Cobrança do Difal de ICMS deve ficar para 2023

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para defender o início dos pagamentos do diferencial de alíquotas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) apenas em 2023.

As alterações foram introduzidas pela Lei Complementar 190/22 que foi aprovada no Congresso em 20 de dezembro, mas o presidente Jair Bolsonaro só sancionou em janeiro.

Empresas e tributaristas dizem que como o ano já tinha virado o Difal só poderia ser cobrado no ano seguinte.

O procurador defende que seja resguardado o prazo mínimo de 90 dias para que a norma passe a produzir efeitos, uma vez que está prevista expressamente na lei a anterioridade nonagesimal.

Contudo, os Estados entendem pela cobrança imediata. Alegam não se tratar de aumento de imposto ou novo tributo, sendo desnecessário cumprir tanto a noventena (90 dias para início da cobrança a partir da publicação da lei) quanto à anterioridade anual (prazo de um ano).

Prazo de vigência

Essa questão referente ao prazo de vigência da lei foi levada ao STF. Os governadores de Alagoas e do Ceará questionam a constitucionalidade do artigo 3º da Lei Complementar 190, de 2022. O dispositivo prevê o cumprimento da anterioridade.

O parecer de Augusto Aras foi apresentado nessas ações – ADI 7078 e ADI 7070. Ele entende que o estabelecimento do Difal, por meio de lei complementar, equivale à instituição de tributo e, por esse motivo, a anterioridade prevista no artigo 150 da Constituição Federal tem que ser respeitada.

“Parece claro que o artigo 3º da LC 190/2022 submete, por expressa determinação constitucional, bem como pela vontade do legislador, a produção dos efeitos da anterioridade nonagesimal e da anterioridade de exercício, razão pela qual não há que se falar em eficácia imediata do conteúdo das leis estaduais que tenham instituído o Difal”, afirma no do documento entregue aos ministros.

Suspensão de liminares

É o segundo órgão que se manifesta dessa forma em documento enviado aos ministros. A Advocacia-Geral da União (AGU) também protocolou parecer no mês de março.

Os posicionamentos da PGR e da AGU ocorrem em meio à derrubada de liminares nos Tribunais de Justiça dos Estados (TJs). Os presidentes de dez Cortes, pelo menos, suspenderam decisões que atendiam pedidos dos contribuintes para adiar a cobrança do Difal.

Eles têm levado em consideração, principalmente, o impacto da discussão aos cofres públicos. Segundo os Estados, sem o Difal, haveria perda de R$ 9,8 bilhões na arrecadação deste ano.

INSS: confira alterações nas regras para liberar benefícios

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reuniu em uma Instrução Normativa regras da legislação previdenciária para nortear os trabalhos dos servidores que fazem a concessão e revisão de aposentadorias, pensões e auxílios.

O objetivo é tentar reduzir o estoque de benefícios previdenciários à espera de resposta, hoje em 1,6 milhão.

Publicada no Diário Oficial da União em 29 de março deste ano, a IN 128 tem mais de 200 páginas com regras e esclarecimentos sobre os direitos dos segurados e os processos internos do instituto.

Houve alterações em normas de concessão de benefícios, conforme novos entendimentos e mudanças que foram ocorrendo ao longo dos anos. Há, ainda, dez portarias de apoio.

Segundo o INSS, a nova documentação atualiza critérios para administrar, reconhecer, manter e revisar os direitos dos beneficiários do INSS e atua em dez temas: cadastro, benefícios, manutenção de benefícios, processo administrativo previdenciário, acumulação de benefício, acordo internacional, recurso, revisão, compensação previdenciária e reabilitação profissional.

Há, no documento, segundo o instituto, a reunião de centenas de atos esparsos que foram revogados pelo decreto federal 10.139/2019.

Na prática, a nova norma substitui a IN 77, de 2015, e também incorpora as mudanças da reforma da Previdência de 2019, trazidas pela emenda constitucional 103, de 2019.

Para advogados previdenciários, além das dificuldades em entender e se adaptar a tantas normas em tão pouco tempo, a nova instrução normativa traz pontos positivos e negativos, que podem, inclusive, aumentar a busca do segurado pelo Judiciário para que se reconheçam direitos.

Outra crítica que se faz é à falta de acesso da população ao Portal IN, onde há resumos que permitem entender as mudanças com mais facilidade.

“Isso fere o princípio da publicidade, pois todos os atos da administração devem ser públicos e transparentes, não fazendo nenhum sentido limitar o acesso a estes instrumentos, que tutelam direitos coletivos e/ou individuais”, diz a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante.

