Veja dicas de como conceder férias aos colaboradores durante a pandemia

A chegada do novo coronavírus no Brasil, exigiu autoridades tomassem providências sobre as condições trabalhistas. Uma das decisões que mais impactou foi a Medida Provisória 927/2020, que faz parte do conjunto de ações do governo para de conter os efeitos da pandemia na economia do país.

A MP trouxe ações que podem ser adotadas pelos empregadores para manter os postos de trabalho durante o período de isolamento social, como o teletrabalho, a compensação do banco de horas, o parcelamento do FGTS e a antecipação e concessão de férias individuais e coletivas.

A concessão de férias teve algumas alterações pela medida justamente para atender a este momento de necessidade. Com a MP, o empregador deverá comunicar o empregado com pelo menos 48 horas de antecedência, não sendo necessário ser um mês antes, da concessão das férias. Essa comunicação pode ser feita por meio eletrônico, para evitar o contato físico

Além disso, os empregadores devem priorizar trabalhadores que fazem parte do grupo de risco e as férias devem ser superior a cinco dias, podendo ser concedidas ainda que o período aquisitivo não esteja completo.

Pagamento de férias

Houve também mudanças no sistema de pagamento das férias do trabalhador. O empregador pode esses valores até o quinto dia útil do mês subsequente ao início das férias.

O empregador pode optar por fazer o pagamento adicional de um terço de férias, bem como do adicional do um terço do abono pecuniário, seguindo o prazo máximo da data de pagamento da segunda parcela do 13° salário. Joseane Fernandes, do Jurídico Preventivo da Employer, indica que a forma de pagamento seja combinada entre empresa e empregado.

Outro ponto relacionado com a concessão de férias pela medida é a concessão de férias coletivas. Neste momento de isolamento social, as empresas não necessitam seguir os limites definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , a respeito das férias coletivas, que autoriza a ocorrência das férias coletivas em apenas dois períodos anuais, sendo nenhum deles inferior a 10 dias corridos.

“Além de dispensar a comunicação prévia ao Ministério da Economia foi dispensado também o aviso prévio aos sindicatos da categoria profissional”, finaliza Joseane.

Fonte: Rota Jurídica

Pedido de revisão de benefícios do INSS podem ser feitos pela internet

Desde o início da pandemia da Covid-19 no Brasil, diversos serviços públicos passaram a ser oferecidos de forma online. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um desses órgãos.

Com o fechamento das agências da Previdência, o atendimento remoto permite a solicitação de novos benefícios e também o acompanhamento de processos em andamento, inclusive, dos pedidos de revisões de renda para segurados que já estão na folha de pagamento do órgão.

O acompanhamento pode ser feito por meio do site ou aplicativo Meu INSS, nos três níveis de andamento que são submetidos os pedidos de revisão: a análise do INSS, o recurso às juntas do Conselho da Previdência e o recurso especial às câmaras do Conselho.

Ao terminar essas análises, se o beneficiário não estiver de acordo com a resposta recebida, ele deverá recorrer à Justiça para uma nova reclamação.

Pedido de revisão de benefícios

A revisão pode ser solicitada por todo segurado que não esteja de acordo com os valores recebidos, desde que seja apresentada em até dez anos após o início do pagamento mensal.

Para que os novos valores sejam aprovados, é preciso apresentar uma fundamentação para o caso e comprová-lo por meio de documentos que mostram a falha do órgão no cálculo da renda.

Um dos casos mais comum de pedido de revisão é quando um período de contribuição não foi incluído nas considerações iniciais. Nesse caso, é possível comprovar o direito a reajuste por meio de anotações realizadas pelo empregador na carteira profissional.

Durante o tempo em que as agências permanecem fechadas, o solicitante deverá enviar os documentos digitalizados por meio do Meu INSS.

Para quem preferir fazer a solicitação por meio do telefone, basta ligar na central 135 e ter em mãos CPF, carteiras profissionais e documentos que tenham relação com o benefício. Não esqueça de anotar o protocolo de atendimento, pois ele servirá para acompanhar o andamento do processo.

