BC avalia primeira fase do Drex e destaca desafios de privacidade e fiscalização

O Banco Central (BC) divulgou um relatório sobre a primeira fase do projeto-piloto do Drex, a versão digital do real. O documento revela desafios relacionados à privacidade, à proteção de dados e à fiscalização da autoridade monetária. A tecnologia blockchain, utilizada na estrutura da moeda digital, impõe barreiras ao monitoramento e à segurança das transações, exigindo soluções avançadas para garantir a conformidade regulatória.

Desafios de privacidade e monitoramento

De acordo com o BC, as soluções testadas para preservar o anonimato das transações ainda apresentam limitações. Entre as abordagens avaliadas estão a prova de conhecimento zero (ZKP), segregação de redes, computação confidencial e controle de acesso. No entanto, as duas últimas foram descartadas por não atenderem aos requisitos necessários.

O BC também testou ferramentas como Anonymous Zether (desenvolvida por J.P. Morgan e Consensys), Rayls (da Parfin) e Starlight (da EY). A ZKP Nova, da Microsoft, foi citada como solução adicional, mas ainda não passou por testes práticos.

Apesar dos avanços, a implementação dessas soluções resultou em dificuldades para a própria autoridade monetária monitorar o sistema. O uso de chaves criptográficas reduz a capacidade do BC de rastrear transações, identificar carteiras e bloquear recursos em casos previstos pela legislação.

O relatório enfatiza que a fiscalização é essencial para garantir a segurança do Drex e evitar fraudes. Sem a possibilidade de monitoramento adequado, o risco de atividades irregulares no sistema financeiro aumenta, comprometendo a integridade da moeda digital.

Avanços e resultados da primeira fase

Durante os testes iniciais, foram realizadas 420 operações de emissão de Drex no atacado, 450 transferências e 130 queimas (extinções) da moeda digital. O Drex de varejo, que será emitido por bancos para os clientes, também passou por testes com 1,9 mil emissões, 300 transferências intrabancárias, 1,6 mil transferências interbancárias e 1,7 mil queimas.

O BC considera que a participação dos 16 consórcios na fase inicial foi um sucesso. Contudo, reconhece que o projeto demanda um acompanhamento tecnológico maior do que o previsto, especialmente em relação à privacidade e segurança das transações.

Segunda fase e propostas avaliadas

Para a segunda fase do projeto, o BC recebeu 101 propostas de casos de uso para o Drex na iniciativa privada, das quais 50 foram selecionadas. Entretanto, essas propostas não serão incluídas nos testes neste momento. O foco continuará sendo resolver os desafios de privacidade e segurança antes de avançar para novos modelos de uso.

O BC reforça que a implementação do Drex só seguirá adiante se as soluções tecnológicas garantirem segurança e eficiência ao Sistema Financeiro Nacional e ao Sistema de Pagamentos Brasileiro. A colaboração entre reguladores, instituições financeiras, desenvolvedores e a comunidade acadêmica será fundamental para aprimorar a moeda digital.

Expectativas para o futuro

O desenvolvimento do Drex segue alinhado com tendências globais de digitalização de moedas fiduciárias. Classificado como uma Moeda Digital de Banco Central (CBDC, na sigla em inglês), o Drex terá seu valor atrelado ao real, evitando oscilações comuns em criptoativos.

A próxima fase do projeto será decisiva para definir a viabilidade do Drex como um meio de pagamento digital seguro e eficiente. O BC continuará monitorando os avanços tecnológicos e aprimorando as soluções testadas, buscando garantir a conformidade regulatória e a estabilidade da nova moeda digital.

Imposto de Renda 2025: confira quais documentos reunir antes da entrega da declaração

A temporada de entrega do Imposto de Renda 2025 se aproxima e, segundo o coordenador de Imposto de Renda da IOB, Daniel de Paula, separar os documentos com antecedência pode facilitar a entrega da declaração e evitar a Malha Fina.

O contribuinte deve separar a entrega da última declaração de Imposto de Renda e ter em mãos alguns documentos pessoais e cadastrais, como:

1. Título de eleitor;

2. CPF de dependentes, alimentandos e do cônjuge;

3. Endereço;

4. Atividade profissional.

O recibo da última declaração pode ter sido salvo em PDF no programa de declaração do ano anterior ou impresso. “Caso o contribuinte não tenha armazenado o comprovante, é possível pedir a segunda via no site da Receita Federal, por meio da conta gov.br”, explica Daniel.

