8 mitos sobre o IRPF 2025 que causam erros e colocam o contribuinte na mira do Fisco

Com a temporada de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 chegando ao fim, muitos contribuintes ainda se baseiam em informações equivocadas que podem aumentar o risco de cair na malha fina da Receita Federal. Algumas dessas crenças são repetidas ano após ano e acabam comprometendo o cumprimento das obrigações fiscais.

A seguir, esclarecemos oito mitos populares que podem levar o contribuinte a cometer erros graves na declaração.

Mitos sobre o IRPF que podem levar o contribuinte à malha fina

1) “Só meu salário define se preciso entregar o IRPF”

Isso não procede. A obrigatoriedade de declarar o IR não depende apenas da renda salarial. Ganhos com aluguel, investimentos, atividade rural, isenções específicas (como aposentadoria com mais de 65 anos), entre outros critérios, também obrigam a entrega da declaração. É preciso observar todos os requisitos publicados pela Receita.

2) “Entregar logo no começo do prazo chama mais atenção do Fisco e aumenta a chance de malha”

Declarar cedo não aumenta o risco de cair na malha fina — na verdade, é uma estratégia recomendada. Quem entrega primeiro, em geral, também recebe mais cedo as eventuais restituições. A análise da Receita considera a consistência das informações, não a data de envio.

3)“Sou MEI, então não preciso declarar”

Ser Microempreendedor Individual (MEI) não isenta automaticamente da obrigação de declarar o IRPF. Se o MEI teve rendimentos tributáveis ou isentos que ultrapassaram os limites definidos pela Receita, ele precisa declarar como pessoa física, além da DASN-SIMEI como pessoa jurídica, que inclusive deve ser entregue dia 31 de maio.

4) “A Receita só descobre ganhos se eu declarar no IRPF”

A Receita Federal tem acesso a uma vasta base de dados, incluindo informes de bancos, corretoras, operadoras de cartão, imobiliárias, médicos, planos de saúde e empresas em geral. Mesmo sem declarar, o Fisco pode identificar inconsistências e aplicar multas.

5)“É melhor entregar atrasado que incompleto”

Atrasar a entrega gera multa automática, mesmo que você não tenha imposto a pagar. O ideal é entregar no prazo, mesmo que precise corrigir posteriormente por meio de uma declaração retificadora.

6) “Declaração simplificada é sempre melhor”

A opção simplificada oferece um desconto padrão de 20% nos rendimentos tributáveis, mas nem sempre é a mais vantajosa. Quem tem muitas despesas dedutíveis (como educação e saúde) pode pagar menos imposto optando pelo modelo completo.

7) “A pré-preenchida é infalível”

A declaração pré-preenchida facilita o processo, mas não elimina a necessidade de conferência. É responsabilidade do contribuinte garantir que os dados estejam corretos e completos — erros nos informes das fontes pagadoras podem ser transferidos diretamente para a sua declaração.

8) “Já caí na malha fina antes, então vou cair sempre”

Ter sido retido em anos anteriores não significa reincidência automática. A malha fina analisa a declaração atual com base em cruzamento de dados. Se a declaração estiver correta, não há motivo para preocupação.

Evitar esses mitos é o primeiro passo para fazer uma declaração segura, dentro do prazo e com menor risco de problemas com o Fisco. Em caso de dúvida, o ideal é contar com a orientação de um contador ou profissional especializado em tributos.

10 estratégias legais para reduzir o Imposto de Renda 2025 e aumentar a restituição

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 se encerra em 30 de maio. A Receita Federal estima o recebimento de cerca de 46 milhões de declarações neste ano. Até 10 de abril, aproximadamente 11 milhões de contribuintes já haviam enviado o documento.

Quem perder o prazo está sujeito a multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 165,74. Para evitar penalidades e aproveitar as possibilidades legais de reduzir o tributo, especialistas orientam estratégias que podem resultar em maior restituição ou menor valor a pagar.

