Prevenção de multas: o papel da contabilidade no sucesso empresarial

Na busca por crescer de maneira saudável e consistente, as multas podem se tornar um grande problema na vida dos empresários. Além de trazer prejuízos financeiros, elas podem ser um impeditivo para o recebimento de isenções e benefícios, atrapalhando diretamente o plano de expansão de qualquer empresa.

Para lidar com essas questões, é fundamental contar com uma equipe preparada que esteja apta a regularizar pendências e contestar possíveis infrações.

Nesse contexto, a contabilidade surge como uma importante aliada das empresas na busca pela prevenção às multas. Os profissionais contábeis desempenham um papel fundamental ao identificar possíveis erros, adotar os procedimentos mais adequados e econômicos para cada negócio e, principalmente, controlar e prevenir multas e penalidades.

Uma das formas pelas quais a contabilidade auxilia na prevenção de multas é por meio da criação de uma agenda tributária. O sistema tributário no Brasil é extenso e complexo, e contar com a experiência de um profissional contábil ajuda a evitar problemas como o esquecimento de prazos importantes, que podem resultar em sanções e autuações.

A agenda tributária permite um melhor controle dos principais itens a serem pagos, garantindo segurança e agilidade nas operações.

Outro aspecto relevante é o conhecimento da legislação aplicada aos diferentes negócios. Um profissional de contabilidade qualificado compreende as normas tributárias e fiscais específicas de cada empreendimento, evitando surpresas desagradáveis e mantendo a empresa em conformidade com as exigências legais.

Além disso, as auditorias internas desempenham um papel importante na prevenção de multas. Elas permitem avaliar minuciosamente as áreas fiscais, contábeis e trabalhistas do negócio, identificando possíveis incongruências e garantindo a qualidade dos serviços prestados. Dessa forma, problemas e detalhes negligenciados podem ser corrigidos de maneira preventiva.

Contabilidade: entenda o impacto das PL das fake news no compartilhamento de informações

O projeto de lei (PL) das fake news inicialmente foi pensado como uma forma de conter a disseminação de informações comprovadamente falsas.

Agora, o projeto de lei propõe a regulação das plataformas digitais, tais como Google, Meta, Twitter e TikTok.

O debate acabou ganhando destaque após a responsabilidade das big techs ter sido questionada diante dos casos que envolvam publicações com apologia a crimes, disseminação de notícias falsas e discurso de ódio.

Entre as passagens mais pertinentes da proposta, estão:

  • Relatórios de transparência;
  • Política de combate à desinformação;
  • Pagamentos de direitos autorais;
  • Relatórios de transparência.

A partir disso, o Portal Contábeis convidou o contador Luiz Fernando Nóbrega para ajudar a esclarecer de que forma esse PL impacta a disseminação de informações voltadas para a área da contabilidade.

Qual a importância da PL da Fake News no compartilhamento de informações referentes à área contábil?

Independente se é a classe contábil ou não, você ter algum tipo de blindagem contra notícias falsas, acho que já é importante. No nosso universo contábil, são muitas notícias da área tributária que são importantes, e se você tem algo mentiroso propagado isso tem um peso ruim.

Como você vê a longo prazo, se aprovada, essa lei, os impactos na área contábil?

Vejo que tem muita sombra nesse projeto de lei, quem vai regulamentar e como. A gente não pode ter um PL que tem um fundo positivo de inibir fake news e que vire censura, isso é ruim para qualquer tipo de área, não só na contabilidade.

É possível afirmar que a partir desse PL não haverá mais falsos compartilhamentos de informações? Por quais motivos?

Eu acredito que isso é difícil de blindar. Nós não sabemos quais são os mecanismos, se será uma prévia antes de publicar, por exemplo. Agora, vejo que se tem sempre a tecnologia andando a frente, então não vejo que isso iniba 100%, a gente vai ter coisa espalhada de alguma maneira, talvez menos. Só o tempo dirá, se é que esse projeto de lei vai ser aprovado.

