Projeto de Lei propõe inclusão de sindicatos no Simples Nacional

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 7/2025, apresentado pelo deputado Heitor Schuch (PSB-RS) em fevereiro de 2025, propõe a inclusão de entidades sem fins lucrativos que desempenham atividades empresariais, incluindo sindicatos, no regime do Simples Nacional. A proposta está atualmente em análise na Câmara dos Deputados. ​

Objetivo da proposta

O PLP 7/2025 busca permitir que entidades sem fins lucrativos que realizam atividades empresariais possam optar pelo Simples Nacional, desde que atendam aos critérios de receita bruta anual estabelecidos para microempresas e empresas de pequeno porte. Segundo o texto, apenas os rendimentos provenientes dessas atividades empresariais seriam tributados pelo Simples, respeitando a imunidade tributária das demais receitas dessas entidades. ​

Justificativa do autor

O deputado Heitor Schuch argumenta que a medida incentivará os sindicatos a desenvolverem atividades empresariais acessórias, criando novas fontes de receita que podem ser revertidas em prol de suas finalidades institucionais. Ele destaca que, do ponto de vista econômico, a proposta fortalece essas organizações, permitindo investimentos em infraestrutura, qualificação de membros e programas que beneficiem diretamente trabalhadores e empregadores.

Critérios para adesão

Para aderir ao Simples Nacional, as entidades deverão cumprir anualmente os seguintes requisitos:​

  • Comprovar a natureza sem fins lucrativos;​
  • Atender ao limite de faturamento anual decorrente das atividades empresariais, conforme definido para microempresas e empresas de pequeno porte;​
  • Aplicar integralmente os resultados das atividades empresariais na realização de seus objetivos institucionais.​

Tramitação do projeto

O PLP 7/2025 será analisado pelas comissões de Trabalho; Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Após a apreciação nessas comissões, o projeto seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado Federal. ​

Impacto esperado

A inclusão de sindicatos e outras entidades sem fins lucrativos no Simples Nacional pode proporcionar uma simplificação tributária significativa, permitindo que essas organizações concentrem esforços em suas funções primordiais, como a defesa dos direitos trabalhistas e a negociação coletiva. Além disso, a formalização das atividades empresariais acessórias pode ampliar a base tributária sem impor encargos desproporcionais.

Contexto do Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado a microempresas e empresas de pequeno porte, criado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Ele unifica a arrecadação de vários tributos federais, estaduais e municipais, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais e reduzindo a carga tributária para os pequenos negócios. ​

Debate sobre a proposta

A proposta de inclusão de sindicatos no Simples Nacional pode gerar debates sobre os impactos fiscais para os entes federativos. Alterações no regime do Simples Nacional têm potencial para reduzir recursos dos estados e municípios, afetando serviços públicos básicos à população. Por exemplo, mudanças propostas pelo PLP 257/2023, que flexibiliza o sublimite para o recolhimento do ICMS,foram criticadas por representar riscos ao equilíbrio orçamentário dos governos estaduais. ​

Próximos passos

A tramitação do PLP 7/2025 na Câmara dos Deputados requer atenção dos sindicatos e demais entidades sem fins lucrativos interessadas na adesão ao Simples Nacional. Acompanhar o andamento do projeto e participar das discussões é fundamental para que as especificidades dessas organizações sejam consideradas no processo legislativo.

Principais obrigações fiscais e financeiras para empresas em 2025

Em 2025, as empresas brasileiras precisam cumprir diversas obrigações fiscais e financeiras para manter a conformidade com o Fisco. Confira as principais obrigações, seus prazos e detalhes relevantes, auxiliando no planejamento e na regularidade fiscal.

Obrigações mensais

1. Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP)

A GFIP deve ser entregue mensalmente até o dia 7 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Essa obrigação fornece informações sobre vínculos empregatícios e remunerações à Previdência Social. ​

2. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Os empregadores devem depositar, até o dia 20 de cada mês, 8% do salário de cada funcionário em contas abertas na Caixa Econômica Federal. Com a implementação do FGTS Digital, o prazo de recolhimento foi alterado para o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência.

3. Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições)

Esta obrigação deve ser enviada até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao de apuração. A EFD-Contribuições é utilizada para apurar os valores de PIS/PASEP e COFINS.

4. Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)

A EFD-Reinf deve ser transmitida até o dia 15 do mês seguinte ao de apuração. Ela centraliza dados sobre retenções da contribuição e da receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. ​

5. eSocial

O eSocial, que unifica a prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ao de referência.

6. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)

A DCTFWeb deve ser entregue até o último dia útil do mês seguinte ao de apuração. Ela substituiu a DCTFMensal, consolidando informações de débitos e créditos tributários federais. ​

Obrigações anuais

1. Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF)

A DIRF referente ao ano-calendário anterior deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro. Em 2025, será a última entrega dessa declaração, conforme atualização da Receita Federal. ​

2. Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB)

Empresas que atuam no setor imobiliário devem apresentar a DIMOB até o último dia útil de fevereiro, informando operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições ou alienações de imóveis. ​

3. Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED)

Prestadores de serviços de saúde devem entregar a DMED até o último dia útil de fevereiro, informando os pagamentos recebidos de pessoas físicas.

Alterações e extinções de obrigações

1. Extinção da DCTF Mensal

A partir de janeiro de 2025, a DCTF Mensal foi extinta, sendo suas informações incorporadas pela DCTFWeb. ​

2. Substituição da RAIS pelo eSocial

Desde o ano-base 2023, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) foi substituída pelo eSocial para todos os grupos de empresas, consolidando as informações trabalhistas em uma única plataforma.

Importância do cumprimento das obrigações

O não cumprimento das obrigações fiscais e financeiras pode resultar em multas, juros e outras penalidades para as empresas. Manter-se atualizado e cumprir os prazos é essencial para a regularidade fiscal e o bom funcionamento do negócio. ​

Recomendações para gestão eficiente

  • Calendário Fiscal: utilize um calendário fiscal atualizado para acompanhar todas as datas de vencimento das obrigações.
  • Consultoria Especializada: consulte profissionais de contabilidade para orientações específicas e atualizadas sobre as obrigações aplicáveis ao seu negócio.​
  • Sistemas de Gestão: implemente sistemas de gestão integrados que facilitem o cumprimento das obrigações fiscais e financeiras.​

Manter-se informado e organizado é fundamental para o cumprimento das obrigações fiscais e financeiras em 2025, garantindo a conformidade legal e a saúde financeira da empresa.

Obrigação acessória: SEFAZ-PI divulga novas regras da EFD e reforça controle sobre inconsistências fiscais

A Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ-PI) disponibilizou a versão 1.8 das Regras de Pós-validação da Escrituração Fiscal Digital (EFD), documento que normatiza os critérios técnicos e fiscais aplicáveis à entrega das obrigações acessórias pelos contribuintes piauienses. A nova versão, publicada oficialmente no portal institucional da SEFAZ-PI, traz alterações significativas: oito novas regras foram introduzidas e outras oito, já existentes, passaram por modificações.

O documento completo pode ser acessado por meio do endereço eletrônico: https://portal.sefaz.pi.gov.br/documentos-eletronicos/?q=13184.

Alterações na estrutura das regras da EFD

Com vigência prevista a partir do período de apuração de março de 2025 (03/2025), a nova versão das regras estabelece mudanças nas validações realizadas após o envio da EFD. As modificações incluem:

  • Criação de quatro regras do tipo impeditiva, que impedem o processamento da EFD até a correção da falha identificada. São elas: 2.1.08, 2.1.09, 2.1.10 e 2.1.11.
  • Inclusão de quatro novas regras classificadas como pendência, que geram irregularidade fiscal caso não sejam regularizadas dentro do prazo estabelecido: 3.1.42, 3.1.43, 3.3.25 e 3.3.26.
  • Reclassificação de quatro regras do tipo alerta para o tipo pendência, o que reforça o caráter fiscal das inconsistências anteriormente tratadas apenas como notificações: 3.1.01, 3.1.02, 3.1.03 e 4.1.06.
  • Atualização de quatro regras de apuração com inclusão de limites, conforme definido nas regras 3.2.01, 3.2.02, 3.2.06 e 3.2.07.

A implementação dessas regras reforça os critérios de integridade, coerência e consistência exigidos no processo de escrituração fiscal digital, impactando diretamente a situação fiscal dos contribuintes que não se adequarem às novas exigências.

Consequências do não cumprimento das regras de pendência

A SEFAZ-PI alerta que o não atendimento às regras classificadas como “pendência” dentro do prazo regulamentar poderá resultar em enquadramento do contribuinte como irregular perante a administração tributária. Essa condição pode comprometer a emissão de certidões negativas, impedir o acesso a benefícios fiscais e ocasionar autuações.

Orientações para resolução de inconsistências

Para esclarecimentos sobre as novas regras ou para regularização de inconsistências nas EFDs entregues, os contribuintes podem utilizar os canais oficiais da Secretaria da Fazenda. Dúvidas relacionadas a regras impeditivas, de pendência ou alerta devem ser encaminhadas por meio do Portal de Atendimento ao Contribuinte.

O acesso ao Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) pode ser realizado pelo endereço https://portal-atendimento.sefaz.pi.gov.br/, onde o contribuinte deve selecionar o tema Declarações Fiscais. Em seguida, será necessário escolher a opção que melhor corresponde à situação enfrentada, como:

  • Declaração EFD/SPED;
  • Solicitação de Exceção de EFD não processada;
  • Solicitação de Exclusão de Inconsistência de Integridade da EFD.