Estratégias para pagar menos Imposto de Renda

Veja a seguir 10 maneiras legais e permitidas pela Receita Federal que podem ajudar a reduzir o valor do Imposto de Renda ou aumentar a restituição:

1. Atenção à pensão alimentícia e dependentes

Contribuintes que recebem pensão alimentícia devem considerar que esses valores são tributáveis. Se os filhos forem declarados como dependentes e também recebem pensão, o valor pode ser somado à base de cálculo e aumentar o imposto.

Uma estratégia possível é declarar os filhos separadamente, de forma que cada um tenha uma renda tributável individual. Isso pode resultar em isenção, desde que a soma anual seja inferior a R$ 33.888,00. A decisão deve considerar o valor da pensão e outros benefícios dedutíveis.

2. Reformas no imóvel podem reduzir imposto na venda

Ao vender um imóvel, incide Imposto de Renda sobre o ganho de capital, que é a diferença entre o valor de compra e o de venda. Para reduzir esse valor, é possível incluir no custo de aquisição despesas com reformas e benfeitorias, como pintura, troca de pisos e melhorias estruturais.

Esses gastos precisam ser comprovados com notas fiscais ou recibos que contenham CPF ou CNPJ dos prestadores. Se as reformas foram realizadas em anos anteriores e não declaradas, é possível fazer uma retificação, respeitando o prazo de até cinco anos.

3. ITBI e corretagem são despesas dedutíveis no imóvel

O contribuinte que comprou um imóvel pode somar ao custo de aquisição despesas com o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e com a taxa de corretagem, desde que tenha sido paga por ele.

Essa inclusão reduz o lucro na futura venda do bem e, consequentemente, o valor do Imposto de Renda sobre o ganho de capital. Os comprovantes devem ser guardados, como recibos de cartório e comprovantes da imobiliária.

4. Taxas de corretagem de investimentos são dedutíveis

Quem investe em ações ou fundos pode incluir no custo de aquisição dos ativos as taxas de corretagem e os emolumentos cobrados pelas corretoras. Essa prática reduz o lucro tributável em operações com ganhos, impactando positivamente o valor do IR.

As informações constam nos informes de rendimentos enviados pelas instituições financeiras, mas é importante verificar se estão corretas antes do preenchimento da declaração.

5. Avalie declarar separadamente do cônjuge

Declarar o Imposto de Renda em conjunto pode elevar a base de cálculo, já que as rendas dos cônjuges são somadas. Isso pode levar à aplicação de uma alíquota maior.

A declaração separada permite que cada contribuinte usufrua da faixa de isenção individual, de R$ 24.511,92 ao ano (ou R$ 2.042,66 por mês). A opção por declaração conjunta só costuma ser vantajosa quando um dos cônjuges não tem rendimentos.

6. Renda de aluguéis pode ser dividida entre cônjuges

A divisão da renda de aluguéis entre os cônjuges pode resultar em economia tributária. Quando a renda mensal é inferior a R$ 2.112,00, não há incidência de IR.

Por exemplo, um casal que recebe R$ 3 mil mensais pode declarar metade para cada um, evitando o pagamento de imposto via Carnê-Leão. A divisão deve ser proporcional à titularidade do bem e constar no contrato de locação.

7. Descontos com taxas de administração e encargos

Comissões pagas à imobiliária, IPTU e condomínio podem ser abatidos da renda de aluguéis recebidos. Esses valores devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, com os pagamentos discriminados corretamente.

A dedução só é válida quando há comprovação e o contribuinte mantém os registros organizados. Isso ajuda a evitar inconsistências no cruzamento de dados pela Receita.

8. Educação de dependentes com deficiência pode ser dedutível como despesa médica

Despesas com educação de dependentes com deficiência podem ser enquadradas como despesas médicas, sem o limite anual de R$ 3.561,50 aplicável a gastos educacionais.

Para isso, é necessário apresentar laudo médico e comprovar que os pagamentos foram realizados a instituições especializadas. A dedução é permitida apenas no modelo completo de declaração.

9. Autônomos podem deduzir custos com atividade profissional

Trabalhadores autônomos que atuam em casa ou em escritórios alugados podem abater gastos diretamente ligados ao exercício da profissão. Isso inclui aluguel, energia elétrica, telefone, material de expediente e taxas condominiais proporcionais ao espaço usado.