A central de atendimento telefônico funciona de segunda a sábado, das 7 Às 22 horas.

Fonte: Noticias contabeis

Receita Federal regulamenta Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

A Receita Federal iniciará envio de comunicado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com a informação do valor da receita bruta, com base nas declarações desses contribuintes ao fisco, para viabilizar a análise à linha de crédito do Pronampe, junto às instituições financeiras.

Nesta primeira etapa, receberão o comunicado, a partir de 9 de junho, via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.

Numa segunda etapa, que terá início, a partir do dia 11 de junho, o comunicado será enviado via Caixa postal localizada no e-CAC às ME e EPP não incluídas no Simples Nacional.

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 Clique na imagem para ampliá-la.

Terão direito ao programa as empresas com data de abertura até 31/dezembro/2019. Somente receberão os comunicados as ME e as EPP que declararam, respectivamente, suas receitas nas respectivas declarações da tabela acima (Origem das informações enviadas pela RFB).

Caso exista divergência na informação da receita bruta ou não tenha ocorrido a entrega da respectiva declaração, a retificação ou inclusão da informação de receita bruta deverá ser realizada por meio da respectiva declaração.

O detalhamento da medida está na Portaria RFB nº 978 de 8 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje (09/06).

O Pronampe, que poderá ser acessado por um total de aproximadamente 4,58 milhões de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (cerca de 3.8 milhões do Simples e cerca de 78o mil de fora do Simples), prevê como regra geral, que a linha de crédito corresponderá a no máximo 30% (trinta por cento) da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019.

No caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado, desde o início das suas atividades, entre:

· 50% (cinquenta por cento) do seu capital social; ou
· 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal.

Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

A medida não será aplicada às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte que iniciaram as suas atividades em 2020, conforme estabeleceu a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que instituiu o programa.

A Receita Federal está trabalhando para facilitar a adesão das Micro e Pequenas Empresas ao Pronampe, tornando mais fácil para as empresas interessadas comprovarem a sua receita declarada, entretanto, a concessão depende da instituição financeira participante do programa.

  • Clique aqui para acessar o “Perguntas e Respostas” sobre o Pronampe, produzido pela RFB.

Câmara aprova projeto que dá desconto na tarifa de luz para inscritos no CadÚnico

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1106/2020 que determina que as empresas de distribuição de energia elétrica, incluindo concessionárias, permissionárias e autorizadas, deverão isentar das tarifas mensais os cidadãos registrados no Cadastro Único.

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) deverá receber a inscrição dos registrados no cadastro de maneira automática. Os contemplados são beneficiários de programas sociais como Bolsa Família e o Benefício da Prestação Continuada (BPC).

De acordo com o deputado André Ferreira (PSC-PE), autor da proposta, hoje a lei que trata da tarifa social prevê que o governo e as concessionárias devem informar as famílias inscritas no CadÚnico sobre o direito a até 65% de desconta na conta de luz.

Mas, para o parlamentar, a falha é que não há obrigação de incluí-las automaticamente na lista de beneficiários da tarifa, as famílias precisam procurar a distribuidora para serem contempladas com a isenção, o que muda com a aprovação desse novo projeto. Agora, o texto segue para avaliação do Senado.

Cadastro único

O CadÚnico é um instrumento do Governo Federal para identificar e caracterizar as famílias de baixa renda. No programa, são prestadas informações como características de residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.

Para se inscrever no CadÚnico, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membro da família para o entrevistador e sempre mantê-las atualizadas. O responsável deverá a idade mínima de 16 anos e, preferencialmente, ser mulher.

Também será preciso que o Responsável pela Unidade Familiar (RF) apresente, obrigatoriamente, o CPF ou Título de Eleitor.

Para outros membros da família, é obrigatória a apresentação de um dos seguintes documentos: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor

Fonte: notícias contábeis

BNDES cria programa de apoio à pequena e média empresa

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) criou o Programa BNDES Crédito Cadeias Produtivas, para atender a necessidade de capital de giro de pequenas e médias empresas (PMES) no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (covid-19).

