Parcelamentos de maio, junho e julho são prorrogados

Em decorrência da pandemia de covid-19, o Ministério da Economia prorrogou as prestações dos parcelamentos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com vencimento em maio, junho e julho de 2020. A medida está na Portaria do Ministério da Economia nº 201, de 11 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 12.

A portaria prevê que as prestações dos parcelamentos ordinários e especiais serão prorrogadas da seguinte forma, sempre no último dia útil do respectivo mês: as com vencimento em maio de 2020 terão seu vencimento prorrogado para agosto de 2020; as com vencimento em junho de 2020 terão seu vencimento prorrogado para outubro de 2020; e as com vencimento em julho de 2020 terão seu vencimento prorrogado para dezembro de 2020.

Simples Nacional

O ministério esclarece que essa prorrogação, neste momento, não se aplica aos parcelamentos no âmbito do Simples Nacional pois esta decisão é de competência do Comitê Gestor do Simples Nacional. Está prevista reunião deste comitê na próxima sexta-feira (15) para deliberar sobre a prorrogação desses parcelamentos.

Suspensão de pagamentos

Segundo o ministério, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotarão os procedimentos de suspensão do pagamento das parcelas para aqueles contribuintes que efetuam o pagamento por meio de débito automático em conta-corrente bancária.

Também serão suspensas, no período de maio a julho de 2020, retenções no Fundo de Participação dos Estados e Municípios referentes às prestações de parcelamentos desses entes federados.

No quadro abaixo há o detalhamento dos valores prorrogados:

 

Parcelamentos RFB e PGFN
Valor Mensal Médio de Arrecadação (R$) Total diferido Maio a Julho/2020 (R$)
RFB Previdenciária 877.132.704 2.631.938.112
RFB Fazendária 1.676.381.441 5.029.144.323
PGFN – Faz. e Prev. 642.491.339 1.927.474.017
Total 3.196.005.484 9.588.016.452

 

Fonte: Agência Brasil

Seguro-desemprego: Abril registra aumento de 22,7% de desempregados

Os pedidos de seguro-desemprego de trabalhadores com carteira assinada subiram 22,7% em abril, mesmo com a suspensão dos atendimentos presenciais nas unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine). O levantamento foi divulgado nesta segunda-feira, 11, pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.

Apenas em abril, 748.484 benefícios de seguro-desemprego foram requeridos, alta de 22,1% em relação ao mesmo mês do ano passado, quando o total de pedidos tinha atingido 612.909. Ao todo, 87% dos benefícios foram pedidos pela internet no mês passado, contra apenas 1,7% em abril de 2019.

Número acumulado

Apesar da alta em abril, os pedidos de seguro-desemprego continuam relativamente estáveis no acumulado do ano, tendo somado 2.337.081 de janeiro a abril de 2020. O total representa aumento de 1,3% em relação ao acumulado no mesmo período do ano passado, 2.306.115.

A própria secretaria, no entanto, estima que os dados para o ano podem estar subestimados em até 250 mil pedidos. Isso porque diversos trabalhadores sem acesso à internet não estão conseguindo pedir o benefício nas unidades do Sine, que estão com o atendimento presencial suspenso por causa da pandemia de covid-19.

A estimativa foi elaborada com base na média dos pedidos de seguro-desemprego por meio do atendimento presencial. Segundo o Ministério da Economia, a pasta está divulgando as projeções de pedidos que deixaram de ser realizados para dar um quadro mais honesto do impacto da pandemia sobre o mercado de trabalho.

Nos quatro primeiros meses do ano, 39,3% dos requerimentos de seguro-desemprego (918.688) foram pedidos pela internet, pelo portal gov.br e pelo aplicativo da carteira de trabalho digital; 60,7% dos benefícios foram pedidos presencialmente. No mesmo período do ano passado, 98,2% dos requerimentos (2.270.285) tinham sido pedidos nos postos do Sine e apenas 1,6% (35.830) tinha sido solicitado pela internet.

Embora os requerimentos possam ser feitos de forma 100% digital e sem espera para a concessão do benefício, o Ministério da Economia informou que os dados indicam que muitos trabalhadores continuam aguardando a reabertura dos postos do Sine, administrados pelos estados e pelos municípios, para darem entrada nos pedidos. O empregado demitido ou que pediu demissão tem até 120 dias depois da baixa na carteira de trabalho para dar entrada no seguro-desemprego.

