PIS/Pasep: como obter o comprovante em 2025 e garantir seus benefícios

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são mecanismos criados pelo governo federal para assegurar direitos trabalhistas e facilitar o acesso a benefícios financeiros. Ambos funcionam como um sistema de distribuição de recursos que beneficia trabalhadores do setor privado e servidores públicos, respectivamente.

Diferença entre PIS e Pasep

Embora possuam objetivos semelhantes, os programas atendem a diferentes categorias profissionais. O PIS é voltado aos empregados do setor privado e gerenciado pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep é destinado aos servidores públicos e administrado pelo Banco do Brasil. Ambos permitem o pagamento de abono salarial e a integração do trabalhador a outros direitos previstos na legislação brasileira.

Importância do comprovante PIS/Pasep

O comprovante de inscrição no PIS/Pasep é um documento essencial para a solicitação de diversos benefícios trabalhistas e previdenciários. Ele é frequentemente exigido em processos como:

  • Saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ;
  • Requerimento do seguro-desemprego;
  • Pagamento do abono salarial;
  • Abertura de conta bancária ou solicitação de crédito, em algumas instituições financeiras.

A manutenção desse documento em local seguro evita transtornos e possibilita a agilidade no acesso aos benefícios.

Como emitir o comprovante PIS/Pasep em 2025

A emissão do comprovante pode ser feita por diferentes canais, garantindo acessibilidade a todos os trabalhadores. Entre as opções disponíveis estão:

  • Aplicativo Caixa Trabalhador: disponível para Android e iOS, permite consulta e download do comprovante após login com CPF e senha;
  • Portal do Cidadão: plataforma online onde o trabalhador pode acessar o documento ao fazer login com suas credenciais;
  • Site da Caixa Econômica Federal: opção para gerar e baixar o comprovante na área de consulta do PIS;
  • Atendimento presencial: trabalhadores podem solicitar o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil mediante apresentação da documentação exigida.

Documentos necessários para emissão

Para obter o comprovante, é necessário apresentar:

  • CPF;
  • Carteira de Trabalho (física ou digital);
  • Documento de identidade oficial com foto (RG ou CNH);
  • Número de inscrição do PIS/Pasep (se disponível).

Ter os documentos exigidos facilita o processo e reduz o risco de atrasos.

Benefícios relacionados ao PIS/Pasep

A inscrição nos programas permite o acesso a direitos garantidos por lei, como:

  • Abono salarial: pagamento anual concedido a trabalhadores que atendam aos critérios estabelecidos, como tempo mínimo de serviço e remuneração dentro dos limites legais;
  • FGTS: conta vinculada ao trabalhador, com possibilidade de saque em situações específicas;
  • Seguro-desemprego: benefício concedido em casos de demissão sem justa causa, para garantir suporte financeiro temporário.

A correta manutenção dos dados cadastrais e a posse do comprovante de inscrição no PIS/Pasep asseguram que o trabalhador possa usufruir desses benefícios sem dificuldades burocráticas.

Empresas poderão ser notificadas previamente antes de serem excluídas do Refis com novo PL

Segue para análise em caráter conclusivo o projeto de lei que determina a notificação prévia do contribuinte antes de qualquer hipótese de exclusão do Programa de Recuperação Fiscal, com prazo mínimo de 30 dias para regularização.

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o tema em dezembro e agora o PL avança para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

A medida beneficia as empresas que participam do Refis, um programa de renegociação de débitos tributários com a Receita Federal.

A lei de criação do Refis (Lei 9.964/00) define as situações em que uma empresa pode ser excluída do programa, como deixar de cumprir as obrigações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS dos funcionários ou suspender as atividades por nove meses.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), ao Projeto de Lei 2301/24, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP).

A proposta original proíbe empresas que não apresentam no prazo as informações para a consolidação dos débitos de serem excluídas do Refis. O substitutivo proposto por Ramagem opta por um meio-termo: mantém a possibilidade de exclusão, mas somente após notificação, e com prazo para regularização.