Informe de Rendimentos deve ser entregue até sexta-feira (28)

Outro documento fundamental para a declaração é o Informe de Rendimentos, no qual o contribuinte, seja trabalhador registrado ou prestador de serviços, recebe o comprovante emitido pela empresa onde trabalhou ou prestou serviços durante o ano-calendário de 2024. O prazo limite para a entrega do informe de rendimentos é até o último dia útil de fevereiro – em 2025, dia 28.

Comprovante de despesas dedutíveis  

O contribuinte deve reunir todas as notas fiscais e/ou recibos de gastos com educação, procedimentos médicos, odontológicos, de previdência privada e demais documentos que podem amortizar a base de cálculo do Imposto de Renda. Cuidado ao relacionar as despesas médicas, pois geram um alto índice de malha fina após cruzamentos realizados pela Receita Federal, quanto às despesas não confirmadas ou não dedutíveis por falta de previsão legal.

Compra e venda de bens  

Também devem ser registradas as transações de compra e venda de bens como imóveis, automóveis, aviões, embarcações etc. Se nessas movimentações o contribuinte obtiver ganho de capital e for tributável, é necessário baixar o programa Ganhos de Capital (GCAP) e fazer o pagamento do IR devido à Receita Federal.  O contribuinte ainda deve informar data da aquisição, forma de pagamento, valores e demais documentos do bem adquirido.

Comprovante de pagamentos   

Aqui, entram todos os recibos e transações do ano-calendário do contribuinte, assim como doações e pagamento de pensões alimentícias.

Extratos bancários e aplicações financeiras  

O contribuinte deve separar para envio todos os extratos bancários do ano-calendário em questão, de todas as contas bancárias e de aplicações financeiras que possuir em seu nome, tanto do Brasil como do exterior.

As informações dos documentos servem para a Receita cruzar os dados, saber quanto o contribuinte pagou de imposto durante o último ano e conferir se houve sonegação ou não.  “Quanto antes a pessoa reunir os documentos, mais tempo terá para ir atrás de recibos fundamentais que estão faltando”, conclui Daniel de Paula.

Com informações IOB

Novo programa da Receita Federal pode garantir benefícios a empresas com boa regularidade tributária

A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou a criação do piloto do Programa Receita Sintonia, uma iniciativa voltada para incentivar o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras por meio da concessão de benefícios aos contribuintes mais regulares. A novidade foi oficializada por meio da Portaria RFB nº 511, de 19 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU, nesta segunda-feira (24).

Objetivos e diretrizes do Programa Receita Sintonia

O Programa Receita Sintonia tem como principal objetivo fomentar a conformidade tributária e aduaneira, garantindo que empresas e entidades sem fins lucrativos cumpram suas obrigações fiscais de maneira mais eficiente e transparente.

A Receita Federal pretende estimular essa adesão por meio da classificação dos contribuintes conforme o grau de regularidade fiscal e a oferta de incentivos para aqueles que apresentarem um alto nível de conformidade.

As diretrizes do programa incluem:

  • Transparência: garantia de que os contribuintes e a sociedade conheçam os critérios de classificação e os benefícios oferecidos;
  • Orientação: esclarecimento e suporte da Receita Federal para que as empresas possam se autorregularizar e corrigir eventuais inconsistências;
  • Incentivo: oferta de vantagens para aqueles que alcançam um alto grau de conformidade, estimulando a adesão de outros contribuintes;
  • Confidencialidade: as informações só estarão disponíveis para os contribuintes participantes, com exceção da classificação dos mais bem avaliados.

Quem pode participar do programa?

O piloto do Programa Receita Sintonia abrange pessoas jurídicas ativas que, no momento da classificação, estejam enquadradas nas seguintes condições:

  • Empresas tributadas com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado para fins do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) ;
  • Entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .

Por outro lado, não podem participar:

  • Empresas com menos de seis meses de registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ;
  • Órgãos e entidades de direito público;
  • Organizações internacionais e instituições extraterritoriais.

Como funciona a classificação dos contribuintes?

A classificação dentro do Programa Receita Sintonia será realizada mensalmente, com base nos seguintes domínios de avaliação:

  1. Cadastro: verifica se a situação cadastral do contribuinte está ativa e regular no CNPJ;
  2. Declarações e Escriturações: avalia a pontualidade e assiduidade na entrega das obrigações acessórias, como declarações fiscais;
  3. Consistência: mede a compatibilidade entre as informações declaradas e as escriturações contábeis para garantir exatidão nos dados prestados;
  4. Pagamento: analisa a regularidade no pagamento de tributos e parcelamentos.

