Retomada: Veja os boletos que você pode pedir redução

Mesmo com a retomada da economia e dos comércios a situação está longe de voltar a antiga normalidade. Para se ter uma ideia, mais da metade dos brasileiros ficará inadimplente por ocorrência da crise causada pelo novo coronavírus, é o que diz uma pesquisa realizada pelo Boa Vista.

Além disso, 80% dos consumidores já fizeram uma revisão do orçamento doméstico. Em meio a esse cenário de instabilidade, grande parte da população não consegue colocar em dia o pagamento de despesas básicas, como por exemplo, aluguel, água e energia elétrica.

Com este cenário, os Governos Estaduais e Federais possuem alguns programas que visam proteger o microempresário e as empresas de pequeno porte.

“A efetividade destas medidas é objeto de grande questionamento, já que, o recurso não chega até o empresário. Temos atualmente o programa do auxílio emergencial, que tem atendido milhares de brasileiros. Mesmo com muita deficiência, a ajuda tem chegado a muitas pessoas. Para as empresas, programas como de empréstimos pelo BNDES e pelos bancos públicos, têm sido uma saída nestes tempos difíceis”, explica o advogado Dr. Denner Pires Vieira, especialista em Direito do Consumidor do RGL Advogados.

Renegociação de contas

Abaixo, ele lista as contas que podem sofrer redução. Confira:

Aluguéis: em caso de salas comerciais, o primeiro passo é solicitar ao contador da empresa um levantamento financeiro dos seis primeiros meses de 2020, juntamente com o mesmo período no ano de 2019. “Separe também os extratos bancários dos mesmos períodos. Notifique imediatamente o locador ou empresa responsável pela administração do aluguel fundamentando seu pedido de renegociação/redução. Caso não obtenha sucesso, com a mesma documentação junto com a negativa da tentativa de conciliação extrajudicial, ingresse com uma ação judicial de revisão contratual”, aconselha Denner.

Ainda de acordo com ele, é preciso ponderar com o credor a situação instável do mercado, ou seja, ainda que com a volta de parte das atividades, o faturamento está longe de ser o mesmo de antes da pandemia. “Além disso,o comerciante pode argumentar seu locador situações amenas de retomada das mensalidades da locação. Caso o locador não esteja disposto a negociar, o inquilino pode tentar buscar seu direito na justiça”, revela o especialista.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já possui diversas decisões no sentido de conceder descontos em locações comerciais em detrimento da situação de pandemia e instabilidade financeira. “O mesmo argumento serve para as locações residenciais, porém sua eficácia infelizmente não é a mesma do que nas locações comerciais, pois quando se trata de locação residencial, o escopo do contrato não se presta para lucro e sim para ofertar a moradia, ou seja, durante o período de pandemia o inquilino teve mais abertura do contrato, logo, teria o dever de realizar o pagamento, porém, a depender da ocasião, existem possibilidades para tentativa de realizar um acordo com o locador. Há também nestes casos a possibilidade de levar a discussão a juízo”, acrescenta Denner.

Impostos municipais, estaduais e federais: verifique com sua contabilidade os impostos que estão em atraso. “Em conjunto com sua equipe jurídica solicite o parcelamento nos programas públicos”, complementa.

Escola: veja se a escola já possui programas de incentivo, parcelamentos e descontos das mensalidades em atraso. “Junte comprovação de impactos financeiros relacionados ao tempo de pandemia. Procure a instituição e tente fazer um acordo. Ação judicial nestes casos somente em último caso”, explica.

Contratos de financiamento de veículos e imóveis: é imprescindível que você esteja em dia com as mensalidades de antes da pandemia. Junte toda documentação que comprove a queda de faturamento e recebíveis. Procure a instituição responsável pelo contrato e negocie. “Muita atenção na renegociação, pois as instituições costumam aplicar juros extremamente abusivos na hora de negociar estes contratos. Nestes casos, nem todo acordo é um acordo bom”, conta.

Cartões de crédito e cheque especial: adote o mesmo procedimento do tópico anterior e dê prioridade nestas renegociações, pois os juros deste tipo de contrato são os maiores do mercado. “É preciso de adequar ao que chamamos de ‘novo normal’, reavaliar as metas de crescimento, levando em consideração a nova realidade. Rever o plano de negócio, em especial o ticket médio de seu produto e como tentar reduzir os custos operacionais, tentar equilibrar as contas e renegociar dívidas com os bancos, ter uma sistemática de compliance de governança/trabalhista eficiente, e isso vale para qualquer empresa, independentemente do tamanho e, por fim, tentar enquadrar o modelo de negócio para a era digital, que tem crescido de forma promissora”, explica.