Sabe-se que, como em qualquer profissão, atualizar-se é algo necessário. Enquanto a PL não é aprovada, como o contador ou profissional contábil pode saber de tudo que acontece de novidades na área sem cair em falsos compartilhamentos?

O profissional tem que buscar fontes confiáveis. Você tem na figura das entidades de classe fontes confiáveis e há sites sérios de atualização. Mas ainda insisto que esse projeto está cercado de interesses que podem desvirtuar o seu real sentido.

Contribuinte que sonegar valores na declaração do IRPF pode receber multas e até prisão; entenda

Durante a declaração do Imposto de RendaPessoa Física (IRPF) , os contribuintes podem ficar com receio de preencher corretamente os valores tributáveis recebidos no ano-calendário passado, especialmente quando não fizeram o recolhimento dos impostos devidos mês a mês.

Por isso, alguns podem pensar que é uma possibilidade omitir ou reduzir os valores recebidos para ter menos pagamentos devidos ao Fisco ao término da declaração. Outra medida adotada, também incorreta, é aumentar os valores pagos em despesas dedutíveis para conseguir uma restituição maior no IRPF.

Estas práticas são consideradas crimes e a sonegação de impostos pode causar multas e até prisão para os contribuintes.

Confira quais práticas são consideradas como sonegação, de acordo com a Lei 4.729/65:

Art 1º Constitui crime de sonegação fiscal:

I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;

II – inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;

III – alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;

IV – fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.

V – Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal (Incluído pela Lei nº 5.569, de 1969).

Sobre as penas para essas ações, a mesma lei estabelece:

Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.

§ 1º Quando se tratar de criminoso primário, a pena será reduzida à multa de 10 (dez) vezes o valor do tributo.

§ 2º Se o agente cometer o crime prevalecendo-se do cargo público que exerce, a pena será aumentada da sexta parte.

§ 3º O funcionário público com atribuições de verificação, lançamento ou fiscalização de tributos, que concorrer para a prática do crime de sonegação fiscal, será punido com a pena deste artigo aumentada da terça parte, com a abertura obrigatória do competente processo administrativo.

Entendendo o Simples Nacional: benefícios e desafios

O Simples Nacional, também conhecido como Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, é uma forma simplificada de tributação criada em 2006 para beneficiar empresas de pequeno porte e microempresas. Mas como funciona esse sistema e a quem ele realmente beneficia? Vamos nos aprofundar neste assunto.

O Simples Nacional é um regime tributário que reúne os principais tributos e contribuições federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento. A ideia é desburocratizar o processo de pagamento de impostos, tornando-o mais acessível e menos oneroso para as pequenas empresas.

Entre os impostos que podem ser pagos através do Simples Nacional, estão: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) , Contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).

A grande questão é: quem se beneficia desse sistema? De acordo com a legislação, o Simples Nacional é voltado para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), além do microempreendedor individual (MEI) . As MEs e EPPs são caracterizadas por sua receita bruta anual, que deve ser de até R$ 360 mil para microempresas e entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte. O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano.

Essas empresas costumam operar em setores de baixa complexidade e não têm a capacidade de lidar com a complexidade do sistema tributário brasileiro. O Simples Nacional, por simplificar e unificar o pagamento de impostos, acaba sendo uma ferramenta de grande valor para essas empresas. Ele não só diminui o tempo gasto com questões burocráticas, como também pode resultar em uma carga tributária menor, dependendo da atividade exercida pela empresa.

Os MEIs, por sua vez, recebem benefícios adicionais, como a cobertura previdenciária, que inclui auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria, entre outros.

Ainda assim, é importante que as empresas avaliem se a adesão ao Simples Nacional é realmente vantajosa, pois em alguns casos, dependendo do tipo de atividade e do faturamento, outros regimes tributários podem ser mais adequados.

O Simples Nacional é um instrumento que visa estimular o crescimento e a formalização de pequenas empresas, contribuindo para o fortalecimento da economia brasileira.