Dentre os pontos positivos apontados pelo instituto estão o reforço da validade do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) como prova para o segurado, a reabertura de tarefa e informações que antes apenas estavam em memorandos com acesso restrito somente aos servidores do INSS hoje estão no texto principal e podem ser consultados por quem está de fora do INSS

Principais mudanças para liberação de benefícios 

  • Formulário que garante aposentadoria especial mudou
  • INSS altera prova de união estável
  • Ampliação do período de graça para contribuinte individual
  • Limitação da contagem de tempo do auxílio-doença na aposentadoria
  • Ação dos herdeiros para melhorar benefício de quem morreu é limitada

Para a advogada Priscila Arraes Reino, um dos pontos negativos da IN é  o aumento da dificuldade para que o segurado peça a aposentadoria a aposentadoria sozinha. Segundo ela, se o trabalhador esquecer de enviar documentos, o pedido será arquivado.

“Vamos dizer que o segurado faz o pedido de aposentadoria sem juntar a documentação necessária; [esse pedido] vai ser arquivado sem julgamento”, afirma.

Para ela, isso vai de encontro aos direitos dos beneficiários e ao papel da Previdência. “A primeira obrigação do INSS é informar o segurado dos seus direitos e instruí-lo para que ele alcance os direitos que ele tem e não dificultar a vida desse segurado.”

Formulário que garante aposentadoria especial mudou

Segundo Adriane, o formulário chamado de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) foi atualizado. Houve mudanças na parte estética, além de exclusão e inclusão de itens. “Foi excluída a existência de monitoração biológica, que eram os campos 17 e 18”, diz.

Adriane explica que o INSS já não exigia mais essa informação porque existe resolução do CFM (conselho Federal de Medicina) ligada ao sigilo médico da informação sobre manipulação biológica.

Outra alteração é que o engenheiro de segurança do trabalho e o médico do trabalho não precisam mais informar o Número de Identificação do Trabalhador (NIT), mas devem registrar o CPF.

Para o advogado previdenciário e colunista da Folha, Rômulo Saraiva, os novos campos a serem preenchidos no PPP em relação a eficácia, validade e uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) são preocupantes. O motivo é que muitas empresas não fazem o acompanhamento necessário da insalubridade e da periculosidade e podem acabar anotando informações incorretas.

“Isso pode redundar em preenchimento de informações não verídicas, apenas com propósito de entregar o documento ao empregado. Essas informações não verídicas tendem a não condizer com a realidade. Termina criando um embaraço para reconhecer o tempo especial”, diz ele.

Prova de união estável mudou 

No caso da união estável, para os advogados, houve um avanço. Desde 2019 que o INSS exige documentação comprobatória da união dos últimos 24 meses antes do pedido. Além disso, o segurado que fica viúvo deveria levar, no mínimo, dois documentos recentes ao instituto para ter o direito reconhecido.

Com a IN, para o IBDP, houve um avanço. “Há permissão de que se há um documento apenas, o que é bem comum, a segunda prova já poderá se dar por meio da justificação administrativa”, diz nota do instituto.

“Não precisa de duas provas documentais. Uma já é suficiente para fazer o procedimento de justificação administrativa para prova de união estável”, explica Adriane. A justificação administrativa é o pedido para levar testemunhas ao instituto no intuito de conseguir a concessão do benefício.

Já a advogada Priscila destaca uma novidade: será reconhecida a união entre indígenas nos casos em que o segurado tenha mais de uma companheira, desde que seja comprovada pela Funai (Fundação Nacional do Índio).

Ampliação do período de graça 

O segurado que paga o INSS como contribuinte individual conseguirá prorrogação na chamada qualidade de segurado caso prove que não pagou as contribuições previdenciárias porque estava desempregado, ou seja, por não ter conseguido exercer sua atividade autônoma.

Segundo o IBDP, além dos 12 meses de período de graça a que ele já tem direito, será concedida uma nova contagem, de mais 12 meses, conforme as regras da Previdência. O período de graça é a quantidade de meses em que o trabalhador continua tendo direito à cobertura previdenciária mesmo sem pagar o INSS.

Esse tempo varia de seis meses a três anos de manutenção da qualidade de segurado, que garante o direito a benefícios do INSS, dependendo do tipo de vínculo empregatício e de quanto tempo o segurado pagou as contribuições de forma ininterrupta.

Limitação da contagem de tempo do auxílio-doença na aposentadoria

A limitação do auxílio-doença na aposentadoria está ligada ao benefício especial, conforme explica Adriane. “Se a pessoa exerceu atividade especial, o período de afastamento não será contado após o decreto 10.410, de 2020, que foi internalizado pela IN 128”, diz ela.