Contas de água e energia: o Governo do Estado de São Paulo possui incentivos para que estas empresas não deixem de fornecer o serviço mesmo com a falta de pagamento, porém estes incentivos não são eternos e nem fixos. “Nestas ocasiões, por se tratar de um tipo de serviço essencial, a política destas empresas já é de facilitar os acordos com seus clientes, de modo que esta é a diga para este tipo de situação, tentar parcelar o débito em uma quantia que seja possível o pagamento da parcela do acordo e o pagamento das faturas vincendas”, finaliza.

Fonte: Noticias Contábeis

Reforma Tributária: Entenda a proposta do Governo

O ministério da economia entregou no final do mês passado a primeira parte da proposta de Reforma Tributária. A principal mudança é a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) , imposto que substituirá o PIS/Pasep e a Cofins.

A ideia do governo é que a CBS seja um imposto não-cumulativo, ao contrário do PIS/Pasep e da Cofins, esses tributos que incidem sobre receitas e faturamentos de empresas são, na maioria dos casos, cumulativos, o que significa que eles incidem sobre o valor total em todas as etapas da cadeia de produção ou de comercialização, inclusive sobre o próprio pagamento do tributo na etapa anterior.

Já um tributo não-cumulativo incide apenas sobre o valor agregado de cada etapa. Na prática, essa característica é operacionalizada através de um sistema de créditos e débitos tributários que compensa as diferenças registradas na documentação fiscal. Dessa forma, o CBS teria uma alíquota única de 12% sobre a receita bruta das empresas.

De acordo com Vanessa Canado, assessora do Ministério da Economia, em entrevista ao CONBCON, trata-e de uma equalização da carga tributária.

“Hoje, temos alguns serviços ou bens que pagam menos PIS/COFINS em detrimento de outros que pagam mais. Então, essa reforma procura que todos paguem imposto de forma igual”, explica.

Segundo ela, em nenhum lugar do mundo há essa diferenciação de bens e serviços a partir da ideia de carga tributária.

Desoneração da folha

Por outro lado, Vanessa explica que a desoneração da folha pode contrabalancear o aumento de carga tributária.

“Não temos condições de diminuir a carga tributária, mas podemos transferir para desoneração da folha outra base de incidência” afirma.

Para isso, o Congresso precisa amadurecer a proposta do novo tributo sobre transações, que deverá financiar a desoneração.

CBS

De acordo com a assessora, o desejo de reduzir a carga tributária está mantido. Com a nova proposta de arrecadação do CBS, o cenário pode mudar em breve.

“Hoje, com essas regras é possível que a gente atinja o nosso objetivo que é ‘onde todos pagam, todos pagam menos’. Ou seja, se hoje todos passarem a pagar impostos que não pagavam antes, é possível que arrecadação supere o estimado e tenha revisão dessa alíquota ano que vem.”

Aprovação da proposta

A equipe do Governo está otimista com a aprovação da Reforma Tributária, já que considerou todas as propostas anteriores que estavam em tramitação no congresso para a construção da medida.

“O congresso busca unir tributos para a criação de um IVA. É o mesmo princípio que norteou a construção da CBS, porque considera as narrativas do senado e câmara. Ou seja, a proposta do governo veio para somar, já que tem os mesmos princípios e objetivos.”

Quanto às próximas fases da Reforma, o Governo espera que tramitem o mais rápido possível.

“A nossa avaliação é que manter as discussões faseadas é importante para analisar todos os detalhes, mas queremos que ela seja aprovada o mais rápido possível”, finaliza.

Fonte: Noticias Contabeis

Secretários de Fazenda criticam reforma tributária de Paulo Guedes

Secretários estaduais de Fazenda criticaram nesta quarta-feira (12) a proposta de reforma tributária enviada à Câmara dos Deputados pelo Poder Executivo. O PL 3.887/2020, entregue em julho pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, acaba com o Programa de Integração Social (PIS) e com a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para criar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , com alíquota de 12%.