As deduções são válidas no modelo completo e devem ser comprovadas com documentos e recibos. O valor deduzido precisa ser compatível com a receita informada.

10. Atualização do valor de imóvel herdado reduz tributo

Na declaração de espólio, é possível atualizar o valor de mercado de um imóvel herdado, o que reduz o ganho de capital em uma futura venda. Imóveis adquiridos antes de 1969 têm isenção total de IR sobre o ganho.

Se o imóvel foi comprado antes de 1988, há redução proporcional. Por exemplo, um bem comprado em 1960 por R$ 50 mil e transferido por R$ 500 mil estará isento. Se vendido por R$ 550 mil, o ganho de capital será de R$ 50 mil, com imposto de R$ 7.500, em vez de R$ 75 mil caso não houvesse atualização.

Essa estratégia só não é indicada quando os herdeiros não pretendem vender o imóvel, pois o imposto poderá ser postergado.

Declaração do IR 2025 exige atenção do contribuinte

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 deve ser feita até 30 de maio, pelo programa da Receita Federal ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. O envio fora do prazo resulta em multa automática.

O modelo completo permite aplicar todas as deduções legais mencionadas, mas exige maior organização documental. Já o modelo simplificado aplica desconto padrão de 20%, limitado a R$ 16.754,34, e pode ser vantajoso para quem tem poucas despesas dedutíveis.

Educação fiscal e planejamento tributário

A adoção de práticas legais para reduzir o Imposto de Renda contribui para o planejamento financeiro e fiscal do contribuinte. Contadores e profissionais da área devem orientar seus clientes sobre essas estratégias, especialmente em momentos de transição tributária.

A Receita Federal disponibiliza orientações e respostas a perguntas frequentes no Portal e-CAC e no site oficial do Imposto de Renda.

Com informações da Exame

IR 2025: contribuinte pode parcelar imposto em até 8 vezes; será que vale a pena?

Os contribuintes que tiverem imposto a pagar no Imposto de Renda (IR) 2025 podem parcelar o valor devido em até oito vezes, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50 e o total supere R$ 100. O pagamento pode ser feito via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou por débito automático, com incidência de juros a partir da segunda quota.

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de 2025 termina nesta sexta-feira (30) e os contribuintes que apurarem o imposto a pagar podem dividir o valor em até oito parcelas, com condições estabelecidas pela Receita Federal.

O parcelamento é permitido somente quando o imposto total é superior a R$ 100, e cada parcela deve ter valor igual ou superior a R$ 50. A primeira quota pode ser paga sem juros, mas a partir da segunda há acréscimo de juros com base na taxa Selic acumulada até o mês anterior, somada a 1% de juros mensais.

Como parcelar o Imposto de Renda 2025

O contribuinte pode selecionar o número de parcelas no momento do envio da declaração. O pagamento pode ser feito por meio do DARF ou por débito automático.

Após a entrega da declaração, é possível emitir os DARFs diretamente pelo programa do Imposto de Renda, pelo sistema ou aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celular e web. A opção “Consultar débitos, emitir DARF e alterar quotas” permite ajustar o número de parcelas a qualquer momento.

Vale ressaltar que os DARFs emitidos pelo programa ou aplicativo não têm código de barras, mas podem ser pagos via internet banking ou caixas eletrônicos. O contribuinte deve selecionar a opção “Pagamento sem código de barras” e preencher os dados manualmente conforme indicados no documento.

Débito automático: condições e prazos

O contribuinte também pode optar pelo débito automático no momento do preenchimento da declaração, inserindo os dados bancários na ficha “Cálculo do Imposto”.

Para que a primeira parcela seja debitada automaticamente, a declaração deve ser enviada até o dia 10 de maio. Declarações transmitidas após essa data terão o débito automático apenas a partir da segunda quota, sendo necessário pagar a primeira por meio de DARF.

Para alterar dados bancários ou cancelar o débito automático, é possível acessar as opções “Alterar Débito Automático” ou “Cancelar Débito Automático” no Meu Imposto de Renda.

