusão de quatro novas regras classificadas como pendência, que geram irregularidade fiscal caso não sejam regularizadas dentro do prazo estabelecido: 3.1.42, 3.1.43, 3.3.25 e 3.3.26.
  • Reclassificação de quatro regras do tipo alerta para o tipo pendência, o que reforça o caráter fiscal das inconsistências anteriormente tratadas apenas como notificações: 3.1.01, 3.1.02, 3.1.03 e 4.1.06.
  • Atualização de quatro regras de apuração com inclusão de limites, conforme definido nas regras 3.2.01, 3.2.02, 3.2.06 e 3.2.07.

A implementação dessas regras reforça os critérios de integridade, coerência e consistência exigidos no processo de escrituração fiscal digital, impactando diretamente a situação fiscal dos contribuintes que não se adequarem às novas exigências.

Consequências do não cumprimento das regras de pendência

A SEFAZ-PI alerta que o não atendimento às regras classificadas como “pendência” dentro do prazo regulamentar poderá resultar em enquadramento do contribuinte como irregular perante a administração tributária. Essa condição pode comprometer a emissão de certidões negativas, impedir o acesso a benefícios fiscais e ocasionar autuações.

Orientações para resolução de inconsistências

Para esclarecimentos sobre as novas regras ou para regularização de inconsistências nas EFDs entregues, os contribuintes podem utilizar os canais oficiais da Secretaria da Fazenda. Dúvidas relacionadas a regras impeditivas, de pendência ou alerta devem ser encaminhadas por meio do Portal de Atendimento ao Contribuinte.

O acesso ao Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) pode ser realizado pelo endereço https://portal-atendimento.sefaz.pi.gov.br/, onde o contribuinte deve selecionar o tema Declarações Fiscais. Em seguida, será necessário escolher a opção que melhor corresponde à situação enfrentada, como:

  • Declaração EFD/SPED;
  • Solicitação de Exceção de EFD não processada;
  • Solicitação de Exclusão de Inconsistência de Integridade da EFD.

Após a escolha da solicitação, será possível descrever o problema de forma detalhada e anexar documentos comprobatórios que possam contribuir para a análise da demanda pela equipe técnica da SEFAZ.

Atendimento via chat virtual também está disponível

Além do portal de atendimento, a SEFAZ-PI também oferece suporte por meio do assistente virtual Teresa, disponível na página principal do site institucional. O contribuinte deve acessar o chat, selecionar o tema Declarações Fiscais e escolher a opção relacionada à sua necessidade específica para prosseguir com o atendimento.

Acompanhamento e adequação às novas regras

A Secretaria da Fazenda do Piauí recomenda que todos os profissionais da área contábil, empresas e demais obrigados à entrega da EFD revisem com atenção a nova versão das Regras de Pós-validação. A adequação antecipada às novas exigências é essencial para evitar transtornos e garantir a regularidade fiscal junto ao fisco estadual.

O acompanhamento das atualizações normativas e a verificação periódica das obrigações acessórias são práticas fundamentais para prevenir penalidades e assegurar o cumprimento das normas tributárias vigentes.

Declaração conjunta ou separada no IR 2025? Veja quando é mais vantajoso declarar em casal

No período de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) , uma das dúvidas mais recorrentes entre contribuintes casados ou em união estável diz respeito à escolha entre a entrega em conjunto ou de forma individualizada. A decisão impacta diretamente a base de cálculo do imposto e deve considerar, de forma criteriosa, a composição da renda familiar, as despesas dedutíveis e a faixa de tributação aplicável.

Diferenças entre declaração conjunta e separada

A declaração conjunta permite que um dos cônjuges figure como titular da declaração, enquanto o outro é inserido como dependente. Nessa modalidade, todos os rendimentos auferidos por ambos são somados, assim como as despesas passíveis de dedução previstas pela legislação vigente, como gastos com saúde e educação dos contribuintes e seus dependentes.