A nova norma retira a possibilidade de contar como especial o tempo de afastamento do trabalhador que atuava em atividade prejudicial à saúde e passou um período recebendo o auxílio-doença. Com isso, profissionais de áreas que oferecem risco que tiveram afastamentos podem não conseguir a aposentadoria especial.

Segundo Rômulo Saraiva, a medida vai de encontro ao que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já decidiu no Tema 998 como recurso repetitivo, que vale para todas as ações do tipo na Justiça. No Judiciário, inclusive, o trabalhador consegue contar como especial até mesmo o período de afastamento de quem recebia auxílio-doença comum.

Ação dos herdeiros para melhorar benefício

A instrução normativa 128 traz a proibição de que herdeiros exerçam alguns direitos do segurado que morreu, como desistência do benefício para pedir outro mais vantajoso, já que a troca de aposentadoria é uma medida que foi barrada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) e complementação de contribuições ou opção por benefício mais vantajoso.

“Os herdeiros não terão gerência sobre a possibilidade de reafirmar a DER ou fazer qualquer modificação no pedido que estava em andamento no INSS, que poderia permitir um benefício mais vantajoso. O entendimento é que o benefício ainda não estava concedido”, diz Adriane.

A reafirmação da DER é a possibilidade de mudar o dia do pedido do benefício para uma data mais vantajosa ao segurado, fazendo com que ele consiga ter acesso a uma aposentadoria melhor.

Fonte: Folha de S.Paulo

Nova tabela do IPI é adiada para 1º de maio

A nova tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que estava prevista para entrar em vigor no dia 1º de abril, foi adiada para 1º de maio.

A alteração consta no Decreto nº 11.021/2022, publicado no Diário Oficial da União.

Com isso, permanece o Decreto n° 10.979/2022 que prevê a redução de 25% para todos os produtos, com exceção do tabaco.

“Com a proposta, será possível manter os estímulos à economia, afetada pela pandemia provocada pelo coronavírus, com a finalidade de assegurar os níveis de atividade econômica e o emprego dos trabalhadores”, afirmou a Secretaria-Geral da Presidência da República em nota, explicando que o decreto entrará em vigor imediatamente e não depende da aprovação do Legislativo.

Vale ressaltar que a redução do IPI começou a valer em 25 de fevereiro. Desde então, o contribuinte poderia recolher o imposto com a alíquota do IPI reduzida.

Quando a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) começar a vigorar, automaticamente a contenção da alíquota do IPI deixará de valer.

Tipi

A nova Tipi é como uma atualização da tabela em grande proporção, uma vez que, com o passar do tempo, o instrumento vai sofrendo pequenas alterações, com adições e exclusões de itens.

Por isso, é necessário publicar um novo decreto para consolidar todas as mudanças em uma única peça.

Confira a tabela vigente na íntegra.

Entenda os principais motivos para a sua empresa ter o crédito negado

A captação de crédito é uma das formas mais utilizadas pelas empresas quando necessitam angariar novos recursos.

Segundo pesquisa realizada pelo Sebrae, quase 88% das empresas viram seu faturamento cair com a retração econômica causada pela pandemia e muitas precisaram recorrer a captação de crédito para conter os solavancos.

No entanto, o levantamento também mostra que 60% dos donos de pequenos negócios que buscaram crédito no sistema financeiro tiveram o pedido negado, desde o início da crise da crise sanitária.

Outro fato relevante coletado pela pesquisa é que ainda há bastante desconhecimento dos empresários a respeito das linhas de crédito que estão sendo disponibilizadas para evitar demissões: 29% não conhecem as medidas oficiais e 57% apenas ouviu falar a respeito.

O Co-CEO da BrBatel, Lucas Flores, explica os principais motivos que levam os credores a negarem as solicitações de crédito e pontua fatores que podem ajudar as empresas a superar os trâmites e obter êxito no pedido. Confira:

Processo longo e trabalhoso

O primeiro ponto a ser analisado é identificar quais são os obstáculos que precisam ser superados por uma empresa na hora de buscar o crédito.

Segundo o especialista, muitas vezes o empréstimo acaba sendo dificultado pelo fato das companhias não compreenderem como esse processo ocorre, por parte do credor.

“Ter o conhecimento da burocracia do credor permite que a empresa esteja mais preparada para enfrentar o processo e tenha maior chance de êxito”, garante Lucas.

Dentre os entraves, o executivo ressalta a burocracia pela qual esse tipo de procedimento precisa passar, como reuniões presenciais longas, troca de documentação por e-mail, falta de transparência sobre as operações e, sobretudo, a análise de crédito.