Cálculo dos juros do parcelamento do IR 2025

A partir da segunda quota, o imposto parcelado sofre incidência de juros compostos pela taxa Selic acumulada até o mês anterior, mais 1% fixo ao mês. Confira a aplicação dos encargos:

  • 1ª quota: sem juros;
  • 2ª quota: 1% sobre o valor;
  • 3ª quota em diante: Selic acumulada + 1% ao mês sobre cada parcela.

Se houver atraso no pagamento de qualquer parcela, incide ainda multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor da quota.

Vale a pena parcelar o Imposto de Renda?

Segundo a advogada tributarista Florence Haret Drago, a decisão pelo parcelamento deve considerar a situação financeira do contribuinte.

“Se há disponibilidade para pagar à vista, essa é a opção mais vantajosa, pois o parcelamento aplica juros superiores à remuneração de aplicações conservadoras como poupança ou renda fixa”, explica Drago.

No entanto, ela observa que parcelar com o governo pode ser mais barato do que recorrer a crédito bancário, caso o contribuinte não disponha dos recursos imediatos.

A especialista também alerta para a necessidade de rigor no controle dos vencimentos. Três parcelas em atraso podem resultar na rescisão automática do parcelamento, dificultando a regularização.

“O sistema não envia notificações automáticas. Cabe ao contribuinte acompanhar e efetuar os pagamentos corretamente”, completa.

Com informações da CNN Brasil

Todo MEI deve entregar a DASN até 31 de maio mas nem todos precisam fazer IRPF 2025; entenda

A próxima semana deve ser cheia de obrigações para o Microempreendedor Individual (MEI) já que o prazo da entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) acaba no dia 31 de maio – documento obrigatório para todos os MEIs, inclusive os sem faturamento – e ainda tem o fim do prazo do Imposto de Renda 2025, obrigação que deve ser cumprida por alguns dos MEIs.

Por que nem todos os MEIs devem entregar o IRPF?

Embora todos os MEIs sejam obrigados a fazer a DASN-SIMEI, sem exceção, isso não significa que todos eles estejam automaticamente obrigados a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Isso acontece porque o IR é uma obrigação do titular do MEI como pessoa física, e nem todos são obrigados a entregá-lo. Assim, é importante lembrar que o cidadão tem obrigações como pessoa jurídica, da sua empresa, como microempreendedor, que é a DASN-SIMEI, e também tem obrigação como pessoa física, CPF, para prestar contas com a Receita Federal, que seria o IRPF.

Para saber se o MEI precisa fazer a declaração do IRPF, é necessário verificar se ele se enquadra em algum dos critérios de obrigatoriedade deste ano. Se sim, ele deve fazer a declaração do Imposto de Renda até o dia 30 de maio deste ano.

Confira as regras de obrigatoriedade do IRPF 2025:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil; isso inclui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, doações, heranças, PLR e rendimentos de investimentos;
  • Inclui obrigatoriedade para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
  • Inclui obrigatoriedade para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023).
  • Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
  • Quem possui bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
  • Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 164.440,00;
  • Passou  à  condição  de  residente  no  Brasil  em  qualquer  mês  e  nessa  condição;
  • Optou por declarar bens e direitos no exterior detidos pela entidade controlada, se for titular de trust, ou desejar atualizar o valor do mercado de bens que estão no exterior.
  • Quem realizou operações na bolsa de valores (venda de ações a partir de R$ 40 mil);
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência de imposto;
  • Optou  pela  isenção  do  Imposto  sobre  a  Renda  incidente  sobre  o  ganho  de  capital auferido  na  venda  de  imóveis  residenciais,  caso  o  produto  da  venda  seja  aplicado  na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Mesmo que não esteja obrigado, o MEI pode declarar o IRPF de forma voluntária, especialmente se for necessário comprovar renda, movimentação financeira ou regularizar a situação cadastral.

Como saber quanto declarar como rendimento no IRPF?

Para quem está obrigado a declarar o IRPF, é fundamental saber como informar os rendimentos obtidos como MEI. Isso envolve separar o faturamento da empresa entre:

  • Lucro isento (parte isenta de imposto, baseada em percentuais conforme a atividade);
  • Rendimento tributável (parte excedente ao lucro presumido, considerada salário).