Perfil

Em relação ao perfil dos requerentes do seguro-desemprego em abril de 2020, a maioria é masculina (57,1%). A faixa etária com maior número de solicitantes está entre 30 e 39 anos (33,1%) e, quanto à escolaridade, 62,4% têm ensino médio completo. Em relação aos setores econômicos, serviços representou 41,6% dos requerimentos, seguido por comércio (27,7%), indústria (19,9%) e agropecuária (3,7%).

Os estados com o maior número de pedidos foram São Paulo (217.247), Minas Gerais (85.990) e Rio de Janeiro (58.945) e os que tiveram maior proporção de requerimentos via web foram Amazonas (98,9%), Acre (98,5%) e Rio de Janeiro (97,8%).

Suspensão

Desde o início do ano, as estatísticas oficiais de emprego com carteira assinada estão suspensas. Os dados de 2020 do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) deixaram de ser divulgados por causa da mudança na forma de registro dos dados, que passou a ser feita no eSocial, sistema eletrônico de registro das informações de empregadores e de empregados.

Além de empresários que ainda estavam adaptando-se ao processo informatizado, a pandemia do novo coronavírus tem impedido as empresas de concluírem a transição para o novo sistema. Segundo o Ministério da Economia, a divulgação do Caged será retomada assim que as empresas puderem enviar as informações corretamente.

Para dúvidas e esclarecimentos, o empregado pode acionar as superintendências por e-mail. No Distrito Federal, por exemplo, o e-mail é trabalho.df@mte.gov.br. Em cada unidade da Federação, basta trocar a sigla da Unidade da Federação para a do local desejado (trabalho.mg@mte.gov.br, trabalho.rj@mte.gov.br e assim por diante).

Carteira digital está disponível para os profissionais da contabilidade

Prática, gratuita e sustentável. Essas são as principais vantagens da carteira digital profissional adotada pelo Sistema CFC/CRCs. O documento pode ser adquirido por todos os profissionais de contabilidade com registro ativo em Conselho Regional. A versão foi lançada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em abril de 2019, por meio da Resolução n° 1566.

A vice-presidente de Registro do CFC, contadora Lucélia Lecheta, explica o porquê de o Conselho adotar esse formato. “Para acompanhar a evolução tecnológica e adequar à modernidade das carteiras já emitidas, como a Carteira de Motorista e outros documentos de identificação. Fomos pioneiros nessa modalidade”, destaca.

Para aqueles que possuem os modelos físicos de carteira profissional mais recentes e com chip, o procedimento para obter a versão digital é simples. Basta efetuar o download do app CRCDigital, disponível nas plataformas digitais (App Store e Play Store), digitar o CPF e utilizar a senha do seu CRC ou do Sistema on-line do CFC.

Já aqueles interessados no documento digital que possuem carteiras em modelos antigos, sem chip, e os novos contadores, aprovados recentemente em exame de suficiência, devem entrar em contato com o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da sua jurisdição para coletar os dados biométricos e de imagem.

A aquisição da carteira digital não é obrigatória. Os dois tipos de documento, físico e digital, são válidos, contudo, somente o modelo eletrônico é gratuito. Conforme Resolução CFC 1.580/19, o valor da carteira física é de R$ 40,00.

A vice-presidente Lucélia Lecheta explica como fica a emissão das carteiras físicas no atual momento de limitação de contato social e de circulação de pessoas. “Estamos estudando todos os cenários, devido à pandemia, para dar início à confecção neste momento, tendo em vista a logística de impressão/confecção, envio aos CRCs e entrega aos profissionais. Já a carteira digital continua a ser confeccionada”, esclarece.

Em caso de dúvidas, os contadores podem entrar em contato com o CFC, por meio do email registro@cfc.org.br, ou com o CRC da jurisdição.

