Receita alerta sobre entrega do PGDAS-D e da Defis antes de novas multas

A Receita Federal orientou os contribuintes optantes pelo Simples Nacional sobre a necessidade de entregar, dentro do prazo, o PGDAS-D e a Defis antes da entrada em vigor das novas regras de multa por atraso, que passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. As mudanças estão previstas na Lei Complementar nº 214/2025 e regulamentadas pela Resolução CGSN nº 183/2025 e alteram de forma significativa o momento de início da penalidade e os critérios de cálculo das multas.

Novas regras reforçam conformidade tributária

A Receita Federal alertou que a entrega tempestiva do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) torna-se ainda mais relevante diante das novas regras de multas por atraso, que entram em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Segundo o órgão, as alterações fazem parte da estratégia institucional de estimular a conformidade tributária, prevenir infrações e oferecer maior clareza aos contribuintes quanto às consequências do descumprimento de prazos e obrigações acessórias, alinhando o comportamento fiscal às boas práticas de regularidade.

As mudanças foram introduzidas pela Lei Complementar nº 214/2025, no contexto da reforma tributária, e regulamentadas pela Resolução CGSN nº 183/2025.

Alteração no cálculo da multa do PGDAS-D

A principal mudança promovida pela nova legislação está relacionada ao cálculo da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) do PGDAS-D.

Regra vigente até 2025

Atualmente, o termo inicial para a cobrança da multa ocorre apenas a partir do quarto mês do ano-calendário subsequente à ocorrência dos fatos geradores.

Regra válida a partir de 2026

Com a entrada em vigor das novas normas, a sistemática será alterada da seguinte forma:

  1. Início da multa: dia seguinte ao vencimento da declaração;
  2. Prazo de entrega do PGDAS-D: até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita.

A Receita Federal destacou que, a partir de 2026, todas as declarações entregues fora do prazo, inclusive aquelas relativas a períodos anteriores, terão a multa calculada conforme o novo critério, o que reforça a necessidade de regularização das pendências antes da vigência das novas regras.

Ajustes nas penalidades da Defis

A Resolução CGSN nº 183/2025 também promoveu ajustes relevantes na aplicação de penalidades relacionadas à Defis, declaração anual que reúne informações socioeconômicas e fiscais das empresas optantes pelo Simples Nacional.

Prazos e multas da Defis

  1. Prazo de entrega: até 31 de março do ano-calendário subsequente;
  2. Multa por atraso: 2% ao mês-calendário ou fração;
  3. Multa por informações incorretas ou omitidas: R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

De acordo com a norma, a multa mínima pela entrega em atraso da Defis é aplicada conforme os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 123, de 2006, com as atualizações introduzidas pela legislação recente.

Redução da multa por entrega espontânea

A Receita Federal esclareceu que as multas aplicáveis tanto ao PGDAS-D quanto à Defis serão reduzidas em 50% quando a declaração for apresentada espontaneamente após o prazo legal, desde que antes de qualquer procedimento de ofício por parte da fiscalização.

Esse mecanismo visa incentivar a autorregularização e reduzir a litigiosidade, conforme diretrizes de estímulo à conformidade tributária adotadas pelo Fisco.

Como consultar omissões do PGDAS-D e da Defis

A Receita Federal orienta que eventuais omissões na entrega do PGDAS-D e da Defis podem ser consultadas por meio do Portal e-CAC ou do Portal do Simples Nacional.

Consulta pelo Portal e-CAC

O acesso pode ser realizado com conta Gov.br ou certificado digital. Após o login, o contribuinte deve seguir o caminho:

  1. Menu “Certidões e Situação Fiscal”;
  2. Opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal”.

O sistema exibirá o Diagnóstico Fiscal, relatório consolidado que lista todas as pendências, incluindo omissões de declarações como PGDAS-D e Defis.

Consulta pelo Portal do Simples Nacional

PGDAS-D

No Portal do Simples Nacional, o contribuinte deve acessar:

  1. Simples Serviços > Cálculo e Declaração > PGDAS-D e DEFIS 2018;
  2. Menu “Declaração Mensal” > “Consultar Declarações” para verificar períodos omissos;
  3. Menu “Declaração Mensal” > “Declarar/Retificar” para preencher e transmitir o PGDAS-D.

DEFIS

No mesmo ambiente, há opção específica para a DEFIS no menu lateral esquerdo. Nela, o contribuinte pode:

  1. Consultar o status das declarações anuais por ano-calendário;
  2. Preencher e transmitir a declaração, quando necessário.

