Pronampe 2022: Receita responde perguntas de usuários com dificuldade na adesão do programa

Usuários têm relatado problemas no e-CAC para aderir ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) .

O Portal Contábeis entrou em contato com a assessoria de comunicação da Receita Federal Brasileira (RFB) pedindo orientação para os usuários.

Veja abaixo as respostas do Fisco para as principais perguntas.

No e-CAC, não aparece a opção de compartilhamento de dados. O que devo fazer?

(Receita Federal) Para aparecer a opção “Autorizar Compartilhamento de Dados”, após clicar no botão “Outros”, na tela principal do e-CAC, o usuário deve fazer login com certificado digital ou através de conta Gov.br de nível prata ou ouro. Login através de código de acesso e-CAC ou conta Gov.br de nível bronze não dá acesso a autorização de compartilhamento.

Os dados do cliente junto ao banco estão zerados. Qual o motivo?

(Receita Federal) A RFB recebeu algumas queixas de informações compartilhadas em que Receita Bruta é igual a zero quando houve declaração entregue com Receita Bruta acima de zero. O Serpro está analisando diversos casos concretos.

Por que a data de vigência não está aparecendo?

(Receita Federal) A data de fim de vigência da autorização de compartilhamento só aparece na consulta quando for definido um prazo limite para o destinatário ter acesso às informações compartilhadas. Quando for marcada a opção para o destinatário ter acesso ao conteúdo compartilhado somente uma única vez, não há uma data de fim de vigência a ser consultada.

O que devo fazer quando não recebo SMS com a confirmação da assinatura digital?

(Receita Federal) Nas situações em que o usuário faz login no e-CAC através do Gov.br, um SMS com código para autorizar a assinatura digital é enviado pelo Portal de Assinatura do Gov.br e não pelo e-CAC da Receita Federal. Se o usuário não está recebendo o código, é provável que o número do celular cadastrado na sua conta Gov.br não esteja correto e deve ser atualizado.

O Portal Contábeis também entrou em contato com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) perguntando se os bancos têm algum prazo para retornar aos clientes sobre o Pronampe.

Em nota, a instituição disse que “a adesão dos bancos ao programa está sendo gradual e instituições de médio e grande portes já ofertam o produto”.

Desde a abertura do programa, em 25 de julho, até o momento, R$ 9,7 bilhões foram disponibilizados, informa a Febraban.

Consignado para beneficiários do Auxílio Brasil é sancionado com vetos; veja regras

Nesta quarta-feira (3), o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou com vetos a lei que autoriza a concessão de empréstimos consignados para beneficiários do programa social Auxílio Brasil.

“A sanção, portanto, ensejará um significativo incremento do acesso ao crédito, viabilizando uma solução financeira mais eficiente à população, podendo contribuir para a retomada econômica e a preservação de empregos e renda”, diz nota divulgada pelo Palácio do Planalto.

O Auxílio Brasil é uma das principais apostas da campanha de reeleição do presidente, a menos de dois meses da disputa. O programa, inclusive, foi incrementado e chegará a R$ 600 para os beneficiários.

Os empréstimos consignados podem ser concedidos até o limite de 40% do valor do benefício.

O texto também libera esse crédito para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada e aumenta a margem dos créditos consignados para aposentados e pensionistas.

De acordo com o texto, divulgado pelo Planalto, dentre os vetos está o dispositivo que determinava que o total de consignações facultativas não passaria de 40% da remuneração mensal do servidor, dos quais 35% destinados exclusivamente a empréstimos, a financiamentos e a arrendamentos mercantis, e 5% destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado, ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado.

O limite de 40% previsto para os beneficiários de programas de transferência de renda também passará a ser aplicado para os funcionários celetistas e servidores públicos civis e militares, ativos e inativos.

Apenas será necessário destinar exclusivamente 5% para a amortização de despesas de cartão de crédito ou para saques por meio de cartão consignado de benefícios.

Esse percentual máximo, segundo a medida provisória, não poderá sofrer qualquer limitação de uso por número de contratos.

