CPF como registro único: confira o que muda com a nova lei sancionada pelo presidente

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 14.534/23, que determina o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único número do registro geral em todo o país, sendo considerado suficiente para identificar um cidadão nos serviços públicos.

Com a nova lei em vigor, o CPF deve constar obrigatoriamente nos cadastros e documentos de órgãos públicos, no registro civil, nos documentos emitidos por conselhos profissionais e registros de programas como PIS/Pasep, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e outros.

Por isso, documentos emitidos após a sanção da lei devem usar o CPF como número identificador, ao invés de gerar uma nova numeração única, como acontece na produção de novos documentos, como a CNH.

O que muda, na prática, é que o cidadão só precisará apresentar o CPF no preenchimento de cadastros, não sendo necessário informar outros números de identificação, acabando com aqueles longos cadastros governamentais.

Os outros documentos ainda podem ser solicitados, mas não são mais impeditivos para a conclusão de um cadastro ou requerimento.

Os governos municipais, estaduais e federal têm prazo de 12 meses para se adaptar à nova regra e 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.

Confira em quais documentos o CPF constará:

  • Cartão Nacional de Saúde;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ;
  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito;
  • Certificado Militar;
  • Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Título de eleitor;
  • Outros certificados.

Salário mínimo 2023: valor de R$ 1.320 pode ser reajustado somente em maio

O tão aguardado anúncio do novo valor do salário mínimo de R$ 1.320 pode ficar apenas para maio deste ano, segundo a equipe econômica do atual governo.

De acordo com apuração do Estadão, a possibilidade está sendo discutida pelo governo e é defendida pelos economistas, pois não há todo o orçamento necessário neste momento para bancar o aumento, que pode comprometer R$ 7,7 bilhões do orçamento – mais do que o dobro previsto inicialmente.

Enquanto isso, ficaria valendo o salário de R$ 1.302 previamente aprovado por Jair Bolsonaro.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu o reajuste do salário mínimo para R$ 1.320 em 2023, o primeiro aumento real do benefício em cinco anos, mas até o momento nenhuma Medida Provisória formalizando o patamar e nem houve a divulgação no Diário Oficial da União (DOU) aconteceu.

O Congresso já havia aprovado o Orçamento deste ano com a previsão de recursos para esta finalidade, mas devido ao aumento da estimativa de gastos com a previdência social e outros benefícios, os números precisaram ser revistos.

O Ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT), daria um parecer sobre o tema na última sexta-feira (6), sendo adiado para segunda-feira (9), quando precisou ser postergado novamente após os ataques ao Congresso neste domingo (8).

Confira 4 principais tendências para o mercado contábil em 2023

Nos últimos anos, o mundo vem passando por uma intensa transformação rumo à era digital. E o setor contábil também tem evoluído em direção a um maior uso da tecnologia, o que se reflete em facilidades e maior produtividade para os profissionais que atuam na área.

Por isso, o CEO da HubCount – startup com foco no segmento fiscal -, Gabriel Capano, listou as cinco principais tendências para o setor em 2023. Confira.

Automatização

Ter de lidar diariamente com um grande volume de tarefas repetitivas, além de tomar muito tempo do profissional, aumenta a possibilidade de erros que podem se refletir em multas, e isso prejudica todo o trabalho executado para o cliente.

Por isso, será cada vez mais urgente recorrer a robôs tanto para realizar a captura dos dados em meio aos inúmeros bancos de informação disponíveis, quanto para processá-los de forma rápida e adequada.

Nuvem

Outra tendência que deve seguir forte para o próximo ano é o uso da nuvem. Se a digitalização dos documentos já representou um avanço enorme por reduzir o volume de papéis dentro dos escritórios, o uso da computação em nuvem representa o passo seguinte nessa evolução.

Afinal, graças a essa tecnologia é possível economizar espaço em servidores e trabalhar de forma colaborativa, compartilhando documentos, dividindo tarefas entre os membros da equipe e realizando backups automáticos dos arquivos, o que se reflete em segurança, economia e produtividade.