Base legal das novas regras

As alterações nas regras de multa por atraso na entrega do PGDAS-D e da Defis estão previstas nos seguintes atos normativos:

  1. Lei Complementar nº 214/2025;
  2. Resolução CGSN nº 183/2025.

A Receita Federal reforça que a proximidade da entrada em vigor das novas regras, em janeiro de 2026, torna essencial que os contribuintes do Simples Nacional revisem sua situação fiscal e regularizem eventuais omissões do PGDAS-D e da Defis ainda sob as regras vigentes. A adoção de medidas preventivas contribui para evitar penalidades mais imediatas e rigorosas, além de promover maior previsibilidade e segurança no cumprimento das obrigações acessórias.

As penalidades que vão pesar no bolso de quem não destacar IBS e CBS em 2026

2026 é o ano-teste da Reforma Tributária. IBS e CBS terão alíquotas uniformes e simbólicas de 0,1% e 0,9%, respectivamente, totalizando 1% sobre as operações.

Mas não se engane: esse é o ano que o governo usará para projetar a arrecadação e calibrar as alíquotas definitivas que entrarão em vigor nos anos seguintes. Para empresas do lucro real e presumido, obrigadas a destacar IBS e CBS nas notas fiscais, a lei concede dispensa de recolhimento dos tributos em 2026 apenas se cumprirem as obrigações acessórias corretamente.

Conheça as consequências aplicáveis para quem não se adequar a tempo e entenda como garantir a conformidade de seus clientes.

Penalidade 1: Multas de até 18% do valor da operação

O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108 prevê multas combinadas de 18% do valor da operação para o descumprimento de obrigações acessórias relacionadas a IBS e CBS.

O projeto possui votação prevista para esta semana pelo Congresso Nacional, o que deverá permitir a aplicação dessas penalidades já em janeiro de 2026.

Mesmo que o PLP 108 não seja aprovado a tempo, a legislação já prevê multas aplicáveis aos tributos federais e que poderão ser cobrados sobre a CBS.

Penalidade 2: Rejeição de documentos fiscais por clientes

Nas últimas semanas, uma Nota Técnica do governo determinou que será possível faturar sem destacar os impostos criados pela Reforma Tributária. Entretanto, diversas empresas estão comunicando a seus fornecedores que não aceitarão documentos  fiscais sem IBS e CBS.

Na prática, os sistemas de emissão não impedirão o faturamento de notas sem IBS e CBS, mas a legislação que determina o destaque continua plenamente vigente. Sendo assim, os adquirentes poderão recusar documentos fiscais irregulares, o que poderá travar vendas.

Penalidade 3: Risco profissional e reputacional

Para contadores e escritórios responsáveis por vários clientes, o custo de não garantir a conformidade de clientes à Reforma Tributária vai além do financeiro, podendo expor esses profissionais a:

  1. Perda de credibilidade junto aos clientes e ao mercado em geral
  2. Processos judiciais por parte de clientes autuados
  3. Responsabilização por prejuízos referentes a multas recebidas pelos clientes, inclusive na pessoa física dos profissionais prestadores de serviços

Penalidade 4: Recolhimento obrigatório de 1% já em 2026

Quem não destacar IBS e CBS corretamente fica automaticamente obrigado a recolher os novos impostos já no ano-teste (2026).

Na prática: empresas não conformes terão que recolher os tributos já no próximo ano, gerando impacto imediato de até 1% no caixa. Para uma operação que fatura R$ 10 milhões anuais, isso significa R$ 100 mil que deixam de circular no negócio.

Como deixar seus clientes em conformidade ainda em 2025? 

Destacar IBS e CBS corretamente exige que cada produto e operação seja classificado com 100% de precisão em relação ao Código de Situação Tributária (CST) e ao Código de Classificação Tributária (cClassTrib).

Adequar o cadastro pode significar a reclassificação de dezenas de milhares de itens em menos de 15 dias, ou seja: tecnicamente inviável. Diante da urgência e da complexidade da tarefa, a inteligência artificial surge como ferramenta estratégica.

Governo confirma que salário mínimo de 2026 será de R$ 1.621 com reajuste de 6,79%

O governo federal confirmou nesta quarta-feira (10) o novo valor do salário mínimo para 2026, que será reajustado de R$ 1.518 para R$ 1.621, com reajuste de R$ 103 de um ano para o outro, representando um aumento de 6,79%.

O novo salário mínimo de 2026 passa a valer em janeiro, mas os trabalhadores só sentirão a alteração a partir de fevereiro, quando o primeiro salário referente ao novo ano é pago.