“Muitas vezes os credores analisam as empresas de maneira manual. Já trabalhei, por exemplo, em operações que somente a análise chegou a  demorar até 7 meses”, relata Flores.

O porquê da negativa e trabalhando na solução

Após compreender quais os principais problemas enfrentados pelas empresas neste tipo de processo, é preciso analisar o outro lado, e pontuar quais os motivos mais recorrentes que levam os credores a negarem a aprovação desse crédito.

Segundo o Co-CEO da BrBatel, três são as principais causas para a negativa: análise de crédito mal feita, documentação incompleta e não comprovação da capacidade de pagamento.

“Muitos credores não têm ferramentas tecnológicas e automatizadas de análise de crédito. Com isso, as análises acabam sendo feitas manualmente, o que além de moroso, acarreta em erros. Além disso, as solicitações de informações ocorrem por email e podem se perder, e contando com essa realidade, não é simples para o credor ter confiança na operação solicitada, contando com erros, números que nem sempre refletem a realidade e informações incompletas, fazendo com que a operação não seja aprovada”, explica Lucas.

Soluções para dar certo

Tendo em vista estes fatores que justificam a recusa ao crédito, é possível dizer que a maior parte das soluções para o sinal verde na captação de crédito passa por uma mesma resposta: um processo muito bem trabalhado, com as informações previamente organizadas por parte da empresa interessada no empréstimo.

De acordo com o especialista, caso a companhia consiga esquematizar e apresentar os elementos exigidos no processo de forma organizada, a chance do acordo ser negado cai consideravelmente.

“Quando um credor recebe as informações exigidas de uma forma já sistematizada, a chance de ocorrer algum erro de interpretação é expressivamente menor, aumentando exponencialmente a probabilidade do negócio ser concluído”, avalia o Co-CEO.

Apesar da questão organizacional ser fundamental, a adequação exigida pelos credores não para por aí. Para Flores, outros fatores são bastante observados na hora da análise de crédito e, se bem trabalhados, podem fazer a diferença no momento de conseguir o aporte.

O primeiro ponto a se destacar é a clareza na demanda. Na visão do especialista, o detalhamento do uso dos recursos, dá confiança no credor de que no mínimo o interessado sabe o que fazer com o dinheiro, e consequentemente tem maior chance de pagamento.

“Parece um ponto óbvio, porém vemos muitos projetos em que o cliente não sabe qual garantia ele deseja usar, qual a destinação do recurso captado, qual o prazo, carência, volume e até um alvo de taxa. Esse é o primeiro passo para definir quais caminhos e ações serão tomadas para a captação”, aponta o especialista.

Além disso, é importante que a corporação interessada na captação do crédito realize estudos financeiros sobre o efeito do uso do recurso dentro da companhia.

“Visando também confortar o credor, é essencial que a empresa passe confiança na destinação do empréstimo. Por exemplo, no caso de uma incorporadora, saiba exatamente o que vai ser gasto no novo empreendimento, em cada fase, bem como o retorno claro da alocação, em termos econômicos e em termos de caixa”, conclui Flores.

Fonte: Redação

Calendário de restituições é mantido, apesar da prorrogação do IRPF

Nesta terça-feira (5), a Receita Federal publicou uma Instrução Normativa no Diário Oficial da União prorrogando o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021, para 31 de maio.

Apesar do acréscimo de praticamente um mês no prazo final da obrigação anual, o Fisco informou que isso não afetará o calendário de restituições.

Serão cinco lotes e os pagamentos iniciam em maio e vão até setembro deste ano, sendo um lote por mês.

Calendário de restituição do Imposto de Renda 2022 

Veja abaixo as datas de pagamento da Receita Federal:

1º lote: 31 de maio

2º lote: 30 de junho

3º lote: 30 de julho

4º lote: 31 de agosto

5º lote: 30 de setembro

Os lotes são pagos de acordo com as datas de entrega do Imposto de Renda. Isso quer dizer, na prática, que quem enviou a documentação para o Fisco no início do prazo, recebe primeiro. Quanto mais o contribuinte demorar para prestar contas, mais tarde recebe os valores se tiver direito.

Anualmente, a Receita prioriza o pagamento para idosos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e professores.

O valor do imposto a pagar ou da restituição a receber é calculado com base na soma de todos os rendimentos e na faixa de renda do contribuinte.