Os secretários participaram de uma audiência pública remota da Comissão Mista da Reforma Tributária. O debate contou com a presença do presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), Rafael Fonteles, e de representantes das cinco regiões do país. O secretário da Fazenda de Pernambuco, Décio Padilha, defendeu uma reforma “mais ampla” do que a apresentada pelo Palácio do Planalto.

— Olhar a proposta de forma parcelada pode trazer algum percalço, em vez de uma aceleração na tramitação. Essa questão fatiada e em regime de urgência nos preocupa muito porque a gente está diante de alguns dilemas. Como vai se analisar isoladamente a CBS? Ela não é só a fusão de PIS e Cofins. Ela tem um olhar de mais amplitude, com avanço de base tributária. A gente não está participando da CBS. É uma solução para o governo federal. Um imposto amplo é a verdadeira reforma tributária que o país precisa porque cria harmonização — defendeu.

O secretário da Fazenda do Mato Grosso, Rogério Gallo, também demonstrou resistência à proposta do Poder Executivo. Ele destacou que o projeto apresentado pelo ministro Paulo Guedes deixa de fora da reforma os impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e sobre Serviços (ISS).

— Isso nos preocupa porque manteríamos tributos da União e dos estados sobre o consumo, mas teríamos um outro tributo sobre serviços com os municípios. Isso traria problemas de cumulatividade. A indústria consume serviços, mas não poderia aproveitar os créditos. A mesma coisa ocorreria com aqueles prestam serviços: não poderiam aproveitar-se dos créditos. Para que tenhamos uma tributação racional sobre o consumo, defendemos uma proposta de fato abrangente: um imposto sobre valor agregado amplo, com base ampla. Sem muitas exceções, para que tenhamos de fato uma simplificação — afirmou.

O secretário da Fazenda de São Paulo, Henrique Meirelles, alertou para a “complexidade tributária” do Brasil. Segundo ele, a burocracia enfrentada pelas empresas para apenas conseguir descobrir quais impostos pagar consome em média 2,6 mil horas por ano. Ele também cobrou uma reforma mais abrangente.

— Esse fatiamento é negativo para o país. É necessária uma reforma única e ampla. A ideia é fazer uma reforma que simplifique todo o processo. A maior complexidade do sistema tributário brasileiro é o ICMS. São diversos setores em cada estado com alíquotas diferentes. A complexidade é enorme. A motivação inicial da reforma tributaria é dar mais competitividade ao Brasil e simplificar o processo. Para isso, é fundamental a reforma do ICMS — afirmou.

Comsefaz

O presidente do Comsefaz, Rafael Fonteles, apresentou uma alternativa com base em duas propostas de emenda à Constituição que já tramitam na Câmara (PEC  45/2019) e no Senado (PEC 110/2019). O texto cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em substituição a cinco tributos: PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI.

Para Fonteles, o Brasil tem “o pior sistema do mundo sob qualquer critério”. Ele lembrou que o imposto único — adotado por União Europeia, Argentina, China, Uruguai, Canadá, Índia e Nova Zelândia — poderia promover simplificação, padronização, fim da guerra fiscal e manutenção da carga tributária no Brasil.

A proposta do Comsefaz prevê a criação de um comitê gestor do IBS com 49 membros, divididos entre estados e Distrito Federal (27 votos), União (14 votos) e municípios (8 votos). Qualquer decisão precisaria ser aprovada por dois terços dos membros, com o voto de pelo menos metade dos representantes de cada região do país.

— O comitê deve calcular alíquotas mínimas e máximas para evitar uma nova guerra fiscal e que a União avance sobre a base de consumo e acabe ficando com uma alíquota muito grande. Essa questão de ter alíquotas mínimas e máximas para os três entes e fundamental para a viabilidade desse sistema tributário — afirmou.

A proposta acaba com benefícios fiscais, com apenas duas exceções: a devolução de parcela dos tributos para populações de menor poder aquisitivo e a manutenção da Zona Franca de Manaus. Segundo Rafael Fonteles, o fim da guerra fiscal geraria um problema a ser resolvido: um mecanismo para atração de investimentos e indústrias em regiões menos desenvolvidas do país.

O Comsefaz propõe a criação de um fundo de desenvolvimento regional e compensação das exportações. Para a União, o fundo deveria ser formado pelas receitas do petróleo. Mas Rafael Fonteles sugere como fonte de financiamento as parcelas da União no IBS e no Imposto Seletivo (cobrado sobre cigarros e bebidas alcoólicas).

