Casa Verde e Amarela: conselho do FGTS aumenta limite do financiamento e reduz taxa de juros

Nesta segunda-feira (13), o Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CC-FGTS) aprovou o aumento do limite de financiamento para imóveis do programa Casa Verde e Amarela.

Diante disso, o teto volta a ser diferente nos municípios com menos de 100 mil habitantes, como vigorava até novembro de 2018.

A proposta aprovada estabelece que o aumento será de 10% para municípios com população entre 20 mil e 50 mil habitantes, capitais e regiões metropolitanas. Para cidades com população entre 50 mil e 100 mil habitantes, o aumento será de 15%. Demais municípios, incluindo as capitais e respectivas regiões metropolitanas, com mais de 100 mil habitantes terão aumento de 10%.

Também haverá novo desconto sobre o valor das prestações. Houve aumento de 0,25% para renda de até R$ 2.000. Com isso, o desconto concedido a mutuários enquadrados na faixa 2 se iguala aos da faixa 1,5, que será extinta.

“A proposta busca aprimorar a regra do desconto complemento agregando outros fatores à renda, como o fator comprometimento despesa/renda médio da unidade federada, a demanda de recursos pela família frente ao valor de venda do imóvel objeto do financiamento e as características da unidade habitacional. Caberá ao Gestor da Aplicação, o Ministério do Desenvolvimento Regional, a regulamentação do emprego dos novos fatores”, diz o voto do Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR).

Taxa de juros nos financiamentos

A medida aprovada também propõe mudança na taxa de juros, determinando redução de 0,5 ponto nos financiamentos da área de habitação popular para famílias com renda entre R$ 4.000 e R$ 7.000.

“Com os níveis da taxa Selic mais baixos, desde fevereiro de 2020, as condições de financiamento de outras fontes têm se mostrado mais atrativas aos mutuários nesta faixa de renda, caso do SBPE, por exemplo. […] Uma redução em caráter temporário de 0,5% ao ano resultaria numa taxa final de 7,66% aos mutuários do Grupo 3 [5,50% de remuneração do FGTS e 2,16% de remuneração dos agentes financeiros] e, se o mutuário for cotista do fundo, há redução de 0,5%, resultando na taxa de 7,16% na maioria dos casos”, argumenta o MDR ao destacar que a contratação do FGTS no grupo 3 (R$ 4.000 a R$ 7.000) apresentou queda em 2020 de 13,2% em relação a 2018.

Fonte: Notícias contábeis

Entenda a diferença entre distribuição de lucros ou dividendos e pró-labore

É comum que os empreendedores, especialmente os iniciantes, tenham dúvidas sobre as diferenças entre a distribuição de lucros ou dividendos e o pagamento de pró-labore. Principalmente depois que o texto da reforma tributária propôs a tributação sobre lucros e dividendos.

Sendo assim, é importante esclarecer que tratam-se de pagamentos distintos e que estão sujeitos a tributações diferenciadas.

Lucros e dividendos

Os sócios, acionistas/quotistas de uma empresa têm direito ao recebimento de uma remuneração em contrapartida ao capital investido para a criação e desenvolvimento do negócio, essa remuneração é chamada de divisão de lucros ou dividendos.

O lucro de uma empresa é apurado a partir da dedução das despesas fixas e variáveis, assim como dos tributos aplicáveis. Com base nesse valor e levando em consideração o plano financeiro e contábil da sociedade, os sócios devem definir o percentual do lucro que será partilhado entre eles e qual valor será armazenado no caixa da empresa para capital de giro, investimentos e expansão do negócio.

Vale mencionar que a empresa somente deve partilhar tais valores com os sócios desde que efetivamente tenha sido apurado algum lucro, ao passo que a distribuição é vedada caso a sociedade tenha débitos fiscais, nos termos do art. 32 da Lei 4.357/64.