Esse cálculo pode ser complexo, e a recomendação é que o MEI busque orientação de um contador para preencher corretamente os campos da declaração de IRPF.

DASN-SIMEI: obrigação exclusiva do MEI como empresa

A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) é a prestação de contas da empresa, ou seja, corresponde à movimentação do CNPJ ao longo de 2024. Nessa declaração, o MEI deve informar o faturamento bruto anual e se contratou funcionários.

Mesmo que o MEI não tenha tido faturamento no ano, é obrigatório enviar a declaração até o prazo estabelecido pela Receita Federal de 31 de maio. O limite de faturamento para o MEI em 2024 é de R$ 81 mil, proporcionais ao tempo de atividade no ano.

O não envio da DASN-SIMEI dentro do prazo gera multa mínima de R$ 50, além do risco de ficar com o CNPJ inapto, o que impede a emissão de notas fiscais, obtenção de crédito, e até a formalização de aposentadoria.

Restituição do IRPF: segundo lote pago em junho terá correção de 1% mas sem ajuste da Selic

Junto com o fim do prazo de entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 os contribuintes que entregaram a declaração logo no início do prazo, cumprirem os requisitos e tiverem valores a restituir do Leão já podem receber a quantia no dia 30 de maio, no primeiro lote de restituição do IRPF 2025.

Neste ano a RFB pagará a restituição em cinco lotes, que começa a ser paga em maio e vai até setembro. Quem for incluído no primeiro lote de restituição não receberá nenhuma correção dos valores pagos, mas quem receber a partir de junho, no segundo lote, já terá 1% de correção.

Quem for incluído no terceiro lote de restituição em diante tem direito a 1% de correção e mais juros com base na Selic, que está em 14,75% e pode ter novos aumentos durante o pagamento das restituições.

Assim, ser incluído no primeiro lote pode ser bom para quem está precisando reaver valores pagos a mais em 2024 de forma imediata, mas ser incluído nos próximos lotes pode fazer seu dinheiro render mais.

Quem vai receber a restituição do IRPF 2025 no primeiro lote?

Os contribuintes podem conferir nesta sexta-feira (23), a partir das 10h, quem será contemplado com o pagamento da restituição no primeiro lote, pago dia 30 de maio. O acerto será feito apenas para contribuintes prioritários, incluindo aqueles que usaram a declaração pré-preenchida e também optaram por receber via Pix. Quem escolheu um ou outro não foi considerado prioridade neste ano.

Veja quem estará no primeiro lote

  • 240.081 idosos acima de 80 anos
  • 2.346.445 idosos entre 60 e 79 anos
  • 199.338 pessoas com deficiência ou moléstia grave
  • 1.096.168 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • 2.375.076 pessoas que usaram a declaração pré-preenchida e também optaram por receber via Pix

DIRPF 2025: confira dicas para evitar erros na reta final

Com o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2025 se encerrando às 23h59 de 30 de maio, contribuintes devem redobrar a atenção para evitar atrasos e inconsistências.

Deixar a entrega para o último dia pode resultar em imprevistos, como falhas no sistema, problemas de conexão ou dificuldade para localizar documentos. Caso não tenha todas as informações, recomenda-se enviar a declaração com os dados disponíveis e corrigir depois, por meio de retificação.

O que revisar antes de enviar a DIRPF 2025

Veja os principais pontos que devem ser verificados antes da transmissão da declaração:

1. Ganhos e rendimentos

Certifique-se de que todos os rendimentos tributáveis foram informados corretamente. Inclua salários, aposentadorias, aluguéis e outros rendimentos recebidos ao longo de 2024. Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte também devem ser declarados.

2. Deduções no modelo completo

Se optar pelo modelo completo, revise todas as despesas dedutíveis para reduzir o imposto devido ou aumentar a restituição. Exemplos:

  • Gastos com educação (respeitando os limites legais);
  • Contribuições à previdência oficial e privada;
  • Despesas médicas e odontológicas;
  • Pensão alimentícia judicial;
  • Doações incentivadas e inclusão de dependentes.

3. Pendências no programa

O Programa Gerador da Declaração (PGD) sinaliza eventuais pendências que impedem o envio. Essas inconsistências devem ser corrigidas para gerar o arquivo final.