Plataforma contábil

O terceiro elemento que deve seguir como uma necessidade forte para quem busca acompanhar a evolução do mercado é a adoção de uma plataforma contábil completa, que integre todas as diferentes funcionalidades demandadas pelo escritório em uma única interface.

Na prática, ter um recurso desses em mãos facilita a gestão, pois dá aos sócios uma visão geral do negócio e permite delegar e acompanhar os trabalhos em tempo real para saber o que cada um dos funcionários está executando.

Contabilidade consultiva

Por fim, ao fazer uso conjunto de ferramentas de automação, nuvem e recorrer a uma plataforma contábil, o profissional economiza um tempo precioso para investir em nossa quarta tendência para o ano: a contabilidade consultiva.

Com o apoio de recursos de Business Intelligence (BI), que ajudam as empresas a organizar e visualizar seus dados, o contador pode sentar com o cliente, entender suas necessidades, realizar uma análise da saúde financeira do negócio e ajudá-lo na tomada de decisões.

Em um mercado altamente competitivo, no qual os escritórios brigam para oferecer serviços similares ao menor custo possível, investir em um atendimento qualificado e diferenciado será a maneira mais eficaz de se destacar frente aos pares.

Prazo de adesão ao Simples Nacional vai até 31 de Janeiro

As empresas em que foram excluídas do regime tributário simples nacional tem até o dia 31 de janeiro para fazer à adesão. O prazo iniciou no dia 1º de janeiro e termina no final último dia do mês (31).

Muitas empresas são excluídas do simples nacional por algum motivo, tais como: débitos, ausência de entrega das obrigações acessórias, bem como as empresas que ultrapassaram o limite de faturamento previsto na Legislação da Lei nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

As empresas, com débitos, ou possuem alguma irregularidade são impedidas de aderirem ao simples nacional. Após a solicitação de adesão, o sistema do simples faz verificação automática de pendências, e se a empresa não tiver nenhum impedimento na esfera. Municipal, estadual ou federal, o pedido de adesão será deferido.  No caso de impedimento, após a análise o sistema apontará as pendências.

Por que aderir ao Simples Nacional?

Existem várias vantagens de uma microempresa, ou uma empresa de pequeno porte aderir ao regime tributário simples nacional, uma delas é a saúde financeira da empresa, bem como a unificação dos tributos, ou seja, a empresa paga a DAS e nela abrange todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Neste contexto, o intuito é enxugar a burocracia na entrega de obrigações acessórias e facilitar a rotina contábil das pequenas empresas, inclusive as MEIs.

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

  • Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  • Cumprir os requisitos previstos na legislação; e
  • Formalizar a opção pelo Simples Nacional.
  • Características principais do Regime do Simples Nacional:
  • Ser facultativo;
  • Ser irretratável para todo o ano-calendário;
  • Abrange os seguintes tributos: IRPJ,CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
  • Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;
  • Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
  • Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
  • Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
  • Possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

 Após abrir a empresa qual o prazo de adesão Simples Nacional?

A empresa com início de atividade tem um prazo de 30 (trinta) dias contados do último deferimento da inscrição, contando que não ultrapassado 60 dias desde a abertura do CNPJ, por exemplo, uma empresa foi registrada na Junta Comercial em 01 de novembro de 2022, porém a inscrição na Prefeitura só ocorreu em 15 de dezembro de 2022, veja que ainda está dentro do prazo de 60 dias do deferimento da última inscrição, na prática no ato do pedido de adesão o sistema do simples pede para informar a data de inscrição na Prefeitura.

Empresas em atividade, excluídas, pode migrar para o Simples Nacional?

Sim, as empresas que foram excluídas podem regularizar suas pendências, por meio do Portal do Simples Nacional, depois na aba “Parcelamento – Simples Nacional”. Para débitos inscritos na dívida ativa, o aceso é por meio do Portal e-CAC da RFB. 