A estimativa da Receita Federal é que sejam entregues este ano cerca de 34,1 milhões de declarações. Quem é obrigado a declarar e não o fizer, ou enviar fora do prazo, terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, e, no máximo, o correspondente a 20% do imposto devido.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributátel;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

PEPC: saiba o que é, quem é obrigado e como cumprir a pontuação

O Programa de Educação Continuada (PEPC) se tornou uma obrigatoriedade à rotina de profissionais contábeis desde a publicação da Norma Brasileira de Contabilidade PG 12, em 2014.

A necessidade de implementar o programa surgiu devido ao fato de que ainda existe uma defasagem de atualização profissional no mercado.

Com isso, os profissionais devem se atualizar todos os anos por meio de palestras, cursos, treinamentos, entre outras atividades vinculadas ao desenvolvimento profissional.

Por isso, é preciso que os profissionais que atuem nas áreas determinadas pela norma atinjam, no mínimo, 40 pontos.

Para que os pontos sejam contabilizados, o contador deve concluir as atividades até o dia 31 de dezembro.

Pontuação EPC

O profissional precisa alcançar a pontuação mínima de 40 pontos, sendo que, destes, 20% (8 pontos) devem, obrigatoriamente, ser adquiridos por meio de cursos, palestras e demais atividades que agreguem conhecimento.

Já o restante da pontuação (32 pontos) pode ser complementado com outras atividades, que vão desde orientação em banca examinadora até a participação em comissões técnicas e docência, utilizando de outras ferramentas para manter o profissional atualizado.

Os 40 pontos mínimos exigidos são 40 horas de treinamento por ano e essa carga horária deve ser comprovada mediante a apresentação de comprovantes emitidos de entidades reconhecidas, ou seja, empresas de educação certificadoras.

Além disso, não adianta ser qualquer curso da área contábil, trabalhista ou fiscal: tem que ser de uma instituição reconhecida como capacitadora pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Existe uma comissão do conselho de contabilidade com sede em Brasília que, uma vez por mês, se reúne e analisa o conteúdo programático de todos os cursos que a capacitadora submete.

O descumprimento da norma pode levar o profissional a um processo administrativo no âmbito do CRC, fazendo com que ele tenha seu registro de atuação suspenso.

Quem deve cumprir o PEPC

Dentre os profissionais que precisam cumprir a o Programa de Educação Profissional Continuada, segundo o NBC PG 12, se destacam:

  • sócio e responsável técnico pela elaboração das demonstrações contábeis;
  • profissionais que tenham cargo de direção, de gerência técnica e que ocupem
  • funções de chefia/gerência no processo de elaboração das normas contábeis;
  • empresas de auditoria;
  • organizações contábeis que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria.

Além disso, também estão obrigadas ao Programa de Educação Continuada empresas sujeitas à contratação de auditoria independente pelo BCB, CVM e pela SUSEP — ou, ainda, consideradas de grande porte nos termos da Lei nº 11.638/2007 (Sociedades de Grande Porte).

Ou seja, nem todos os profissionais contábeis são obrigados a apresentar os 40 pontos em Educação Continuada. Contudo, é importante que, mesmo não fazendo parte da exigência, haja a preocupação em agregar conhecimento e buscar aperfeiçoamento técnico na área contábil, de modo a entregar valor e qualidade aos serviços prestados.

MP regulamenta trabalho remoto

A estimativa é que a pandemia levou cerca de 8 milhões de trabalhadores brasileiros para o trabalho remoto.

Diante deste cenário o governo editou as medidas provisórias (MP) permitindo a adoção do modelo híbrido por empresas, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa.

Acompanhe os direitos e obrigações que prevalecem para o trabalho remoto:

Trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas de home officeA presença do trabalhador no ambiente presencial para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remotoO teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiáriosO teletrabalho poderá ser contratado por jornada, por produção ou por tarefa – no contrato por produção não haverá controle de jornada, já no caso de contratação por jornada, haverá controle de jornadaOs trabalhadores poderão ser reembolsados dos gastos como:  despesas de luz, internet e equipamentos, não podendo descontar tais valores dos salários.O trabalhador em regime remoto pode residir em outro país, mas regido pela legislação brasileira.

Foi assegurado pelo Ministério do Trabalho que esta MP não permite redução salarial, seja por acordo individual ou pelo sindicato, como também o trabalhador em home office está sujeito às mesmas normas do Instituto Nacional do Seguro Social que valem para o trabalho presencial.

Para finalizar é importante que os empregadores e empregados se atentem as problemáticas relacionadas a este formato de trabalho, home office, levando-se em conta várias questões que têm sido discutidas na justiça do trabalho.