4. Imposto retido na fonte (IRRF)

Verifique se o IRRF compensável foi lançado corretamente. Importante lembrar que rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, como aplicações financeiras, não permitem compensação do imposto retido.

5. Variação patrimonial compatível

Analise se a evolução do patrimônio líquido entre 2023 e 2024 é compatível com a renda declarada. Diferenças não justificadas podem gerar retenção da declaração para análise pela Receita Federal.

Multa por atraso é automática

O contribuinte obrigado a declarar que perder o prazo estará sujeito à multa por atraso, calculada da seguinte forma:

  • 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido;
  • Multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Mesmo que o contribuinte não tenha imposto a pagar, a multa mínima será aplicada.

Preenchimento antecipado evita problemas técnicos

A Receita recomenda enviar a DIRPF nos horários com menor tráfego, como das 14h às 19h e das 22h à 1h. Essa estratégia ajuda a evitar lentidão no sistema, comum nos últimos dias do prazo.

Declaração pode ser retificada após o envio

Se forem identificados erros ou omissões após o envio, é possível fazer uma declaração retificadora em até cinco anos, desde que o contribuinte não esteja sob fiscalização. A retificação substitui a versão anterior.

Revisão e planejamento fazem a diferença

Nos últimos dias do prazo, revisar atentamente os dados da DIRPF 2025 é essencial para garantir a conformidade da declaração e evitar penalidades. O envio antecipado ainda pode assegurar prioridade na restituição, conforme a ordem legal.

Declaração conjunta ou separada no Imposto de Renda 2025? Veja qual modelo pode ser mais vantajoso

Uma das dúvidas mais comuns entre contribuintes na hora de preencher o Imposto de Renda 2025 é: declarar em conjunto com o cônjuge, companheiro ou dependente ou optar pela entrega separada?

A escolha entre os modelos pode impactar diretamente no valor a pagar ou a restituir. Por isso, a Receita Federal recomenda que o contribuinte realize simulações no próprio programa da declaração antes de tomar a decisão.

Entendendo a declaração em conjunto

A declaração conjunta é apresentada em nome de um dos cônjuges ou responsáveis e deve incluir todos os rendimentos tributáveis dos dois — inclusive de bens com cláusula de incomunicabilidade ou de pensões privativas, desde que o cônjuge ou filho se enquadre como dependente segundo a legislação do Imposto de Renda.

Neste modelo, somam-se os rendimentos do casal, o que pode elevar a base de cálculo e resultar em mais imposto a pagar, dependendo das faixas de tributação aplicáveis. Por outro lado, também é possível que essa combinação reduza o imposto devido, caso um dos cônjuges tenha rendimentos isentos ou tributação menor.

Vale destacar que, ao optar por esse modelo, o cônjuge ou dependente que teria obrigatoriedade de entrega da declaração fica dispensado — desde que seus rendimentos estejam incluídos na declaração apresentada.

E a declaração em separado?

Na declaração separada, cada cônjuge entrega sua própria declaração, informando seus rendimentos e, no caso de bens comuns, cada um declara 50% dos rendimentos gerados e compensa 50% do imposto retido ou pago, independentemente de quem foi responsável pelo recolhimento.

Essa alternativa costuma ser vantajosa quando a soma dos rendimentos dos dois ultrapassa os limites das faixas de isenção, fazendo com que a tributação conjunta aumente significativamente a carga tributária.

Importante: no caso de bens em condomínio, cada parte declara a sua quota-parte. Mas, se o recolhimento foi feito em nome de apenas um, somente esse poderá compensar o imposto, a menos que seja feita a retificação do DARF ou da DIRF.

Regras importantes a considerar

  • O contribuinte que optar por incluir o cônjuge ou companheiro como dependente deverá tributar todos os rendimentos desse dependente, além dos seus próprios;
  • Os dependentes comuns (como filhos) não podem ser incluídos em ambas as declarações — devem constar apenas na de um dos cônjuges;
  • A escolha da forma de entrega pode influenciar diretamente o valor da restituição ou do imposto a pagar.