Após a escolha da solicitação, será possível descrever o problema de forma detalhada e anexar documentos comprobatórios que possam contribuir para a análise da demanda pela equipe técnica da SEFAZ.

Atendimento via chat virtual também está disponível

Além do portal de atendimento, a SEFAZ-PI também oferece suporte por meio do assistente virtual Teresa, disponível na página principal do site institucional. O contribuinte deve acessar o chat, selecionar o tema Declarações Fiscais e escolher a opção relacionada à sua necessidade específica para prosseguir com o atendimento.

Acompanhamento e adequação às novas regras

A Secretaria da Fazenda do Piauí recomenda que todos os profissionais da área contábil, empresas e demais obrigados à entrega da EFD revisem com atenção a nova versão das Regras de Pós-validação. A adequação antecipada às novas exigências é essencial para evitar transtornos e garantir a regularidade fiscal junto ao fisco estadual.

O acompanhamento das atualizações normativas e a verificação periódica das obrigações acessórias são práticas fundamentais para prevenir penalidades e assegurar o cumprimento das normas tributárias vigentes.

Declaração conjunta ou separada no IR 2025? Veja quando é mais vantajoso declarar em casal

No período de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) , uma das dúvidas mais recorrentes entre contribuintes casados ou em união estável diz respeito à escolha entre a entrega em conjunto ou de forma individualizada. A decisão impacta diretamente a base de cálculo do imposto e deve considerar, de forma criteriosa, a composição da renda familiar, as despesas dedutíveis e a faixa de tributação aplicável.

Diferenças entre declaração conjunta e separada

A declaração conjunta permite que um dos cônjuges figure como titular da declaração, enquanto o outro é inserido como dependente. Nessa modalidade, todos os rendimentos auferidos por ambos são somados, assim como as despesas passíveis de dedução previstas pela legislação vigente, como gastos com saúde e educação dos contribuintes e seus dependentes.

A soma dos rendimentos e das deduções é submetida à tabela progressiva do Imposto de Renda. Posteriormente, é possível abater o imposto já retido na fonte, com base nos informes de rendimentos de cada cônjuge. Essa composição pode impactar significativamente o resultado da apuração: dependendo do montante total de rendimentos, o casal pode ser enquadrado em faixas de alíquota superiores, elevando o imposto devido.

No entanto, essa mesma estrutura pode beneficiar casais com despesas dedutíveis elevadas, especialmente quando há filhos ou dependentes legais cujos gastos contribuem para a redução da base de cálculo. Em alguns casos, a escolha pela declaração conjunta pode resultar em menor imposto a pagar ou aumento no valor da restituição.

Declaração separada: planejamento e estratégia

A entrega da declaração em separado é recomendada em situações em que a soma das rendas dos cônjuges acarreta tributação mais onerosa na declaração conjunta. Cada contribuinte apresenta sua própria declaração, assumindo responsabilidade individual pelos rendimentos e deduções declaradas.

Nesse formato, é necessário que o casal defina previamente em qual declaração os filhos serão incluídos como dependentes, já que uma mesma pessoa não pode constar em mais de uma declaração simultaneamente. Quando há mais de um filho, é possível distribuí-los entre as declarações, desde que não haja duplicidade.

Uma estratégia comum é incluir os filhos na declaração do cônjuge que possui maior rendimento tributável. Isso porque as deduções associadas aos dependentes, como despesas com educação e saúde, tendem a gerar maior impacto fiscal quando aplicadas sobre rendimentos sujeitos a alíquotas mais altas. Tal medida pode contribuir para reduzir o imposto devido, otimizando o resultado final.

Preenchimento da ficha “Bens e Direitos” nas declarações individuais

Contribuintes que optam pela declaração em separado devem redobrar a atenção ao preenchimento da ficha “Bens e Direitos”. Os bens adquiridos em conjunto devem ser informados apenas na declaração de um dos cônjuges. O outro deve, obrigatoriamente, mencionar que tais bens estão relacionados na declaração do parceiro.

Para isso, é necessário selecionar o código “99 – Outros” na ficha correspondente e incluir a seguinte anotação: “Os bens em comum estão declarados pelo cônjuge [Nome completo] CPF [número do CPF]”. Os campos “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024” devem ser preenchidos com o valor “0,00”.

Embora o sistema da Receita Federal possa emitir um alerta automático ao detectar a ausência de valores preenchidos, tal mensagem não impede o envio da declaração. Assim, o contribuinte pode concluir o processo normalmente, desde que a justificativa esteja registrada conforme o procedimento indicado.