O texto prevê, entre outras coisas, a restituição de valores creditados indevidamente a alguém já falecido, assim como descontos após a morte do beneficiário em decorrência de empréstimo consignado ou cartão de crédito consignado.

A regra não se aplica a valores financeiros recebidos pela família relativos aos benefícios do Programa Auxílio Brasil.

O desconto também poderá incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, caso isso esteja previsto no contrato de empréstimo ou de cartão de crédito.

A lei também prevê que a União não pode ser responsabilizada nem subsidiariamente por inadimplência do beneficiário.

Fonte: com informações da Folha de S.Paulo

INSS: trabalhadores com sequela da Covid-19 têm direito a benefícios previdenciários

Os trabalhadores que contraíram a Covid-19 e ficaram com sequelas, sejam elas temporárias sejam elas  permanentes, podem receber benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

É importante frisar que as frases valem para todos os segurados que contribuem para o INSS, independente do número de pagamentos mensais já realizados.

A seguir, veja quais são os possíveis benefícios:

  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
  • Aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Auxílio-acidente;
  • Pensão por morte.

Todos os benefícios são possíveis, mas depende do caso de cada trabalhador.

Entenda quais são as regras para solicitar cada um deles.

Auxílio por incapacidade temporária

Antigamente conhecido como auxílio-doença, o benefício pago pelo INSS aos segurados é oferecido quando o trabalhador está impedido de trabalhar, ao menos por um tempo, devido a alguma doença ou acidente e a situação é comprovada por meio de perícia médica.

Caso o tempo de espera para a perícia passe de 30 dias, o exame é dispensado e o benefício pode ser concedido a partir da análise de documentos apresentados pelo trabalhador.

Embora a maior parte das pessoas com Covid-19 apresenta sintomas leves, uma parcela dos infectados acaba tendo alterações no funcionamento de diferentes órgãos.

Por isso, dependendo do grau de dano e da natureza do trabalho, a doença pode afetar a capacidade de um segurado de exercer a sua função.

Nestes casos, o trabalhador tem direito de receber o auxílio por incapacidade temporária se:

  • Estiver contribuindo para o INSS;
  • Comprovar, por meio de perícia ou documentos, que a Covid-19 deixou o trabalhador temporariamente incapaz para o seu trabalho;
  • Estiver afastado do trabalho por mais de 15 dias, corridos ou intercalados dentro de um período de 60 dias.

Geralmente é exigida uma carência de 12 meses para que um segurado possa receber o auxílio, mas essa regra não se aplica à Covid-19, que desde 2020 é considerada uma doença relacionada ao trabalho.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Antigamente conhecida como aposentadoria por invalidez, esse benefício é pago ao trabalhador que não pode mais exercer qualquer atividade, nem em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

Ainda que a incapacidade seja permanente, o próprio segurado pode ser reavaliado pela Previdência Social periodicamente. Caso haja uma melhora ou uma recuperação na condição daquele trabalhador, o benefício será suspenso.

Para chegar à aposentadoria, o segurado deve, primeiramente, pedir o auxílio-doença. Depois, a perícia médica vai avaliar se a eventual sequela deixada pela Covid-19 causou uma incapacidade temporária ou permanente ao trabalhador. Apenas no segundo caso será indicada a aposentadoria por invalidez.

“O benefício é pago enquanto persistir a invalidez, e o segurado pode ser reavaliado a cada dois anos”, explica o INSS.

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente, por sua vez, é um benefício pago àqueles que ficaram com sequelas definitivas que diminuem sua capacidade para o trabalho.

Alguns pacientes de Covid-19 têm lesões nos pulmões que acabam dificultando a respiração, por exemplo. Dependendo do grau do dano, a perícia do INSS pode avaliá-lo como um obstáculo a mais para a função que aquela pessoa exercia anteriormente. Nestes casos, o auxílio-acidente será liberado.

A diferença entre o auxílio-acidente e o auxílio-doença é que o primeiro é uma indenização paga pelo INSS. Além disso, quem recebe o auxílio-acidente pode continuar trabalhando, enquanto os segurados que recebem auxílio-doença estão, necessariamente, afastados de suas atividades.