— Seriam R$ 485 bilhões até 2032. Os estados querem que essa fonte seja o tributo, e não as receitas de petróleo, que oscilam para mais ou menos. O ente da Federação que tem mais condição de suportar esse risco é a União, que pode se financiar com a emissão de títulos públicos. Estados e municípios não podem — afirmou.

A proposta prevê uma transição de oito anos do modelo atual para o IBS. Eventuais perdas com o novo sistema seriam compensadas pelos próprios estados.

— Não precisamos da União para compensar perdedores nesse modelo. A compensação é feita pelos próprios estados num prazo de 20 anos. A receita real é preservada a cada ano, e apenas o crescimento real é distribuído pelo destino. Quando chegar a 20 anos, a parte do crescimento será bem maior do que a parte original. A transição fica suave para esse novo modelo, sem nenhum sobressalto nas receitas dos entes subnacionais, mesmo para aqueles que perdem no princípio — disse.

Rafael Fonteles disse ainda a alíquota do imposto único no Brasil poder ser mais alta do que a de outros países. Mas ele considera isso “natural”.

— Somos o país que mais tributa o consumo. Então, é natural que a alíquota do IBS brasileiro seja a maior entre os países que usam o imposto sobre valor agregado. Isso não quer dizer aumento de carga tributaria. Pelo contrário: a calibragem garante que a carga tributária vai ser mantida. Não se deve assustar com alíquota maior ou menor. Ela apenas vai refletir o que é arrecadado hoje no Brasil — afirmou.

A comissão mista da reforma tributária foi criada em fevereiro para consolidar propostas de mudança constitucional sobre o tema. Formado por 25 senadores e 25 deputados, o colegiado deve encerrar os trabalhos até o dia 28 de agosto.

Fonte: Agência Senado

Simples Nacional: Quem pode optar pelo regime?

Um dos grandes desafios dos empreendedores brasileiros está relacionado ao pagamento de tributos. E não se trata apenas do valor referente aos impostos, mas também, da burocracia do sistema. Assim, o Governo Federal criou uma alternativa para facilitar a vida dos empresários: o Simples Nacional.

O Simples Nacional pode ser adotado por micro e pequenas empresas de qualquer região do Brasil. O regime tem como objetivo diminuir a burocracia para os empreendedores, unificando oito impostos diferentes em apenas um documento. São eles:

PIS – Programa de Integração Nacional
INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
ISS – Imposto sobre Circulação de Serviços
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica

Lembrando que os impostos federais são: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e IPI. Já o INSS é um imposto da previdência, o ICMS é estadual e o ISS é municipal.

Quem pode optar pelo Simples Nacional

Por ser um regime tributário com diversas vantagens, muitas empresas desejam optar pelo Simples Nacional. Entretanto, apenas algumas empresas se encaixam nele.

Algumas das regras definidas para a inserção no Simples Nacional são:

– A empresa não pode faturar mais que R$ 4,8 milhões por ano;
– Não possuir débitos com o INSS;
– Estar regular nos cadastros fiscais.

Também não podem:

– Exercer atividades com serviços financeiros;
– Ter sócios no exterior;
– Possuir capital em órgãos públicos;
– Ser constituída sob sociedade de ações;
– Ser cooperativa;
– Ter filial ou sucursal no exterior.

Isso acontece porque o Simples Nacional é voltado para micro e pequenas empresas. Atualmente, é considerada uma micro empresa aquela que tem um faturamento de no máximo R$ 360 mil. A pequena empresa, entretanto, deve faturar anualmente no máximo R$ 4.800.000,00. O regime também serve para os microempreendedores individuais, que faturam até R$ 60.000,00.

Uma categoria que está fora das micro e pequenas empresas é o MEI, o Microempreendedor Individual, porém, ele é regulamentado pela Lei Geral, podendo aderir ao Simples se desejar.

CNAE

Outra regra do Simples Nacional quanto a sua adesão é em relação a classificação da atividade econômica. Alguns CNAEs podem aderir ao Simples e outros não.

Utilize a ferramenta do Portal Contábeis para pesquisar se a sua atividade consta na lista de permissão.