Quem pode optar pela declaração em conjunto

A Receita Federal autoriza a entrega da declaração em conjunto para os seguintes grupos:

  • Casais oficialmente casados, com certidão de casamento registrada em cartório;
  • Parceiros em união estável com duração superior a cinco anos;
  • Casais que tenham filhos em comum, independentemente do tempo de convivência ou formalização legal da união.

Essas normas também se aplicam a casais homoafetivos, desde que a união esteja formalizada por certidão de casamento, contrato de união estável registrado em cartório ou decisão judicial.

A decisão entre declaração conjunta ou separada exige análise detalhada de cada situação familiar. Rendas distintas, despesas dedutíveis significativas e a presença de dependentes influenciam diretamente na base de cálculo do imposto e no valor final a pagar ou restituir.

Especialistas recomendam realizar simulações no programa da Receita Federal antes de submeter a declaração definitiva. A comparação entre os cenários permite identificar qual das opções resulta em menor carga tributária, conforme os parâmetros de cada contribuinte.

Portanto, o planejamento tributário se mostra essencial nesse processo, contribuindo para que casais façam escolhas fundamentadas, conforme as diretrizes legais e as características específicas de sua situação fiscal.

Como declarar imposto de renda sendo MEI? Confira

Para saber quais são os rendimentos isentos e os rendimentos tributáveis do MEI, você deve fazer o seguinte cálculo:

1) Some todo o faturamento obtido pelo MEI durante o ano de 2024, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro. Suponha que esta soma tenha dado R$ 70 mil.

2) A parcela isenta corresponde a 8% da receita bruta do ano no caso de MEI que atue em comércio, indústria e transporte de carga; 16% da receita bruta caso atue com transporte de passageiros; e 32% se atuar no setor de serviços. No exemplo fictício, seria uma isenção de R$ 5.600 no primeiro caso, R$ 11.200 no segundo caso e R$ 22.400 no terceiro caso.

3) Informe o valor isento na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 13 – “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados”. Pronto, a parte de rendimentos isentos já foi resolvida.

4) Agora vamos tratar dos rendimentos tributáveis. Para isso, pegue o valor total do faturamento e subtraia a parcela isenta. No exemplo que estamos usando, seria R$ 64.400 para a empresa de comércio, indústria e transporte de carga (R$ 70 mil menos R$ 5.600); R$ 58.800 para MEI de transporte de passageiros (R$ 70 mil menos R$ 11.200); e, para a empresa de serviços, a parcela tributável seria de R$ 47.600 (R$ 70 mil menos R$ 22.400).

5) Some todas as despesas que você teve durante o ano, relacionadas à atividade da sua empresa. Por exemplo, conta de água, luz, telefone, aluguel ou compra de mercadorias. Você deve ter as notas fiscais para comprovar todas elas.

6) Subtraia as despesas do montante do valor tributável, e você chegará ao valor a ser declarado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Inclua o CNPJ e o nome do seu MEI neste campo.

Suponha que você tenha tido R$ 15 mil em despesas durante o ano. Pelo nosso exemplo, você teria que declarar R$ 49.400 (R$ 64.400 menos R$ 15 mil) como rendimento tributável se tivesse uma empresa de comércio, indústria ou transporte de carga.

Se atuasse com transporte de passageiros, os rendimentos tributáveis seriam de R$ 43.800 (R$ 58.800 menos R$ 15 mil).

Fonte: Seudinheiro.com

Brasileiros nos EUA devem declarar renda no Brasil e nos Estados Unidos: entenda as regras e prazos

Com o início do prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) no Brasil, brasileiros que residem nos Estados Unidos devem estar atentos às exigências fiscais não apenas com a Receita Federal brasileira, mas também com o Internal Revenue Service (IRS), órgão equivalente nos Estados Unidos. A legislação norte-americana determina que cidadãos e residentes fiscais relatem sua renda global, o que inclui os rendimentos obtidos em território brasileiro.

Nos Estados Unidos, o prazo final para o envio da declaração do imposto de renda referente ao ano-base anterior costuma se encerrar em 15 de abril. A obrigatoriedade de apresentação do documento se estende a pessoas físicas, famílias e demais contribuintes que se enquadrem nos critérios estabelecidos pela legislação tributária local.

Renda global e critérios de obrigatoriedade

De acordo com as normas fiscais norte-americanas, brasileiros que residem ou permanecem temporariamente nos Estados Unidos podem ser considerados residentes fiscais, o que impõe a obrigação de apresentar a declaração de renda ao IRS. Essa exigência se aplica aos seguintes casos:

  • Permanência nos Estados Unidos por 183 dias ou mais dentro de um período de 12 meses, ainda que o indivíduo não possua visto permanente (Green Card);
  • Possuir Green Card, independentemente do local de residência;
  • Recebimento de qualquer tipo de rendimento em solo americano, incluindo salários, investimentos, lucros de aluguéis ou outras fontes;
  • Transferência de valores oriundos do Brasil para os Estados Unidos em montantes que ultrapassem os limites estabelecidos pela legislação, sem a devida declaração ou comprovação legal .