Pensão por morte 

Familiares de vítimas da Covid-19 ainda podem ter o direito de receber a pensão por morte. O benefício é pago aos dependentes do segurado que morrer ou, em caso de desaparecimento, foi declarado morto pela Justiça.

Para que a família tenha direito à pensão, o segurado deve, na data de morte, estar contribuindo para a Previdência Social.

Dependendo do grau de parentesco, não é necessário comprovar dependência econômica da vítima da Covid-19. É o caso dos:

  • Cônjuges/companheiros (união estável);
  • Filhos menores de 21 anos;
  • Filhos com deficiência de qualquer idade.

Para receber o benefício, basta provar relação com o segurado.

Pais e irmãos, por outro lado, precisam comprovar ao INSS que dependiam da renda do segurado que morreu para receber a pensão por morte.

A duração da pensão varia de acordo com a idade e o tipo de beneficiário. Para cônjuges e companheiros, a pensão por morte será paga por quatro meses se o casamento estável tiver início menos de dois anos antes da data da morte. Nos demais casos, a duração será de:

  • Dependente menor de 22 anos: 3 anos;
  • Entre 22 e 27 anos: 6 anos;
  • Entre 28 e 30 anos: 10 anos;
  • Entre 31 e 41 anos: 15 anos;
  • Entre 41 e 44 anos: 20 anos;
  • A partir de 45 anos: vitalícia.

Para os filhos ou irmãos da vítima que comprovarem o direito de receber, o benefício será pago até os 21 anos, salvo em caso de deficiência adquirida antes disso.

Como solicitar os benefícios? 

O processo de solicitação de qualquer um desses auxílios pode ser feito pelo celular, pela internet ou por telefone. Veja como:

Aplicativo e site Meu INSS

  • Entre no Meu INSS (aplicativo ou site oficial);
  • Clique em “Novo Pedido”;
  • Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Telefone 

Ligando para o número 135, basta seguir as instruções e escolher o tipo de solicitação que pretende fazer.

O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. Dependendo do horário, é provável que o atendimento demore.

Os documentos necessários para cada tipo de pedido, bem como o andamento da solicitação, também estão disponíveis no app, no site e no 135.

Com informações do UOL Economia

Boletim Comax Contabilidade – Informativo Agosto 2022

A edição deste mês traz dois importantes destaques:

1) CPF Pendente
(Entenda quando isso acontece e como corrigir)

2) Os 7 erros comuns na emissão de nota fiscal (Quais são e como evitá-los).

O Informativo traz ainda informações sobre:
– Troca de dias de descanso
– Aposentadoria Especial
– Criptoativos na contabilidade
– Registro de Marcas;
– Isencão de IR

O acesso é gratuito.
Clique no link abaixo e boa leitura:
https://www.businessinformativos.com.br/AreaRestrita/Verinformativo/index/MjAyMl8wOC8yNDQ0

Atenciosamente,
Equipe Comax

Agenda tributária: saiba as obrigações e prazos de agosto de 2022

A Receita Federal começa todos os meses divulgando o calendário completo de obrigações acessórias e contábeis previstas para o período, para que os empresários e profissionais que cuidam da agenda tributária fiquem atentos e tenham tempo para se preparar.

Algumas entregas estão constantemente no radar dos contadores, mas para reforçar as datas das obrigações, evitar problemas com o Fisco e facilitar a consulta, o Portal Contábeis compartilha mensalmente estas informações para ajudar a classe contábil.

Por isso,  confira a agenda tributária de agosto de 2022 e fique atento às datas das seguintes obrigações:

Agenda tributária de agosto para Pessoas Jurídicas:

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração
5 GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 31/julho/2022
10 Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. 1º a 31/julho/2022
12 EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita.- Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.- Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.(Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) Junho/2022
15 DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI Abril a Junho/2022
15 DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos Julho/2022
15 EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais(Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021) Julho/2022
19 DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal Junho/2022
22 PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Julho/2022
31 Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito Janeiro a Junho/2022
31 DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune Janeiro a Junho/2022
31 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Julho/2022
31 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Julho/2022
31 ECF – Escrituração Contábil Fiscal Ano-calendário de 2021
31 e-Financeira Janeiro a junho/2022

Agenda tributária de agosto para pessoas físicas:

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas Período de Apuração
5 GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 31/julho/2022
31 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie Julho/2022
31 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Julho/2022

Confira aqui a agenda tributária completa do mês de agosto.