Com informações adaptadas Agência Câmara de Notícias

Tabela do INSS 2025: saiba como calcular os descontos no salário

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já divulgou sua tabela de alíquotas para 2025 e os novos valores começam a valer já em fevereiro.

Assim, empregadores e empregados devem saber como fazer o cálculo dos descontos no salário com as novas contribuições.

As alíquotas de desconto do INSS em 2025 vão de 7,5% a 14%, dependendo da faixa salarial:

Salário de Contribuições Alíquota Parcela a deduzir do INSS
Até R$ 1.518 7,5% R$ 0,00
De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 9% R$ 22,77
De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 12% R$ 106,59
De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 14% R$ 190,40

Sabendo as alíquotas do INSS, o interessado deve saber como fazer esse cálculo, que mudou em 2020 com a reforma da previdência. Até então, o cálculo seria feito de forma direta: quem ganha, por exemplo, R$ 4 mil, deveria encontrar sua faixa de cálculo e descontar diretamente os 12%. Agora, as alíquotas são progressivas, ou seja, cada parte do salário é tributada com uma alíquota específica, o que geralmente resulta em descontos menores para os trabalhadores.

Existem duas formas de calcular o desconto do INSS do salário:

1.Utilizando a parcela a deduzir: multiplica-se o salário pela alíquota da faixa correspondente (12%) e subtrai-se a parcela a deduzir:

Exemplo: R$ 3.000,00 (salário) x 0,12 (faixa da alíquota do salário) – R$106,59 (parcela dedutível) = R$253,41.

2.Cálculo por faixas salariais (mais detalhado): divida o salário em partes correspondentes às faixas e aplique as alíquotas:

1ª faixa (até R$1.518,00): R$1.518,00 x 7,5% = R$113,85

2ª faixa (de R$1.518,01 a R$2.793,88): R$1.275,88 x 9% = R$114,83

3ª faixa (de R$2.793,89 a R$3.000,00): R$206,12 x 12% = R$24,73

Soma-se o valor de cada faixa:

R$113,85 + R$114,83 + R$24,73 = R$253,41.

Ambos os métodos chegam ao mesmo resultado: o valor do desconto para um salário de R$ 3.000,00 em 2025 será R$253,41, mas da forma detalhada é possível saber de onde sai o maior desconto do salário do trabalhador.

Fiscalização pela Receita: veja as informações detalhadas que podem impactar sua declaração de impostos

A Receita Federal é responsável por acompanhar as movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas em todo o Brasil. Contudo, muitos brasileiros desconhecem a amplitude das informações que o órgão tem acesso no monitoramento da vida financeira dos cidadãos.

Como a Receita Federal obtém informações financeiras?

O controle exercido pela Receita Federal é viabilizado por meio da integração com diversas instituições que possuem a obrigação de enviar relatórios periódicos ao órgão. Entre essas entidades estão bancos, cooperativas de crédito, corretoras de investimento e financeiras, que reportam dados detalhados sobre transações financeiras de acordo com valores movimentados pelos clientes.

Essas informações, fornecidas pelas instituições financeiras, são utilizadas, inclusive, para aprimorar o processo de preenchimento da declaração do Imposto de Renda. O modelo pré-preenchido da declaração já inclui dados enviados previamente pelas empresas, agilizando o processo para o contribuinte.

Exigências para declaração e pagamento do Imposto de Renda

O cruzamento de dados financeiros permite à Receita Federal identificar cidadãos obrigados a declarar ou pagar o Imposto de Renda. Atualmente, as movimentações financeiras anuais são analisadas para determinar a necessidade de recolhimento do tributo.

Para o ano de 2025, embora as diretrizes específicas para a declaração ainda não tenham sido integralmente divulgadas, a tabela do IR permanece sem alterações até o momento e a faixa de isenção segue fixada em R$ 2.824 mensais.

