Reforma tributária estabelece nova previsão de tributação para o MEI

O texto aprovado da reforma tributária prevê, entre diversos outros tópicos, quais serão as novas cobranças para o Microempreendedor Individual (MEI) durante a transição dos tributos atuais para os novos impostos, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) .

A previsão consta no Anexo XXIII da reforma tributária que já foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) ainda em janeiro.

Na tabela do governo, que pode ser conferida na íntegra abaixo, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS) serão substituídos ao longo dos anos pelo CBS e IBS, mas sem aumentar o custo para o MEI.

Haverá uma transição entre os valores cobrados pelos impostos atuais até que os novos tributos sejam integralmente implementados. Inclusive, até o fim da transição, em 2033, os MEIs pagarão valores menores pelos impostos do que pagam atualmente.

Confira abaixo a tabela de cobrança dos impostos para o MEI a partir de 2027:

Valores fixos do Microempreendedor Individual (MEI)

Para os anos-calendário 2027 e 2028 

ICMS ISS CBS IBS TOTAL
R$ 1,00 R$ 5,00 R$ 0,994 R$ 0,006 R$ 7,00

Para o ano-calendário 2029 

ICMS ISS CBS IBS TOTAL
R$ 0,90 R$ 4,50 R$ 1,00 R$ 0,20 R$ 6,60

Para o ano-calendário 2030 

ICMS ISS CBS IBS TOTAL
R$ 0,80 R$ 4,00 R$ 1,00 R$ 0,40 R$ 6,20

Para o ano-calendário 2031 

ICMS ISS CBS IBS TOTAL
R$ 0,70 R$ 3,50 R$ 1,00 R$ 0,60 R$ 5,80

Para o ano-calendário 2032 

ICMS ISS CBS IBS TOTAL
R$ 0,60 R$ 3,00 R$ 1,00 R$ 0,80 R$ 5,40

A partir do ano-calendário 2033 

CBS IBS TOTAL
R$ 1,00 R$ 2,00 R$ 3,00

Saiu do Simples Nacional? Saiba como adequar seu planejamento tributário para um novo regime

A partir deste mês, empresas de diversos segmentos no Brasil que saíram do regime tributário simplificado, o Simples Nacional, precisarão redobrar a atenção ao planejamento tributário.

Mudanças na estrutura fiscal do país e regras de exclusão do Simples impõem novas práticas de gestão, tanto para negócios que crescem acima do faturamento limite quanto para aqueles que deixam de cumprir exigências legais, que terão que optar agora pelos regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real.

A adoção destes regimes exige revisão de processos, implementação de controles contábeis específicos e conhecimento aprofundado sobre cada modalidade de apuração de impostos.

Saída do Simples Nacional e impactos imediatos

Muitas organizações serão obrigadas a realizar a migração do Simples Nacional para outros regimes de tributação. Essa transição demanda medidas estruturadas, pois envolve elevação de alíquotas, aumento das obrigações acessórias e adequação de sistemas internos.

Escolha do regime de tributação

A seleção entre Lucro Presumido e Lucro Real representa uma das etapas mais relevantes do planejamento tributário. O Lucro Presumido costuma ser cogitado por empresas com margens de lucro elevadas e processo operacional menos complexo, pois sua base de cálculo é estimada de acordo com percentuais pré-estabelecidos sobre a receita bruta.

Já o Lucro Real tende a ser uma alternativa para negócios com custos mais robustos ou maior variabilidade de despesas, uma vez que o imposto é apurado sobre o lucro efetivamente obtido.

Para essa decisão, recomenda-se a análise de indicadores de desempenho, projeção de faturamento e levantamento de despesas operacionais, além da avaliação da natureza das atividades exercidas.

Revisão de precificação e competitividade

A partir da adoção de um regime tributário diferenciado, o cálculo de preços de produtos e serviços exige novos parâmetros. As empresas devem reavaliar o impacto da carga tributária em cada item comercializado para manter margens de lucro adequadas e preservar a competitividade.

Este processo de precificação demanda estudos de elasticidade de demanda, comparação com concorrentes e verificação de custos fixos e variáveis.