O reajuste do piso nacional é definido após a avaliação da inflação em doze meses até novembro deste ano (4,18%, conforme divulgado pelo IBGE nesta quarta-feira) mais 2,5% de alta real (PIB de 2024, limitado a 2,5%).

O valor, embora com ganho real para 2026, é menor do que o estimado pelo próprio governo nos últimos meses. A princípio, o salário mínimo de 2026 havia sido estipulado em R$ 1.631, depois foi reduzido para R$ 1.627 em novembro e agora em dezembro foi confirmado com R$ 10 de diferença do originalmente proposto.

Segundo os cálculos do governo, para cada R$ 1 de aumento do salário mínimo, é gerado uma despesa de R$ 420 milhões. Portanto, o novo aumento de R$ 103 do salário mínimo no próximo ano corresponde a um crescimento de cerca de R$ 43,2 bilhões nas despesas obrigatórias.

O piso nacional é referência para 59,9 milhões de brasileiros, segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O valor impacta além da correção dos salários, mas também nos valores pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o valor pago mensalmente pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) e mais.

Salário mínimo é insuficiente para despesas dos brasileiros

Ainda segundo o Dieese, o salário mínimo mensal que seria necessário para a manutenção de uma família de quatro pessoas no Brasil deveria ter sido de R$ 7.067,18 em novembro desse ano, ou 4,66 vezes o piso mínimo nacional de R$ 1.518. Ou seja, mesmo que as quatro pessoas da família trabalhassem recebendo o piso nacional, seria menos do que o estimado pelo departamento.

O cálculo do Dieese considera a premissa que o salário mínimo deve ser suficiente para suprir as despesas de um trabalhador e da família dele com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência.

STF decide a favor do INSS e derruba oficialmente a revisão da vida toda por 8 votos a 3

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitaram recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, por oito votos a três, derrubaram a revisão da vida toda. A decisão foi tomada no julgamento do tema 1.102, no plenário virtual da corte, que terminou às 23h59 desta terça-feira (25).

Votaram contra a correção os ministros Alexandre de Moraes, relator da ação, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso —que se aposentou—, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli. Foram a favor da revisão os ministros André Mendonça, Rosa Weber, que votou antes de se aposentar, e Edson Fachin, atual presidente do Supremo.

A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual os aposentados do INSS pedem para que sejam incluídas na conta da aposentadoria contribuições feitas em outras moedas, antes do Plano Real. O julgamento foi declarado encerrado pelo STF na madrugada desta quarta (26).

Pela decisão, segurados que tiveram a aposentadoria aumentada após conseguir a revisão por meio de tutela antecipada não vão precisar devolver o valor que receberam. O INSS pode, no entanto, reduzir o valor do benefício.

Os beneficiários também não terão de pagar custas processuais, honorários de sucumbência ao governo nem valores de perícias judiciais até 5 de abril de 2024, data em que foi publicada a ata do julgamento que derrubou a correção há dois anos.

Cálculos apresentados pelo governo apontam que seriam gastos R$ 480 bilhões para pagar a correção, caso fosse aprovada. A conta feita pela Fazenda leva em consideração que o pagamento seria ampliado e não ficaria restrito apenas a quem ganhou ação na Justiça. Representantes de aposentados contestaram.

A revisão da vida toda chegou a ser aprovada pelos ministros em dezembro de 2022, por 6 votos a 5. Em março de 2024, a tese que tratava da possibilidade de correção foi derrubada em nova votação, desta vez em duas ADIs (Ações Direta de Inconstitucionalidade), que tratavam sobre o fator previdenciário e a reforma da Previdência de 1999.

Isso porque a tese da correção questiona justamente o cálculo das aposentadorias imposto pela reforma do governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso. O direito é discutido porque, nesta mudança, novos segurados do INSS tiveram regra melhor para a aposentadoria do que quem já estava no mercado de trabalho.

Pela lei, quem era segurado do INSS filiado até 26 de novembro de 1999 tem a média salarial calculada com as 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.

Mas quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019 tem a média calculada sobre os 80% maiores salários de toda sua vida laboral.

A reforma de 2019 mudou isso. Quem atinge as condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019 tem a média salarial calculada com todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994. A correção, no entanto, seria limitada. Em geral, compensando para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real.

O que acontece agora?

Os aposentados ainda tinham alguma esperança de interrupção do julgamento e reviravolta no placar porque o ministro Dias Toffoli chegou a pedir vista —mais prazo para analisar um processo— na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.111, que trata sobre o fator e tinha derrubado a tese da correção em 2024.