Por Lorena Molter

Fonte: Comunicação CFC/Apex

Projeto cria linha de crédito especial para profissionais liberais durante pandemia de covid-19

O Senado pode votar o Projeto de Lei (PL) 2.424/2020, que estabelece linhas de crédito especial para algumas categorias de profissionais liberais autônomos que atuam como pessoa física. A proposta beneficia principalmente as categorias pertencentes à área da saúde: dentistas, enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, nutricionistas, psicólogos e veterinários. A iniciativa também inclui químicos, biólogos, contabilistas, economistas, fotógrafos, jornalistas, publicitários e sociólogos.

O senador Eduardo Girão (Podemos-CE), autor do projeto, argumenta que os profissionais beneficiados exercem atividades importantes para a sociedade e precisam receber esse auxílio para enfrentar a crise provocada pela pandemia. De acordo com o texto, serão disponibilizados R$ 50 mil para capital de giro e o reembolso seria feito em até 24 meses, com carência mínima até 31 de dezembro de 2021.

Ao justificar a iniciativa, Girão ressaltou que esses recursos poderão ser acessados pelos interessados enquanto perdurar o estado de calamidade pública, reconhecido por ato do Poder Executivo e aprovado pelo Congresso Nacional, com prazo até 31 de dezembro de 2020. O senador destacou ainda que, em face da crise sanitária provocada pelo coronavírus, o país passa por uma situação econômica e social sem precedentes, o que obriga as pessoas ao isolamento social, provocando restrições de consumo, além da ruptura de várias cadeias de suprimento e da interrupção dos meios de produção.

“Em meio a esse cenário, destacam-se, como especialmente vulneráveis, os profissionais liberais, que não têm salários fixos e que, com a paralisação da economia e incapazes de exercer suas atividades, veem-se subitamente sem quaisquer receitas. Consequentemente, estão impossibilitados de arcar com despesas básicas, como aluguel, água e luz. Destacam-se, neste ponto, principalmente os que estão ligados à área de Saúde e que ou tiveram seus trabalhos interrompidos ou estão dentro de um grupo de risco altíssimo,” argumentou.

Girão acrescentou que a crise sanitária atinge vários segmentos da economia e já provocou a perda de renda de muitos trabalhadores. Uma das categorias de profissionais liberais que mais sofreu com esses é a dos cirurgiões dentistas autônomos. Portanto, a proposta pretende contribuir para amenizar os problemas socioeconômicos decorrentes da pandemia da covid-19.

“Essa classe, que, pelas características da sua atuação em relação aos pacientes, está no topo da classificação de risco de contágio pelo coronavírus, vem se ressentindo ainda mais da crise econômica pelo fato de não ter sido agraciada por linhas de crédito ofertadas pelos bancos oficiais, bem como por não se encaixar nos benefícios oferecidos em medidas anteriores”, concluiu.

 

Fonte: Agência Senado

Receita Federal já recebeu mais de 13,3 milhões de declarações do IRPF 2020

De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 32 milhões de contribuintes entreguem declaração neste ano.

Relembramos que o prazo de entrega da declaração é de 2 de março até 30 de junho e que o vencimento da cotas também foi prorrogado. A primeira cota vence no dia 30 de junho de 2020, enquanto as demais vencem no último dia útil dos meses subsequentes. Bom frisar também que a exigência de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual foi retirada.

As mudanças objetivam evitar aglomerações de contribuintes no atendimento da RFB, bem como em empresas ou instituições financeiras, de modo a contribuir com o esforço governamental de diminuir a propagação do novo Coronavírus.

Fonte: Receita Federal

Selic: Copom reduz taxa para 3% para combater pandemia

Em meio à crise econômica decorrente da pandemia do novo coronavírus, o Banco Central (BC) diminuiu os juros básicos da economia pela sétima vez seguida. Por unanimidade, o Comitê de Política Monetária (Copom) reduziu a taxa Selic para 3% ao ano, com corte de 0,75 ponto percentual.

A decisão surpreendeu os analistas financeiros. Segundo a pesquisa Focus do BC, a maior parte dos agentes econômicos esperava a redução dos juros básicos para 3,25% ao ano nesta reunião e um corte adicional, para 2,75%, em junho.

Em comunicado, o BC informou que o comitê considera promover um novo corte, de até 0,75 ponto percentual, na próxima reunião, em junho. A partir daí, os juros básicos não seriam mais alterados, mas a autoridade monetária admitiu que os riscos estão elevados e que espera mais informações para definir os próximos passos.