Fonte: King Contabilidade

 

 

 

PIS/Pasep ‘esquecido’ de 2019 poderá ser sacado a partir de hoje (31); saiba como

A partir de hoje (31), R$ 208 milhões do abono salarial de anos anteriores poderão ser sacados.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o dinheiro é de cerca de 320 mil trabalhadores que deixaram de sacar o PIS-Pasep referente ao ano-base de 2019 no tempo devido.

A data correta para saque desse público era entre julho de 2019 e junho de 2020 e, portanto, agora terá uma nova chance.

O prazo para requerer os valores “esquecidos” começaria em fevereiro, mas o governo adiou para a partir do dia 31 de março.

Lembrando que esse lote é diferente do liberado neste ano, referente ao ano-base 2020, cujo calendário de pagamentos começou no dia 8 de fevereiro.

Como sacar Abono Salarial esquecido

O saque do valor “esquecido” deve ser feito pelo trabalhador por meio de uma requisição formal de reemissão.

O pedido poderá ser feito:

  • presencialmente com um documento com foto em uma das unidades regionais do Ministério do Trabalho, ou
  • pelo e-mail trabalho.uf@economia.gov.br, colocando no lugar de “uf” a sigla do estado em que o trabalhador reside

“Caso a pessoa peça a reemissão, ela terá até dia 29/12 para sacar. E se não sacar somente poderá no calendário do próximo ano pedindo novamente a reemissão”, informou, em nota, o ministério.

Quem tem direito ao abono ‘esquecido’?

Tem direito ao abono salarial de 2019 quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias naquele ano.

É preciso que o trabalhador já estivesse inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos naquele ano, e com os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou eSocial, conforme categoria da empresa.

O valor do abono salarial de 2019 ficou entre R$ 92 a R$ 1.100, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2019.

O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado e é pago na Caixa Econômica Federal. O Pasep é pago para servidores públicos por meio do Banco do Brasil.

Os trabalhadores podem consultar se têm direito ao abono salarial por meio do telefone 158, ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Se o trabalhador já tem o aplicativo, é recomendado que ele faça a atualização.

O Ministério do Trabalho destaca que esses R$ 208 milhões “esquecidos” do abono salarial não deve ser confundido com os recursos esquecidos por brasileiros nos bancos, pelo sistema Valores a Receber do Banco Central (BC).

Fonte: com informações do g1

Seguro-desemprego e multa de 40% do FGTS podem acabar; entenda

No primeiro bimestre deste ano, o governo brasileiro gastou R$ 2,5 bilhões com pagamentos a trabalhadores que solicitaram o seguro-desemprego.

Até dezembro de 2022, a previsão de gastos com o benefício é de R$ 41,7 bilhões em 2022, frente aos R$ 31,8 bilhões do ano passado.

O valor tem preocupado o governo federal, que, por sua vez, passou a estudar mudanças para a concessão do benefício.

Atualmente, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito a, no mínimo, três e, no máximo, cinco parcelas do seguro-desemprego.

Informalidade

Tanto o governo quanto especialistas admitem que as regras atuais estimulam o trabalhador a solicitar o seguro-desemprego repetidas vezes. Assim, ao invés do benefício servir como apoio para retornar ao mercado de trabalho, se torna um precursor da informalidade.

De acordo com informações do secretário do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Luis Felipe Oliveira, no período de aquecimento da economia, com admissões e desligamentos mais constantes, a volatilidade é esperada, mas a permanência dos desempregados no uso das parcelas incomoda os economistas do governo.

“Naturalmente, com a economia mais aquecida, há aumento de desligamentos e isso traz mais pedidos de seguro-desemprego. Mas o que nos chama atenção é o tempo de permanência do trabalhador nas cinco parcelas”, explica.

O problema, segundo o secretário, está no modelo adotado pelo governo brasileiro. “Se o trabalhador formaliza um contrato, ele perde o direito às parcelas. Portanto, há um incentivo muito grande para que permaneça no seguro-desemprego e some a isso uma atividade informal”, avalia.

Seguro-desemprego

De acordo com os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged),  em 2021, foram feitos 6.087.675 requerimentos, dado 10,3% inferior ao de 2020, quando ocorreram 6.784.120 de pedidos.

Uma pesquisa realizada pelos economistas da Universidade Federal do Rio Grande (FURG) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Gibran Teixeira e Giácomo Balbinotto Neto, apontam que os trabalhadores são incentivados a permanecer nos postos de trabalho até a obtenção do direito ao seguro-desemprego, ou seja, após os seis meses de contratação pelas regras celetistas.