Obrigatoriedades fiscais e ajustes contábeis

Com a mudança de regime, as organizações precisarão se atentar a prazos e declarações. Entre as obrigações acessórias mais comuns estão a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) e a EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições). Esses documentos demandam controle rígido das operações, conferência de notas fiscais e emissão de relatórios contábeis completos.

Além disso, é fundamental revisar sistemas de emissão de documentos fiscais e buscar integração entre áreas contábil, financeira e de vendas. A correta separação de receitas e despesas, assim como a organização de arquivos e comprovantes, pode evitar problemas em auditorias e reduzir o risco de penalidades.

Reestruturação da folha de pagamento

No caso de empresas prestadoras de serviços, a transição para outro regime de tributação também afeta a forma como são calculados os encargos trabalhistas e previdenciários. Elementos como FGTS e contribuições à Previdência Social requerem atenção especial, pois qualquer divergência pode gerar passivos junto aos órgãos competentes.

A adoção de ferramentas de gestão de pessoal e contabilidade especializada contribui para minimizar erros e cumprir as regras impostas pelas autoridades fiscais.

Planejamento do ICMS e ISS

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Imposto sobre Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) impactam a operação de diversos setores, sobretudo quando há transações interestaduais e municipais.

Para vendas realizadas entre estados, o Diferencial de Alíquotas (DIFAL) pode atingir percentuais significativos, por vezes chegando a 11%. Já o ISS varia conforme o município, exigindo análise local de cada atividade. Esses elementos influenciam o planejamento de custos, a formação de preço de venda e a estratégia de distribuição de mercadorias ou prestação de serviços.

Reformulação de políticas comerciais

Ao deixar de contar com as alíquotas reduzidas do Simples Nacional, muitas empresas optam por priorizar mercadorias ou serviços de maior rentabilidade, visando compensar o acréscimo da carga tributária.

Essa revisão das políticas comerciais pode envolver a descontinuidade de produtos com baixo giro ou a introdução de linhas de negócios mais lucrativas. A análise de fornecedores e parceiros de distribuição também ganha relevância nesse contexto, pois prazos de pagamento e negociação de valores tornam-se diferenciais para equilibrar custos operacionais.

Principais cuidados para o início de 2025

  • Análise de faturamento: projeção de receitas e mapeamento de eventual desenquadramento do Simples Nacional.
  • Definição do novo regime: estudo comparativo de Lucro Presumido e Lucro Real, considerando despesas, margens e riscos.
  • Ajustes de preços: cálculo atualizado de valores de produtos e serviços, com atenção ao repasse de impostos.
  • Gerenciamento de obrigações acessórias: revisão de processos para entrega de declarações e emissão correta de notas fiscais.
  • Reavaliação de custos trabalhistas: adequação da folha de pagamento e apuração de encargos.
  • Estratégias de tributação estadual e municipal: planejamento sobre ICMS, DIFAL e ISS, principalmente em operações interestaduais e em diferentes cidades.

Importância do assessoramento profissional

A saída do regime Simples Nacional reforça a necessidade de assessoramento contábil e jurídico especializado, pois os procedimentos de migração de regime tributário requerem análises técnicas e diagnósticos detalhados. Desconsiderar tais orientações pode gerar autuações fiscais e comprometer a sustentabilidade financeira do negócio.

O planejamento tributário estruturado, aliando tecnologia, conhecimento de legislação e avaliação de cenários, representa uma ferramenta para empresas que buscam crescer e manter competitividade no mercado brasileiro, mesmo diante de obrigações fiscais mais complexas.

Salário mínimo de R$ 1.518 começa a ser pago; veja impactos do reajuste

O novo salário mínimo nacional, de R$ 1.518, começou a ser pago neste sábado (1º). O reajuste de 7,5% representa um aumento de R$ 106 em relação ao valor anterior, de R$ 1.412, vigente até dezembro de 2024.

O pagamento do novo valor ocorre apenas agora porque os trabalhadores recebem seus salários após o mês trabalhado. Os benefícios atrelados ao piso nacional, como seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , também passam a ser pagos com o reajuste.

Este é o primeiro reajuste anual com base na nova regra sancionada pelo governo federal no final de 2024. O cálculo considera:

  • Inflação acumulada em 12 meses até novembro (INPC): 4,84%;
  • Crescimento do PIB de dois anos antes: 3,2%;
  • Limite do aumento real: 2,5% acima da inflação.