Segundo a nota, dois diretores do BC sugeriram cortes mais agressivos, mas a incerteza em relação aos impactos da pandemia de covid-19 sobre a economia fez a maioria dos membros do Copom optar por uma redução dos juros em etapas, até que o quadro econômico se estabilize.

Com a decisão, a Selic está no menor nível desde o início da série histórica do Banco Central, em 1986. De outubro de 2012 a abril de 2013, a taxa foi mantida em 7,25% ao ano e passou a ser reajustada gradualmente até alcançar 14,25% ao ano em julho de 2015. Em outubro de 2016, o Copom voltou a reduzir os juros básicos da economia até que a taxa chegasse a 6,5% ao ano em março de 2018, só voltando a ser reduzida em julho de 2019.

Inflação

A Selic é o principal instrumento do Banco Central para manter sob controle a inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Nos 12 meses terminados em março, o indicador fechou em 3,3%, o menor resultado acumulado em 12 meses desde outubro do ano passado.

A inflação, que tinha subido no fim do ano passado por causa da alta da carne e do dólar, agora deve cair mais que o previsto por causa das interrupções da produção e do consumo provocadas pela covid-19.

Para 2020, o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu meta de inflação de 4%, com margem de tolerância de 1,5 ponto percentual. O IPCA, portanto, não poderá superar 5,5% neste ano nem ficar abaixo de 2,5%. A meta para 2021 foi fixada em 3,75%, também com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual.

No Relatório de Inflação divulgado no fim de março pelo Banco Central, a autoridade monetária estimava que o IPCA fecharia o ano em 2,6%. A projeção, no entanto, ficou defasada diante da pandemia de covid-19. De acordo com o boletim Focus, pesquisa semanal com instituições financeiras divulgada pelo BC, a inflação oficial deverá fechar o ano em 1,97%, mas as estimativas deverão continuar a cair nos próximos levantamentos.

Crédito mais barato

A redução da taxa Selic estimula a economia porque juros menores barateiam o crédito e incentivam a produção e o consumo em um cenário de baixa atividade econômica. No último Relatório de Inflação, o BC projetava crescimento zero para a economia neste ano. No entanto, a previsão tinha sido feita antes do agravamento da crise provocada pelo coronavírus.

O mercado já projeta crescimento mais baixo. Segundo a última edição do boletim Focus, os analistas econômicos preveem contração de 3,76% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos pelo país) em 2020.

A taxa básica de juros é usada nas negociações de títulos públicos no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e serve de referência para as demais taxas de juros da economia. Ao reajustá-la para cima, o Banco Central segura o excesso de demanda que pressiona os preços, porque juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Ao reduzir os juros básicos, o Copom barateia o crédito e incentiva a produção e o consumo, mas enfraquece o controle da inflação. Para cortar a Selic, a autoridade monetária precisa estar segura de que os preços estão sob controle e não correm risco de subir.

Fonte: Agência Brasil

IRPF 2020: Como retificar a declaração?

Saiba como realizar a retificação caso tenha esquecido de informações ou preenchido erroneamente

Com a rotina do trabalho, estudo, filhos e da casa, e ainda mais agora viver nos tempos de pandemia, é comum alguns contribuintes entregarem a declaração com informações incompletas ou erros na ficha. Pensando nisso, a IOB, preparou algumas dicas para os contribuintes que precisam fazer a retificadora do Imposto de Renda.

Um ponto importante que vale destacar é que não é possível retificar a declaração entregue após o prazo final, que é 30 de junho, para alterar o modo de declarar. Ela também não será aceita quando o contribuinte estiver sob procedimento de ofício, ou seja, quando o contribuinte tiver direito à restituição na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, mas, ao mesmo tempo, possui dívidas com a Receita Federal. O valor da multa para pessoa física que não declara o IR inicia no valor de R$165,74 e varia de acordo com o imposto devido.

Vale lembrar também que a Receita Federal não alterou a data da liberação dos lotes de restituição. Portanto, quem enviar antes do prazo limite, será restituído primeiro. Além disso, quem já declarou e está preocupado com a data da restituição, pode ficar tranquilo. No programa da receita, é possível visualizar se a declaração já foi processada e em qual lote sua restituição será paga.

