A elasticidade do conceito de insumo para geração de créditos de PIS e COFINS: novas possibilidades de economia tributária

Em recente decisão proferida na Justiça Federal do Distrito Federal (processo 1048374-15.2021.4.01.3400), gastos com a utilização de aplicativos de delivery foram considerados como insumos para fins de geração de créditos de PIS/COFINS no regime não-cumulativo.

Como se sabe, esse regime se aplica para que seja evitado o chamado “efeito cascata” sobre a cobrança do PIS/COFINS em uma cadeia produtiva.

No caso citado acima, a requerente era uma pizzaria que vendia 70% (setenta por cento) da sua produção por meio de aplicativos, os quais retinham cerca de 30% (trinta por cento) sobre o valor das vendas, percentual esse que não podia ser integrado à base de cálculo do PIS/COFINS.

Atualmente, portanto, o conceito de insumo mostra-se bastante flexível, não se podendo definir, em um rol taxativo, quais bens e serviços são essenciais para a existência de qualquer atividade econômica.

Abre-se, assim, a oportunidade de uma constante discussão, à medida em que as necessidades do mercado consumidor se renovam, daquilo que pode ser incorporado ao conceito de insumo para fins de geração de crédito de PIS/COFINS.

Permanecem, no entanto, nas esferas administrativa e judicial, controvérsias sobre o que pode ser considerado insumo ou não. Como exemplo, podem ser apontadas as despesas realizadas com publicidade, hipótese convalidada pelo próprio CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais em processo envolvendo a VISA, mas negada a empresas como a NETFLIX.

Nesse caso, inclusive, a maioria do Colegiado entendeu que despesas com publicidade não se caracterizariam como “elemento estrutural e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço realizado”, podendo a empresa realizar suas atividades sem tais gastos.

E o rol de possibilidades que geram discussões é imenso: gastos com a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para empresas que atuam no meio digital, custos com a importação de produtos para empresas que atuam na revenda dos mesmos, dentre outros.

Recomenda-se, assim, que, caso haja quaisquer dúvidas quanto à possibilidade de tomada de créditos relativos a insumos utilizados na atividade empresarial, as empresas busquem contadores e advogados especializados para tratarem dessa demanda.

Fonte: Felipe Braga, Diretor das áreas Jurídica e Tributária da Mêntore Consultoria e Gestão, e Melina Coelho, consultora jurídica

Conta de luz: pagamento da conta via PIX poderá ser obrigatório

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) propôs, na última terça-feira (13), tornar obrigatória a disponibilização do Pix, sistema de pagamentos instantâneo e gratuito, como opção de pagamento da conta de luz sempre que solicitado pelos consumidores. As demais formas de pagamento, como débito em conta e por código de barras, continuarão válidas.

A agência diz que o “objetivo da consulta é garantir acesso ao Pix para os consumidores de todas as áreas de concessão e permissão das distribuidoras”.

A Aneel informou que a proposta submetida à consulta pública definiu que o Pix deverá ser obrigatório como forma de pagamento, via código de resposta rápida (QR Code), quando demandado pelo consumidor em todas as formas de faturamento, inclusive impressas

Segundo a autarquia, a consulta pública ficará aberta para contribuições da sociedade por 45 dias, desta quarta-feira (14) até o dia 31 de outubro. Após o fim da consulta pública, o processo retornará para votação pela diretoria da Aneel.

Os interessados poderão enviar contribuições para o e-mail cp042_2022@aneel.gov.br. Se aprovada, as distribuidoras de energia terão 90 dias para se adaptar e implementar a medida.

A agência diz que entre as vantagens estão a melhoria da experiência para o consumidor, e a possibilidade de redução dos custos operacionais das distribuidoras, “o que poderá se reverter em modicidade tarifária”.

Além disso, a alteração incentivaria a modernização dos processos de arrecadação e cobrança, barateando os processos das empresas.

Dificuldade de implementação

Há dois anos, a Aneel firmou com o Banco Central do Brasil um acordo de cooperação técnica para tornar o Pix uma alternativa de pagamento de faturas de energia elétrica. Mas, de acordo com a agência, no segmento de distribuição não há uniformidade na adesão, uma vez que algumas empresas já aderiram a essa alternativa, enquanto outras estão com dificuldades.

Em maio, a agência consultou as distribuidoras de energia sobre a adoção do Pix como forma de pagamento. Das 49 concessionárias (distribuidoras de grande e médio portes) que responderam à consulta, 67% informaram que já dispõem do Pix como opção de pagamento, enquanto 33% responderam que ainda não.