A regra da tributação sobre a renda mundial é um dos pilares da política fiscal norte-americana. Nessa perspectiva, o contribuinte deve informar ao fisco dos Estados Unidos todos os seus rendimentos, independentemente do país de origem dos valores recebidos.

Consequências do descumprimento

O não cumprimento das obrigações fiscais pode acarretar penalidades significativas. Além da cobrança de multas e juros sobre valores não declarados ou não pagos, o contribuinte pode enfrentar outras sanções administrativas. Entre as consequências possíveis estão o bloqueio de contas bancárias, a instauração de auditorias fiscais e a dificuldade na obtenção ou renovação de vistos e permissões de residência, como o Green Card.

As instituições financeiras também exercem papel relevante nesse cenário. Muitos bancos norte-americanos exigem que seus clientes estejam com a situação fiscal regularizada junto ao IRS. A ausência de comprovação pode resultar em restrições para movimentações bancárias e investimentos.

Orientação profissional é recomendada

Especialistas recomendam que brasileiros que residem nos Estados Unidos busquem orientação contábil especializada, tanto para cumprir as exigências do IRS quanto para evitar conflitos com a Receita Federal brasileira. A correta declaração de rendimentos em ambos os países é essencial para garantir a regularidade fiscal e prevenir problemas de ordem financeira e migratória.

A chamada “tax season”, período em que se concentra a entrega das declarações nos Estados Unidos, exige atenção redobrada dos contribuintes com dupla obrigação. A complexidade das normas fiscais e a possibilidade de penalidades elevadas tornam indispensável o apoio de profissionais experientes em tributação internacional.

Manter a conformidade com as legislações dos dois países é fundamental para evitar autuações, sanções e entraves legais. A entrega correta das declarações, com todas as informações necessárias e dentro dos prazos estipulados, assegura não apenas tranquilidade financeira, mas também estabilidade na permanência legal em território norte-americano.

Declaração no Brasil continua obrigatória

É importante destacar que, mesmo residindo no exterior, brasileiros que mantêm vínculos com o país — como propriedade de bens, investimentos ou recebimento de rendimentos — também devem observar as normas da Receita Federal do Brasil. A obrigatoriedade da entrega da DIRPF depende da renda auferida, da movimentação patrimonial e da origem dos recursos.

Em caso de dúvidas, a recomendação é consultar especialistas em planejamento tributário internacional, que podem avaliar a situação específica de cada contribuinte e orientá-lo quanto às melhores práticas para o cumprimento das obrigações fiscais em ambos os territórios.

IRPF 2025: Confira quais tipos de erros na declaração mais chamam a atenção do Leão?

Com o início do prazo de entrega do Imposto de Renda 2025 e mais de 2 milhões de declarações entregues ao Fisco nestes primeiros dias, é essencial que o contribuinte redobre a atenção no preenchimento das informações – especialmente agora que a declaração pré-preenchida ainda não está totalmente liberada. Um pequeno deslize pode levar a declaração para a malha fina, atrasando uma possível restituição e até gerando penalidades financeiras.

A Receita Federal cruza as informações declaradas com dados de diversas fontes, como instituições financeiras, prestadores de serviços de saúde, empresas e cartórios. Inconsistências entre o que é informado e o que é registrado por terceiros acendem o alerta no sistema da Receita.

Os erros mais comuns que podem comprometer a declaração do IRPF2025

Confira os principais equívocos identificados pela Receita e evite contratempos com sua declaração:

  • Erros de digitação: informar um valor incorreto por um simples erro de vírgula pode transformar uma despesa de R$ 300 em R$ 3 mil, gerando incompatibilidade com os dados do prestador e provocando retenção;
  • Valores divergentes dos informes: declarar valores diferentes dos que constam nos informes de rendimento fornecidos por empregadores, bancos ou o INSS é um dos principais motivos de questionamento pelo Fisco;
  • Omissão de rendimentos: deixar de declarar aluguéis, rendimentos eventuais ou valores recebidos por dependentes (como pensão, bolsas ou aposentadoria) pode ser interpretado como tentativa de sonegação;
  • Uso duplicado de dependentes: é proibido declarar a mesma pessoa como dependente em mais de uma declaração. O cruzamento de dados identifica essa duplicidade facilmente.
  • Despesas médicas sem comprovação: gastos com saúde podem ser abatidos, mas é necessário comprovar com recibos válidos. Despesas reembolsadas ou não dedutíveis, como remédios, não devem ser informadas;
  • Confusão entre PGBL e VGBL: apenas contribuições ao PGBL podem ser deduzidas do IR. Já o VGBL deve ser tratado como aplicação financeira. Lançar valores em campos errados pode gerar distorções;
  • Atualização indevida do valor de bens: o valor de imóveis e veículos deve seguir o custo de aquisição. Só é permitido acrescentar valores com base em reformas ou quitação de parcelas, com devida comprovação;
  • Aluguel não declarado pelo inquilino: quem aluga um imóvel precisa informar os valores pagos, mesmo se a intermediação foi feita por imobiliária. A omissão pode resultar em multa de até 20%;
  • Negócios com bens no mesmo ano: aquisições e vendas realizadas dentro do mesmo ano (como a compra e revenda de um carro) devem ser registradas corretamente na ficha de Bens e Direitos;
  • Evolução patrimonial incompatível com a renda: gastos ou aquisições muito acima dos rendimentos declarados despertam suspeitas da Receita, principalmente se não houver justificativa, como herança ou venda de bens.

Como corrigir erros antes que virem problemas
Se algum erro for identificado após o envio, o contribuinte pode apresentar uma declaração retificadora dentro do prazo legal. A retificação evita a abertura de processos de fiscalização e permite regularizar a situação sem penalidades adicionais.

Utilize a declaração pré-preenchida no portal e-CACpara evitar omissões, e confira cada valor com base nos documentos oficiais. A atenção aos detalhes é a melhor forma de garantir tranquilidade na relação com o Fisco.

Idosos podem solicitar restituição do Imposto de Renda 2025 com prioridade nos pagamentos

Contribuintes com 60 anos ou mais podem contar com a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, conforme determina o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e a Instrução Normativa nº 2.145/2023 da Receita Federal. A legislação garante que pessoas idosas tenham preferência na devolução dos valores pagos a mais ao longo do ano-base. A medida já está em vigor, e os depósitos começam no dia 30 de maio, seguindo até 30 de setembro, conforme o cronograma oficial do Fisco.

Como funciona a prioridade para idosos na restituição do IR?

A devolução do Imposto de Renda ocorre quando o valor retido na fonte ou recolhido ao longo do ano é superior ao imposto efetivamente devido, apurado na declaração anual. A legislação prevê que, entre os contribuintes com direito à restituição, o pagamento deve seguir uma ordem de prioridade, sendo os idosos com 80 anos ou mais os primeiros a receber, seguidos por outras faixas etárias e grupos específicos.

A ordem de prioridade é a seguinte:

  1. Idosos com 80 anos ou mais;
  2. Idosos entre 60 e 79 anos;
  3. Pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave;
  4. Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  5. Pessoas que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX (chave CPF);
  6. Contribuintes que optarem apenas pela declaração pré-preenchida ou apenas pela restituição via PIX.

Essa estrutura de pagamento atende à determinação legal de respeito à ordem de prioridade, sendo o grupo de idosos um dos primeiros a ter acesso aos valores restituídos.

Calendário oficial da restituição do IR 2025

A Receita Federal definiu o seguinte cronograma para os lotes de restituição:

  • 1º lote: 30 de maio de 2025
  • 2º lote: 30 de junho de 2025
  • 3º lote: 31 de julho de 2025
  • 4º lote: 30 de agosto de 2025
  • 5º e último lote: 30 de setembro de 2025

Cada contribuinte será incluído no lote correspondente à sua ordem de prioridade e à data de envio da declaração. A consulta pode ser feita uma semana antes da liberação de cada lote, por meio do portal gov.br/receitafederal ou no aplicativo oficial da Receita Federal.

Idosos têm isenção automática do Imposto de Renda?

Apesar da prioridade na restituição, não há isenção automática do Imposto de Renda com base apenas na idade. Uma informação incorreta, que circulou nas redes sociais nos últimos anos, afirmava que pessoas acima de 60 anos não precisam pagar o imposto, o que não corresponde à legislação vigente.

Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, a isenção do IR depende da faixa de renda: estão dispensados do pagamento os contribuintes que recebem até R$ 2.259,20 mensais, independentemente da idade.

Há, no entanto, isenção específica para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves, como câncer, esclerose múltipla, cardiopatias graves, entre outras. Nesse caso, a isenção é aplicada apenas aos rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma, e é necessário apresentar laudo médico emitido por serviço oficial para ter acesso ao benefício.

Declaração do IRPF 2025: prazo e orientações

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 teve início no dia 17 de março e segue até 30 de maio de 2025. Os contribuintes podem optar pela declaração completa ou simplificada, conforme o volume de rendimentos, despesas e deduções.