Especialistas apontam, no entanto, que seria muito difícil o STF mudar o placar. Isso porque votaram duas ações na época, ambas sobre o fator e contra a revisão da vida toda, e uma delas, a ADI 2.110, já chegou ao final.

Agora, os segurados devem esperar a publicação da decisão. Com a publicação, os processos que estavam parados devem voltar a andar.

Fonte: Folha de S. Paulo

Lei que atualiza valor de imóvel no IR é sancionada e cria Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta segunda-feira (24) a lei que cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). A Lei 15.265, de 2025 foi publicada na última sexta-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU). Com a sanção, o valor declarado de imóveis e veículos no Imposto de Renda passará a ser atualizado de acordo com o valor de mercado.

A nova lei autoriza a atualização do valor de imóveis e veículos no Imposto de Renda e a regularização de bens lícitos não declarados. Não havia, antes da lei, previsão legal de atualização do valor de imóveis a preço de mercado. Com isso, a declaração não refletiria a situação patrimonial do contribuinte, pela defasagem existente entre os valores históricos declarados e os preços de mercado.

Para pessoas físicas, a lei estabelece que a atualização acarretará cobrança de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado, em substituição ao Imposto sobre Ganho de Capital, que varia de 15% a 22,5%. Para pessoas jurídicas, as alíquotas serão de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL.

A norma tem origem no PL 458/2021, aprovado no Senado no dia 18 com relatório favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM). De acordo com o autor do projeto, o ex-senador Roberto Rocha (MA), essa defasagem poderia gerar problemas para os contribuintes, como a dificuldade de comprovação patrimonial junto a instituições financeiras para obter crédito.

A lei também trata de regularização de criptomoedas, restrições a compensações tributárias, revisão de regras do Programa Pé-de-Meia, ajuste no prazo do auxílio-doença por análise documental (Atestmed) e limites à compensação previdenciária entre regimes.

Fonte: Agência Senado

Prazo para adesão aos editais de transação tributária da RFB acaba nesta semana

A Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu um alerta na última sexta-feira (21) avisando os contribuintes sobre a proximidade do fim do prazo de adesão aos três editais de transação tributária, todos voltados à resolução de Teses de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica. A adesão pode ser feita até as 19h desta sexta-feira, dia 28 de novembro de 2025 (horário de Brasília).

Essas modalidades de transação permitem encerrar discussões administrativas com condições diferenciadas, como descontos, prazos de pagamento estendidos e possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.

Editais com prazo até 29/11/2025

Edital nº 52 – Valor Tributável Mínimo (VTM): Trata da controvérsia sobre a irretroatividade do conceito de “praça” para fins de aplicação do VTM nas operações entre interdependentes, com impacto na base de cálculo do IPI.

Edital nº 53 – Preços de Transferência (PRL): Abrange a controvérsia envolvendo o método PRL (Preço de Revenda menos Lucro) na apuração dos preços de transferência, conforme o art. 18 da Lei nº 9.430/1996.

Edital nº 54 – Desmutualização da Bovespa: Refere-se à tributação de valores de decorrentes da venda de ações obtidas na desmutualização da Bovespa e BM&F, envolvendo PIS/COFINS e incidência de IRPJ e CSLL sobre ganhos de capital decorrente do processo de desmutualização da Bovespa.

Aproveite as condições especiais dos editais

Os editais permitem:

• Descontos de até 65% sobre o valor total da dívida incluindo principal, juros e multas;

• Prazo de até 60 vezes para pagamento;

• Uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para amortizar até 30% do saldo;

• Entrada mínima ajustada conforme modalidade escolhida.

Como aderir aos editais?

A adesão deve ser feita via Portal e-CAC, na opção Requerimentos Web.

Não perca esta oportunidade de regularizar seus débitos com benefícios exclusivos.

O prazo encerra em 28 de novembro, às 19h (horário de Brasília).

Confira os editais, as condições completas e demais oportunidades em aberto.

Fonte: Receita Federal

STF avalia mudanças na reforma da Previdência que afetam INSS e servidores públicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode mudar pontos centrais da reforma da Previdência aprovada em 2019, com impactos diretos sobre aposentadorias, pensões e o equilíbrio das contas públicas. As discussões envolvem tanto os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quanto os servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas.

Publicada em novembro de 2019, a Emenda Constitucional nº 103 instituiu idade mínima para aposentadoria, modificou o cálculo dos benefícios e das médias salariais, alterou alíquotas de contribuição e criou regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho. Agora, parte dessas normas é questionada em 13 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) analisadas pela Corte, além de outros processos específicos sobre o tema.