A soma dos rendimentos e das deduções é submetida à tabela progressiva do Imposto de Renda. Posteriormente, é possível abater o imposto já retido na fonte, com base nos informes de rendimentos de cada cônjuge. Essa composição pode impactar significativamente o resultado da apuração: dependendo do montante total de rendimentos, o casal pode ser enquadrado em faixas de alíquota superiores, elevando o imposto devido.

No entanto, essa mesma estrutura pode beneficiar casais com despesas dedutíveis elevadas, especialmente quando há filhos ou dependentes legais cujos gastos contribuem para a redução da base de cálculo. Em alguns casos, a escolha pela declaração conjunta pode resultar em menor imposto a pagar ou aumento no valor da restituição.

Declaração separada: planejamento e estratégia

A entrega da declaração em separado é recomendada em situações em que a soma das rendas dos cônjuges acarreta tributação mais onerosa na declaração conjunta. Cada contribuinte apresenta sua própria declaração, assumindo responsabilidade individual pelos rendimentos e deduções declaradas.

Nesse formato, é necessário que o casal defina previamente em qual declaração os filhos serão incluídos como dependentes, já que uma mesma pessoa não pode constar em mais de uma declaração simultaneamente. Quando há mais de um filho, é possível distribuí-los entre as declarações, desde que não haja duplicidade.

Uma estratégia comum é incluir os filhos na declaração do cônjuge que possui maior rendimento tributável. Isso porque as deduções associadas aos dependentes, como despesas com educação e saúde, tendem a gerar maior impacto fiscal quando aplicadas sobre rendimentos sujeitos a alíquotas mais altas. Tal medida pode contribuir para reduzir o imposto devido, otimizando o resultado final.

Preenchimento da ficha “Bens e Direitos” nas declarações individuais

Contribuintes que optam pela declaração em separado devem redobrar a atenção ao preenchimento da ficha “Bens e Direitos”. Os bens adquiridos em conjunto devem ser informados apenas na declaração de um dos cônjuges. O outro deve, obrigatoriamente, mencionar que tais bens estão relacionados na declaração do parceiro.

Para isso, é necessário selecionar o código “99 – Outros” na ficha correspondente e incluir a seguinte anotação: “Os bens em comum estão declarados pelo cônjuge [Nome completo] CPF [número do CPF]”. Os campos “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024” devem ser preenchidos com o valor “0,00”.

Embora o sistema da Receita Federal possa emitir um alerta automático ao detectar a ausência de valores preenchidos, tal mensagem não impede o envio da declaração. Assim, o contribuinte pode concluir o processo normalmente, desde que a justificativa esteja registrada conforme o procedimento indicado.

Quem pode optar pela declaração em conjunto

A Receita Federal autoriza a entrega da declaração em conjunto para os seguintes grupos:

  • Casais oficialmente casados, com certidão de casamento registrada em cartório;
  • Parceiros em união estável com duração superior a cinco anos;
  • Casais que tenham filhos em comum, independentemente do tempo de convivência ou formalização legal da união.

Essas normas também se aplicam a casais homoafetivos, desde que a união esteja formalizada por certidão de casamento, contrato de união estável registrado em cartório ou decisão judicial.

A decisão entre declaração conjunta ou separada exige análise detalhada de cada situação familiar. Rendas distintas, despesas dedutíveis significativas e a presença de dependentes influenciam diretamente na base de cálculo do imposto e no valor final a pagar ou restituir.

Especialistas recomendam realizar simulações no programa da Receita Federal antes de submeter a declaração definitiva. A comparação entre os cenários permite identificar qual das opções resulta em menor carga tributária, conforme os parâmetros de cada contribuinte.

Portanto, o planejamento tributário se mostra essencial nesse processo, contribuindo para que casais façam escolhas fundamentadas, conforme as diretrizes legais e as características específicas de sua situação fiscal.