Semana de 4 dias de trabalho: veja como vai funcionar teste no Brasil

O Brasil fará um experimento sobre o impacto da jornada de trabalho semanal de quatro dias, que acontecerá entre os meses de junho e dezembro deste ano.

A iniciativa é fruto de uma parceria entre a organização sem fins lucrativos 4 Day Week, que conduz testes globais sobre a carga horária reduzida, e a brasileira Reconnect Happiness at Work.

Nos meses de junho e julho, a Reconnect oferecerá informações sobre o programa para qualquer empresa que demonstrar interesse em participar no Brasil.

Não existem pré-requisitos, tais como número mínimo de funcionários. Basta a empresa responder a um formulário disponível aqui para ter acesso à mentoria.

As empresas podem se inscrever para o início do experimento no mês de agosto e começam a ser preparadas para adotar o modelo em setembro.

Vale destacar que haverá um custo para participar do estudo que, ainda, não foi definido.

O modelo que será implementado nas empresas participantes será do tipo 100-80-100: 100% salário, trabalhando 80% do tempo e mantendo 100% da produtividade.

Indicadores como estresse da força de trabalho, equilíbrio entre vida pessoal e profissional, resultados financeiros e turnover (rotatividade) serão os fatores avaliados ao final do experimento.

A metodologia da iniciativa foi elaborada pela universidade americana Boston College. A instituição cuida das pesquisas antes do início do experimento, assim como de análises após três meses da implementação e ao fim do piloto.

Dessa maneira, a expectativa é garantir a precisão dos dados para que as organizações participantes possam definir se seguirão com a semana de quatro dias de trabalho.

Produtividade

De acordo com a diretora da Reconnect e especialista em Felicidade Corporativa, Renata Rivetti, um dos principais desafios do experimento no país é desmistificar a crença que a produtividade é proporcional ao número de horas trabalhadas.

“É um projeto com foco inicial no aumento de produtividade, mas que acaba resultando em ganhos para os indivíduos, suas famílias e para toda a sociedade. As empresas que adotaram a semana de trabalho de 32 horas percebem maior atração e retenção de talentos, envolvimento mais profundo do cliente e melhor saúde e felicidade dos colaboradores”, disse Rivetti.

Além disso, a especialista explica que a semana de quatro dias de trabalho pode trazer ganhos em saúde mental para os trabalhadores.

De acordo com pesquisa realizada pela empresa de consultoria McKinsey com 15 mil funcionários de 15 países, 59% das pessoas passaram ou estão passando por um desafio relacionado à saúde mental.

O levantamento ainda mostrou que funcionários que estão enfrentando desafios na saúde mental têm uma chance quatro vezes maior de sair da empresa e duas vezes maior de estarem desengajados no trabalho.

“Os desafios da saúde mental estão custando muito para as organizações, além dos impactos na sociedade. A adoção da semana de quatro dias é boa para a empresa, para os clientes, para os colaboradores e para a sociedade. Será uma revolução no mundo do trabalho, possibilitando mudanças em nossa forma de atuarmos, de forma mais produtiva e saudável”, finaliza Rivetti

Com informações da Folha de Pernambuco

Como verificar e resolver pendências com a Receita Federal

Por meio do Portal e-CAC  é possível verificar quaisquer débitos e pendências com apenas alguns cliques. Basta acessar o site da Receita Federal, inserindo o CPF ou CNPJ e usando o código de acesso para verificar a situação fiscal. Se o contribuinte ainda não possui um código, é possível obtê-lo com facilidade no próprio site. E o melhor: o serviço é gratuito tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.

Verificando pendências: passo a passo

Dentro do Portal e-CAC, existe uma gama de opções para entender e resolver a situação do contribuinte. Com o login, é possível assegurar-se de que os dados estejam atualizados, consultar o diagnóstico fiscal, emitir Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) para pagamento de débitos e até mesmo baixar o Programa de Declaração do Imposto de Renda.