O julgamento, relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, já conta com votos divergentes — Barroso se manifestou favoravelmente à reforma, enquanto o atual presidente do STF, Edson Fachin, apresentou posição contrária. A análise foi interrompida por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes e está prevista para ser retomada em 3 de dezembro.

Pontos da reforma em análise

Entre os principais temas sob avaliação estão:

  1. Contribuição de servidores ativos e inativos;
  2. Idade mínima para aposentadoria de mulheres servidoras;
  3. Limites para aposentadoria especial;
  4. Proibição da conversão de tempo especial em comum;
  5. Cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente;
  6. Tempo mínimo de contribuição para mulheres no serviço público.

Há maioria de votos para derrubar dois pontos: a alíquota de contribuição de servidores e o tempo mínimo de contribuição exigido das mulheres no funcionalismo público. Atualmente, trabalhadoras do INSS precisam de 15 anos de contribuição para solicitar aposentadoria, enquanto no serviço público o tempo exigido é de 20 anos. O Supremo entende que o requisito deve ser o mesmo para ambas as categorias.

Outro item que pode ser revisto é a cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas do setor público que recebem acima do salário mínimo — dispositivo que também permitiu alíquotas progressivas conforme a remuneração. Caso o trecho seja considerado inconstitucional, haverá impacto direto nas receitas de estados e municípios, que podem perder bilhões de reais anuais em arrecadação.

Impactos para a contabilidade pública e privada

As possíveis mudanças na reforma da Previdência exigem atenção redobrada de profissionais contábeis, especialmente aqueles que atuam com folha de pagamento, regimes próprios de previdência (RPPS) e planejamento atuarial. Uma eventual revisão nas alíquotas de contribuição ou nas regras de cálculo de benefícios pode obrigar empresas e entes públicos a readequar projeções financeiras e ajustes orçamentários.

No setor privado, escritórios contábeis e departamentos de pessoal devem estar preparados para orientar empresas e segurados sobre os reflexos imediatos nas contribuições ao INSS e nos cálculos de aposentadoria. Já no serviço público, a redefinição de critérios poderá impactar balanços previdenciários, fundos de pensão e relatórios de gestão fiscal, afetando diretamente o planejamento de longo prazo das administrações locais.

Além disso, o tema reforça a importância da contabilidade atuarial como ferramenta estratégica. A eventual derrubada de dispositivos que hoje garantem arrecadação contínua pode elevar o déficit dos regimes previdenciários — atualmente estimado em mais de R$ 1,1 trilhão nos municípios.

Ações que podem ter decisão em dezembro

Além das ADIs principais, duas ações estão na pauta do Supremo para 3 de dezembro. A primeira, relacionada ao Tema 1.300, trata do cálculo das aposentadorias por invalidez, hoje fixadas em 60% da média salarial, acrescidas de 2% a cada ano adicional de contribuição. A decisão terá repercussão geral, ou seja, valerá para todos os processos semelhantes em andamento no país.

A segunda ação discute a idade mínima na aposentadoria especial e a proibição da conversão de tempo especial em comum, regra que impacta diretamente trabalhadores expostos a agentes insalubres ou perigosos. A reforma de 2019 fixou idades mínimas de 55, 58 e 60 anos, de acordo com o nível de risco da atividade, e vetou o aproveitamento parcial do tempo de exposição para quem não atingir o período completo exigido.

Possíveis efeitos sobre o sistema previdenciário

As decisões do STF poderão redefinir parte das regras da Previdência, tanto para o regime geral (INSS) quanto para os regimes próprios de servidores. A eventual derrubada de contribuições ou mudanças nos critérios de cálculo pode gerar forte impacto nas contas públicas e obrigar governos locais a reverem suas reformas complementares.

Levantamento técnico da Câmara dos Deputados indica que 755 municípios já realizaram suas próprias reformas previdenciárias, mas ainda enfrentam déficit atuarial conjunto de R$ 1,1 trilhão. A reversão de dispositivos da Emenda Constitucional nº 103 tende a ampliar esse desequilíbrio e a exigir novas medidas de compensação fiscal.

Enquanto o julgamento não é concluído, estados, municípios e contribuintes seguem em alerta, diante da possibilidade de o STF redefinir parte das bases da Previdência Social brasileira — um sistema que, desde 2019, busca equilibrar sustentabilidade financeira e proteção aos segurados.