Os contribuintes receberão notas mensais e uma classificação final de acordo com seu nível de conformidade tributária:

  • A+: nota igual ou superior a 99,5%;
  • A: entre 97% e 99,4%;
  • B: entre 90% e 96,9%;
  • C: entre 70% e 89,9%;
  • D: abaixo de 70%.

Apenas os contribuintes com, no mínimo, 36 notas mensais apuradas podem ser classificados como “A+”.

Benefícios para Contribuintes com Maior Conformidade

Os participantes que atingirem a classificação “A+” terão direito a diversas vantagens, como:

  • Prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos;
  • Atendimento preferencial nos serviços prestados pela Receita Federal;
  • Participação em eventos exclusivos da Receita Federal, incluindo seminários e capacitações;
  • Acesso ao Procedimento de Consensualidade Fiscal (Receita de Consenso), um mecanismo para resolução de questões tributárias de forma mais ágil.

Quando o programa entra em vigor?

O piloto do Programa Receita Sintonia tem início nesta segunda-feira (24). A partir dessa data, os contribuintes classificados em “A+” terão acesso imediato às suas notas mensais e ao resultado da classificação. Já os demais grupos serão informados em datas escalonadas:

  • “A”: 2 de junho de 2025;
  • “B”: 4 de agosto de 2025;
  • “C”: 5 de outubro de 2025;
  • “D”: 4 de dezembro de 2025.

Os contribuintes com classificação “A+” terão seus nomes divulgados mensalmente no site oficial da Receita Federal, enquanto os demais terão acesso apenas às próprias notas e classificações.

Impactos do Programa Receita Sintonia

A iniciativa faz parte de um esforço da Receita Federal para modernizar a relação com os contribuintes, promovendo maior transparência e previsibilidade no cumprimento das obrigações fiscais. Empresas interessadas podem acompanhar os desdobramentos e consultar mais detalhes no portal da Receita Federal.

MEI pode solicitar auxílio-doença? Veja regras para pedir o auxílio por incapacidade temporária

Muitos microempreendedores individuais (MEIs) têm dúvidas sobre os benefícios previdenciários aos quais têm direito. Entre eles, está o auxílio-doença, um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado a trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doenças ou acidentes.

A boa notícia é que o MEI pode, sim, solicitar o auxílio-doença – renomeado recentemente para auxílio por incapacidade temporária – desde que cumpra alguns requisitos, como manter as contribuições ao INSS em dia e passar por perícia médica.

Esse benefício é liberado ao MEI que necessita de afastamento das atividades profissionais por mais de 15 dias por motivos de doença ou acidente, de modo temporário — ou seja, pode voltar ao trabalho após recuperação.

Quem tem direito ao auxílio-doença sendo MEI?

Para que o microempreendedor individual tenha direito ao auxílio-doença, é necessário:

  • Estar inscrito como MEI e realizar o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui a contribuição previdenciária;
  • Ter cumprido o período de carência de 12 meses de contribuição ao INSS;
  • Passar por perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade temporária para o trabalho.

Como solicitar o auxílio-doença?

O processo para pedir o auxílio-doença é simples e pode ser feito online. Veja o passo a passo:

  • Agende a perícia médica no site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135;
  • Separe a documentação necessária, incluindo RG, CPF, comprovantes de pagamento do DAS e laudos médicos atualizados que comprovem a incapacidade para o trabalho;
  • Compareça à perícia médica no dia e horário agendados. O perito avaliará se o MEI realmente está incapacitado temporariamente;
  • Acompanhe o resultado pelo Meu INSS. Se o benefício for aprovado, os pagamentos serão feitos mensalmente enquanto durar a incapacidade.

CBS, IS e IBS: como e quando os novos tributos serão aplicados?

A reforma tributária em curso no Brasil estabelece três novos tributos que substituirão os impostos atualmente em vigor. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviço (ISS), enquanto a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) absorverá o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) . Além disso, será implementado o Imposto Seletivo (IS), incidente sobre produtos que impactam negativamente a saúde e o meio ambiente. O novo sistema segue o modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), unificando tributos para simplificar a arrecadação e a fiscalização.