Com informações Receita Federal

MEIs devem preencher relatório mensal; entenda

Entre as responsabilidades do Microempreendedor Individual (MEI) está o Relatório Mensal de Receitas Brutas.

O relatório é um documento que deve ser preenchido mensalmente com toda a quantia financeira movimentada pelo negócio ao longo do mês. Dessa forma, fica mais fácil acompanhar o faturamento que a empresa teve ao longo de um ano.

Apesar de não precisar ser entregue a nenhum órgão do governo, ter esse balanço organizado também é muito útil na hora de preencher a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI), que é uma espécie de “imposto de renda” da empresa. Além disso, também auxilia em uma eventual prestação de contas.

Como fazer o relatório mensal de receitas do MEI?

O processo para realizar o relatório mensal de receitas do MEI é simples e pode ser feito manualmente ou digitalmente, seguindo este exemplo de relatório. O empreendor deve informar o CNPJ, razão social e o mês de apuração das informações.

Logo abaixo, existem três categorias: comércio, indústria e prestação de serviço. É preciso preencher de acordo com a área de atuação específica do negócio, podendo deixar os outros campos em branco.

Informe a receita bruta recebida ao longo do mês sem a emissão de nota fiscal. Depois, repita o processo, mas incluindo os valores com a emissão de nota fiscal. Ao final, você deve somar as duas receitas para saber qual é a apuração bruta total do mês.

Feito isso, basta assinar e preencher a data. O relatório deve ser feito sempre até o dia 20 de cada mês, com base nas transações que foram feitas no mês anterior.

Onde enviar o relatório mensal?

Apesar de ter uma data de entrega específica, o relatório mensal não precisa ser enviado a nenhum órgão. No entanto, você deve guardá-lo pelo período mínimo de cinco anos, junto com as suas notas fiscais e outros documentos que comprovem as transações realizadas pela sua empresa.

Esse processo dá mais segurança a você e a empresa. Caso você seja convidado a prestar qualquer tipo de conta, ter essas informações organizadas e armazenadas pode agilizar o processo.

MEI: 4 dicas para fazer a migração de categoria

Em 2009, o governo federal lançou o programa do Microempreendedor Individual (MEI) , com o objetivo de tirar milhões de brasileiros da informalidade e promover acesso ao serviço de abertura de CNPJ.

Por meio de condições específicas para se enquadrar nessa modalidade, tornou-se possível regularizar a emissão de notas fiscais em atividades econômicas pré-estabelecidas.

Desde então, o empreendedorismo saltou exponencialmente. Segundo levantamento da Contabilizei, realizado a partir de dados da Receita Federal, de 1.022.789 de empresas abertas no 1º trimestre deste ano, por exemplo, 79% são MEIs, ou seja, esta porcentagem equivale a 809.072 CNPJs.

Atualmente, para o empreendedor ser considerado MEI, é necessário uma receita bruta de até R$81.000,00 ao ano ou R$6.750,00 mensal. No Congresso Nacional tramita um projeto que visa aumentar essa margem, porém ainda não foi aprovado.

Além dessa limitação, a pessoa não pode ser sócia, administradora ou titular de outro empreendimento, e ter apenas um empregado contratado.

Com isso, há inúmeros casos em que o empreendedor se vê obrigado a mudar de categoria de empresa devido ao crescimento do negócio, seja em razão do aumento do faturamento ou mesmo para buscar uma expansão futura. Para quem se encontra nesta situação de alteração de enquadramento, confira abaixo quatro dicas fundamentais.

1. Veja em qual categoria a sua empresa se enquadra

Se a sua empresa não se enquadra mais no regime de Microempreendedor Individual (MEI), as categorias de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) podem ser alternativas.