Restrições

Além disso, não podem aderir ao Simples Nacional empresas que:

– possuem débitos com o INSS;
– não estão regulados nos cadastros fiscais;
– tem sócios no exterior;
– possuem capital em órgãos públicos;
– pessoas jurídicas que constituem corporativas;
– tenham sucursais ou filiais no exterior.

Vantagens do Simples Nacional

O principal atrativo do Simples Nacional para as empresas é a tributação ser menor. Principalmente se comparada a outros regimes existentes, como o de lucro real ou lucro presumido, por exemplo. Dessa forma, é possível que o valor total dos impostos tenha uma redução significativa e isso pode fazer diferença para as finanças da empresa.

Juntamente com o menor valor, o pagamento de impostos é um atrativo do regime. Para realizar o pagamento dos impostos basta gerar a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) . Ele pode ser gerado no Portal do Empreendedor ou no site da Receita Federal, na área indicada do Simples Nacional.

Com o DAS, a contabilidade da empresa também fica mais fácil. Isso favorece os empresários que não desejam ou não podem contratar um contador e precisam cuidar disso sozinhos. Também, os custos trabalhistas são reduzidos, uma vez que não há a necessidade de contribuir com os 20% referentes ao INSS Patronal na folha de pagamento.

Além de tudo isso, o Simples Nacional também contribui com a diminuição da burocracia, garantindo atendimento mais rápido, fácil e menos burocrático em órgãos do sistema previdenciário, trabalhista e tributário. Outra vantagem é que as empresas optantes são protegidas por lei em alguns aspectos. Por exemplo, existem regras que favorecem o micro e pequeno empresário no protesto de títulos, facilitando os pagamentos. E, o único elemento que identifica a inscrição de uma empresa participante do Simples é o CNPJ. Não é necessário ter um cadastro diferente para cada instância (municipal, estadual e federal).

Como ingressar no Simples Nacional

Existem duas possibilidades para ingressar no regime do Simples Nacional:

Empresas que estão começando as suas atividades: Nesse caso, a empresa realiza a sua inscrição no CNPJ, inscrição estadual e municipal. Depois disso, o empreendedor terá um prazo de 30 dias contando a partir da última inscrição realizada e deferida para optar pelo Simples Nacional. É importante prezar pela agilidade, porque não podem ter se passado 180 dias corridos após a inscrição no CNPJ. Por isso, o ideal é fazer as inscrições estadual e municipal logo em seguida do CNPJ. Se o prazo estiver ultrapassado, o empresário só vai poder se cadastrar no programa em janeiro do ano seguinte.

Empresas já existentes: Para esses empreendimentos, a adesão ao Simples é realizada anualmente, em janeiro, em todos os dias úteis deste mês. Mas, o empresário pode fazer um agendamento, manifestando a sua intenção de aderir ao regime em qualquer momento. Inclusive, o mais indicado é que ele faça isso mesmo. Pois, ao agendar, ele já vai saber se existe alguma irregularidade ou pendência que o impeça de se inscrever. Desse modo, terá mais tempo para resolver tudo.

Muitas vezes, quando o empresário espera a chegada do mês de janeiro sem ter agendado antes, o período de um mês acaba não sendo suficiente para que ele regularize a situação da empresa. Assim, acaba se prejudicando e passando mais um ano precisando aderir a outro regime de tributação.

Vale lembrar que a única forma de optar pelo Simples Nacional é pela internet, por meio do portal do próprio programa. Na aba de serviços, localizada na parte superior esquerda da tela, você vai clicar em “opção”. Depois em “solicitação de opção pelo Simples Nacional”.

Fonte: Blog eGestor

Economia deve ter queda de 5,62% neste ano

A previsão do mercado financeiro para a queda da economia brasileira este ano foi ajustada de 5,66% para 5,62%. A estimativa de recuo do Produto Interno Bruto (PIB) – a soma de todos os bens e serviços produzidos no país – está no boletim Focus, publicação divulgada todas as semanas pelo Banco Central (BC), com a projeção para os principais indicadores econômicos.

Para o próximo ano, a expectativa é de crescimento de 3,50%, a mesma previsão há 11 semanas consecutivas. Em 2022 e 2023, o mercado financeiro continua a projetar expansão de 2,50% do PIB.

Inflação

As instituições financeiras consultadas pelo BC mantiveram a projeção para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 1,63%, neste ano.

Para 2021, a estimativa de inflação permanece em 3%, há oito semanas consecutivas. A previsão para 2022 e 2023 também não teve alteração: 3,50% e 3,25%, respectivamente.