Entre as distribuidoras que responderam sim, 37% informaram oferecer o serviço com restrições. Nestes casos, as faturas aparecem com código de pagamento Pix somente quando emitidas digitalmente.

A adesão ao Pix é ainda mais restrita entre as permissionárias de energia, ou seja, distribuidoras de pequeno porte. Das 33 que responderam, apenas 15% oferecem a opção e 85% ainda não oferecem pagamento via Pix.

Com informações da Extra Online

Cielo e WhatApp fecham acordo para processar pagamentos pelo aplicativo; entenda

A Cielo, empresa de meios de pagamentos eletrônicos, fez uma parceria com a Meta, empresa dona do Whatsapp, para captura e processamento de transações financeiras feitas pelo aplicativo de conversa.

O acordo permite que pessoas possam fazer pagamentos a lojas, por exemplo, usando meios como cartões de débito e de crédito, por meio do aplicativo de mensagens, que hoje já é usado para transferência de recursos entre pessoas.

“A efetiva disponibilização ao público da realização de transações de pagamento via WhatsApp nessa modalidade é uma decisão que cabe à Meta e está sujeita à realização de testes com usuários e estabelecimentos comerciais, além de aprovações regulatórias”, afirmou a Cielo, em comunicado ao mercado.

O acordo não tem exclusividade, o que significa que a Meta, dona do WhatsApp e do Facebook, poderá fechar acordos nos mesmos moldes com outras empresas de pagamentos.

“Nossa parceria com a Cielo é a primeira de muitas que estamos construindo com diversos parceiros locais, na medida em que trabalhamos para oferecer às pessoas a possibilidade de comprar de empresas no Brasil diretamente no WhatsApp”, afirmou a Meta em comunicado.

Fonte: com informações da Folha

Deflação é registrada em julho e agosto; entenda o que é e o impacto na economia

Dados do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mostram que, em agosto, o Brasil registrou uma deflação de 0,36%, após registrar queda também em julho, de 0,68%.

A deflação é a inflação negativa, que sinaliza uma queda média dos preços — em agosto, ela foi reduzida principalmente pelo grupo de transportes, onde entram os valores dos combustíveis e passagens aéreas.

Por outro lado, sete das nove áreas pesquisadas pelo IBGE tiveram alta em agosto. Entre eles, alimentação e bebidas, que continuam registrando escalada de preços.

A deflação é uma boa notícia para o bolso do consumidor, que paga menos em alguns produtos — no caso dos combustíveis, a redução dos preços neste grupo pode ter impacto em outros setores no futuro.

A inflação é um ponto que vinha preocupando no Brasil por causa da alta contínua. Os valores continuam elevados, mas a alta está diminuindo. Em 12 meses (de agosto de 2021 a agosto de 2022), o acumulado é de 8,73%. Considerando só este ano (de janeiro a agosto), a inflação é de 4,39%.

O que fez a inflação cair? 

A queda no IPCA foi puxada principalmente pela redução nos preços de combustíveis (-10,82%). A desaceleração era esperada após a Petrobras anunciar redução de preços nas distribuidoras.

Além disso, desde junho, houve a redução do ICMS sobre serviços essenciais, como energia elétrica, comunicações e combustíveis.

No momento atual da economia brasileira, a deflação é bem-vinda, pois dá um alívio para os consumidores, melhora o poder de compra e estimula o consumo. A inflação negativa pode ser um risco apenas se ela for muito duradoura, por um ano inteiro, por exemplo. Aí provoca efeito contrário.

As indústrias podem parar de produzir porque o preço de venda não é o que elas desejam. Isso causa desemprego (por causa da redução de produção) e a economia vai parando. Isso poderia virar um ciclo vicioso. Com mais demissões, o consumo se reduz mais ainda, e as indústrias acabam cortando a produção de novo. É um efeito dominó.

E você pode estar se perguntando: mas é melhor ter inflação então? Segundo os economistas, o ideal é ter uma inflação baixa, razoavelmente estável, mas positiva. Esse número mágico seria na casa dos 2% a 3% ao ano.

Por que a inflação para o consumidor é diferente da oficial?

Os índices de inflação são usados para medir a variação dos preços e o impacto no custo de vida da população.

A inflação que as pessoas sentem no bolso pode ser maior ou menor do que o índice oficial. Isso é normal e não quer dizer que o dado oficial seja fraudado.

O índice geral é calculado com base em uma cesta de produtos (como tomate, sabonete e celular, por exemplo) e serviços.