Quem utilizar a declaração pré-preenchida — disponível no portal e-CAC — e optar por receber a restituição via chave PIX (CPF) também terá prioridade adicional, mesmo que não se enquadre nos critérios de idade ou condição de saúde.

A não entrega da declaração no prazo legal está sujeita a multa por atraso, cujo valor mínimo é de R$ 165,74, podendo atingir até 20% do imposto devido.

Como consultar e receber a restituição?

A restituição é creditada na conta bancária informada na declaração, preferencialmente por meio de chave PIX vinculada ao CPF do contribuinte. Caso o valor não seja depositado, é possível reagendar o crédito por meio do site do Banco do Brasil, instituição responsável pela operação dos pagamentos.

A consulta ao status da restituição pode ser feita pelo site da Receita Federal ou pelo aplicativo, acessando a aba “Meu Imposto de Renda”. O sistema informa se a declaração foi processada, se há pendências e em qual lote o contribuinte está inserido.

Fim do Perse: Receita formaliza término de isenção fiscal e retoma cobrança de tributos em abril

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (24) ato declaratório que formaliza o encerramento do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), instituído durante a pandemia da Covid-19. A medida passa a valer a partir de abril de 2025 e restabelece a cobrança integral dos tributos federais para os segmentos beneficiados, incluindo o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e as contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) .

O documento foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) e fundamenta-se no esgotamento do limite de R$ 15 bilhões em renúncias fiscais previsto pela Lei nº 14.592/2023, que havia prorrogado a vigência do Perse. Com o fim do benefício, empresas dos setores de eventos, hospedagem, alimentação e entretenimento voltarão a recolher os tributos conforme as alíquotas vigentes no regime fiscal aplicável a cada uma.

Estimativa de renúncia e impacto fiscal

De acordo com relatório de acompanhamento da Receita Federal, publicado juntamente com o ato declaratório, as projeções indicam que, até o fim de março, o montante de desoneração tributária acumulado atingirá R$ 15,061 bilhões — valor equivalente a 100,4% do teto legal estabelecido.

A estimativa foi realizada com base em modelo preditivo, a partir da média histórica de renúncias informadas pelas empresas beneficiárias por meio da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), sem aplicação de correções inflacionárias.

Até dezembro de 2024, segundo o mesmo relatório, os valores informados pelas empresas já somavam R$ 12,5 bilhões, correspondendo a 84% do limite previsto na legislação.

Comunicação ao Congresso e reação parlamentar

Em 12 de março, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, comunicou à Comissão Mista de Orçamento (CMO) que o esgotamento do limite de renúncia fiscal seria alcançado ainda em março. A informação provocou reação de diversos setores econômicos afetados, sobretudo os ligados à hospitalidade e alimentação, como bares, restaurantes e hotéis.

A Frente Parlamentar de Comércio e Serviços (FCS) encaminhou à Receita um pedido de continuidade parcial do programa, sugerindo a manutenção de um redutor de 80% na carga tributária até o fim de 2025 e de 50% até dezembro de 2026, ano originalmente previsto para o encerramento do Perse.

O senador Efraim Filho (União Brasil-PB), presidente da frente no Senado, assumirá nos próximos dias a presidência da nova composição da Comissão Mista de Orçamento. O deputado federal Leo Prates (PDT-BA), que presidiu a audiência com Barreirinhas, afirmou que o secretário será convocado para apresentar à nova comissão os dados técnicos utilizados para justificar a extinção do programa.

Empresas beneficiadas e perfil tributário

De acordo com os dados divulgados pela Receita Federal, 11.491 empresas permanecem atualmente habilitadas ao Perse. As companhias tributadas com base no lucro presumido representam 80,2% do total de pessoas jurídicas beneficiadas e são responsáveis por 41,3% das isenções fiscais. Já aquelas enquadradas no regime de lucro realcorrespondem a 19,4% das empresas e respondem por 58,5% do volume de renúncia.

Entre abril de 2024 e fevereiro de 2025, decisões judiciais que garantiram ou mantiveram o enquadramento de empresas no programa representam 7% da renúncia fiscal, totalizando R$ 894,7 milhões. A Receita informa que 715 pessoas jurídicas ingressaram com ações judiciais pleiteando o benefício, das quais apenas 113 (15,8%) obtiveram decisão favorável.

O setor de hospedagem e alimentação concentra 43% das empresas habilitadas ao Perse e foi responsável por uma renúncia de R$ 5,5 bilhões em tributos federais.

Caso iFood e questionamentos sobre a legalidade

Entre os beneficiários do Perse, o aplicativo iFood aparece como o maior favorecido em termos de renúncia fiscal, com R$ 539 milhões em tributos não recolhidos. O enquadramento da empresa foi questionado por entidades do setor, que argumentam que o iFood, ao apresentar crescimento durante a pandemia, não deveria ter permanecido no programa após sua prorrogação.