A projeção para 2020 está abaixo do piso da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. A meta, definida pelo Conselho Monetário Nacional, é de 4% em 2020, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 2,5% e o superior, 5,5%.

Para 2021, a meta é 3,75%, para 2022, 3,50%, e para 2023, 3,25%, com intervalo de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo, em cada ano.

Selic

Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic, estabelecida atualmente em 2% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom).

Para o mercado financeiro, a expectativa é que a Selic encerre 2020 em 2% ao ano. Para o fim de 2021, a expectativa é que a taxa básica chegue a 3% ao ano. Para o fim de 2022, a previsão é 4,9% ao ano e para o final de 2023, 6% ao ano.

Quando o Copom reduz a Selic, a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle da inflação e estimulando a atividade econômica. Entretanto, os bancos consideram outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas.

Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, o objetivo é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança.

Dólar

A previsão para a cotação do dólar permanece em R$ 5,20, ao final deste ano. Para o fim de 2021, a expectativa é que a moeda americana fique em R$ 5.

Fonte: Agência Brasil

STF permite que servidor acumule pensão e aposentadoria se não ultrapassar teto

Por 7 a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 6, que os servidores públicos podem acumular pensão com aposentadoria, desde que a soma dos valores não ultrapasse o teto constitucional.

Atualmente, o teto do funcionalismo público é de R$ 39,2 mil, valor correspondente ao salário de ministro do STF.

O caso girou em torno de um recurso da União, que contestou decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DF).

O TJ do DF entendeu que não deveria ser aplicado o teto sobre o montante total recebido por uma servidora aposentada do tribunal, que também ganha pensão pela morte do marido, que faleceu em 1999.

Como o processo tem repercussão geral, o entendimento firmado pelo Supremo deverá ser aplicado em casos similares que tramitam em todas as instâncias judiciais. Ao menos 368 processos discutem matéria semelhante em todo o País.

“Não pode haver nenhuma dúvida. E aqui temos um verdadeiro paradoxo. Em um país em que tantos necessitam de teto, alguns querem fugir ao teto, ao teto constitucional, em relação ao que percebido”, afirmou o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, ao defender a aplicação do teto.

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam o entendimento do relator.

Barroso apontou que um servidor “que já ganha o teto nem é dependente, nem está em risco social”.

Entendimento contrário

“No quadro fiscal e social brasileiro, em que essa pessoa já bate no teto, considero uma política pública razoável se fixar esse limite, em razão do desequilíbrio do sistema previdenciário. O fato de haver crise fiscal não é fator determinante de uma decisão, mas considero razoável essa interpretação, que realiza melhor o interesse público, sem frustrar o direito individual”, observou Barroso.

Em sentido contrário se posicionaram os ministros Celso de Mello Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

Para o advogado Pedro Henrique Costódio, especialista em direito administrativo, o posicionamento assegura a aplicação da Constituição, que determina que a remuneração e o subsídio de cargos públicos não poderá ultrapassar o salário dos ministros do STF.

“A decisão de hoje acaba por dirimir a dúvida sobre a possibilidade de coexistência de valores que individualmente respeitariam o teto, porém quando somados superariam a limitação constitucional”, avaliou Costódio.

“Tendo em vista que o processo se encontrava afetado pela repercussão geral, a decisão será aplicada em diversos processos que se encontravam suspensos aguardando definição do plenário do STF.”

Fonte: CNN

Simples Nacional: Publicada lei de negociação de dívidas das microempresas

Foi publicada no DOU desta quinta-feira, 6, a lei complementar 174/20 que autoriza a extinção de créditos tributários apurados na forma do Simples Nacional – Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, mediante celebração de transação resolutiva de litígio.

A norma também prorroga o prazo para enquadramento no Simples Nacional em todo o território brasileiro, no ano de 2020, para microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade.

Segundo texto da lei, os créditos da Fazenda Pública apurados na forma do Simples Nacional, em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em dívida ativa, poderão ser extintos mediante transação resolutiva de litígio.

As microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade inscritas no CNPJ em 2020 poderão fazer a opção pelo Simples Nacional, no prazo de 180 dias, contado da data de abertura constante do CNPJ.