Na opção de ME, o empreendedor poderá ter um ou mais sócios, faturar até R$360 mil/ano, escolher atividades que contemplam a grande maioria das empresas e emitir quantas notas quiser. Já na EPP, o faturamento se enquadra entre R$60 mil e R$4,8 milhões ao ano.

2. Continue no Simples Nacional

Como ME e EPP, a empresa continua fazendo parte do Simples Nacional, um regime de tributação que unifica oito impostos em uma guia por mês, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Importante: o Simples Nacional trata de um regime de tributação e o termo ME ou EPP engloba o porte da empresa. Apenas empresas como MEI, ME e EPP são optantes do Simples Nacional.

3. Escolha a CNAE adequado

Muitos empreendedores mudam de MEI para outra categoria de empresa por causa da  Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) . A CNAE nada mais é que a atividade do negócio e, dentro do MEI, há limitação dos serviços enquadrados nessa categoria.

Na hora de migrar para ME ou EPP é importante descrever de forma detalhada todos os seus planos para o contador que conduzirá seu processo de abertura. Com estas informações, o profissional enquadrará suas atividades vinculadas aos CNAEs.

É possível ter mais de uma CNAE no CNPJ,porém um deles deverá ser classificado como principal e os demais serão incluídos como secundários, semelhante ao que funciona no MEI. A CNAE principal deverá representar o maior faturamento da empresa.

4. Mudança de categoria devido ao porte da empresa

Se o motivo da migração é alterar o porte da empresa e/ou inclusão de outros sócios, há três opções para definir a natureza jurídica do negócio: EI, Sociedade Limitada Unipessoal ou LTDA. É na natureza jurídica que são descritos quem são os sócios, a participação de cada um e o investimento inicial.

Todas essas informações constarão no contrato social, documento normalmente elaborado pelo contador com as informações fornecidas pelo empreendedor. Naturezas jurídicas: EI (Empresário Individual); Sociedade Limitada Unipessoal; e LTDA (Sociedade Limitada) .

Dicas bônus: erros cometidos durante a jornada empreendedora

Por fim, muitos empreendedores cometem erros na hora de abrir uma empresa ou migrar de categoria. Para evitá-los, é importante conhecer bem o negócio e estar preparado para lidar com os desafios.

  1. O principal e — mais comum — é a falta de planejamento na hora de iniciar a jornada empreendedora. Desde o momento em que a pessoa decide tirar sua ideia do papel, até a hora de realizar as atividades rotineiras, planejar-se é a chave para o sucesso do seu negócio.
  2. Outro erro é tentar conduzir o processo de abertura ou migração de empresa “por conta própria”, sem apoio de um profissional gabaritado. É essencial buscar ajuda de um contadorespecializado para esse tipo de serviço.

Com informações Contabilizei e Fsb Comunicações

MP muda as regras do vale-alimentação para trabalhadores e empresários

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) se pronunciou nesta terça-feira (26) contra uma Medida Provisória (MP) 1.108/2022 que muda as regras do vale-alimentação e vale-refeição.

A MP permite que empregados e trabalhadores recebam o benefício em forma de dinheiro, em espécie ou em depósitos na conta-corrente.

No entanto, negociações sobre o pagamento seriam proibidas. Caso o dinheiro seja usado para outras finalidades, o trabalhador terá que pagar uma multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil.

Hoje, os benefícios de alimentação e refeição já são regulamentados e não são aceitos fora de bares e restaurantes.

A medida também prevê um pagamento limitado para apenas 30% e 50% do salário do trabalhador.

Discussão

A MP nº 1.108/2022 tem como limite de discussão o dia 7 de agosto. Para ser aprovado, o texto deve passar pela Câmara dos Deputados, seguir para o Senado e sendo aprovado, precisará da sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Para o presidente da Abrasel, Paulo Solmucci, “fica muito evidente quem ganha com isso: os bancos […] Mais evidente ainda é quem perde: o próprio trabalhador, que fica sob ameaça de fome, uma vez que deixará de se alimentar para suprir outros gastos, além dos bares e restaurantes, cujo faturamento com o auxílio-alimentação representa, em média, 20% do total, chegando a 80%”.