A empresa, no entanto, obteve decisão judicial favorável que garantiu a continuidade do benefício, mesmo após a exclusão de sua atividade econômica no novo escopo do Perse definido em 2023. Em nota, o iFood declarou que sua operação de intermediação constava entre as atividades originalmente contempladas pelo programa e que a Justiça reconheceu esse enquadramento.

A companhia também afirma que os valores obtidos por meio do benefício fiscal não deveriam ser contabilizados dentro do teto de renúncias estipulado pela nova legislação, por se tratarem de valores autorizados por decisão judicial que afastou as restrições legais de 2024. Segundo o iFood, a empresa já deixou de usufruir do programa neste ano.

Ainda conforme a nota, o iFood destaca sua atuação durante o período mais crítico da pandemia, quando teria operado em déficit e investido aproximadamente R$ 400 milhões em fundos de assistência voltados a restaurantes e entregadores parceiros.

Redução do escopo do programa e novos critérios

A prorrogação do Perse, aprovada em maio de 2023, limitou o benefício a 30 atividades econômicas específicas e estabeleceu novas condições de enquadramento. Uma das mudanças mais relevantes foi a exclusão de empresas enquadradas no regime de lucro real da isenção total do IRPJ e CSLL, restringindo os benefícios a alíquota zero apenas para o PIS e a Cofins a partir de 2024.

Com o encerramento do programa formalizado, os setores afetados voltam a discutir, junto ao Congresso Nacional, alternativas para mitigar os impactos econômicos da retomada da carga tributária. O principal argumento das entidades empresariais é que o fim abrupto da isenção poderá acarretar aumento de custos operacionais, repasse de preços ao consumidor e potencial redução de postos de trabalho.

A Receita Federal, por sua vez, sustenta que atuou conforme os parâmetros legais e que o controle do limite de renúncia é necessário para garantir a previsibilidade fiscal e o equilíbrio das contas públicas.

Confira como ficará tabela do Imposto de Renda e os descontos para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil

O projeto de lei apresentado pelo governo que amplia a isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas com renda de até R$ 5 mil mensais também estabelece um sistema de tributação reduzida para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7 mil, beneficiando cerca de 10 milhões de brasileiros.

O projeto prevê que rendimentos de até R$ 5 mil serão totalmente isentos, enquanto aqueles que ganham entre R$ 5 mil e R$ 7 mil terão um abatimento progressivo no imposto devido. Acima desse valor, as faixas de tributação atuais serão mantidas sem alterações.

Entenda as mudanças na tabela do Imposto de Renda

Atualmente, a isenção do IR vale para quem recebe até R$ 2.259,20 por mês. No entanto, um desconto automático de R$ 564,80 garante que, na prática, a isenção alcance quem ganha até R$ 2.824. Acima desse valor, a tributação segue uma tabela progressiva, com alíquotas entre 7,5% e 27,5%.

Tabela do IR vigente (desde 2024)

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir (R$)
Até 2.259,20 0 0
De 2.259,21 a 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 a 3.751,05 15 381,44
De 3.751,06 a 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,68 27,5 896,00

Com a nova proposta, a tabela será substituída por um novo modelo de tributação para quem ganha até R$ 7 mil.

Como será a nova tabela do IR para tributação para rendas entre R$ 5 mil e R$ 7 mil?

De acordo com o projeto, para quem ganha acima de R$ 5 mil, haverá uma redução progressiva no valor do imposto a pagar. O percentual de abatimento no IR diminuirá conforme a renda aumenta, até que a faixa de R$ 7 mil passe a ser tributada integralmente pelos valores atuais.

Renda mensal  Abatimento no IR  Imposto pago hoje Imposto com nova regra 
R$ 5.000 100% R$ 312,89 R$ 0
R$ 5.500 75% R$ 436,79 R$ 202,13
R$ 6.000 50% R$ 574,29 R$ 417,85
R$ 6.500 25% R$ 711,79 R$ 633,57
R$ 7.000 0% R$ 849,29 R$ 849,29

Acima de R$ 7 mil, a cobrança seguirá a tabela vigente, sem alterações.

Compensação da perda de arrecadação

Para compensar a redução da carga tributária na faixa de isenção, o governo propõe uma nova alíquota mínima de 10% sobre rendimentos acima de R$ 600 mil por ano. Estima-se que essa medida afetará 141 mil contribuintes, aumentando gradualmente a tributação conforme o rendimento anual. Para quem ganha acima de R$ 1,2 milhão por ano, será aplicada a alíquota máxima de 10%.

Se aprovado, a nova regra poderá beneficiar milhões de brasileiros e reduzir a carga tributária sobre as classes de menor renda. O impacto fiscal e a viabilidade da medida ainda serão debatidos no Congresso.