A divisão dos lucros geralmente é proporcional às quotas de cada sócio, porém também é possível que se faça uma distribuição desproporcional, desde que esteja devidamente descrito no contrato social ou acordo de sócios e em conformidade com a legislação vigente. Da mesma forma, a divisão dos dividendos em regra é apurada e retirada anualmente, mas é possível que se faça a antecipação mensalmente, trimestralmente ou conforme outra definição entre os sócios.

Ainda, a remuneração por participação em lucros não sofre a incidência de imposto de renda ou contribuição previdenciária, desde que comprovada por contabilidade regular, nos termos do Art.10 da Lei 9.249/95. Sendo assim, recomenda-se o reporte da justificativa de pagamento para a contabilidade responsável pela empresa, para que sejam feitos os respectivos registros nos livros contábeis, bem como proceda-se com o recolhimento de outros tributos, quando cabível.

Pró-labore

A expressão “pró-labore” vem do latim e significa “pelo trabalho”, e trata-se de uma outra forma de remuneração e é destinada ao administrador da empresa, que pode ou não fazer parte do quadro societário, e para todos os sócios que desempenhem funções administrativas. Por se tratar de uma remuneração por um serviço efetivamente prestado, o pró-labore deve ser pago aos sócios que administram a sociedade a partir do momento em que a empresa obtiver faturamento, e independe da existência de apuração de lucros no período.

A retirada do pró-labore é obrigatória, nos termos do art. 12 da Lei 8.212, e há a incidência de contribuição previdenciária (INSS) na qualidade de contribuinte obrigatório. Caso a empresa faça o recolhimento tributário pelo Simples Nacional e, caso seja optante de outro sistema de tributação, deverá recolher além do INSS os demais tributos exigidos pela legislação fiscal.

A legislação não determina um percentual ou valor específico para a remuneração mediante pró-labore, porém dispõe que essa quantia não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente. Recomenda-se que a empresa defina o valor do pró-labore com base no custo que teria para a contratação de um profissional para o desempenho de função equivalente no mercado.

Reforma Tributária

O projeto da Reforma Tributária prevê a cobrança de 15% sobre lucros e dividendos distribuídos aos acionistas de empresas, hoje isentos.

A tributação de lucros e dividendos é defendida pelo governo e pelo relator da reforma, deputado Celso Sabino, como uma forma de compensar a queda no imposto de renda das empresas.

Com informações da Ndm Advogados

Precatórios: acordo com Judiciário trava após ameaças

O acordo que estava sendo feito entre Executivo e Judiciário sobre o pagamento dos precatórios em 2022 foi impactado com as ameaças do presidente Jair Bolsonaro ao Supremo Tribunal Federal (STF) e travou.

Os precatórios são dívidas a serem pagas pelo Estado após decisões judiciais. Essa era a principal pauta do ministro da Economia, Paulo Guedes, junto do novo Bolsa Família, agora batizado de Auxílio Brasil.

Segundo avaliação de diferentes envolvidos nas negociações ouvidos pela Folha, mesmo com a disposição das partes para dialogar, não há mais clima para discutir a proposta.

O tema também é acompanhado de perto pelo mercado — que teme o resultado das discussões e as consequências para as contas públicas. O impasse é um dos motivos mais citados entre analistas para a queda de 3,78% da Bolsa nesta quarta-feira (8).

Um dos principais articuladores chega a dizer que é inviável continuar com as conversas no Judiciário em meio ao conflito gerado por Bolsonaro. Os precatórios são considerados um detalhe diante da crise institucional vivida entre os Poderes, comparada a um incêndio em uma usina nuclear.

Debates do STF

No Supremo Tribunal Federal (STF), os debates com o presidente Luiz Fux não devem ficar totalmente comprometidos porque o ministro busca manter interlocução com os atores do governo – sobretudo com Guedes – mesmo nos momentos mais tensos.

Apesar disso, é ressaltado por interlocutores do STF que a solução para os precatórios terá que passar pelo Congresso Nacional e que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) apenas regulamentaria o que for decidido pelos parlamentares.