Para checar possíveis pendências, basta seguir alguns passos simples:

  • Acesse o Portal e-CAC e insira suas informações nos campos solicitados;
  • Dentro do portal, procure pelo menu “Certidões” e clique em “Situação Fiscal”;
  • Emita um relatório com suas informações cadastrais e revise-o atentamente;
  • Se o relatório indicar algum problema, vá até o menu “Débitos e Pendências” para entender melhor a questão;
  • Regularizando Pendências: como Resolver.

Caso encontre alguma pendência na consulta, o próprio e-CAC é a melhor ferramenta para regularizá-la. Primeiro, basta identificar a pendência e procurar pelas instruções no site para solucioná-la. Utilize os programas disponibilizados pela Receita Federal e, caso haja algum débito a ser quitado, emita o DARFcorrespondente.

É possível pagar o valor devido pelo DARF em um caixa eletrônico, casa lotérica ou pelo aplicativo do seu banco. Enquanto isso, acompanhe o status da sua situação fiscal pelo portal.

O Impacto de pendências não regularizadas

Manter suas obrigações fiscais em dia é crucial. Quem possui algum débito com a Receita Federal pode ser penalizado com uma multa mínima de R$ 165,74, além de uma porcentagem sobre o valor do Imposto de Renda não pago.

Além disso, existem várias restrições para contribuintes com pendências, que podem ser impedidos de tirar passaporte, prestar concurso público, realizar empréstimos, obter certidão negativa de venda ou aluguel de imóvel e até ter problemas para movimentar a própria conta bancária.

Situação irregular? Saiba como normalizar

Se, por algum motivo, o contribuinte não tenha conseguido regularizar suas pendências com a Receita Federal, o CPF ou CNPJ pode passar a ser considerado “suspenso” ou “pendente de regularização”. Ainda assim é possível regularizá-lo também pela internet, preenchendo um formulário específico disponibilizado no site da própria Receita Federal. Esse processo costuma levar aproximadamente 72 horas.

Se, mesmo após esse período, o status do cadastro não for normalizado, é recomendado procurar a unidade de atendimento da Receita Federal mais próxima de sua localização. É importante ressaltar que manter suas obrigações fiscais em dia é fundamental para evitar dores de cabeça futuras.

INSS: como consultar a data e o valor do pagamento antecipado do 13º salário

O governo finalmente confirmou o adiantamento do pagamento do 13º salário aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , uma das antecipações mais aguardadas pelos brasileiros.

Antecipado desde a pandemia, o benefício que costumava ser pago apenas no segundo semestre, visa estimular a economia do país e também ajudar no acerto dos tributos de começo de ano, como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), que costumam pesar no bolso dos contribuintes.

Neste ano devem ser liberados R$ 62,6 bilhões para 30 milhões de beneficiários. Como de costume, o acerto será feito em duas parcelas. Os beneficiários começam a receber a primeira parcela do pagamento já neste mês de maio.

O pagamento será liberado gradualmente, seguindo o calendário habitual do INSS. Ou seja, os beneficiários receberão as cotas do 13º salário junto com o pagamento mensal regular que já recebem.

Por isso, para conferir a data de recebimento do 13º salário do INSS, os aposentados e pensionistas precisam checar apenas o final do seu Número de Identificação Social (NIS) e conferir o calendário abaixo.

Também é possível conferir no Site do INSS ou no aplicativo do Meu INSS. Após inserir os dados de acesso em qualquer uma das plataformas, basta acessar o “menu”, depois “ver mais” e “Extrato de pagamentos”. Nessa página será informada a data que o benefício será creditado e o valor.