Cronograma de implementação

A implementação do novo sistema será gradual. O IBS e a CBS começam a ser aplicados em 2026, com uma transição que se estenderá até 2033. Durante esse período, os impostos substituídos serão gradualmente extintos. O Imposto Seletivo (IS) entrará em vigor em 2027 e também passará por um período de adaptação até 2033.

Principais impactos para as empresas

A nova estrutura tributária trará mudanças significativas para as empresas, afetando a precificação de produtos, o fluxo de caixa e a estratégia competitiva.

Com a adoção do IVA, os créditos tributários serão compensáveis ao longo da cadeia produtiva, reduzindo a cumulatividade dos impostos. Isso requererá ajustes nos sistemas contábeis e financeiros para adequação à nova forma de apuração.

A cobrança de tributos no destino, em vez da origem, alterará a distribuição da carga tributária entre os estados, podendo impactar o planejamento financeiro das empresas e a previsão de fluxo de caixa.

Outro ponto relevante é a precificação dos produtos. Com a transparência tributária exigida pelo novo modelo, os valores dos impostos serão destacados separadamente, influenciando a percepção de custo pelo consumidor e demandando revisões nas estratégias comerciais.

Estados que hoje oferecem incentivos fiscais para atrair empresas perderão esses benefícios, o que pode levar à realocação de investimentos para regiões com melhor infraestrutura ou menor custo operacional.

Mudanças na tributação empresarial

A unificação tributária busca tornar a arrecadação mais clara e uniforme. Com a extinção dos tributos cumulativos, a CBS e o IBS permitirão a compensação de créditos ao longo da cadeia de produção e distribuição, reduzindo o impacto da bitributação sobre as empresas.

A previsão é que a carga tributária total se mantenha em torno de 26,5%, sendo 17,7% para o IBS e 8,8% para a CBS. No setor de serviços, os impostos podem aumentar, enquanto para a indústria há expectativa de redução moderada.

O Imposto Seletivo (IS) elevará os custos de produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O objetivo é compensar perdas de arrecadação e manter a carga tributária dentro dos padrões atuais.

A reforma tributária representa uma das maiores mudanças fiscais das últimas décadas no Brasil. Seu impacto será sentido em todas as esferas da economia, desde o setor produtivo até o consumidor final. A transição gradual busca minimizar os impactos negativos e permitir a adequação dos contribuintes ao novo sistema. Empresas e profissionais da área fiscal precisarão acompanhar as alterações para garantir conformidade e eficiência na gestão tributária.

Restituição do Simples Nacional: o que é e como solicitar?

A restituição de tributos no regime do Simples Nacional é um direito garantido aos contribuintes que efetuaram pagamentos indevidos ou em duplicidade. O processo é conduzido pela Receita Federal e deve seguir procedimentos específicos para que os valores sejam recuperados.

O que é a restituição do Simples Nacional?

A restituição no Simples Nacional corresponde ao pedido de devolução de valores pagos a maior ou indevidamente. Isso pode ocorrer por erro no cálculo dos tributos, pagamento duplicado de guias do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou outros equívocos contábeis.

Desde 2017, o procedimento foi digitalizado e pode ser realizado eletronicamente, proporcionando maior agilidade aos contribuintes.

Tributos passíveis de restituição

Os impostos recolhidos pelo DAS e passíveis de restituição incluem:

  • PIS (Programa de Integração Social);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Importante destacar que os tributos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, não podem ser restituídos pela Receita Federal e devem ser solicitados diretamente aos estados e municípios.

Como identificar pagamentos indevidos

Para verificar se houve pagamento indevido de tributos, é necessário consultar o extrato de recolhimento do Simples Nacional no portal da Receita Federal e conferir os seguintes documentos contábeis:

  • Notas fiscais emitidas no período;
  • Registros de CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações);
  • Informativos de ICMS ST (Substituição Tributária);
  • Comprovantes de pagamento do ISS.

A análise detalhada desses documentos pode ser feita por um contador para evitar erros e garantir que a solicitação seja procedente.

Procedimento para solicitação da restituição

O pedido de restituição deve ser realizado por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC da Receita Federal, seguindo os seguintes passos:

1. Acessar o portal e selecionar Simples Nacional > Simples Serviços > Restituição e Compensação.

2. Utilizar o aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição.

3. Informar os dados exigidos, incluindo:

  • Período de apuração;
  • Número do DAS referente ao pagamento indevido;
  • CNPJ da empresa;
  • Valor pago indevidamente;
  • Dados bancários para recebimento do reembolso

4. Enviar a solicitação e acompanhar o status no portal.

O pedido pode ser feito para pagamentos realizados nos últimos cinco anos. Valores referentes a períodos inferiores a quatro meses ou superiores a esse prazo não são elegíveis para restituição.