A solução que estava sendo discutida entre Guedes, Legislativo, Judiciário e TCU (Tribunal de Contas da União) criaria um limite anual para os precatórios por meio de uma resolução do CNJ. Para 2022, por exemplo, o limite seria de R$ 39,9 bilhões —de um total de R$ 89,1 bilhões previstos para o ano.

Agora, o governo passa a depender mais de deputados e senadores para deixar de pagar a maior parte dos precatórios em 2022 e abrir espaço no Orçamento para expandir o Bolsa Família e outras despesas em ano eleitoral.

Pautas no Congresso devem mudar

A solução via Congresso está neste momento na Câmara, onde tramita a PEC (proposta de emenda à Constituição) enviada pelo governo no mês passado para parcelar grandes precatórios em até dez anos.

As discussões começaram depois que a fatura para 2022 chegou a R$ 89,1 bilhões, um crescimento de 61% em relação a 2021. A conta dificulta os planos do governo para diferentes medidas em ano eleitoral, como o Auxílio Brasil, principalmente por causa do teto de gastos —que impede o crescimento real das despesas federais.

Apesar da crise institucional, governo e aliados vêem pautas de interesse avançando na Câmara. O líder do governo na Casa, deputado Ricardo Barros (PP-PR), diz que as propostas continuarão avançando. “Vamos votar tudo”, afirma.

Deputados de diferentes partidos de oposição, no entanto, discordam e dizem que a agenda de Guedes caiu por terra —inclusive um acordo pelos precatórios— em meio a um crescimento das discussões sobre impeachment. “Ele não se portou como um presidente da República. Ele agrediu o Congresso ao falar sobre o voto impresso, pois nós votamos [contra a proposta]”, afirma o líder do PT, deputado Bohn Gass (RS).

No Senado, o cenário é incerto após o presidente Rodrigo Pacheco (DEM-MG) cancelar todas as sessões desta semana. Mesmo antes do 7 de Setembro, a Casa já havia imposto ao governo uma derrota na votação de uma minirreforma trabalhista.

Além disso, Pacheco já vinha sinalizando resistência ao projeto do Imposto de Renda (o senador tem defendido a aprovação de outra proposta tributária, uma PEC de autoria do Senado).

No dia seguinte às falas de Bolsonaro, o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), manteve uma reunião com Pacheco.

O líder estaria buscando uma blindagem da pauta do governo, em particular a econômica. Argumentou que seria fundamental o avanço do projeto de lei que estimula a navegação de cabotagem —criando a chamada BR do Mar— além da proposta que altera as regras do Imposto de Renda.

A resistência à proposta que altera o Imposto de Renda não é apenas de Pacheco. “Acho que não será fácil aprová-la no Senado. Queremos uma reforma, e não um remendo mal feito”, disse o líder do PSDB, Izalci Lucas (PSDB-DF).

A aposta das lideranças do governo, tanto no Senado como no Congresso, é que será preciso esperar “abaixar a poeira” dos eventos desta semana, para na próxima iniciar a discussão de uma agenda econômica até o final do ano.

Fonte: com informações da Folha

Auxílio emergencial 2021: Ministério da Cidadania passará a notificar e cobrar pagamentos indevidos

O Diário Oficial da União publicou na última quinta-feira (2) a Portaria nº 667/2021 que estabelece novas regras para a devolução do auxílio emergencial.

A  Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI), com  o apoio técnico das unidades do Ministério da Cidadania, realizará a apuração dos de indícios de fraude, ressarcimento e cobrança de valores pagos de forma indevida.

O texto estabelece que a SAGI será responsável por notificar os cidadãos que receberam o auxílio emergencial sem cumprir as exigências do programa.

Caso eles não atendam a notificação, a Secretaria publicará uma lista com os nomes dos devedores no site oficial do Ministério da Cidadania ou por edital.

Já a Secretaria Nacional do Cadastro Único (SECAD) deverá realizar atualizações periódicas a partir de denúncias de indício de fraude e cancelar benefícios que julgar pertinentes.

