O Projeto de Lei Complementar (PLP) 7/2025, apresentado pelo deputado Heitor Schuch (PSB-RS) em fevereiro de 2025, propõe a inclusão de entidades sem fins lucrativos que desempenham atividades empresariais, incluindo sindicatos, no regime do Simples Nacional. A proposta está atualmente em análise na Câmara dos Deputados.
Objetivo da proposta
O PLP 7/2025 busca permitir que entidades sem fins lucrativos que realizam atividades empresariais possam optar pelo Simples Nacional, desde que atendam aos critérios de receita bruta anual estabelecidos para microempresas e empresas de pequeno porte. Segundo o texto, apenas os rendimentos provenientes dessas atividades empresariais seriam tributados pelo Simples, respeitando a imunidade tributária das demais receitas dessas entidades.
Justificativa do autor
O deputado Heitor Schuch argumenta que a medida incentivará os sindicatos a desenvolverem atividades empresariais acessórias, criando novas fontes de receita que podem ser revertidas em prol de suas finalidades institucionais. Ele destaca que, do ponto de vista econômico, a proposta fortalece essas organizações, permitindo investimentos em infraestrutura, qualificação de membros e programas que beneficiem diretamente trabalhadores e empregadores.
Critérios para adesão
- Comprovar a natureza sem fins lucrativos;
- Atender ao limite de faturamento anual decorrente das atividades empresariais, conforme definido para microempresas e empresas de pequeno porte;
- Aplicar integralmente os resultados das atividades empresariais na realização de seus objetivos institucionais.
Tramitação do projeto
O PLP 7/2025 será analisado pelas comissões de Trabalho; Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Após a apreciação nessas comissões, o projeto seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado Federal.
Impacto esperado
A inclusão de sindicatos e outras entidades sem fins lucrativos no Simples Nacional pode proporcionar uma simplificação tributária significativa, permitindo que essas organizações concentrem esforços em suas funções primordiais, como a defesa dos direitos trabalhistas e a negociação coletiva. Além disso, a formalização das atividades empresariais acessórias pode ampliar a base tributária sem impor encargos desproporcionais.
Contexto do Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado a microempresas e empresas de pequeno porte, criado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Ele unifica a arrecadação de vários tributos federais, estaduais e municipais, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais e reduzindo a carga tributária para os pequenos negócios.
Debate sobre a proposta
A proposta de inclusão de sindicatos no Simples Nacional pode gerar debates sobre os impactos fiscais para os entes federativos. Alterações no regime do Simples Nacional têm potencial para reduzir recursos dos estados e municípios, afetando serviços públicos básicos à população. Por exemplo, mudanças propostas pelo PLP 257/2023, que flexibiliza o sublimite para o recolhimento do ICMS,foram criticadas por representar riscos ao equilíbrio orçamentário dos governos estaduais.
Próximos passos
A tramitação do PLP 7/2025 na Câmara dos Deputados requer atenção dos sindicatos e demais entidades sem fins lucrativos interessadas na adesão ao Simples Nacional. Acompanhar o andamento do projeto e participar das discussões é fundamental para que as especificidades dessas organizações sejam consideradas no processo legislativo.