Inicialmente, o cálculo levaria o salário mínimo a R$ 1.528, mas o teto de 2,5% limitou o reajuste, reduzindo o valor final em aproximadamente R$ 10.

A medida faz parte do plano do Ministério da Fazenda para equilibrar as contas públicas. Como diversos benefícios são reajustados com base no salário mínimo, o governo estima que a nova regra gera economia de até R$ 15,3 bilhões nos próximos anos.

Segundo cálculos oficiais, cada R$ 1 de aumento no salário mínimo representa um impacto de R$ 392 milhões nas despesas federais.

O novo valor também reajusta benefícios e serviços atrelados ao piso nacional, incluindo:

  • Abono salarial PIS/Pasep;
  • Aposentadorias e pensões do INSS;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Seguro-desemprego;
  • Seguro-defeso;
  • Cadastro Único para programas sociais;
  • Contribuições mensais dos Microempreendedores Individuais (MEIs);
  • Limite de renda para ajuizar ações na Justiça gratuita.

Os pagamentos reajustados já começam a ser efetuados neste mês. Beneficiários do INSS podem conferir os novos valores pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Com o novo salário mínimo em vigor, trabalhadores e beneficiários devem ficar atentos aos impactos do reajuste e às mudanças na regra de cálculo nos próximos anos.

Com informações do g1 Economia

MEI tem isenção no Imposto de Renda 2025? Saiba quem deve declarar

Todos os anos, milhares de brasileiros precisam enviar a declaração do Imposto de Renda e em 2025 não será diferente, ficando de fora somente aqueles que se enquadram nas regras de isenção.

Entre os contribuintes que mais têm dúvidas, estão os Microempreendedores Individuais (MEIs), que precisam entender se devem declarar ou não o IR.

Vale lembrar que o MEI atua como pessoa física e jurídica ao mesmo tempo, o que gera questionamentos sobre suas obrigações fiscais. Como pessoa física, ele pode ser obrigado a declarar o IRPF 2025, dependendo dos rendimentos recebidos, enquanto como pessoa jurídica, deve enviar a Declaração de Faturamento Anual da empresa.

Atualmente, é obrigado a declarar o IRPF quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024 e, além disso, quem recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200 mil também precisa prestar contas à Receita Federal. Caso o MEI se encaixe nesses critérios, deve enviar a declaração dentro do prazo.

Existe a expectativa de que o governo atualize os valores de isenção para o IRPF 2025, mas ainda não há informações oficiais.Caso haja mudanças, novos critérios poderão ser estabelecidos para definir quem deve declarar, sendo fundamental acompanhar as atualizações da Receita Federal.

Mesmo se obrigado a declarar, o MEI pode ter direito à restituição do Imposto de Renda, caso tenha imposto a receber, isso quando há retenção de imposto na fonte ao longo do ano. O valor devolvido dependerá das deduções e da estrutura dos rendimentos declarados.

Além da declaração do IRPF, o MEI deve enviar anualmente a Declaração de Faturamento Anual da empresa, documento obrigatório para informar à Receita os ganhos do negócio no ano anterior e o seu não envio pode resultar em multas e até mesmo no cancelamento do CNPJ.

Outro ponto importante é que o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve estar em dia. Lembrando que este é um pagamento mensal que garante a regularidade do MEI junto à Receita e evita problemas futuros e, se houver atraso, pode gerar juros, multas e impedir a emissão de certidões negativas.

O MEI também deve manter controle sobre suas receitas para evitar ultrapassar o limite anual de faturamento. Atualmente, o teto para MEI é de R$ 81 mil por ano, mas há propostas para aumentar esse valor. Se ultrapassado, o empreendedor pode ser desenquadrado do regime e ter que pagar impostos retroativos.

Para saber se precisa declarar o IRPF 2025, o MEI pode acessar o portal da Receita Federal e conferir as regras atualizadas. Além disso, consultar um contador pode evitar erros e garantir que todas as obrigações sejam cumpridas corretamente, evitando multas e outras penalidades.

Manter-se em dia com as obrigações fiscais evita problemas com o Fisco e garante a continuidade das atividades do negócio.

Com informações fdr