O Programa Crédito Cadeias Produtivas tem orçamento de R$ 2 bilhões e vai apoiar as PMEs por meio das chamadas empresas-âncora‚ que serão as beneficiárias diretas dos empréstimos. Caberá às empresas-âncora repassar o dinheiro para a sua cadeia de fornecedores, distribuidores ou franqueados.

“Estas PMEs ancoradas poderão usar esse capital de forma livre para se manter durante a crise”, disse o BNDES.

Os pedidos de empréstimos poderão ser feitos até o dia 30 de setembro. Os trâmites para a concessão de crédito seguirão a esteira de crédito emergencial, desenvolvida no Plano de Ação Emergencial de combate à pandemia da covid-19. O objetivo é agilizar o tempo usual de processamento de pleitos e garantir o rápido acesso das empresas aos recursos das ações durante a pandemia.

Condições

O banco esclareceu ainda que os recursos entregues às grandes empresas serão repassados às PMES da cadeia produtiva nas mesmas condições financeiras previstas no contrato de empréstimo da empresa-âncora. Isso significa que, por esse sistema, as grandes empresas repassarão os recursos financeiros às PMEs, mas sem obter lucro financeiro com essa operação.

As empresas-âncora deverão ter Receita Operacional Bruta (ROB) igual ou superior a R$ 300 milhões. Os valores de financiamento do BNDES serão de R$ 10 milhões a R$ 200 milhões, com prazo de empréstimo de até cinco anos, com até dois anos de carência. A taxa de juros equivalerá à soma do custo financeiro do BNDES, da sua remuneração básica de 1,1% ao ano e da taxa de risco de crédito definida para cada empresa-âncora.

De acordo com o BNDES, essas PMES que integram as cadeias produtivas têm importância fundamental para a retomada mais acelerada da economia brasileira. O Programa BNDES Crédito Cadeias Produtivas faz parte de uma série de medidas emergenciais do BNDES voltadas a diversos setores da economia, que vêm sendo anunciadas desde o início da pandemia.

Até agora, as principais ações implementadas pelo BNDES com o propósito de apoiar as empresas brasileiras na pandemia totalizam R$ 15,5 bilhões em valores aprovados a cerca de 126 mil empresas, que empregam quase 4 milhões de brasileiros.

Edição: Fernando Fraga

Fonte: Agência Brasil

Pronampe: Empresas terão até oito meses de carência

O Governo Federal fez mais um ajuste no Pronampe, o Programa Nacional de Apoio às Microempresa e Empresas de Pequeno Porte durante a crise de coronavírus. A partir de agora, empresas poderão contar com empréstimos com carência de até oito meses.

Essa possibilidade de ampliação de carência estava no projeto original do Pronampe, que foi apresentado pelo Congresso. Porém, foi vetada por Bolsonaro. Ao sancionar a lei do Pronampe, no mês passado, o presidente alegou que a carência “contraria interesse público e gera risco à própria política pública, ante a incapacidade dos bancos públicos executarem o programa com as condições apresentadas pelo projeto, as quais poderão ser determinadas por regulamento”.

Agora, contudo, o governo decidiu voltar atrás sobre o assunto e autorizou os bancos a ofertarem uma carência de até oito meses de pagamento para as micro e pequenas empresas que tomarem crédito através do Pronampe. A carência foi retomada na regulamentação do Pronampe, que foi aprovada em uma reunião do Fundo Garantidor de Operações (FGO) realizada nessa quarta-feira,0 .

Carência Pronampe

Uma fonte da equipe econômica explicou que a carência foi considerada inviável anteriormente porque o texto do Congresso não previa a cobrança de juros durante esse período.

Depois que os pequenos empresários reclamaram do veto, contudo, o governo viu que os bancos estariam dispostos a oferecer a carência desde que pudessem cobrar juros nesses oito meses. E, como o Pronampe vai operar com uma taxa de juros baixa, o setor produtivo não viu um problema nesta condição. Por isso, a carência voltou ao regulamento do Pronampe.