Conclusão

Desde 2006, em que o Simples Nacional foi criado por meio da Lei Complementar 123, passou a ser um regime tributário em que as empresas que optarem, ficam obrigadas a cumprirem a legislação.

Assim, como na modalidade tributária, de Lucro Presumido e Lucro Real, engana-se quem acha que aderindo ao simples nacional não precisa cumprir a Legislação.

Fonte: Alves Consultor

MEIs devem se preparar para alteração no valor de contribuição mensal

Com o anúncio do novo valor do salário mínimo para 2023, de R$ 1.320, a contribuição mensal dos Microempreendedores Individuais (MEIs) será impactada, pois é calculada com base no salário vigente.

O reajuste, embora já comece a valer em janeiro, ainda não foi divulgado oficialmente pelo Executivo e pode sofrer alterações até que o valor definitivo seja publicado no Diário Oficial da União (DOU).

Até que essa Medida Provisória seja divulgada, o salário mínimo continua sendo de R$ 1.302, conforme anunciado pelo governo de Jair Bolsonaro.

Ainda não há data para publicação, no entanto, os MEIs já devem se preparar para o salário mínimo de R$ 1.320, pagando assim R$ 66 em contribuição previdenciária (5% do salário mínimo), assim como quem atua como MEICaminhoneiro, que deverá pagar R$ 158,40 para a previdência (12% do salário mínimo).

Além desta contribuição, o MEI que atua em atividades de comércio e indústria sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , pagará adicional de R$ 1. Quem é prestador de serviços e deve acertar o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) terá mais R$ 5 para pagar e quem tem o ICMS e o ISSQN paga R$ 6.

Dessa forma, o MEI deverá pagar mensalmente entre R$ 67 e R$ 72 de impostos, variando conforme sua atividade.

Já o MEI Caminhoneiro vai ter o valor reajustado entre R$ 159,40 e R$ 164,40.

Os novos valores serão calculados automaticamente na hora de emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Em 2022, o salário mínimo foi de R$ 1.212 e em 2023 a previsão é que seja de R$ 1.320, um aumento de R$ 108, representando uma alta de aproximadamente 9%.

eSocial: confira passo a passo de como declarar o 13º salário de domésticas

Empregadores que pagaram a segunda parcela do 13º salário das empregadas domésticas até o dia 20 de dezembro têm até sexta-feira (6) para pagar o Documento de Arrecadação do Simples Doméstico (DAE).

A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT)estabelece que, quando o 13º salário dos empregados domésticos for parcelado, as duas partes devem ser iguais (50%), sendo a primeira paga até o dia 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro.

Após o pagamento, os empregadores precisam prestar contas com o Governo. A DAE, emitida pelo eSocial, reúne os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários dos empregados domésticos.

Declaração do 13º salário no eSocial

No eSocial preenchido em dezembro, são recolhidos os encargos normais do mês de novembro já trabalhado, como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , percentual de multa rescisória de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa, contribuição ao INSS do empregado e do patrão e o seguro contra acidentes.

Além disso, também é pago o FGTS referente apenas à metade do 13º salário, que foi quitado até 30 de novembro.

Agora, na prestação de contas a ser feita em janeiro, o empregador deverá fazer um recolhimento maior. Neste caso, terá que pagar os encargos referentes ao mês trabalhado de dezembro e também o FGTS referente à segunda parcela do 13º salário (50% restantes).

Além disso, precisará recolher a contribuição para INSS, tanto a parte do empregado doméstico, quanto a do patrão, referente a todo o abono natalino, assim como o seguro contra acidentes sobre o 13º salário.

Eventualmente, terá ainda que recolher o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), caso a doméstica ganhe acima de R$ 1.903,98.

Sendo assim, duas guias deverão ser preenchidas no eSocial agora em janeiro, ambas pagas até o dia 6 de janeiro. Pela lei, a declaração deve ser feita sempre no dia 7 do mês seguinte ao pagamento, mas em janeiro essa data cai num sábado.