Reforma Tributária: Split Payment fica para 2027 e será opcional e restrito ao B2B

O sistema de split payment, modelo de recolhimento automático de tributos previsto na reforma tributária do consumo, será implantado a partir de 2027 e de forma opcional no primeiro ano, informou o gerente do Projeto de Implantação da Reforma Tributária na Receita Federal, Marcos Hübner Flores, em entrevista ao jornal Valor Econômico.

Segundo o representante da Receita, a adoção inicial será limitada às operações entre empresas (B2B), com expansão gradual conforme o mercado ganhe maturidade tecnológica e operacional.

Implantação em fases e cronograma

De acordo com Marcos Hübner Flores, o split payment será implementado em três fases, com início em 2027:

  1. Primeira fase (2027): o sistema será facultativo e aplicado apenas a operações entre empresas (B2B);
  2. Segunda fase: o regime se tornará obrigatório no B2B, quando houver estabilidade no uso do modelo;
  3. Terceira fase: o mecanismo será ampliado para o comércio com o consumidor final (B2C).

O gerente reforçou que não há previsão oficial para o início das fases dois e três. “Esse cronograma vai depender da maturidade dos agentes de mercado”, afirmou.

Objetivo e funcionamento do Split Payment

O split payment — expressão em inglês que significa “pagamento dividido” — é um sistema automatizado de recolhimento de tributos, no qual o valor correspondente aos impostos é separado e direcionado diretamente ao governo no momento da liquidação financeira da transação.

Com o novo modelo, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios, serão recolhidos de forma automática, reduzindo riscos de inadimplência e simplificando o controle fiscal.

Atualmente, o recolhimento ocorre após a emissão da nota fiscal, cabendo à empresa o repasse dos tributos posteriormente.

Adaptação do sistema financeiro

Segundo a Receita Federal, instituições financeiras e prestadores de serviços de pagamento precisarão adaptar seus sistemas para processar o novo modelo de recolhimento.

Essas adequações envolvem todas as modalidades eletrônicas de pagamento, incluindo transferências via Pix, cartões de crédito e débito, e plataformas digitais.

Marcos Hübner destacou que o governo não exigirá que todas as instituições estejam 100% adaptadas para iniciar o modelo. “A obrigatoriedade começará quando a grande maioria estiver tecnicamente preparada”, explicou.

Transição e desafios tecnológicos

O modelo de split payment representa uma das maiores inovações operacionais da Reforma Tributária sobre o consumo, prevista pela Lei Complementar nº 214/2025.

Especialistas apontam que a implementação exigirá integração entre sistemas fiscais e financeiros, além de padrões tecnológicos unificados para garantir segurança e interoperabilidade entre bancos, fintechs e empresas.

Para as empresas, a adoção gradual permitirá testar processos internos, ajustar sistemas de faturamento e preparar a contabilidade para o novo regime de apuração dos tributos.

Importância para o novo modelo tributário

O split payment é considerado um instrumento essencial para a consolidação do modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual) no Brasil.

Ao recolher os tributos no momento do pagamento, o sistema aumenta a transparência fiscal e reduz a sonegação, garantindo maior eficiência arrecadatória para União, estados e municípios.

Além disso, a automação do processo deve diminuir custos de conformidade para as empresas e simplificar as obrigações acessórias, integrando os dados de faturamento e pagamento em tempo real.

A reforma tributária do consumo, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, prevê a substituição de cinco tributos (PISCofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos impostos de base ampla:

  • a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal;
  • e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal.

A transição para o novo sistema ocorrerá entre 2026 e 2033, com fases de teste e recolhimento progressivo. O split payment, ao ser integrado, complementará essa transição ao automatizar a arrecadação.

Próximos passos

O grupo de trabalho da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS segue desenvolvendo os aspectos técnicos e regulatórios do sistema.

O governo deve publicar atos normativos complementares para definir o padrão de comunicação entre instituições financeiras e Fisco, além de procedimentos de segurança e auditoria.

Até a implementação definitiva, o modelo passará por projetos-piloto com empresas e bancos selecionados.

O início do split payment em 2027 marca uma nova etapa de modernização tributária no Brasil, com foco em transparência, eficiência e digitalização fiscal.

A fase inicial, restrita ao B2B e de adesão facultativa, permitirá que empresas e instituições financeiras testem e ajustem seus sistemas antes da obrigatoriedade total, prevista para etapas futuras da reforma.

Com informações do Valor Econômico

Reforma Tributária: estados divergem sobre incidência de CBS e IBS na base de cálculo do ICMS e ISS em 2026

A não incidência da CBS e do IBS na base de cálculo do ICMS e do ISS em 2026 é considerada certa pelo Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda) e pelas principais entidades municipais. No entanto, parte dos estados mantém posições divergentes, o que reforça o clima de insegurança jurídica sobre o tema.