Prazos e procedimentos para devolução

O prazo para devolução dos valores varia entre 30 e 60 dias, dependendo da análise da Receita Federal. Caso o contribuinte possua débitos tributários, a quantia será automaticamente compensada para redução dessas pendências.

Fiscalização e conformidade fiscal

A solicitação da restituição não implica necessariamente em fiscalização direta, mas a Receita Federal pode requisitar documentos complementares para comprovação dos valores pagos. Empresas devem manter registros fiscais organizados, pois o Fisco tem até cinco anos para auditar e validar os valores restituídos.

Como acompanhar o pedido

O contribuinte pode acompanhar a situação da solicitação pelo aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição. O status pode apresentar três possibilidades:

  • Deferido total: o pedido foi aprovado, e o valor será depositado na conta bancária informada;
  • Restituído: o pagamento já foi realizado;
  • Cancelado: a solicitação foi cancelada por iniciativa do contribuinte ou por determinação da Receita Federal.

Compensação tributária

Se a empresa possuir débitos em aberto, a Receita Federal poderá utilizar o valor da restituição para compensar tributos em atraso, evitando encargos adicionais e juros sobre os valores devidos.

O processo de restituição de tributos no Simples Nacional é uma oportunidade para micro e pequenas empresas recuperarem valores pagos indevidamente. Para garantir a efetividade do procedimento, é essencial seguir corretamente os trâmites exigidos pela Receita Federal, contar com assessoria contábil e manter a documentação organizada. Dessa forma, é possível evitar problemas fiscais e otimizar a gestão tributária do negócio.

Drex: tudo o que se sabe sobre a moeda digital do Banco Central e seu potencial econômico

O Banco Central do Brasil está implementando a moeda digital Drex, um novo modelo financeiro que pode modificar significativamente as transações econômicas no país. Desenvolvido como uma versão digital do real, o Drex mantém paridade de 1 para 1 com a moeda física, mas oferece funcionalidades que vão além das tradicionais formas de pagamento. O projeto busca aumentar a segurança, reduzir custos operacionais e facilitar transações de alto valor, utilizando tecnologias como blockchain e contratos inteligentes.

O que é o Drex e como ele funciona?

O Drex não se limita a substituir cédulas físicas ou transferências digitais já existentes, como o Pix. Seu diferencial está na capacidade de automatizar processos burocráticos e garantir maior segurança em operações financeiras. No setor imobiliário, por exemplo, a tecnologia possibilita que valores sejam bloqueados e liberados somente após a formalização da transação, reduzindo riscos de inadimplência e fraudes.

Além disso, a integração com cartórios permitirá registros digitais, agregando eficiência ao processo de regularização de propriedades.

A utilização de blockchain no Drex garante que todas as transações sejam registradas de forma imutável e auditável, promovendo transparência e reduzindo a necessidade de intermediários.

Contratos inteligentes permitem que condições específicas sejam programadas, como liberação de fundos mediante o cumprimento de etapas pré-definidas, trazendo maior segurança para setores como aluguel de imóveis, aquisições empresariais e transações de alto valor.

Impacto no mercado financeiro e internacionalização

Com a adoção do Drex, o Brasil se junta ao grupo de países que desenvolvem moedas digitais emitidas por bancos centrais (CBDCs). Essa iniciativa pode posicionar o país de forma estratégica no cenário financeiro global, facilitando transferências internacionais e reduzindo custos de operações transfronteiriças.

Atualmente, esses processos podem levar dias para serem concluídos, enquanto a tecnologia do Drex promete reduzi-los para segundos ou minutos, aumentando a competitividade do sistema financeiro nacional.

Apesar das vantagens, a implementação do Drex enfrenta desafios, como a resistência de setores tradicionais, incluindo cartórios e sistemas bancários convencionais. Além disso, a necessidade de garantir usabilidade acessível e segurança para diferentes perfis de usuários será um fator crítico para sua aceitação em larga escala.