Informações monitoradas pela Receita Federal

A Receita Federal possui acesso a uma ampla gama de dados financeiros, que são utilizados para verificar a conformidade com as obrigações tributárias. Confira a lista completa dos dados monitorados:

  • Vínculos empregatícios e empresariais: relação de trabalho ou sociedade em empresas;
  • Bens e direitos: propriedades, veículos e outros bens registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ;
  • Imóveis e transações imobiliárias: compra, venda ou posse de imóveis;
  • Compras de alto valor: aquisição de bens como veículos e eletrônicos de alto custo;
  • Rendimentos: salários, aposentadorias, aluguéis, dividendos, lucros e ganhos de capital;
  • Rendimentos tributáveis e isentos: incluindo pensões e outros valores recebidos;
  • Dívidas e ônus: empréstimos, financiamentos e valores pendentes;
  • Doações e heranças: recursos transferidos ou recebidos por doação ou herança;
  • Movimentações financeiras: saldos em contas bancárias e transferências realizadas;
  • Operações de câmbio: compra e venda de moeda estrangeira;
  • Importações e exportações: operações realizadas por pessoas físicas e jurídicas;
  • Contribuições e pagamentos previdenciários: pagamentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e outros encargos;
  • Dívidas tributárias e previdenciárias: débitos junto à Receita e à dívida ativa.

O papel da Receita Federal no combate à sonegação

A capacidade de monitorar essas informações coloca a Receita Federal em uma posição estratégica no combate à sonegação fiscal e na garantia de que as obrigações tributárias sejam cumpridas. Além disso, o compartilhamento de dados com outras instituições fortalece a fiscalização e a identificação de eventuais irregularidades.

A atenção às exigências da Receita Federal é essencial para garantir a conformidade tributária, especialmente diante das mudanças previstas para os próximos anos. Cidadãos e empresas devem estar atentos às movimentações financeiras e às novas regras que podem impactar diretamente a declaração de impostos.

DIRF deve ser entregue por empresas que aceitam cartão de crédito; prazo acaba em fevereiro

Empresas que oferecem a possibilidade de pagamento dos seus serviços ou produtos com cartão de crédito estão obrigadas a entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) . Essa obrigação vale para praticamente qualquer tamanho de empresa e de qualquer segmento.

Isso acontece porque no pagamento com cartão de crédito existe a auto retenção, que consiste no recolhimento de comissões sujeitas ao Imposto Retido na Fonte, retidas pelas administradoras do cartão.

Sobre a obrigatoriedade, a DIRF é obrigatória para as pessoas físicas e jurídicas, inclusive as micro e pequenas empresas e os  Microempreendedor Individual (MEIs) enquadrados no Simples Nacional,que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do imposto de renda, ainda que em um único mês do ano-calendário 2024.

Acima citamos que praticamente todas as empresas que usam cartão de crédito como meio de pagamento devem enviar a DIRF porque o MEI pode ser uma exceção. O MEI ficará dispensado da entrega da DIRF se a única retenção efetuada durante o ano-calendário for referente aos valores creditados à administradora de cartão de crédito. Caso efetue qualquer outra retenção no ano, deverá entregar a declaração.

Vale lembrar que a DIRF será extinta e este é o último ano da entrega da modalidade, com prazo máximo para entrega no dia 28 de fevereiro deste ano.

O que acontece com quem não entregar a DIRF

Quem estiver obrigado a entregar a DIRF e não fizer o envio dentro do prazo ficará sujeito à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidindo sobre o montante dos tributos e das contribuições informados na declaração, ainda que tenham sido integralmente pagos, limitada a 20%.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 200,00, tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional. Já para os demais casos, a multa inicial sobe para R$ 500,00.

 

Moeda digital Drex: Brasil avança na digitalização do Real com lançamento previsto para 2025

A implementação da moeda digital brasileira, conhecida como Drex, avança no cenário nacional com o potencial lançamento projetado para 2025. Atualmente, o Banco Central conduz a segunda fase do projeto piloto, envolvendo instituições financeiras para validar aspectos relacionados à privacidade e segurança dos usuários.