Simule antes de entregar

A Receita Federal recomenda que os contribuintes utilizem o próprio programa gerador da declaração para simular as duas formas de entrega — em conjunto e em separado — antes de decidir qual delas enviar oficialmente.

Essa simulação pode indicar a forma mais econômica de cumprir com a obrigação fiscal, reduzindo o imposto devido ou aumentando a restituição a receber.

Como aposentados devem declarar o Imposto de Renda 2025

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 está se encerrando e também inclui aposentados e pensionistas que, em 2024, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00. O envio da declaração deve ser feito até o dia 30 de maio, via programa da Receita Federal ou pelo portal gov.br/receitafederal.

Mesmo sendo beneficiários do INSS, esses contribuintes não estão isentos da obrigação. Os valores recebidos a título de aposentadoria ou pensão são considerados rendimentos tributáveis e devem constar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Como acessar o informe de rendimentos do INSS

O informe de rendimentos pode ser obtido pelo site ou aplicativo Meu INSS, acessando com login da conta gov.br. O documento traz os valores pagos, o CNPJ da Previdência Social e detalhes do 13º salário.

Como declarar aposentadoria e pensão

Os valores devem ser lançados como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, com o CNPJ do INSS, indicado no topo do informe.

Para contribuintes com 65 anos ou mais, há uma parcela isenta de imposto, que deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item 10: “parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)”.

O 13º salário deve ser declarado separadamente na mesma ficha, como “parcela isenta do 13º salário de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)”.

Outros rendimentos devem ser informados

Caso o contribuinte possua outras fontes de renda — como aluguéis, trabalho autônomo ou pró-labore — os valores também devem ser incluídos na declaração. A classificação será feita como:

  • “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”
  • ou “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior”, conforme o caso.

Esses rendimentos não contam com os mesmos benefícios fiscais concedidos às aposentadorias e pensões.

Isenção para doenças graves e acidente de trabalho

A Receita Federal concede isenção total do IR para aposentados e pensionistas diagnosticados com doença grave ou em caso de acidente de trabalho. Para ter acesso ao benefício, é necessário apresentar laudo médico emitido por órgão oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.

As doenças reconhecidas para fins de isenção são:

  • Moléstia profissional
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Doença de Paget em estágio avançado
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)

Prazo final está próximo

Com o prazo final se aproximando, aposentados e pensionistas devem reunir os documentos o quanto antes e preencher a declaração corretamente para evitar multa por atraso e pendências no CPF.

Profissionais da contabilidade devem reforçar a orientação aos seus clientes, especialmente quanto ao uso correto das fichas de rendimentos e à verificação de possíveis isenções legais.

MEI pode ser cancelado se a Declaração Anual do Simples Nacional de 2025 não for enviada no prazo? Entenda notícia que circula nas redes

O prazo para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) 2025 pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) termina em 31 de maio. A obrigatoriedade da declaração refere-se ao faturamento bruto do ano-calendário de 2024 e deve ser cumprida exclusivamente por meio do Portal do Empreendedor.

O preenchimento e envio da DASN-Simei é uma das obrigações fiscais do MEI, mesmo que não tenha havido movimentação financeira durante o ano anterior. A não entrega pode resultar em multa e na inaptidão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com prejuízos significativos para a atividade empresarial.

Penalidades por atraso na entrega da DASN-Simei

O MEI que não enviar a DASN-Simei dentro do prazo será penalizado com multa de 2% ao mês-calendário ou fração de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados. O valor mínimo é de R$ 50.

O boleto da multa é gerado automaticamente no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto ao recibo. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, o valor da multa é reduzido em 50%.

Riscos da inadimplência: CNPJ inapto e perda de benefícios

O CNPJ do MEI pode ser declarado inapto em caso de omissão na entrega da DASN-Simei. Nessa situação, o empreendedor fica impedido de emitir notas fiscais e de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Além disso, a irregularidade compromete o acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade e pensão por morte, além de limitar acesso a crédito e serviços bancários.

Declaração Anual é obrigatória mesmo sem movimentação

A obrigatoriedade de envio da DASN-Simei se mantém mesmo que não tenha havido faturamento no ano-calendário de 2024. Nesse caso, o MEI deve declarar R$ 0 de receita bruta total.