“Quando o dia 7 cai num fim de semana ou feriado, o eSocial precisa ser recolhido antes. Se postergar, vai ter cobrança de multa. E é bom destacar que o quinto dia útil de janeiro também é neste dia 6. Então, o empregador não apenas tem que declarar o 13º, como também quitar o salário atual”, explica o presidente do Doméstica Legal, Mario Avelino.

eSocial empregador doméstico

Desde o dia 12 de dezembro, o empregador doméstico passou a acessar o sistema do eSocial exclusivamente pelo portal Gov.br.

Para fazer o cadastro no sistema do governo federal, é preciso baixar o aplicativo no celular, que está disponível gratuitamente para os sistemas Android e iOS. Outra opção é acessar o endereço eletrônico https://www.gov.br/pelo computador.

É preciso ter em mãos número do CPF, nome completo, data e local de onde nasceu e nome completo da mãe.

Veja abaixo o passo a passo para fazer o cadastro

  • Acesse o portal pelo endereço https://www.gov.br/. Depois, clique em “Entrar” na lateral superior direita.
  • Em seguida, digite o seu CPF e clique em “Continuar”.
  • Na próxima tela, marque a caixa de seleção para concordar com os termos, resolva o captcha e clique novamente em “Continuar”.
  • Em seguida, o usuário pode escolher entre duas opções: seguir com o cadastro por meio das informações de uma conta em um dos bancos listados ou “Tentar de outra forma”, caso prefira outro método.
  • Caso clique em “Tentar de outra forma”, o próximo passo será responder a algumas perguntas básicas, como data de nascimento, nome dos pais etc. No fim, clique em “Confirmar”.
  • Após confirmar os seus dados pessoais, a página enviará um código de segurança para a conta de e-mail e o número de celular cadastrados no passo anterior.
  • Por fim, digite o código recebido e crie uma senha de acesso para o Gov.br.

Com informações do Jornal Extra

DIRF 2023: tudo o que você precisa saber para entregar a declaração

A Receita Federal já disponibilizou o programa gerador da Declaração do Imposto de RendaRetido na Fonte (DIRF) 2023 relativo às informações do ano-calendário de 2022.

A DIRF é obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos com retenção na fonte de Imposto de Renda, Contribuição Social, Programa de Integração Social (PIS) ,Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)e também para aqueles que efetuaram pagamentos a pessoa física ou jurídica residente no exterior.

Os contribuintes têm até o dia 28 de fevereiro para entregar a obrigação. Clique aqui para fazer o download.

O que é a DIRF

A DIRF é a declaração realizada pela fonte pagadora que tem o objetivo de informar os seguintes aspectos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil:

– Os rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País, inclusive os

isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação específica;

– O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos

pagos ou creditados para seus beneficiários;

– O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;

– Os pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial, no caso de beneficiário pessoa física;

– Os valores relativos a deduções, no caso de trabalho assalariado.

Quem é obrigado a entregar a DIRF

De acordo com a Instrução Normativa (IN) da Receita Federal Brasileira (RFB) RFB 1990/2020, deverão apresentar a DIRF:

Com retenção de Imposto

As pessoas físicas e as jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário que tenha sido por um único mês do ano-calendário, como:

  • Os estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes e as isentas;
  • As pessoas jurídicas de direito público, inclusive o fundo especial a que se refere o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
  • As filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
  • As empresas individuais;
  • As caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
  • Os titulares de serviços notariais e de registro;
  • Os condomínios edilícios;
  • As instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e
  • Os órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário.

Sem retenção de Imposto

Também devem entregar a DIRF as seguintes pessoas físicas e jurídicas, ainda que não tenha havido retenção do imposto:

  • Organizações regionais e nacionais que administram desportos olímpicos;
  • Candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;
  • Pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no país que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior
  • Vale ressaltar que empresas do Simples Nacional não estão dispensadas da entrega.

O que declarar na DIRF?