No dia 29 de setembro, o Portal da Reforma Tributária entrou em contato com o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) para esclarecer o entendimento sobre a não incidência dos novos tributos da reforma tributária na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços (ISS) a partir de 2026.

O Comsefaz considera essa exclusão como certa, posição que é compartilhada pelas principais entidades representativas dos municípios — embora parte dos estados ainda apresente divergências nas explicações.

De forma clara, as três entidades responderam com clareza que a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) não entram na base de cálculo dos atuais impostos em 2026, uma regra que vale só para a partir de 2027, motivado pela dispensa da cobrança de CBS (0,9%) e UBS (0,1%) em no ano que vem para quem cumprir as obrigações acessórias, blindando um impacto na arrecadação dos entes federativos.

Além disso, foi solicitado um posicionamento sobre o assunto a 26 secretarias de Fazenda, Economia ou Finanças estaduais, momento em que as respostas deixaram de ser unânimes, veja abaixo:

  • Distrito Federal, Pará, Goiás e Espírito Santo disseram que CBS/IBS não entram no cálculo em 2026;
  • Paraná sinalizou não incidência para o ano que vem, mas reconheceu que “ainda não há comunicado oficial sobre isso”;
  • Rio de Janeiro afirmou que a aplicação pela Administração Tributária virá “conforme cada caso concreto, considerando especificidades”;
  • Santa Catarina declarou que “devem integrar a base de cálculo em relação ao ICMS em 2026 nas chamadas alíquotas-teste”, mas que a operacionalização ainda está “em estudo”;
  • “Não será possível atender a sua solicitação”, disse a Sefaz de São Paulo, a maior do país, sobre a demanda do Portal.

Os demais estados contatados pela reportagem não responderam até o fechamento da matéria.

Nesse cenário, a falta de definição sobre a base de cálculo do ICMS e do ISS a partir de 2026 tem gerado preocupação entre tributaristas em todo o país e alimentado um cenário de insegurança jurídica que pode desdobrar-se em uma nova vertente da chamada “tese do século”.

Até o momento, não há previsão legal nem consenso sobre o tema — uma incerteza reconhecida inclusive por integrantes do Comitê Gestor do IBS.

O gerente de Projeto da Reforma Tributária da Receita Federal, Marcos Flores, afirmou que não deve haver incidência da CBS e do IBS sobre os tributos atuais em 2025.

“Normalmente eu não respondo sobre ICMS e ISS porque eu entro em atribuições de outras administrações tributárias. Mas, nesse caso, é muito tranquilo: não está na base em 2026. É mero destaque”, disse Flores em 24 de outubro no lançamento da Revista da Reforma Tributária, em Porto Alegre

Apesar da sinalização, o auditor não esclareceu se a regulamentação da reforma trará uma determinação expressa sobre o tema. A avaliação entre especialistas é de que essa previsão precisa constar em lei complementar, conforme determina o artigo 146 da Constituição. Isso exigiria aprovação pelo Congresso Nacional em menos de três meses antes do início da reforma.

O Portal da Reforma Tributária já mostrou que até mesmo integrantes do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) reconhecem a existência de insegurança jurídica. A expectativa é de que questionamentos semelhantes aos da “tese do século” voltem a ser discutidos no Judiciário.

O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, também havia afirmado que haverá incidência na base de cálculo durante o período de transição, mas não especificou se a regra valerá já em 2026 — admitindo, na ocasião, a falta de clareza sobre o ponto.

Conforme já divulgado pelo Portal da Reforma Tributária, a área econômica do governo manifestava internamente o entendimento de que não haveria incidência da CBS e do IBS sobre a base de cálculo dos tributos atuais em 2026, uma vez que a cobrança foi dispensada por lei complementar.

O debate jurídico decorre de um vício legislativo identificado na Emenda Constitucional nº 132/2025, responsável por instituir a reforma tributária, que acabou gerando incertezas quanto à incidência desses novos tributos sobre o ICMS.

Com informações do Portal da Reforma Tributária

Receita libera agenda tributária de novembro de 2025; confira principais entregas

A Receita Federal publicou a agenda tributária referente ao mês de novembro de 2025, com os prazos oficiais para entrega de obrigações acessórias e contábeis de pessoas jurídicas. O documento reúne informações sobre as datas de vencimento, período de apuração e legislação correspondente a cada obrigação fiscal.

A publicação tem como objetivo orientar contribuintes e empresas a manterem suas declarações e recolhimentos em dia, evitando multas e sanções por atraso.