Veja a íntegra da norma:

LEI COMPLEMENTAR Nº 174, DE 5 DE AGOSTO DE 2020

Autoriza a extinção de créditos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), mediante celebração de transação resolutiva de litígio; e prorroga o prazo para enquadramento no Simples Nacional em todo o território brasileiro, no ano de 2020, para microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei Complementar autoriza a extinção de créditos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), mediante celebração de transação resolutiva de litígio, e prorroga o prazo para enquadramento no Simples Nacional em todo o território brasileiro, no ano de 2020, para microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade.

Art. 2º Os créditos da Fazenda Pública apurados na forma do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em dívida ativa poderão ser extintos mediante transação resolutiva de litígio, nos termos do art. 171 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).

Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, a transação será celebrada nos termos da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do art. 41 da Lei Complementar nº 123, de 14 dezembro de 2006.

Art. 3º A transação resolutiva de litígio relativo a cobrança de créditos da Fazenda Pública não caracteriza renúncia de receita para fins do disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º As microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 2020 poderão fazer a opção pelo Simples Nacional, prevista no art. 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de abertura constante do CNPJ.

§ 1º A opção prevista no caput deste artigo:

I – deverá observar o prazo de até 30 (trinta) dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal, seja, caso exigível, a estadual; e

II – não afastará as vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

§ 2º O disposto neste artigo será regulamentado por resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça
Paulo Guedes

Fonte: Migalhas

IBGE: 3 milhões deixaram de contribuir para a Previdência

Em 3 meses, mais de 3 milhões brasileiros deixaram de contribuir para a Previdência Social, aponta a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Mensal (PNAD Contínua), divulgada nesta quinta-feira, 6, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com dados referentes ao 2º trimestre.

Segundo o IBGE, o número de trabalhadores que contribuem para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) encolheu de 58,4 milhões no trimestre encerrado em março para 55,2 milhões – menor patamar desde meados de 2012.

Pandemia

A redução do número de contribuintes ocorre em meio à pandemia de coronavírus, que tem provocado a eliminação de postos de trabalho no país e um encolhimento recorde no número de brasileiros ocupados.

Em 3 meses, 8,9 milhões de brasileiros ficaram sem trabalho no país. O número de pessoas ocupadas no Brasil teve redução recorde de 9,6% em relação ao trimestre encerrado em março, somando 83,3 milhões de pessoas, menor nível da série histórica iniciada em 2012.

Em razão da queda recorde da população ocupada, o percentual de contribuintes entre os trabalhadores ocupados avançou de 63,4% em março para 66,3% no trimestre encerrado em junho, maior percentual já registrado pela série histórica iniciada em 2012. Até então, o maior nível tinha sido atingido em 2016 (65,7%).

A redução do número de contribuintes só não foi ainda maior, uma vez que a maior quantidade de postos perdidos foram de trabalhadores informais, que em geral não costumam contribuir para instituto de previdência.

Fonte: notícias contábeis

Plano de nova CPMF inclui reduzir FGTS de trabalhadores

O ministro da Economia, Paulo Guedes, apresentou ao presidente Jair Bolsonaro um plano para tentar diminuir as resistências no Congresso à criação de novo imposto sobre transações digitais – no mesmo modelo da extinta CPMF, mas com alcance maior.

Como contrapartida, segundo apurou o Estadão, a ideia é reduzir à metade o peso efetivo da tributação que as empresas pagam sobre os salários dos funcionários. Hoje, as empresas pagam uma alíquota de 20% sobre os salários como contribuição à Previdência. A proposta é reduzir esse peso de encargos para 10%.

Redução de alíquotas

Guedes vai propor a redução de 20% para 15% da alíquota das empresas com um custo de R$ 50 bilhões de perda de arrecadação federal. A redução dos outros 5 pontos porcentuais seria obtida, na prática, com duas medidas parafiscais (sem impacto no Orçamento do governo): redução de 8% para 6% do valor dos salários que é depositado pelas empresas nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e corte permanente da metade dos encargos que pagam ao Sistema S.

Além disso, a contribuição das empresas ao INSS do trabalhador que ganha até um salário mínimo (hoje, R$ 1.045) será isenta para o patrão, ao custo de R$ 25 bilhões por ano para os cofres da União. Essa medida integra o novo modelo de Carteira Verde Amarela em gestação pela equipe econômica. Essa desoneração vale só para o trabalhador que recebe um salário mínimo e visa aumentar as contratações e barrar demissões de quem já tem emprego formal.