O regulamento aprovado nessa quarta-feira pelo conselho do governo no FGO diz, então, que o Pronampe terá um prazo de até 36 meses para o pagamento, incluído o período de carência de até 8 meses, com capitalização de juros.

Juros

O documento, ao qual o Correio teve acesso, ainda confirma que os juros máximos dessa operação devem ser equivalente à taxa básica de juros (Selic) acrescida de 1,25%. Como hoje a Selic está em 3% ao ano, a taxa será, portanto, de 4,25% anuais.

“A medida atende ao setor produtivo e também ao setor financeiro. Foi só uma questão de ajuste”, confirmou a sub-secretária de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas do Ministério da Economia, Antonia Tallarida.

Operações

Ainda não está claro, contudo, quando esses empréstimos estarão disponíveis nos bancos. Segundo Antonia Tallarida, a aprovação do regulamento do Pronampe no FGO praticamente encerra a fase de regulamentação do programa no governo.

Agora, o Executivo só precisa enviar para os empreendedores a declaração da Receita Federal que vai informar quanto eles faturaram em 2019 e quanto eles poderão tomar de crédito neste ano. E a expectativa é que essas comunicações comecem a ser feitas já no início da próxima semana. Depois disso, caberá aos bancos, portanto, incluir o Pronampe nas suas prateleiras para começar a atender as micro e pequenas empresas.

“O regulamento está pronto e a Receita vai começar a enviar essas correspondências na próxima semana. Então, agora, é a fase de os bancos avaliarem o produto com as suas diretorias e colocarem a linha para rodar. […] Já está com os bancos a questão de estruturar e aprovar a linha. O governo está disponível para dar o suporte e esclarecer o que for necessário”, afirmou Tallarida.

Fonte: Noticias Contábeis

Confira tabela com prazos e obrigações do mês de junho

As obrigações principais e acessórias são muitas dentro de uma empresa. Por isso, um profissional contábil é essencial para gerir questões como folha de pagamento e tributos devidos ao governo.

Por isso, o Portal Contábeis preparou um resumão com as obrigações fiscais e trabalhisas do mês de junho e seus respectivos prazos para que você consiga se organizar. Confira:

Obrigação Origem Regime de Tributação Vencimento
Pagamento da Folha RH/Folha Todos 05/06/2020
FGTS RH/Folha Todos 05/06/2020
Parcelamentos Municipais Fiscal Todos 10/06/2020
ICMS – Normal Fiscal Todos 19/06/2020
INSS – Contribuinte Individual RH/Folha Todos 19/06/2020
INSS RH/Folha Todos 19/06/2020
DAE RH/Folha Todos 19/06/2020
IRRF RH/Folha Todos 19/06/2020
IRRF / CSLL/ ISS RET/ CPOM Fiscal SN 19/06/2020
DAS – Simples Nacional Fiscal LP/LR 19/06/2020
PIS RH/Folha LP/LR 25/06/2020
PIS/ COFINS/ IPI Fiscal LP/LR 25/06/2020
IRPJ/ CSLL Fiscal Todos 30/06/2020
Parcelamentos Federais Fiscal Todos 30/06/2020
Parcelamentos Estaduais Fiscal SN Dia 03 – 2º Mês Subsequente
Difal compra (uso e consumo imob.) Fiscal LP/LR Data emissão NF
Difal Compra (comerc. e industr.) Fiscal SN Dia 03 – 2º Mês Subsequente
Difal venda e consumidor final (não contribuinte) Fiscal LP/LR Data emissão NF

 

Contadores devem ficar atentos para não perder os prazos das obrigações. Afinal, as empresas ficam expostas à penalidades.

Contudo, é preciso lembrar que algumas obrigações foram prorrogadas ou até suspensas devido a Pandemia de Coronavírus, como é o caso do recolhimento de FGTS.

Você pode conferir a agenda completa de obrigações federais em: https://www.contabeis.com.br/agenda.

Saiba como declarar bens financiados no Imposto de Renda

 

A forma de declarar bens financiados no Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF 2020), com imóveis e carros, costuma gerar dúvidas nos contribuintes. Por isso, o Portal Contábeis preparou um passo a passo para auxiliar nesse momento.