As cestas dos índices são formadas a partir de pesquisas. A do IPCA e INPC, por exemplo, derivam da POF (Pesquisa de Orçamento Familiar), feita pelo IBGE, mas cada índice dá um peso próprio a estes itens.

Cada item dessa lista tem um peso relativo no índice geral. Se o preço do tomate sobe 50%, o consumidor paga isso, mas a inflação geral não será de 50%, porque o tomate tem uma certa influência na cesta, mas existem muitos outros produtos a serem considerados nessa conta. É uma combinação disso que faz chegar ao índice.

Cada pessoa consome uma quantidade, um tipo e uma marca diferente de cada produto. Por isso o cálculo é complexo.

Diferentes índices: Esses produtos e seu peso variam conforme a faixa de renda da população. Por isso, existem diferentes índices de inflação. O mais citado é o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), usado como “oficial” pelo governo. Quando se fala que a meta da inflação está sendo cumprida ou estourou é a esse índice que se refere.

Mas há muitos outros, como INPC, IPC-Fipe, IPC-S e IGP-M. Cada índice tem uma metodologia diferente, e a medição é feita por diversos órgãos especializados, como o IBGE, a FGV e a Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). Entre as diferenças de método, estão os dias em que os índices são apurados, os produtos que incluem, o peso deles na composição geral e a faixa de população estudada.

Fonte: com informações do UOL

Pessoas jurídicas ainda podem doar parte do IR para projetos sociais

O prazo para envio do Imposto de Renda para pessoas físicas já passou, mas as pessoas jurídicas podem realizar a destinação ao longo do ano.

A legislação permite a destinação de impostos de pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real,deduzindo 1% sobre o Imposto de Renda devido.

Os contribuintes que pagam o carnê-leão, como, médicos, dentistas e até mesmo proprietários de imóveis que recebem aluguéis, também podem fazer a doação e descontar desse pagamento.

Doação do IR

O recurso pode ser destinado para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDI) e também da Criança e do Adolescente (FMDCA) sem custos adicionais.

O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa se destina a financiar programas e ações, com o objetivo de assegurar os direitos sociais dos idosos e criar condições para promover a autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

Já o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem por finalidade financiar políticas, programas e projetos de promoção, principalmente, para aqueles em situação de vulnerabilidade social.

As quantias arrecadadas vão direto para os Fundos Municipais dos órgãos em que o contribuinte queira ajudar.

Como doar IR

O doador deve procurar a entidade para efetuar o pagamento. Após a realização do depósito, deve encaminhar ao CMDCA o comprovante bancário do depósito, além dos seguintes dados: razão social, nº do CNPJ, endereço completo e telefone.

FGTS: aposentados que ainda trabalham podem realizar saques mensalmente

Alcançar a aposentadoria é um dos principais objetivos do trabalhador brasileiro, mas, infelizmente, devido aos valores pagos pelas previdências públicas e privadas, deixar de trabalhar nem sempre é uma opção para todos os aposentados.

Seja por necessidade, seja por opção, o número de aposentados que continua atuando vem crescendo no mercado de trabalho nos últimos anos. De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em junho deste ano haviam 32,24 milhões de pessoas com mais de 60 anos no país, sendo que 7,08 milhões ainda trabalhavam.

Para auxiliar neste momento, o colaborador aposentado que trabalha sob o sistema da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e possui carteira assinada, tem direito a depósitos mensais realizados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo patrão, assim como outros trabalhadores, conforme previsto em lei.

Na maioria das vezes, será necessário o término do contrato de trabalho para conseguir acesso ao FGTS, assim como os demais trabalhadores, mas há uma exceção que permite a retirada dos valores de forma mensal pelos aposentados.

O saque pode ser feito todo mês quando o colaborador se aposenta e continua atuando na mesma empresa. Nessa situação, a partir do momento da aposentadoria, ele terá direito a retirada dos depósitos do FGTS de forma mensal.

Se houver a troca de emprego após a aposentadoria, o saque do FGTS volta a ser possível somente ao fim do contrato ou nas demais ocasiões previstas em lei, como saque-aniversário, compra de imóveis e doenças graves.

O aposentado pode solicitar a modalidade saque-aniversário e todo ano, durante o mês de seu aniversário, retirar um valor parcial do fundo de garantia. Vale lembrar que nesse caso a quantia retirada será abatida do fundo total, modificando os valores a serem recebidos no final do contrato. A multa de 40% sobre o fundo, em caso de demissão sem justa causa, é mantida.