No Congresso Nacional, senadores discutem os impactos dessa inovação, incluindo mudanças legislativas que devem acompanhar a adoção de recursos como os contratos inteligentes.

O que é o Drex?

Anteriormente denominado real digital, o Drex recebeu sua nomenclatura oficial em 2023, quando foram iniciados os testes em ambiente controlado, conhecidos como Piloto Drex. A escolha do nome combina as iniciais “d” e “r”, alusivas ao real digital, o “e”, referente ao eletrônico, e o “x”, que simboliza conexão, destacando o uso de tecnologias avançadas.

Apesar do progresso nos testes, ainda não há uma data definitiva para o lançamento, uma vez que a conclusão da fase experimental será determinante para a decisão final.

Funcionamento do Drex e regulação

O Drex terá paridade com o real físico, sendo regulamentado pelo Banco Central e disponibilizado exclusivamente por meio de sua plataforma digital. O sistema permitirá a realização de transações financeiras com ativos digitais, oferecendo segurança e eficiência nas operações.

Para utilizar o Drex, os cidadãos precisarão de um intermediário financeiro autorizado, como bancos ou outras instituições regulamentadas, responsáveis por converter os valores depositados em conta corrente para carteiras digitais vinculadas à moeda.

A principal inovação do Drex está em sua base tecnológica. A moeda será “tokenizada”, ou seja, representada por tokens digitais que serão registrados em uma infraestrutura de tecnologia de registro distribuído (DLT).

Esse sistema permite o acesso simultâneo, a validação e a atualização de dados em uma rede descentralizada, garantindo transparência e segurança nas operações. O funcionamento é similar ao blockchain, tecnologia que suporta criptomoedas, utilizando criptografia para conectar informações e assegurar a confiabilidade das transações.

Além das transações financeiras, o Drex poderá ser utilizado em operações complexas, como a execução de contratos inteligentes, que automatizam processos baseados em condições previamente estabelecidas. Essa funcionalidade promete simplificar negociações e ampliar a eficiência de serviços financeiros.

Impactos e perspectivas

Especialistas destacam que a introdução do Drex representa um marco no sistema financeiro nacional, potencializando a digitalização da economia e facilitando o acesso a serviços financeiros modernos.

No entanto, desafios como a regulamentação de novas práticas e a garantia de inclusão digital devem ser enfrentados para que a moeda digital alcance todo o seu potencial.

Com a continuidade dos testes e o envolvimento de instituições financeiras e legisladores, o Drex avança como uma iniciativa que pode transformar o cenário financeiro brasileiro, alinhando o país às tendências globais de inovação no setor.

O Banco Central segue monitorando os resultados do projeto piloto para definir os próximos passos rumo à consolidação da moeda digital.

Dívidas de MEI: como o vínculo entre CNPJ e CPF pode prejudicar o empreendedor

A categoria do Microempreendedor Individual (MEI)tem ganhado destaque como uma alternativa acessível para empreendedores que desejam formalizar seus negócios sem tanta burocracia. Contudo, a relação direta entre o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) no regime do MEI levanta questões importantes, principalmente quando o assunto são dívidas.

Cenário atual dos MEIs no Brasil

De acordo com dados da Receita Federal, o Brasil contava, em agosto de 2024, com mais de 14 milhões de MEIs registrados. Esse formato empresarial é amplamente adotado por profissionais que buscam iniciar um negócio de forma simplificada, com custos reduzidos e acesso a benefícios previdenciários.

Apesar das vantagens, a inadimplência é um desafio. Mais de 1,1 milhão de MEIs possuem dívidas pendentes, totalizando uma dívida que, somada às obrigações financeiras de micro e pequenas empresas do Simples Nacional, alcança a marca de R$ 26,7 bilhões.