Na DIRF devem conter informações como:

  • Rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país;
  • Valores de imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes, ou domiciliados no exterior;
  • Pagamentos a plano de assistência à saúde — coletivo empresarial.
  • Sendo assim, a declaração informa todos os valores recolhidos de impostos sobre o pagamento de cada colaborador e contratados.

Status da DIRF

Após a entrega, o contribuinte pode acompanhar o status da declaração, que pode ser:

  • Em Processamento: significa que ainda estão avaliando as informações declaradas;
  • Aceita:significa que a DIRF foi aprovada;
  • Rejeitada: significa que erros foram identificados durante o processo e o documento deverá ser retificado;
  • Retificada: significa que o relatório foi substituído integralmente por outro;
  • Cancelada: significa que a declaração perdeu todos os seus efeitos legais.

DIRF 2023

De acordo com o manual de perguntas e respostas da Receita Federal, a DIRF 2023 traz algumas novidades ao considerar:

  • Juros de mora recebidos devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.

Em julgamento de Recurso Extraordinário de nº 855091/RS, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os juros de mora incidentes sobre verbas salariais e previdenciárias pagas em atraso possuem caráter indenizatório e não representam efetivo acréscimo patrimonial, não compondo a base de cálculo do imposto de renda.

Dessa forma, o somatório anual dos valores pagos a título de juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função deve ser informado em campo correspondente da ficha relativa a Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, a ser disponibilizado para os códigos de receita aplicáveis.

  • Resgate de previdência complementar por portador de moléstia grave.

Em razão do disposto nos arts. 19, inciso V, e 19-A, inciso III, da Lei nº 10.522, de 2002, e no Parecer SEI nº 110/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF, aprovado pelo Despacho nº 348/2020/PGFN-ME, a isenção do imposto sobre a renda instituída em benefício do portador de moléstia grave estende-se ao resgate das contribuições vertidas a plano de previdência complementar.

Os rendimentos isentos pagos a título de resgate de previdência complementar a portadores de moléstia grave comprovada por laudo médico devem ser informados na ficha relativa a Rendimentos Isentos, a ser disponibilizada para os códigos de receita aplicáveis.

Importância da DIRF para o Imposto de Renda

É por meio da entrega da DIRF que as empresas geram o Informe de Rendimentos aos trabalhadores, documento que o colaborador utiliza como base para realizar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) .

A declaração também é utilizada para que o governo fiscalize se as empresas estão cumprindo corretamente as regras de recolhimento do Imposto de Renda.

Multas e penalidades

Caso o contribuinte deixar de apresentar a DIRF no prazo estabelecido ou que a apresentar com erros ou omissões, será intimado a apresentar declaração original, no caso de não

apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB, e sujeitar-se-á às seguintes multas:

  • De 2% ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DIRF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega destas;
  • Limitado a até 20% no caso de declarações ou entrega após o prazo;
  • R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

Para efeito de aplicação das multas será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo para a entrega da declaração e como termo final à data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração.

No entanto, as multas podem ser reduzidas nos seguintes casos:

  • À metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
  • 25% se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
  • A multa mínima a ser aplicada será de:
  • R$ 200,00, tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo regime de tributação do Simples Nacional;
  • R$ 500,00, nos demais casos.

Além disso, será considerada não entregue a declaração que não atender às especificações técnicas estabelecidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Neste caso, o contribuinte será intimado a apresentar nova declaração no prazo de dez dias contados da ciência da intimação.

Conheça as Novas Regras do Pix que passam a valer a partir de hoje (2)

Sistema de transferências instantâneas em vigor desde novembro de 2020, o Pix entra em 2023 com novas regras. A partir de hoje (2), o limite individual por transação deixa de existir, o horário noturno passará a ser personalizado e os valores das modalidades Pix Saque e Pix Troco aumentarão.

As mudanças haviam sido anunciadas pelo Banco Central (BC) no início de dezembro. Segundo a autoridade monetária, as novas regras oferecerão mais segurança e flexibilidade ao mecanismo de pagamento, que bateu recorde de 104,1 milhões de transações por dia com o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro, em 20 de dezembro.