Direitos do aposentado

Quando chegar o momento da aposentadoria, o colaborador do setor privado não precisa pedir demissão ou informar o empregador sobre a aposentadoria.

A situação muda quando os trabalhadores atuam para empresas públicas, que seguindo a reforma da Previdência, são desligados após o início da aposentadoria.

Se houver o fim do contrato de trabalho no setor privado, as mesmas regras de outros funcionários se mantêm para o aposentado, como aviso prévio, multa em cima do saldo do FGTS e o levantamento do fundo.

O aposentado que decidir continuar trabalhando com carteira assinada deverá manter suas contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na folha de pagamento. Nesse caso, os valores recolhidos não geram nova aposentadoria. A mesma coisa acontece nos casos de atuação autônoma ou microempreendedor individual (MEI) .

Quando o aposentado completar 70 anos de vida, terá direito a sacar todo o fundo de garantia disponível em seu nome de uma só vez. O procedimento pode ser feito no aplicativo do FGTS ou nas agências Caixas, mediante apresentação de documentos.

Fonte: Notícias Contábeis

BB liberou recurso de transferência de saldo de conta entre bancos via PIX

O Banco do Brasil (BB) já está disponibilizando para seus clientes o serviços de iniciação de pagamentos. A informação é do próprio banco ao Estadão/ Broadcast.

Com a nova ferramenta o cliente terá a possibilidade de transferir seus recursos via Pix de contas de outras instituições financeiras para o BB, direto pelo aplicativo, sem precisar ir até uma agência.

Segundo o banco, já é possível fazer transferências de 18 bancos, inclusive os maiores do mercado financeiro do Brasil. A expectativa é de uma ampliação gradual.

A iniciação de pagamentos é uma ferramenta da terceira fase do Open Finance, lançada em outubro do ano passado, e o BB foi o primeiro grande banco habilitado pelo Banco Central a operar dessa forma.

Esse recurso traz praticidade aos clientes, pois permite transferências de outros bancos sem precisar abrir o aplicativo da instituição em questão e finalizar pagamentos no comércio eletrônico sem deixar a página da loja, cortando etapas.

Até o momento, o BC só disponibiliza esse recurso para operações do Pix. Mas o plano é contemplar outras formas de pagamento no futuro.

Com a liberação do serviço, o BB também se torna pioneiro ante outras grandes instituições na oferta da facilidade aos clientes.

Embora autorizado a operar como iniciador de pagamentos desde abril, o serviço não estava em pleno funcionamento até esta segunda devido ao desafio de conexão com outros bancos, algo que vem sendo endereçado pelos participantes do Open Finance.

O BB destaca que a transação vai facilitar o uso de sua solução de gestão financeira, chamada Minhas Finanças Multibancos. A solução permite ao cliente que compartilhou dados com o BB via Open Finance consultar os extratos de suas demais contas, e já gerencia R$ 8 bilhões em saldos consolidados.

“A estrutura integrada do Open Finance irá permitir que, no futuro, os clientes escolham o app de banco que mais gostam e centralizem ali a gestão de suas finanças. Já temos um dos apps mais bem avaliados entre os bancos e continuaremos trabalhando para ser essa plataforma que vai centralizar a gestão financeira do cliente”, destaca o presidente do Banco do Brasil, Fausto Ribeiro, citando a segurança do ecossistema.

Para fazer as transações via iniciador de pagamentos, não é pré-requisito o consentimento anterior do cliente para que o BB acesse seus dados bancários em outras instituições financeiras. A autorização para o iniciador de pagamentos ocorre na própria jornada, pela autenticação e confirmação do cliente.

“Esse é o primeiro uso do Pix pelo Open Finance que estamos oferecendo ao cliente BB. Outras soluções de pagamento para produtos do BB e de recebimento para empresas virão na sequência”, promete Ribeiro.

Fonte: com informações adaptadas do Estadão

Agenda tributária: fique por dentro das obrigações e prazos de setembro de 2022

O mês de setembro acabou de começar, mas a Receita Federal já divulgou o calendário de obrigações acessórias e contábeis do período para que as pessoas físicas e jurídicas consigam se organizar para acertar as contas com o Fisco.

Para manter a regularidade dos empreendimentos e evitar penalidades, os empresários devem ficar de olho em quais obrigações vencem em setembro.

A agenda tributária inclui quais os envios do mês, as datas de vencimento e o período de apuração correspondente àquela obrigação.

A maioria das entregas já estão no calendários dos contadores, mas para ajudar na organização deste mês, confira abaixo a agenda tributária e deixe tudo em ordem.