Como devolver o auxílio emergencial

O cidadão que receber a notificação deve realizar a devolução dos valores do Auxílio Emergencial pelo site do Ministério da Cidadania, seguindo os seguintes passos:

  • Acessar o site https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao;
  • Indicar se é beneficiário do Bolsa Família ou não. Caso seja, clicar em “sim” e informar os dados necessários. Em caso negativo, basta clicar em “não”.
  • Clicar em “não sou um robô;
  • Selecionar as parcelas que deseja devolver;
  • Informar e-mail, o telefone de contato e o banco para o pagamento;
  • Clicar em “emitir GRU”;
  • Por fim, basta realizar o pagamento dos valores dentro do prazo estabelecido para que a devolução esteja completa.

Adequação à LGPD: o que fazer e o que não fazer

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) é um dos desafios empresariais atuais da transformação digital, afinal, dados pessoais são um dos principais ativos da atualidade. Para estarem em compliance, as empresas terão que considerar a privacidade de seus funcionários e clientes, além de adequarem seus sistemas e processos a essa nova cultura.

A empresa pode começar a sua preparação reforçando a segurança da informação dos principais sistemas que tratam dados pessoais, reduzindo, dessa forma, o risco de vazamento. Com essa prevenção, será garantida a harmonia com os princípios da segurança e prevenção, presentes na LGPD. Vale lembrar que é necessário construir, em paralelo, um procedimento de gestão de incidentes para cumprir obrigações e mitigar impactos com rapidez.

Por outro lado, é importante disponibilizar políticas, avisos de privacidade e um canal de atendimento para que os titulares se informem e solicitem correções, deleção dos dados e exerçam outros direitos. Seja em sites ou formulários institucionais, tudo precisa ser transmitido de forma objetiva. A LGPD elenca a transparência como um princípio chave para a conformidade e isso se reflete em dar às pessoas as informações e o acesso.

Desafios advindos da lei

Segundo Bruno dos Santos e Tainã Dias da Silva, ambos da área de Data Privacy da ICTS Protiviti, um dos principais desafios é garantir aos possíveis clientes a opção de gerenciar as suas preferências e, ao mesmo tempo, o controle do uso de seus dados. A depender do volume de titulares envolvidos e do segmento de negócio, é recomendado avaliar a utilização de um software de privacidade para apoiar a gestão do consentimento de ações de marketing e comunicação. Nesse sentido, a LGPD é um marco para as empresas fortalecerem um relacionamento de confiança e respeito, sendo essencial uma comunicação que não invada a privacidade das pessoas.

Outro ponto a considerar nessa jornada é a inclusão da privacidade e proteção de dados no monitoramento corporativo de riscos. Só em 2020 foram registradas no Brasil mais de 8,4 bilhões de tentativas de ataques cibernéticos, segundo relatório divulgado pelo FortiGuard Labs e, já em 2021, presenciamos casos de mega vazamentos de dados pessoais, números que ressaltam a importância de monitorar os riscos de privacidade, pois descuidar disso pode acarretar danos contratuais e reputacionais, além de penalidades financeiras e administrativas aplicáveis a partir de primeiro de agosto de 2021 pelo órgão administrativo ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).

Parte desse risco pode estar relacionado ao compartilhamento de dados com terceiros e parceiros comerciais. Por isso, identificar com clareza quais terceiros tratam dados pessoais, ajustando contratos e acordos, garante proteção e limitação de finalidade e uso dessas informações, evitando que os riscos se materializem. Como sugestão, pode-se optar pela criação de um procedimento específico para realização de due diligence.

Além de aplicar as medidas mencionadas, é preciso se atentar para o que não deve ser feito, como, por exemplo, pensar na privacidade como algo passageiro. A proteção de dados é um desdobramento da virtualização dos negócios, ou seja, deve-se pensar na privacidade como parte da governança. Quando a empresa deixa de atribuir papéis e responsabilidades de privacidade para as principais áreas de negócio e não nomeia um encarregado de dados, os impactos podem ser consideráveis na confiança e sustentabilidade da organização a curto e médio prazos.