“Ao analisar os resultados para a manipulação de regra, evidenciou-se que, tanto para os chefes, quanto cônjuges e filhos, existe a manipulação de permanência no emprego com base no tempo mínimo necessário ao recebimento do benefício seguro-desemprego”, dizem os pesquisadores no estudo publicado em 2017.

De acordo com Giácomo Balbinotto Neto, os resultados mostram que os trabalhadores brasileiros sofrem influência do programa no tempo de permanência no emprego. Assim, o benefício estaria incentivando a rotatividade no mercado de trabalho brasileiro.

“[O benefício] fortalece o baixo incentivo pelas empresas em investirem em capital humano e, com isto, gera-se a baixa produtividade média do trabalhador nacional”, complementa.

Assim, o seguro-desemprego surte efeito inverso e corresponde a um período em que o trabalhador não procura emprego.

Para Gibran Teixeira, o problema do seguro-desemprego é o seu isolamento ou distanciamento das demais políticas de reinserção do trabalhador ao mercado.

“Pelo que tenho visto no mundo, acredito que o seguro-desemprego brasileiro precisa fomentar a qualificação profissional e estar totalmente integrado com agências de inserção profissional, como o Sistema Nacional de Emprego (Sine)”, aponta.

O Sine é um órgão do governo federal do Brasil, coordenado pelo Ministério da Economia, por intermédio da secretaria especial de Produtividade, Emprego e Competitividade.

Segundo o especialista, o Sine daria maior probabilidade de reinserção do segurado no mercado de trabalho, além de reduzir o gasto com o programa.

Contudo, Gibran Teixeira aponta que é necessário melhorar a fiscalização do programa para combinar requalificação profissional com a inserção no mercado de trabalho e monitoramento para evitar fraudes.

“Isso também precisa de um maior monitoramento, para não haver a possibilidade do trabalhador se inserir no emprego, de modo informal e continuar a receber o benefício.”

Novas propostas

O governo tem procurado alternativas em reuniões interministeriais das pastas ligadas a emprego e renda.

Recentemente, um estudo encomendado pelo Ministério do Trabalho e Previdência ao Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet) propôs que o governo federal se aproprie da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , que hoje é paga diretamente ao trabalhador demitido sem justa causa. O recurso seria utilizado para apoiar quem ganha até um salário mínimo e meio por mês.

A medida impactaria diretamente o seguro-desemprego, que deixaria de existir. Assim, em vez de pagar a quem for desligado do emprego, como é hoje, o empregador repassaria o valor dessa multa para o governo.

O dinheiro seria, então, destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e, de lá, abasteceria as contas individuais do Fundo de Garantia dos empregados com salário mensal inferior a um mínimo e meio. A correção dessa poupança seria de acordo com os índices praticados no mercado.

Se fosse demitido, o trabalhador poderia sacar mensalmente o equivalente ao valor do salário que recebia quando estava empregado, respeitado o teto de cinco salários mínimos.

Com informações do Correio Braziliense

Saiba quais impostos devem ser pagos por PMEs

As pequenas e médias empresas (PMEs) são as principais impulsionadoras da economia brasileira por atuarem como maior fonte de renda e emprego para a população.

Dos mais de 6 milhões de empresas de todos os tamanhos que operam no Brasil, quase 500 mil são pequenas e médias.

Contudo, a cobrança de impostos varia de acordo com o porte e regime tributário da empresa. Confira quais são:

Porte da empresa

As classificações do porte das empresas variam de acordo com o setor de atuação no mercado.

Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), as classificações são atribuídas segundo o número de trabalhadores empregados, sendo:

Indústria

Microempresa – até 19 empregados

Pequena Empresa – de 20 a 99 empregados

Média Empresa – de 100 a 499 empregados

Grande Empresa – 500 ou mais empregados

Comércio e serviços

Microempresa – até 9 empregados

Pequena Empresa – de 10 a 49 empregados

Média Empresa – de 50 a 99 empregados

Grande Empresa – mais de 100 empregados

Regimes tributários

Atualmente, existem três regimes de tributação utilizados no Brasil, que se diferenciam, principalmente, pelo faturamento bruto anual da empresa.

Simples Nacional

Esse modelo beneficia principalmente as micro e pequenas empresas. Os negócios que podem fazer essa opção precisam ter um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Com a criação desse regime, no ano de 2007, houve a unificação do pagamento das taxas em uma só guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que facilita a gestão do empresário.

É importante destacar que para que uma empresa possa optar por esse regime de tributação, além de ter o faturamento anual dentro do limite permitido, ela deve desenvolver alguma das atividades que constam na Tabela do Simples. Além disso, a alíquota pode variar de acordo com a faixa de faturamento da empresa.