Segundo o BC, a sugestão para abolir o limite por operação foi feita em setembro pelo Fórum Pix, grupo de trabalho coordenado pelo órgão e secretariado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que reúne as instituições participantes do Pix. Segundo o grupo, o valor máximo por transação era pouco efetivo porque o usuário pode fazer diversas operações pelo valor do limite, desde que respeite a quantia fixada para o período diurno ou noturno.

Confira as mudanças

Fim do limite por transação

• A partir de hoje, o Pix deixa de ter um limite individual por transação, passando a valer apenas os limites diários por período (diurno ou noturno). Dessa forma, o cliente poderá transferir de uma vez todo o limite do período ou fazê-lo em diversas vezes. As regras para o cliente personalizar os limites do Pix não mudaram. As instituições financeiras terão de 24 a 48 horas para acatar a ampliação dos limites e deverão aceitar imediatamente os pedidos de redução.

Flexibilização do limite noturno

• Até agora, o período noturno, em que os limites de transferência são mais baixos, começavam às 20h e iam até as 6h do dia seguinte. Com a mudança, o correntista pode escolher se o período noturno começará às 22h, terminando às 6h.

Pix Saque e Troco

• Aumento dos valores disponíveis nas modalidades. Até agora, era possível sacar ou receber como troco R$ 500 via Pix durante o dia e R$ 100 à noite. As quantias passaram para R$ 3 mil no período diurno e R$ 1 mil no período noturno.

Transferências a empresas

• BC retirou limite para transferências a contas de pessoas jurídicas pelo Pix. Caberá a cada instituição financeira determinar o valor máximo.

Compras

• Os limites das operações Pix com finalidade de compra passarão a ser iguais aos da Transferência Eletrônica Disponível (TED). Antes, eram atrelados aos limites dos cartões de débito.

Aposentadorias e pensões

• Tesouro Nacional poderá pagar aposentadorias, pensões e salários ao funcionalismo por meio de conta-salário associada ao Pix. Até agora, o PagTesouro, sistema da Secretaria do Tesouro Nacional que permite pagamentos pelo Pix, estava disponível apenas para receber taxas e multas, substituindo a Guia de Recolhimento à União (GRU).

Correspondentes bancários

• O BC facilitará o recebimento de recursos por correspondentes bancários por meio do Pix. Cada correspondente bancário poderá ter uma conta em seu nome para movimentação de valores relativos à prestação de serviços, desde que usada apenas para receber recursos.

Todas essas regras valem a partir de hoje (2). Na instrução normativa editada em dezembro, o BC estabeleceu que, a partir de 3 de julho de 2023, as instituições financeiras estarão obrigadas a oferecer, no aplicativo associado ao Pix, uma funcionalidade para o cliente gerir os limites e personalizar o início do horário noturno. A maioria das instituições já oferece o recurso aos usuários, de forma facultativa.

Agenda tributária de janeiro. Inicie o ano cumprindo suas obrigações!

Manter as obrigações em dia é o ponto-chave para evitar multas e taxas. Para isso é preciso se planejar para enviar cada declaração e pagar cada tributo no prazo certo, por este motivo, é importante respeitar os prazos.

Acompanhe os próximos tópicos e conheça as suas obrigações tributárias para o primeiro mês do ano.

Agenda tributária janeiro de 2023 Pessoas Físicas:

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas Período de Apuração
31 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie Dezembro/2022
31 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Dezembro/2022

Agenda tributária janeiro de 2023 Pessoas Jurídicas:

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração
10 Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. 1º a 31/dezembro/2022
13 DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos Dezembro/2022
13 EFD – Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) Novembro/2022
13 EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021) Dezembro/2022
20 PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Dezembro/2022
20 DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal Novembro/2022
31 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Dezembro/2022
31 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Dezembro/2022
31 GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – competência 13 1º/Janeiro/2022 a 31/Dezembro/2022
31 Opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional ———————–
31 Opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) pelo Microempreendedor Individual (MEI) ———————–