Nesse sentido, montar equipes multidisciplinares para tratar o tema e avaliar a contratação de uma consultoria especializada pode ser um grande diferencial. Ver a necessidade de adequação à LGPD como uma oportunidade de rever processos, aperfeiçoar tecnologias, mapear riscos e endereçar soluções é uma forma de construir um futuro a partir de uma obrigação do presente.

Fonte: Bruno dos Santos e Tainã Dias da Silva, da ICTS Protiviti

Comitê Gestor aprova alterações relativas ao MEI e ao Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, nesta quarta-feira (1º), a Resolução CGSN nº 160 que simplifica o cumprimento de obrigações.

Entre os principais pontos da norma, estão a regulamentação do módulo eSocial para MEI, a transação tributária e os critérios de ocupação. Confira.

Módulo do eSocial para MEI

Para simplificar o cumprimento das obrigações referentes ao empregado segurado do MEI, a Resolução nº 160 definiu regras sobre o uso do eSocial para o MEI e estabeleceu que o pagamento será realizado via Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), incluindo contribuições sociais do segurado empregado e o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS em um mesmo documento.

Importante ressaltar que o módulo eSocial para o MEI deverá conter apenas informações referentes ao empregado segurado do MEI. Os tributos referentes ao próprio MEI continuarão a ser pagos por meio do DAS gerados no PGMEI e declarados anualmente na DASN SIMEI.

Transação tributária

A Transação Tributária pelo CGSN possibilitará a extinção de créditos tributários da fazenda pública em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em Dívida Ativa da União, mediante transação resolutiva de litígios.

Ocupação permitida ao MEI

A Resolução nº 160 traz ainda critérios objetivos para definição das ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual (MEI) .

Tais critérios são necessários para consolidar regras que se encontram esparsas na legislação e trazer segurança jurídica à análise das referidas ocupações.

Prorrogação do prazo para regularização

As empresas, já constituídas que formalizaram a opção até 29 de janeiro de 2021, tiveram, excepcionalmente, até 17 de fevereiro de 2021 para regularizar os débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional. A Resolução nº 160 reconhece a validade desta prorrogação, trazendo segurança jurídica às atuações das administrações tributárias dos entes federados.

Confira a resolução 160/2021 na íntegra.

INFORMATIVO COMAX/ Edição de Setembro de 2021

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Advogado Empregado

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Entenda como ficou a gratificação salarial após a Reforma Trabalhista

A gratificação salarial é um benefício financeiro extra oferecido pelo empregador, uma recompensa paga além do salário por um cargo de confiança, um trabalho bem desempenhado, por tempo de serviço e também em ocasiões festivas, como o natal.

Com a Reforma Trabalhista a incorporação dos prêmios, gratificações e bonificações por habitualidade foi extinguida, fazendo com que o benefício não seja parte irredutível do salário por ser oferecido algumas vezes.

Os prêmios então passam a ser considerados de forma separada, evitando que integrem o salário.

A gratificação portanto pode ser feita de forma pontual e esporádica, desde que o trabalhador esteja ciente de que não é uma gratificação legal, ou seja, acordada como fixa e recorrente.

Caso essa situação seja determinada como permanente (gratificação legal) a empresa é obrigada a manter o pagamento, já que a legislação nega qualquer redução salarial ou mudanças contratuais que possam prejudicar o trabalhador.

A redação sobre o tema após a Reforma Trabalhista fica da seguinte forma:

“Art. 457 § 1° – Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.

(…)

Art. 457 § 4° – Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.”

Vale lembrar que essa situação deve constar na folha de pagamento, incidindo os devidos encargos trabalhistas também em cima deste valor e que sem a obrigação estipulada, o valor e a periodicidade podem variar.