Novas oportunidades para bancos e fintechs

A introdução do Drex abre espaço para inovação no mercado de serviços financeiros. Instituições bancárias e fintechs poderão explorar a tokenização de ativos e desenvolver produtos financeiros baseados em blockchain, incluindo investimentos programáticos e operações automatizadas.

No setor de e-commerce, a moeda digital pode contribuir para maior segurança nas compras, permitindo que os pagamentos sejam processados somente após a confirmação da entrega e a verificação do produto pelo consumidor. Isso pode mitigar fraudes e ampliar a confiança do mercado digital.

Desafios regulatórios e perspectivas futuras

A regulamentação do Drex será um dos principais fatores determinantes para seu sucesso. O Banco Central precisará estabelecer normas que garantam segurança nas transações, prevenção a crimes financeiros e adesão dos setores regulados.

A integração da moeda digital com sistemas legados e sua compatibilidade com tecnologias já estabelecidas serão aspectos fundamentais para uma implementação bem-sucedida.

O Drex representa um avanço significativo na digitalização da economia brasileira e pode redefinir o funcionamento do sistema financeiro. Seu impacto dependerá da capacidade de entrega de valor real para consumidores e empresas, bem como da superação de desafios operacionais e regulatórios.

Se bem-sucedido, o projeto poderá estabelecer um novo padrão para transações financeiras, promovendo maior eficiência, transparência e acessibilidade no mercado.

INSS confirma quais as atividades excluídas do MEI em 2025

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou nesta quarta-feira (12) o novo calendário de pagamentos de microempreendedores individuais (MEIs) e autônomos, e a partir dos dias 17 e 20 deste mês os profissionais começarão a pagar um novo valor ao instituto. No mesmo comunicado, o INSS aproveitou para esclarecer quais atividades foram excluídas do MEI em 2025.

O INSS recomenda que antes de buscar as guias para pagamento é importante checar se a sua profissão continua no rol de atividades permitidas pelo MEI. Isso porque algumas atividades foram excluídas da relação. Confira abaixo a lista divulgada pelo INSS:

Atividades excluídas do MEI em 2025

  • Alinhador(a) de pneus;
  • Aplicador(a) agrícola;
  • Arquivista de documentos;
  • Balanceador(a) de pneus;
  • Coletor de resíduos perigosos;
  • Comerciante de fogos de artifício;
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Comerciante de medicamentos veterinários;
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
  • Dedetizador(a);
  • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
  • Operador (a) de marketing direto;
  • Operador(a) de marketing direto;
  • Pirotécnico(a);
  • Removedor e exumador de cadáver;
  • Restaurador(a) de prédios históricos;
  • Sepultador.

As duas primeiras atividades da lista foram excluídas das atividades do MEI neste ano. As outras profissões foram as últimas exclusões da categoria ao longo dos anos.

Inclusive, contador e técnico contábil constam na lista, já que foi em 2018 a proibição da atividade como MEI, uma das alterações consideradas mais recentes, apesar de já fazer oito anos.

Atividades regulamentadas, como advocacia, medicina, contabilidade, engenharia e psicologia, já eram proibidas no MEI devido à necessidade de registro em conselhos profissionais.

Fator R no Simples Nacional: entenda a ferramenta que pode reduzir seus tributos

O Fator R é um critério que define a tributação de empresas optantes pelo Simples Nacional. Sua aplicação pode resultar em enquadramento no Anexo III ou Anexo V, influenciando o valor dos tributos a pagar. A fórmula relaciona o custo com folha de pagamento e a receita bruta dos 12 últimos meses. Entender esse conceito pode gerar benefícios fiscais significativos, especialmente para negócios de pequeno porte que buscam eficiência na gestão tributária.

O que é o Fator R e por que ele é importante
O Fator R indica se o negócio será tributado com base nas alíquotas do Anexo III ou do Anexo V do Simples Nacional. Esse índice ganhou relevância após alterações na Lei Complementar nº 123/2006, modificada pela Lei Complementar nº 155/2016.

Essas mudanças reorganizaram as atividades que antes pertenciam ao Anexo VI, transferindo-as para o Anexo V e criando a necessidade de calcular o Fator R para possíveis migrações fiscais.