Esse cenário ressalta a importância de uma gestão financeira responsável e da regularização das pendências para evitar problemas futuros.

O que é o MEI e como funciona?

O MEI foi criado para atender empreendedores que faturam até R$ 81 mil por ano, oferecendo os benefícios de um CNPJ com custos reduzidos. Os tributos são pagos mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que garante acesso a direitos como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

Além disso, o modelo MEI simplifica a formalização, permitindo que profissionais de diversas áreas contribuam para a economia brasileira de forma regularizada. Contudo, a natureza híbrida do MEI, que une a pessoa física e jurídica, pode gerar consequências significativas em caso de inadimplência.

Dívidas do MEI: impactos no CPF

Uma das principais peculiaridades do MEI é a relação direta entre o CNPJ e o CPF do empreendedor. Diferente de outros regimes empresariais, as dívidas do MEI podem impactar o patrimônio pessoal do empreendedor. Isso ocorre porque, nesse modelo, a empresa e o proprietário são tratados como uma única entidade jurídica.

Caso existam pendências financeiras no CNPJ, o CPF do empreendedor pode ser inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin). Essa situação não apenas dificulta o acesso a crédito pessoal e empresarial, mas também pode restringir a obtenção de financiamentos e a participação em licitações públicas.

Regularização é fundamental

Para evitar problemas financeiros e legais, é essencial que os MEIs mantenham os pagamentos do DAS em dia e regularizem eventuais dívidas. A Receita Federal disponibiliza ferramentas para consulta de débitos e parcelamento de pendências, facilitando o processo de quitação.

A regularização é indispensável para garantir a continuidade do negócio e preservar o patrimônio pessoal.

Além disso, é importante que os empreendedores estejam atentos às obrigações acessórias, como a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que deve ser entregue anualmente para evitar multas e outras complicações.

O MEI é uma ferramenta importante para a formalização de pequenos negócios no Brasil, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social. No entanto, a responsabilidade financeira é um aspecto crucial para evitar que as vantagens do modelo se transformem em problemas legais e financeiros.

Empreendedores devem buscar orientação adequada para gerenciar suas finanças e garantir o cumprimento de suas obrigações, preservando tanto a saúde financeira do negócio quanto sua própria segurança patrimonial.

Nanoempreendedor, imposto do pecado e mais: o que muda com nova lei da reforma tributária

A regulamentação da reforma tributária foi aprovada nesta quinta-feira (16) e detalha o funcionamento e a cobrança do novo sistema, com a completa implementação total prevista para 2033. A transição terá início em 2026 e, no primeiro ano, haverá apenas uma fase experimental. Durante esse período, as notas fiscais indicarão alíquotas-teste da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , sem efetiva cobrança.

Esses tributos unificarão os impostos sobre consumo, simplificando o sistema.

Imposto Seletivo: produtos e serviços com sobretaxa

A lei também cria o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como:

  • Cigarros;
  • Bebidas açucaradas e alcoólicas;
  • Veículos de luxo, incluindo elétricos;
  • Apostas físicas e online;
  • Extração de minério de ferro, petróleo e gás natural.

Esses itens terão alíquota superior à estimada de 27,97%.

Além disso, haverá cobrança de IS nas exportações de minérios, embora operações destinadas ao mercado nacional sejam o foco principal. Exceções incluem caminhões e veículos utilizados por órgãos de segurança pública.

Regras para o setor imobiliário

As operações imobiliárias também passarão a ser tributadas pela CBS e IBS. Contudo, pessoas físicas com renda anual inferior a R$ 240 mil com aluguel estarão isentas.

O texto prevê dois mecanismos de redução:

  • Redutor social: aplicado a compras de imóveis e aluguéis residenciais, beneficiando famílias de baixa renda. Exemplo: um aluguel de R$ 1 mil com redutor de R$ 400 será tributado apenas sobre R$ 600.
  • Corte de alíquota: redução de 50% nas transações imobiliárias e de 70% para locações, cessões onerosas e arrendamentos.