Como fazer a DASN-Simei 2025 passo a passo

  1. Acesse o site gov.br/mei;
  2. Clique em “Fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN-Simei)”;
  3. Informe o CNPJ do MEI;
  4. Escolha entre “Declaração Original” ou “Retificadora” (caso deseje corrigir valores já informados);
  5. Selecione o ano-calendário de 2024;
  6. Preencha os campos com os valores de receita bruta total de cada atividade;
  7. Informe se houve contratação de empregado;
  8. Clique em “Continuar”, revise os dados e finalize clicando em “Transmitir”;
  9. Faça o download do recibo de entrega e do boleto de multa, se aplicável.

DASN-Simei é diferente da declaração do IRPF

O envio da DASN-Simei não substitui a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que também deve ser apresentada até 31 de maio, caso o contribuinte se enquadre nos critérios de obrigatoriedade.

Enquanto a DASN-Simei se refere ao faturamento da atividade empresarial, o IRPF diz respeito à renda pessoal do contribuinte, incluindo pró-labore e outros rendimentos.

Crescimento do MEI exige atenção redobrada

Segundo dados do Sebrae, o Brasil ultrapassou 15,6 milhões de MEIs ativos em 2024. A formalização de pequenos negócios reforça a necessidade de cumprimento das obrigações fiscais para garantir direitos e manter a regularidade jurídica.

Recomendação é não deixar para a última hora

A Receita Federal orienta que os MEIs façam a declaração com antecedência para evitar sobrecargas no sistema e possíveis erros no envio. A DASN-Simei pode ser retificada posteriormente, caso necessário.

O Portal Contábeis oferece conteúdos de apoio sobre obrigações fiscais e tributárias do MEI, como como declarar o IR como MEI.

Regularidade evita transtornos futuros

A entrega da DASN-Simei é essencial para a manutenção da regularidade do CNPJ e acesso aos direitos do microempreendedor. O não cumprimento da obrigação implica sanções e restrições que podem prejudicar a continuidade do negócio.

Contadores e profissionais da área devem orientar seus clientes MEIs sobre a importância do cumprimento do prazo e da correta transmissão da declaração.

Não será preso, CPF pendente de regularização e mais: RFB reforça consequências de quem não envia IRPF

A Receita Federal emitiu mais uma nota orientativa para os contribuintes que estão em dúvida sobre as consequências do não envio do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), já que o prazo para entrega está próximo do fim.

A autarquia esclarece que diversas informações incorretas estão circulando sobre as regras e consequências, então a Receita Federal reforça que:

“1. Não é verdade que a falta de entrega de declaração leva à prisão;

2. O máximo que acontece com o CPF na falta de declaração é a anotação de “pendente de regularização”. Esse status cadastral apenas aponta que a Receita Federal identificou a obrigatoriedade da entrega da declaração, mas ainda não a recebeu;

3. Na hipótese de um contribuinte não enviar declaração do imposto de renda da pessoa física a que estava obrigado, a Receita Federal não tem competência legal para realizar qualquer restrição junto ao sistema bancário, como bloqueio de contas de contribuintes, por exemplo.

4. Por fim, não existe hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar declaração do imposto de renda da pessoa física ou mesmo por ter dívida com o fisco. O simples fato de um contribuinte não enviar a declaração do Imposto de Renda a que estava obrigado não configura crime.

5. De qualquer forma, é importante que a declaração seja feita até o dia 30 de maio, evitando a multa por atraso e para que o contribuinte receba o quanto antes eventual restituição a que tenha direito”.

O comunicado pode ser conferido na íntegra aqui.

Vale reforçar que o prazo para envio do IRPF acaba em 30 de maio e até o momento foram entregues 23.710.288 declarações, segundo a Receita Federal. A estimativa é que a autarquia receba neste ano mais de 46 milhões de preenchimentos. Assim, mais de 20 milhões de contribuintes estão deixando para transmitir suas informações na reta final, o que não é indicado já que o sistema pode sofrer lentidão pela quantidade de envios, o contribuinte não ter tempo de juntar documentos que possam faltar e ainda sobrecarrega o profissional contábil.