Objetivo principal: estimular a contratação de pessoal, pois empresas com maior massa salarial em relação ao faturamento tendem a ter uma tributação mais vantajosa (Anexo III);
Benefício tributário: caso o índice seja igual ou superior a 28%, a atividade pode migrar do Anexo V para o Anexo III, reduzindo a carga de impostos.
Como o Fator R foi instituído
O Fator R surgiu no contexto de simplificação do Simples Nacional, um regime destinado a microempreendedores individuais (MEI) , microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

A Lei Complementar nº 155/2016 extinguiu o Anexo VI, exigindo que as atividades que ali se enquadravam passassem a integrar o Anexo V. Diante disso, foi criada a fórmula do Fator R, que avalia a proporção entre folha de pagamento e receita bruta para determinar o enquadramento correto.

Como calcular o Fator R
A fórmula básica é:

Fator R = (Folha de pagamento dos últimos 12 meses) / (Receita bruta dos últimos 12 meses)

Base de cálculo: soma dos salários, 13º salário, pró-labore, INSS patronal e FGTS, referentes aos 12 meses anteriores ao período de apuração;
Receita bruta: total de vendas ou prestação de serviços nos mesmos 12 meses.
Regras adicionais
A Resolução CGSN nº 140/2018 define alguns cenários especiais:

Se a folha de pagamento (massa salarial) for maior que 0 e a receita bruta for 0, o Fator R é fixado em 0,28 (28%);
Se a folha de pagamento for 0 e a receita bruta for maior que 0, o Fator R é de 0,01 (1%);
Se ambos os valores forem superiores a 0, aplica-se a divisão direta entre esses montantes.
Enquadramento: Anexo III ou Anexo V
O Simples Nacional está dividido em anexos que definem diferentes faixas de alíquotas para tributos. Em geral:

Anexo III: engloba vários serviços e apresenta alíquotas menores;
Anexo V: inclui serviços mais intensivos em mão de obra especializada, antes classificados no antigo Anexo VI.

Quando usar o Anexo III
Se o resultado do Fator R for igual ou maior que 28%, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III.

Quando usar o Anexo V
Se o Fator R for inferior a 28%, prevalecem as alíquotas do Anexo V.

Empresas recém-abertas: como proceder
Para negócios com menos de 12 meses de atividade, o Fator R é calculado de forma proporcional, considerando o período desde a abertura:

Fator R = (Soma dos valores de folha de pagamento até o período) / (Soma da receita bruta até o período)

Caso o empreendimento tenha apenas um mês de existência, basta relacionar a folha de pagamento desse mês com a receita bruta do mesmo intervalo.

Anexos do Simples Nacional: como funcionam
O Simples Nacional é organizado atualmente em cinco anexos, classificados de acordo com o tipo de atividade:

Anexo I: comércio
Anexo II: indústria
Anexo III: serviços
Anexo IV: serviços
Anexo V: serviços
Todos seguem as mesmas faixas de faturamento em 12 meses:

1ª faixa: até R$ 180 mil
2ª faixa: de R$ 180.000,01 a R$ 360 mil
3ª faixa: de R$ 360.000,01 a R$ 720 mil
4ª faixa: de R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão
5ª faixa: de R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões
6ª faixa: de R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhõe
A diferença reside nas alíquotas aplicadas em cada anexo.

Atividades sujeitas ao Fator R
Diversos segmentos podem usar o Fator R para definir se incidem as alíquotas do Anexo III ou do Anexo V. Entre eles:

Saúde: fisioterapia, medicina, enfermagem, odontologia, psicologia, fonoaudiologia, nutrição, entre outros.
Educação física: academias de dança, capoeira, ioga, artes marciais e demais atividades esportivas.
Serviços técnicos: arquitetura, urbanismo, engenharia, topografia, agronomia, design e desenvolvimento de programas de computador.
Serviços administrativos: consultoria, perícia, auditoria, gestão e organização empresarial.
Intermediação de negócios: representação comercial, agenciamento, atividades de despachante, jornalismo e publicidade.
Outros: empresas montadoras de estandes para feiras, serviços de tradução e interpretação, medicina veterinária, entre outros.
Por que o Fator R reduz tributos
O Fator R foi criado para estimular contratações formais. Negócios que investem em mão de obra acabam tendo maior massa salarial em relação ao faturamento e, ao ultrapassar 28%, podem se enquadrar no Anexo III, que tem alíquotas mais baixas. Essa mudança alivia a carga tributária, auxiliando no planejamento financeiro e na competitividade.