Segundo ele, a MP agrava a situação dos trabalhadores num cenário em que mais de 33 milhões de brasileiros já vivem em situação de fome.

Governo publica regras da DITR 2022

A Instrução Normativa 2.095/22 da Receita Federal publicada nesta terça-feira (26) traz os procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2022. O prazo para envio começa dia 15 de agosto e vai até às 23h59 do dia 30 de setembro, horário de Brasília.

A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2022), que estará disponível no site da Receita Federal. Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração, ou ainda a entrega da declaração gravada em conector USB em uma unidade de atendimento da Receita Federal.

A apresentação depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. A multa é de R$ 50 (mínimo) ou um por cento ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.

O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 30 de setembro de 2022. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50.

A primeira deve ser paga até dia 30 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.

O pagamento do imposto pode ser antecipado total ou parcialmente. Pode-se ainda ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto mediante apresentação de DITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada, observando o limite mínimo de R$ 50,00 por quota.

DITR Retificadora

Caso o contribuinte cometa algum erro ou se esqueça de alguma informação, ele deve enviar uma declaração retificadora, sem interromper o pagamento do imposto apurado na DITR original.

A DITR retificadora deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as devidas correções. É necessário informar o número do recibo de entrega da última DITR do mesmo exercício.

Pagamento do imposto

O imposto pode ser pago por transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal.

Darf, em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, ou Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2022 e emitido com o QR Code do pix, em caixa eletrônico de autoatendimento ou aplicativo do banco, ou qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix) , independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

Vale lembrar que a DITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).

As informações prestadas por meio do Diac da DITR não serão utilizadas para fins de atualização de dados cadastrais do imóvel rural no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir). O contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar na DITR 2022 o respectivo número do recibo de inscrição.

Com informações da Receita Federal

Pronampe: empresas podem fazer adesão e solicitar crédito a partir desta segunda-feira (25); saiba como fazer

A partir desta segunda-feira (25), donos de pequenos negócios já poderão solicitar a contratação de crédito pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) , que pretende emprestar R$50 bilhões para a categoria nesta nova fase.

Segundo informações da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia,  os financiamentos poderão ser feitos até 31 de dezembro de 2024.

Para fazer a solicitação de crédito nesta nova rodada, a empresa interessada deverá autorizar o compartilhamento dos dados de seu faturamento, disponíveis na Receita Federal, com o banco em que o Pronampe será contratado.

Esta é uma das mudanças aprovadas pelo presidente Jair Bolsonaro, que  sancionou em maio um projeto de lei alterando algumas regras do programa. Entre as principais mudanças está a inclusão dos microempreendedores individuais (MEI) e das empresas de médio porte.

A autorização de dados precisa ser feita pelo portal Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), lembrando que agora é necessário possuir um cadastro prata ou ouro da plataforma Gov.br.

Como solicitar o Pronampe?

O primeiro passo para as empresas interessadas em aderir ao Pronampe  é permitir o compartilhamento de dados com as instituições financeiras por meio do Sistema Compartilha, da Receita Federal.

O processo é feito totalmente online, no site do e-CAC. Na plataforma, basta clicar em “Autorizar o compartilhamento de dados”.

Assim que realizado o compartilhamento das informações, o empresário estará apto a negociar o empréstimo junto ao banco.

Se no momento do compartilhamento de dados, o banco não estiver listado na relação de possíveis destinatários, o empresário deve entrar em contato com a agência bancária e verificar a previsão de adesão ao sistema.

Pronampe

O Pronampe foi criado em 2020, durante a pandemia de Covid-19, para apoiar as micro e pequenas empresas afetadas pelos desdobramentos da crise sanitária. Em junho de 2021 o programa se tornou permanente e recentemente foi alterado.

Em seu primeiro ano, o programa concedeu mais de R$37 bi em empréstimos para 517 mil empresários. No ano passado, o valor chegou a R$24,9 bi para 334 mil empreendedores. Nesta nova rodada, que vale entre 2022 e 2024, o valor oferecido deve superar os anos anteriores e alcançar os R$50 bi.