Agenda tributária de setembro para pessoas físicas:

Data de entrega Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas Período de Apuração
6 GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 31/agosto/2022
30 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie Agosto/2022
30 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Agosto/2022

Agenda tributária de setembro para pessoas jurídicas:

Data de entrega Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração
6 GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 31/agosto/2022
9 Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. 1º a 31/agosto/2022
15 EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) Julho/2022
15 DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos Agosto/2022
15 EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017) Agosto/2022
20 PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Agosto/2022
22 DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal Julho/2022
30 PERC – Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais Exercício – 2020 Ano-Calendário – 2019
30 DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações Janeiro a Junho/2022
30 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie Agosto/2022
30 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Agosto/2022

 

Data de entrega Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal do Proprietário de Imóvel Rural Período de Apuração
30 DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural Exercício – 2022

Com informações Receita Federal

Caixa amplia prazo para financiamento do Casa Verde e Amarela para 35 anos

A Caixa Econômica Federal atualizou o seu prazo limite para acerto do programa de financiamento imobiliário Casa Verde e Amarela (CVA) e, a partir do dia 1º de setembro (quinta-feira), o novo prazo para financiamento passa de 30 anos para 35 anos.

Com a lei 14.438/22, o novo prazo para quitação do financiamento foi autorizado e as famílias poderão diluir o valor das parcelas do imóvel ao longo do tempo, gerando redução no valor da prestação e estimulando o acerto do valor devido.

O principal agente financeiro do programa é a Caixa, responsável por 99,99% da aplicação de recursos. Em 2022, o orçamento estimado foi de R$68 bilhões.

A medida deve atrair novas contratações para o CVA e estimular o setor com a possibilidade de novos empreendimentos.

O objetivo do programa Casa Verde e Amarela é auxiliar na aquisição de moradias pelas populações de renda mais baixa.

O CVA vem recebendo constante atualização e, recentemente, o Conselho Curador do FGTSaprovou que a Caixa ampliasse as faixas de renda permitidas para contratações do programa, apostando ainda mais em novas adesões ao programa.

Salário mínimo 2023: governo envia proposta de orçamento com valor de R$ 1.302

A proposta de Orçamento da União para 2023 foi encaminhada nesta quarta-feira (31) ao Congresso pelo presidente Jair Bolsonaro. No documento, a previsão para o salário mínimo no próximo ano é de R$ 1.302 para 2023, ou seja, um valor sem aumento real pelo quarto ano seguido.

O piso nacional dos trabalhadores teve um reajuste acima da inflação, pela última vez, no início de 2019, em decreto assinado por Bolsonaro, seguindo a política de valorização aprovada em lei ainda no governo Dilma Rousseff (PT), ano em que também terminou a vigência dessa obrigação.

Depois desse episódio, o salário mínimo apenas recompõem a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ajuste que é obrigatório para assegurar a manutenção do poder de compra dos trabalhadores.

Salário mínimo 2023

Pela proposta que consta no Orçamento, o valor do novo salário mínimo é de R$ 90 a mais em relação ao piso atual, fixado em R$ 1.212.

A cifra também ficou R$ 8 acima dos R$ 1.294 estimados em abril, quando o governo apresentou o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Entre o envio da LDO e a fixação de novos parâmetros para elaborar o Orçamento, as projeções para a variação do INPC neste ano aumentaram. No início de julho, o Ministério da Economia estimou uma alta de 7,41% no índice —valor usado na previsão do Orçamento.

Nas últimas semanas, porém, as projeções do mercado financeiro para a inflação arrefeceram, na esteira da redução de tributos sobre combustíveis.

Caso essa tendência se mantenha, o reajuste pode ser eventualmente menor. O valor efetivo do salário mínimo em 2023 só será conhecido no fim do ano, quando o presidente editar a medida provisória (MP) com o novo piso.

Resíduo

É também no fim do ano que o governo faz o ajuste do chamado resíduo, eventuais diferenças entre a projeção e a inflação efetiva. Isso ocorre porque o governo define o piso nacional antes de o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgar o resultado oficial para o INPC, o que ocorre no início de janeiro.

Neste ano, por exemplo, o salário mínimo deveria ser de R$ 1.212,70 —ou R$ 1.213 com o arredondamento habitual. Mas o governo tinha uma previsão menor para a inflação e acabou fixando o piso em R$ 1.212, R$ 1 abaixo do necessário.

O ajuste dessa diferença não é incorporado na previsão enviada com o Orçamento, mas é feito no momento da edição da MP que estipula o novo salário mínimo.