Calendário de pagamento do 13º salário do INSS

Para quem recebe até 1 salário mínimo

Final do NIS 1ª parcela 2ª parcela
1 25 de maio 26 de junho
2 26 de maio 27 de junho
3 29 de maio 28 de junho
4 30 de maio 29 de junho
5 31 de maio 30 de junho
6 1 de junho 3 de julho
7 2 de junho 4 de julho
8 5 de junho 5 de julho
9 6 de junho 6 de julho
0 7 de junho 7 de julho


Acima de 1 salário mínimo

Final do NIS 1ª parcela 2ª parcela
1 e 6 1 de junho 3 de julho
2 e 7 2 de junho 4 de julho
3 e 8 5 de junho 5 de julho
4 e 9 6 de junho 6 de julho
5 e 0 7 de junho 7 de julho

ICMS, PIS-COFINS, IPI e ITBI: entenda como esses impostos afetam o seu bolso

A cobrança de tributos no Brasil é uma realidade que acaba sendo repassada para o consumidor final, tornando os preços dos produtos e serviços mais elevados. Segundo a especialista em Direito Tributário, Maria Carolina Soares, alguns dos impostos que fazem parte dessa arrecadação são o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) , Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

O ICMS é um dos tributos mais conhecidos pelos consumidores, pois aparece destacado nas notas fiscais. Ele pode ser considerado um dos impostos com a carga mais alta, principalmente quando as operações ocorrem entre estados. As alíquotas variam de um local para o outro, o que resulta em pagamentos extras, além de ser não-cumulativo, o que permite a tomada de créditos da operação anterior.

As contribuições do PIS e COFINS servem para manter os pagamentos de seguro desemprego, abono salarial e de gastos ligados à previdência social. Diferentemente do ICMS, não estão destacados nas notas fiscais eletrônicas, mas são repassados de forma indireta ao consumidor final.

Já o IPI só é devido nas operações em que ocorre industrialização de produtos, sejam eles produzidos no país ou fora dele, e também é uma tributação indireta. O ITBI, por sua vez, é um imposto direto, pago por quem adquire um imóvel e sua alíquota varia de uma cidade para outra.

A especialista ressalta que o impacto dos impostos para as empresas e consumidor final é o financeiro, pois as primeiras precisam de profissionais capacitados para fazer as transmissões dessas informações fiscais para a Receita Federal, enquanto os consumidores arcam com os custos repassados para os produtos ou serviços.

Em relação à Reforma Tributária, a advogada acredita que devem ocorrer diversas mudanças, tanto para as empresas quanto para o cidadão comum. Ainda há um cenário de incertezas em relação aos repasses a serem feitos e para quais entes da federação serão devidos, motivo pelo qual as propostas em trâmite possuem prazos para a adaptação dos contribuintes e consequentemente dos cidadãos.

Em resumo, a arrecadação de tributos no Brasil acaba sendo repassada para o consumidor final, tornando os preços dos produtos e serviços mais elevados. Os impostos mais comuns são o ICMS, PIS-COFINS, IPI e ITBI, que possuem características distintas e impactos financeiros para empresas e consumidores. A Reforma Tributária pode trazer mudanças significativas para o cenário atual, mas ainda há muitas incertezas em relação a sua implementação.

Fonte: RMS/Agência Maverick

Novidades no IRPF: confira possíveis mudanças que estão na mira do ministério da Fazenda

O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, desde que assumiu o cargo vem tomando medidas pontuais para buscar uma maior arrecadação tributária e também para conseguir realizar a correção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) .

O compromisso do reajuste da tabela do Imposto de Renda (IR) com a faixa de isenção de até R$ 5 mil foi reafirmado pelo presidente Lula neste domingo (30), quando anunciou o reajuste do salário mínimo e da ampliação da faixa de isenção do IR para R$ 2.640.

Além disso, a Medida Provisória (MP) anunciada pretende, em compensação, iniciar a tributação de rendimentos no exterior de cidadãos residentes no Brasil.

De acordo com integrantes da pasta, a intenção do governo é fechar as brechas tributárias do país e passar a cobrar o que ainda não está sendo tributado corretamente.