Lucro Presumido

Todas as empresas cujo faturamento anual não exceda o valor de R$ 78 milhões podem optar pelo Lucro Presumido.

Esse regime utiliza o lucro presumido para o cálculo dos impostos. Ou seja, dada a sua faixa de faturamento, o governo estima o seu lucro.

O regime é ideal para as empresas que operam com um lucro maior que a margem de presunção — de 1,6% a 21%.

Lucro Real

Qualquer empresa pode ser optante do Lucro Real, entretanto, ele é mais utilizado por companhias de grande porte, devido à sua complexidade.

Cabe destacar que determinadas empresas têm que adotar esse regime, obrigatoriamente, como aquelas que desenvolvem atividades bancárias de investimentos e financiamentos e companhias que fazem arrendamento mercantil.

Assim, empresas que faturam menos de R$ 78 milhões e que têm lucro menor do que a presunção, se beneficiam se optarem pelo lucro real.

Impostos

São vários os impostos que devem ser pagos pelas pequenas empresas, independentemente do regime de tributação escolhido.

IRPJ

O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) tem incidência sobre o faturamento da empresa, é recolhido pela Receita Federal e é cobrado de todas as empresas jurídicas ou individuais existentes. As alíquotas são variáveis, conforme o regime tributário escolhido.

CSLL

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) corresponde à contribuição do empregador para a Seguridade Social e varia de acordo com o regime de tributação adotado.

É um tributo federal, que incide sobre todas as empresas com sede no Brasil e objetiva financiar desemprego, aposentadoria, direitos à saúde etc.

O cálculo da CSLL depende do regime de tributação escolhido e varia de acordo com o lucro líquido obtido pela empresa.

PIS

O Programa de Integração Social (PIS) corresponde a uma outra forma de contribuição do empregador para a Seguridade Social. Tem a finalidade de arrecadar recursos para pagar o seguro-desemprego e a participação nos ganhos dos órgãos e entidades.

Tem incidência sobre o faturamento mensal da empresa e a sua alíquota pode variar entre 0,65% — para as MPEs (micro e pequenas empresas) — e 1,65% — para empresas que são tributadas pelo regime do Lucro Real.

COFINS

A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é uma contribuição previdenciária, cujo cálculo é realizado a partir das receitas da empresa. Tem o objetivo de financiar a seguridade social.

É apurada mensalmente e sua alíquota varia de acordo com o regime de tributação escolhido pela empresa — pode ser equivalente a 3% se optantes do Simples Nacional ou 7,6% para as demais.

Cabe destacar que as micro e pequenas empresas que aderem ao Simples Nacional não são obrigadas a pagar esse imposto individualmente.

CPP

A Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) também é uma contribuição do empregador para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

Nas empresas optantes do Simples Nacional, o valor da alíquota vem embutido no valor referente à atividade realizada. Já nos demais regimes de tributação, é calculada sobre a folha de pagamento, com uma alíquota correspondente a 20%.

IPI

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) tem incidência sobre todos os produtos industrializados, tanto nacionais quanto estrangeiros. Seu valor depende do produto e é determinado por lei, por meio da Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados.

Cabe destacar que o cálculo da sua alíquota é realizado em cima do preço de venda do produto —​ diferentemente dos impostos anteriores, este é calculado de acordo com o preço de venda do produto e, cada um poderá ter uma alíquota diferente.

ICMS

O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um imposto estadual que incide sobre a circulação da mercadoria. Assim, ocorre a incidência desse imposto em todas as etapas de circulação, até que o produto chegue ao consumidor final.

A sua alíquota varia de um estado para outro. Cada um tem uma tabela própria com os valores fixados previamente, além de uma lista de isenções.

Por isso, muitas vezes, comprar um produto de um outro ente federado pode ser mais vantajoso, já que as alíquotas podem ser distintas para a mesma mercadoria. Para saber mais detalhes sobre esses valores, consulte a tabela utilizada em seu estado.

ISS

O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN) é arrecadado pelas prefeituras municipais e tem como fato gerador a prestação de serviços. A alíquota varia entre 2% e 5% do total do serviço prestado.

Planejamento tributário

As pequenas e médias empresas estão sujeitas a vários impostos. Por isso, é imprescindível avaliar o impacto de cada um deles e das diferentes opções tributárias no resultado do seu negócio.

Deixar de pagar os impostos ou não realizar uma gestão tributária adequada pode ser prejudicial ao negócio.

Por isso, é importante contar com o auxílio de um profissional contábil para ajudar a gerir o seu negócio de forma mais eficiente. Assim, você otimiza os seus custos, o que se traduz em aumento da lucratividade.