Os valores serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Nanoempreendedores e trabalhadores de aplicativos

A reforma cria a figura do nanoempreendedor, categoria isenta de impostos sobre consumo e destinada a quem tem receita anual inferior a R$ 40,5 mil. Motoristas e entregadores de aplicativos poderão ser incluídos, considerando apenas 25% da receita para o cálculo tributário.

Limite para carga tributária

Para evitar aumentos excessivos, a alíquota-geral de IBS e CBS terá um teto de 26,5%, que será revisado em 2031. Durante a transição (2026-2030), dados fiscais subsidiarão ajustes no sistema tributário, e o governo poderá enviar propostas ao Congresso para adequar alíquotas.

A revisão das regras ocorrerá a cada cinco anos, permitindo ajustes conforme necessário.

Receita Federal amplia lista de benefícios a serem informados na DIRBI

A Receita Federal anunciou uma atualização importante na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).

A lista de benefícios e renúncias fiscais que devem ser declarados pelos contribuintes passou de 43 para 88. As empresas têm até o dia 20 de março de 2025 para entregar a declaração, que incluirá informações retroativas referentes ao período de janeiro de 2024 a janeiro de 2025.

O que é a DIRBI?

A DIRBI é uma nova obrigação acessória regulamentada pela Instrução Normativa (IN) 2.198/2024. Ela foi criada para que a Receita Federal possa monitorar e fiscalizar os incentivos fiscais, renúncias, benefícios e imunidades tributárias usufruídos pelas empresas.

Quais benefícios entram na lista?

Com a atualização, diversos benefícios tributários agora devem ser informados, incluindo:

  • Aquisição de produtos, máquinas e equipamentos pela Zona Franca de Manaus;
  • Benefícios fiscais relacionados ao transporte rodoviário de passageiros;
  • Incentivos voltados para a atividade agropecuária;
  • Benefícios tributários em setores como alimentos e perfumaria.

Prazo e atenção ao preenchimento

As empresas precisam se atentar ao prazo final de envio, 20 de março de 2025, incluindo o preenchimento correto das informações relativas ao período retroativo. O descumprimento dessa obrigação pode acarretar penalidades.

Fonte: GRM Advogados

Debate sobre mudança salário mínimo ganha força em meio a desafios fiscais

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, confirmou que a isenção do Imposto de Renda (IR) para quem recebe até dois salários mínimos será mantida no orçamento de 2025. Com o aumento, o teto passará para R$ 3.036,00.

Haddad também chegou a anunciar a intenção do governo em propor ao Congresso Nacional a isenção de IR para rendimentos de até R$ 5 mil mensais.

Além da isenção, o ministro destacou a inclusão dos programas “Vale-gás” e “Pé de Meia” no cálculo do Arcabouço Fiscal.

Apesar de todas essas promessas, o mercado financeiro mostra preocupação com a trajetória da dívida pública, uma vez que o prêmio de risco para empréstimos à União segue em alta devido à desconfiança.

Conforme apontam os dados, a dívida bruta do Brasil subiu de 52% do Produto Interno Bruto (PIB), em 2013, para 78% atualmente e especialistas alertam para o impacto fiscal das políticas econômicas e sociais do governo.

Um dos fatores de pressão fiscal é a política de aumento real do salário mínimo. Ainda neste ano de 2025, o reajuste gerará um custo adicional de R$ 14 bilhões, chegando a R$ 87 bilhões acumulados até 2027.

O ministro também reforçou que os aumentos do salário mínimo respeitarão os limites do Arcabouço Fiscal, porém o impacto previdenciário e orçamentário é um dos principais desafios da gestão.

Além disso, o governo equilibra iniciativas sociais e pressões fiscais, buscando manter a credibilidade econômica. Logo, a expectativa recai sobre o Congresso Nacional para avançar nas reformas tributárias propostas.

Com informações da CNN Brasil