De acordo com a Receita Federal, a divulgação mensal da agenda tributária tem caráter informativo e auxilia o planejamento das rotinas contábeis. O acompanhamento desses prazos é essencial para garantir a regularidade fiscal das empresas e prevenir inconsistências em declarações transmitidas pelos sistemas DCTFWeb, eSocial e Reinf, entre outros.

A falta de cumprimento das obrigações acessórias pode gerar penalidades financeiras, além de restrições cadastrais e complicações junto à administração tributária.

Principais prazos para novembro de 2025

Confira, os principais compromissos fiscais que vencem em novembro de 2025, conforme a agenda oficial da Receita Federal:

Data de Entrega Interessado Declarações, Demonstrativos e Documentos Período de Referência Base Normativa / Legal
05/11/2025 PJ DARF – DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.779/99, Art. 5º
05/11/2025 PJ IOF – Operações de Câmbio (Saída de Moeda) 3º decêndio mês anterior (31/10/2025)
05/11/2025 PJ IOF – Aplicações Financeiras 3º decêndio mês anterior (31/10/2025)
10/11/2025 PJ DAE – DCTFWeb Geral Mensal / eSocial Lei nº 11.773/08, Art. 1º
10/11/2025 PJ SisObraPrefWeb – Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. Outubro/2025 Instrução Normativa RFB nº 1998/2020
13/11/2025 PJ IOF – Operações de Crédito (Pessoa Jurídica) 1º decêndio mês atual (10/11/2025)
14/11/2025 PJ EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita Setembro/2025 Instrução Normativa RFB nº 1252/2012
14/11/2025 PJ DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido 3º trimestre/2025 Instrução Normativa RFB nº 419/2004
17/11/2025 PJ EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais Outubro/2025 Instrução Normativa RFB nº 2043/2021
18/11/2025 PJ DAE – DCTFWeb Geral Mensal / eSocial Lei nº 8.212/91, Art. 20
19/11/2025 PJ Simples Nacional – DAS / PGDAS-D Outubro/2025 Lei Complementar nº 123/06
19/11/2025 PJ RET – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções (CSLLPIS/Pasep e Cofins) Mês anterior (31/10/2025)
20/11/2025 PJ Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária Setembro/2025 Instrução Normativa RFB nº 2198/2024
21/11/2025 PJ PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Outubro/2025 Resolução CGSN nº 140/2018
25/11/2025 PJ IOF – Operações de Crédito (Pessoa Jurídica) 2º decêndio mês atual (20/11/2025)
25/11/2025 PJ PIS/Pasep – Faturamento e Folha de Salários Mês anterior (31/10/2025) Lei nº 8.981/95, Art. 74
28/11/2025 PJ/PF DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Outubro/2025 Instrução Normativa RFB nº 2237/2024
28/11/2025 PJ/PF DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Outubro/2025 Instrução Normativa RFB nº 1761/2017
28/11/2025 PJ/PF DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Outubro/2025 Instrução Normativa RFB nº 2186/2024
28/11/2025 PJ CSLL – Entidades Financeiras (Estimativa Mensal) Mês anterior (31/10/2025)
28/11/2025 PJ DIRPF Anual – DARF Lei nº 7.713/88, Art. 2º

(A agenda completa, incluindo demais obrigações legais, pode ser consultada no site da Receita Federal.)

Atenção aos contribuintes do Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional devem observar o prazo de 19 de novembro para o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) referente ao mês anterior.

Além disso, é importante verificar se há pendências na entrega de declarações vinculadas ao PGDAS-D e à DCTFWeb, especialmente em casos de alteração cadastral, desenquadramento ou encerramento de atividades.

Declarações vinculadas à DCTFWeb, eSocial e Reinf

As obrigações mensais DCTFWeb, eSocial e EFD-Reinf concentram parte significativa dos prazos de novembro. Esses sistemas reúnem informações trabalhistas, previdenciárias e de retenções tributárias, que servem de base para o cálculo e recolhimento de tributos federais.

O envio correto e dentro do prazo é essencial para garantir a consistência dos dados entre as bases da Receita Federal, Caixa Econômica Federal e eSocial, evitando autuações automáticas.

A agenda tributária de novembro de 2025 está disponível no portal da Receita Federal e pode ser acessada diretamente na seção de Obrigações Acessórias e Calendários Fiscais.

Além das obrigações para pessoas jurídicas, o documento inclui prazos específicos aplicáveis a pessoas físicas, instituições financeiras e empregadores domésticos.