Guedes também prepara dois acenos importantes para ter apoio ao novo tributo: à classe média (com a ampliação da faixa que fica isenta do IR, dos atuais R$ 1,9 mil para R$ 3 mil) e à indústria, com o fim da cobrança do IPI para eletrodomésticos. Aos cofres públicos, a primeira medida tem impacto de R$ 22 bilhões e a segunda, de R$ 30 bilhões. Um corte total do IPI para todos os produtos custaria bem mais: R$ 50 bilhões, segundo fonte que trabalha na proposta. Guedes quer acabar com o IPI para produtos, como por exemplo, geladeiras, máquinas de lavar e fogão.

A medida é importante para conseguir o apoio da indústria ao novo tributo. O setor de serviços já apoia a recriação da CPMF como saída para tirar do papel a chamada desoneração da folha de salários. Até o momento, o governo apenas enviou ao Congresso projeto de fusão de dois impostos federais: PIS e Cofins. O presidente Jair Bolsonaro deu autorização para que a equipe econômica avance numa proposta que inclua o novo tributo sobre transações financeiras.

Desoneração da Folha

Ao Estadão, o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, disse estar disposto a discutir a criação de um novo tributo nos moldes da CPMF. “Achamos que a desoneração da folha, dependendo do nível que será feita, talvez seja necessária com uma nova base de tributação. Hoje, está evoluindo muito com comércio digital”, afirmou.

A conta da fatura total de medidas de compensação à recriação da CPMF seria de R$ 127 bilhões. Pelas contas do governo, uma nova contribuição com alíquota de 0,2% cobrada tanto no crédito (entrada dos recursos na conta) como no débito (qualquer retirada de recursos) pode arrecadar R$ 125 bilhões.

Para bancar o Renda Brasil, o novo programa social que vai abarcar o Bolsa Família, o governo quer aumentar a alíquota do IR dos salários mais altos (acima de R$ 40 mil mensais), cortar as deduções de educação e saúde (as deduções reduzem ou isentam de pagar o imposto), e tributar os lucros e dividendos (a parcela do lucro distribuída aos acionistas de uma companhia). Dependendo do modelo, o benefício médio do novo programa pode subir de R$ 190,16 para um patamar mais próximo de R$ 300.

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Receita cria validação online da Procuração RFB com firma reconhecida

A Receita Federal do Brasil (RFB) acaba de lançar um serviço de validação online da Procuração RFB, com firma reconhecida em cartório por meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA), no Portal e-CAC.

Segundo o órgão, ao permitir a solicitação virtual do serviço, será reduzido o atendimento presencial em cerca de 25%. Neste tipo de outorga, apenas o procurador deve possuir certificado digital.

  • O serviço de Procuração RFB, por meio de DDA, terá os seguintes procedimentos:
  • O contribuinte emite a Procuração RFB a partir de aplicativo disponível no site da RFB na internet e reconhece firma em cartório;
  • O contribuinte acessa o e-CAC, abre o dossiê digital de atendimento e solicita juntada da Procuração RFB para validação, devendo ser observadas as orientações publicadas no Ato Declaratório Executivo (ADE) Cogea nº 4, de 31 de julho último;

Os servidores do atendimento da RFB validam a Procuração RFB no sistema de Procurações, em duas etapas, conferidos os critérios de integridade documental, pela comparação das informações constantes na Procuração RFB apresentada com o sistema de Procurações; e legitimidade do signatário, por meio da verificação de autenticidade do selo cartorial com reconhecimento de firma.

A Procuração RFB é um documento originariamente eletrônico, emitido exclusivamente a partir de aplicativo disponível no site da Receita na internet.

Procuração RFB

Segundo a Receita, no ano passado, a entrega de Procuração RFB foi um dos serviços mais demandados nas unidades de atendimento presenciais, somando 729.209 entregas registradas.

Como o procedimento passa por duas etapas de validação, se somada a segunda etapa os números sobem para 1,221 milhão de serviços prestados, ou seja, 8,9% do total de atendimentos registrados no país.

A disponibilização da entrega de Procuração RFB por meio do Portal e-CAC, com a utilização do código de acesso ou do login único gov.br, facilita a entrega da demanda pelo serviço na medida em que desobriga o contribuinte a comparecer a uma unidade presencial de atendimento.

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