E entra nesse cenário a correção da tabela do IR, que pode passar por uma reforma durante o governo Lula. Haddad já mencionou duas ações que pretende incluir na proposta: uma delas é instituir o regime de come-cotas para fundos exclusivos, que hoje só são cobrados na hora do resgate. O regime vale para todos os demais fundos.

O ministro afirmou que estão estudando o uso do mecanismo de Juros sobre o Capital Próprio (JCP), utilizado para distribuir lucro entre sócios, acionistas e cotistas, pois avalia que estão ocorrendo abusos.

A revisão do JCP e a tributação dos dividendos, segunda ação anunciada pela pasta – que são atualmente isentos – poderiam acompanhar a redução da carga tributária do IRPF.

A proposta, no entanto, não é novidade: o ministro da Economia, Paulo Guedes, enviou um projeto de lei (PL) similar em 2021, mas ficou travado na Câmara.

PIS/Cofins: contribuintes devem fazer ajuste na base de cálculo

A Receita Federal anunciou que os contribuintes já devem realizar o ajuste da base de cálculo do crédito Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .

A Medida Provisória 1.159/2023 passou a prever que o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não poderá mais compor a base de cálculo do crédito do PIS/Cofins a partir do dia 1º de maio.

Sendo assim, os contribuintes devem excluir o ICMS que incidiu na operação, de forma individualizada em cada um dos registros a que se referem os documentos fiscais, de acordo com a tabela abaixo.

Registro Exclusão ICMS Descontos incondicionais Demais exclusões
C170 Campo 15 – VL_ICMS Campo 08 – VL_DESC Campo 08 – VL_DESC
C191 Campo 05 – VL_DESC Campo 05 – VL_DESC Campo 05 – VL_DESC
C195 Campo 05 – VL_DESC Campo 05 – VL_DESC Campo 05 – VL_DESC
C396 Campo 04 – VL_DESC Campo 04 – VL_DESC Campo 04 – VL_DESC
C501¹ Campo 05 – VL_BC_PIS Campo 05 – VL_BC_PIS Campo 05 – VL_BC_PIS
C505¹ Campo 05 – VL_BC_COFINS Campo 05 – VL_BC_COFINS Campo 05 – VL_BC_COFINS
D101¹ Campo 06 – VL_BC_PIS Campo 06 – VL_BC_PIS Campo 06 – VL_BC_PIS
D105¹ Campo 06 – VL_BC_COFINS Campo 06 – VL_BC_COFINS Campo 06 – VL_BC_COFINS
D501¹ Campo 05 – VL_BC_PIS Campo 05 – VL_BC_PIS Campo 05 – VL_BC_PIS
D505¹ Campo 05 – VL_BC_COFINS Campo 05 – VL_BC_COFINS Campo 05 – VL_BC_COFINS

F100²

Campo 08 – VL_BC_PISCampo 12 – VL_BC_COFINS Campo 08 – VL_BC_PISCampo 12 – VL_BC_COFINS Campo 08 – VL_BC_PISCampo 12 – VL_BC_COFINS
  1. Não existe campo específico para quaisquer exclusões de base de cálculo (desconto incondicional, ICMS incidente na aquisição). O ajuste de exclusão deverá ser realizado diretamente no campo de base de cálculo.
  2. O registro utilizado de forma subsidiária, para casos excepcionais de documentação que não deva ser informada nos demais registros da escrituração e tenha ocorrido destaque do ICMS.

Com relação aos registros F120 – Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado – Operações Geradoras de Créditos com Base nos Encargos de Depreciação e Amortização e F130 – Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado – Operações Geradoras de Créditos com Base no Valor de Aquisição/Contribuição, quaisquer valores que devam ser excluídos da base de cálculo destes créditos sempre são informados, respectivamente, nos campos “07 – PARC_OPER_NAO_BC_CRED – Parcela do Valor do Encargo de Depreciação/Amortização a excluir da base de cálculo de Crédito” ou “08 – PARC_OPER_NAO_BC_CRED – Parcela do Valor de Aquisição a excluir da base de cálculo de Crédito”.

Com informações do SPED