Dicas para evitar erros no cálculo
Atualize mensalmente: o Fator R pode mudar a cada período de apuração, pois o faturamento e os custos trabalhistas variam ao longo do ano;
Registre corretamente: mantenha em dia o registro de todos os pagamentos relacionados à folha, incluindo pró-labore, 13º salário e encargos;
Verifique a legislação local: além das normas federais, siga as orientações específicas do seu estado e município;
Conte com suporte profissional: o contador consegue avaliar a situação tributária e identificar o melhor enquadramento para reduzir custos.
Toda empresa do Simples Nacional precisa de inscrição municipal? Descubra
A inscrição municipal é obrigatória em muitos municípios para atividades que envolvem prestação de serviços. No entanto, as regras variam conforme a legislação local. Em geral, empresas do Simples Nacional que prestam serviços necessitam realizar esse cadastro para recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS).

Recomenda-se consultar a prefeitura ou um profissional contábil para verificar se há obrigatoriedade em sua localidade.

Como o Simples Nacional pode facilitar a gestão tributária
O Simples Nacional unifica a cobrança de impostos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP em uma única guia (DAS). Isso reduz a burocracia e facilita o cumprimento das obrigações fiscais. Para aderir a esse regime, é fundamental que a empresa cumpra critérios de porte, faturamento e enquadramento nas atividades permitidas pela tabela CNAE.

Limites de faturamento:
ME: até R$ 360 mil anuais
EPP: até R$ 4,8 milhões anuais
Exigências complementares:
Sócios precisam ser pessoas físicas residentes no Brasil.
Não pode haver participação em outras empresas que ultrapassem o limite de faturamento estipulado.
Não pode ser sociedade por ações (S/A).
Não pode ter débitos com estados, municípios, Previdência ou Receita Federal.
O Fator R é um instrumento relevante para empreendedores optantes pelo Simples Nacional que desejam reduzir a carga tributária de forma legítima. Ao relacionar a massa salarial à receita bruta, torna-se possível identificar em qual anexo a empresa deve se enquadrar e, assim, planejar pagamentos de impostos de forma mais vantajosa.

Manter registros atualizados, conhecer as regras locais e contar com orientação contábil são passos essenciais para aproveitar todas as oportunidades trazidas pelo Fator R. Dessa forma, o empresário cumpre a legislação, estimula a formalização de trabalhadores e administra de maneira equilibrada os custos tributários.

Qual o limite de movimentação financeira para quem declara o Imposto de Renda?

A entrega do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-calendário de 2024, exige atenção e uma questão comum entre os contribuintes é sobre a existência de um limite para movimentações financeiras associadas ao CPF.

Limite de movimentação financeira e obrigatoriedade de declaração

Não há um limite específico de movimentação financeira anual para o CPF que determine a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda.

A exigência da declaração está vinculada a critérios como rendimentos auferidos, posse de bens e realização de determinadas operações financeiras. Por exemplo, contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024 estão obrigados a declarar.

Critérios para a obrigatoriedade da declaração em 2025

A Receita Federal ainda não divulgou as regras para entrega da Declaração de Imposto de Renda em 2025, mas se for seguir as mesmas regras de 2024, os contribuintes que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes situações deverão declarar:

  • Rendimentos tributáveis: recebimento de rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano de 2024;
  • Rendimentos isentos ou não tributáveis: percepção de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que, somados, ultrapassem R$ 200.000,00;
  • Atividade rural: Obtenção de receita bruta em atividade rural superior a R$ 153.199,50 ou intenção de compensar prejuízos de anos anteriores.
  • Operações em bolsa de valores: realização de operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas, com vendas que totalizem mais de R$ 40.000,00 ou que resultem em ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Posse de bens ou direitos: propriedade, em 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Ganho de capital: obtenção de ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou que tenha optado pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o produto da venda seja destinado à aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Residência no Brasil: aqueles que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2024 e se encontravam nessa condição em 31 de dezembro do mesmo ano.

Como as regras ainda não foram divulgadas, os contribuintes devem continuar atentos às novidades da Receita.

É importante destacar que a Receita Federal monitora movimentações financeiras por meio de informações fornecidas pelas instituições financeiras.

Transações que ultrapassam determinados valores podem ser comunicadas ao órgão, independentemente da obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda. Portanto, manter registros precisos e estar atento às normas vigentes é essencial para evitar inconsistências e possíveis penalidades.

O não cumprimento das obrigações fiscais pode resultar em multas e juros. Recomenda-se que os contribuintes consultem as orientações oficiais da Receita Federal ou busquem assessoria especializada para garantir o correto cumprimento das exigências tributárias.