Como preencher

As informações sobre esses financiamentos devem ser lançadas no campo ‘Bens e Direitos’. Nessa seção também deverá entrar os empréstimos com garantia de bem, pois tudo que o próprio bem é garantia, não deve ser lançado como dívida.

No caso de uma casa financiada, por exemplo, ao lançar, você deverá selecionar o código específico dela. Por exemplo:

11 – Apartamento
12 – Casa
21 – Veículo

Em seguida, preencha com os dados solicitados sobre o bem.

Já no campo ‘Discriminação’, detalhe o banco que é responsável pela transição financeira e tudo o que foi pago, inclusive, se usou o FGTS na negociação.
Por fim, no campo “Situação em 31/12/2019”, você deverá indicar somente o valor do que já está pago do financiamento, não o valor total do bem. Lembre-se de considerar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), as despesas cartorárias, o valor de comissão imobiliária e os juros do financiamento.

No caso de financiamentos que foram totalmente quitados em 2019, o contribuinte preencherá o formulário da mesma maneira, porém, informando o valor total pago.

Informe o dinheiro recebido do FGTS

A declaração do dinheiro que foi recebido por meio do FGTS deve ser feita em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Vá em “novo”, para abrir uma ficha, e no campo “tipo de rendimento”, escolha a opção de número 04, “Indenização por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a titulo de PDV, e por acidente de trabalho, e por FGTS”.

Atenção: não inclua o financiamento do imóvel no campo “Dívidas e Ônus”, pois é destinado para empréstimos, como consignados e crédito pessoal.

Fonte: Noticias Contábeis

NFe: Receita divulga nova Tabela de NCM

A Receita Federal divulgou nesta terça-feira, 02, por meio do Portal NFe, uma nova tabela de NCM. As alterações passam a valer a partir do dia 01/07/2020.

A Nota Técnica 2016.003 inclui três novos códigos na Tabela de NCM e Respectiva Utrib (Comércio Exterior):

– 9020.90.12 – Implantes expansíveis (stents), mesmo montados sobre cateter do po balão;
– 9021.90.13 – Oclusores interauriculares constuídos por uma malha de fios de níquel e tânio preenchida com tecido de poliéster, mesmo apresentados com seu respecvo cateter;
– 9021.90.80 – Outros

Por outro lado, exclui outros três códigos em função da publicação da Resolução GMC nº 55/2019, que são:

– 9021.90.81 – Implantes expansíveis (stets), mesmo montados sobre cateter do tipo balão;
– 9021.90.82 – interauriculares constuídos por uma malha de fios de níquel e tânio preenchida com tecido de poliéster, mesmo apresentados com seu respecvo cateter;
– 9081.90.89 – Outros.

NCM

Toda mercadoria, importada ou comprada no Brasil, deve ter um código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), que é lançado na nota fiscal ou está presente em livros legais e outros documentos.

A NCM é adotada pelos países membros do Mercosul desde janeiro de 1995. O código é composto por 8 dígitos, sendo que os seis primeiros representam a classificação SH e os outros dois últimos dígitos são parte das especificações do próprio Mercosul.

Esses códigos têm como base o método internacional de classificação, o SH (Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias), objetivando que os itens sejam classificados de acordo com regulamentos do Mercosul.

Identificação NCM

Quando a classificação das mercadorias na NCM é feita errada, muitas implicações podem surgir em decorrência de equívocos na identificação, e um deles está relacionado às alíquotas de tributos incidentes na comercialização e circulação desses produtos, que pode incluir IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), II (Imposto de Importação) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . Em alguns casos, a mercadoria pode ficar retida na alfândega ou até mesmo ser devolvida ao país de origem.

Além de todas as implicações em uma classificação fiscal indevida, contribuintes e usuários podem ser prejudicados, já que é com base numa correta identificação da NCM que o Fisco estadual concede não só benefícios fiscais ou a aplicação da substituição tributária, como também reduções ou isenções.