Ajustando a declaração

Por conta da pandemia mundial do coronavírus, o prazo para envio da declaração que seria encerrado em abril, foi prorrogado para 30 de junho. Ou seja, o contribuinte tem até o fim desse período para declarar e caso precise, retificar a declaração.

A declaração retificadora tem a mesma natureza da original e a substitui integralmente. Ela deve contar com todas as informações declaradas anteriormente, mas com as alterações necessárias. Se o contribuinte descobrir que algo ficou faltando ou constatar algum erro no resultado do processamento da declaração, ele deverá efetuar uma retificação no prazo de até 5 anos.

A Receita Federal permite que os contribuintes ajustem as informações utilizando apenas o Programa de declaração da Receita Federal.  Para isso, é acessar o ícone “Declaração Retificadora” dentro da plataforma da declaração original, e, com o número do recibo da declaração anterior, alterar o que deve ser ajustado.

Como saber se preciso retificar?

Para saber se a retificação é necessária, basta acessar o resultado da sua declaração no portal e-CAC em “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, usando certificado digital ou do código de acesso, e se após a entrega, constar “Com Pendências”, significa que foram encontradas informações que devem ser corrigidas.

Considerando situações distintas para cada contribuinte, a IOB separou alguns casos que podem constar no portal e os seus respectivos significados:

Situação Significado
Em processamento A declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído.
Em Fila de Restituição Indica que o contribuinte tem direito a restituição após o processamento da declaração, mas que ainda não foi disponibilizada na rede bancária. Para recebimento da restituição, o contribuinte não poderá ter pendências de débitos no âmbito da RFB e ou da PGFN.
Processada A declaração foi recebida e o seu processamento foi concluído. Importante: a situação “processada” não significa que o resultado apurado tenha sido homologado, podendo ser revisto de ofício pela Administração Tributária (artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional – CTN).
Com Pendências Durante o processamento da declaração foram encontradas pendências em relação a algumas informações. O contribuinte deve regularizá-las.
Em Análise Indica que a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e aguarda:

a) a apresentação de documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte; ou

b) a conclusão da análise de documentos entregues pelo contribuinte por meio de agendamento, em atendimento à intimação a ele enviada, ou para apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL).

Retificada Indica que a declaração anterior foi substituída integralmente por declaração retificadora apresentada pelo contribuinte.
Cancelada Indica que a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais.
Tratamento Manual A declaração está sendo analisada. Aguarde correspondência da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

“O contribuinte pode e deve fazer a retificadora, caso tenha preenchido algo errado. Mas precisa ficar atento e fazer isso antes do prazo final para não cair na malha fina”, afirma Valdir Amorim, consultor tributário da IOB.

Fonte: IOB

BEm: Veja como consultar o andamento do seu benefício emergencial

O Governo já começou a pagar o Benefício Emergencial, BEm, para os trabalhadores que tiveram jornada e salários reduzidos ou contratos de trabalho suspensos.

O valor a ser pago pelo BEm é calculado a partir do que o trabalhador teria direito a receber como parcela do seguro-desemprego e tem base o percentual que consta no acordo firmado com o patrao.

Trabalhadores podem acompanhar o processamento do pedido pelo site do MTE e pelo aplicativo de Carteira de Trabalho Digital.

Consulta BEm

O Banco do Brasil irá depositar o dinheiro de grande parte dos trabalhadores com direito a receber o BEm na própria conta em que habitualmente recebem os seus salários.

Com isso, caberá ao BB fazer os depósitos aos seus clientes e aos das demais instituições financeiras, por meio de DOC. As consultas podem ser feitas no endereço www.bb.com.br/bem.

No site criado pelo Banco do Brasil para pagar o BEm, o trabalhador acompanha o estágio do pagamento de seu benefício e o processo de efetivação do crédito em sua conta. Também nesse site estará as informações se houver devolução de DOC, quando será necessária a abertura da Carteira Digital BB.

As informações também virão por SMS, para o trabalhador que indicou número de celular. Há ainda o aplicativo App BB e um WhatsApp disponível, por meio do número (61) 4004-0001. Pelo WhatsApp, é possível consultar extrato, fazer pagamento de boletos e contas, além de transferências gratuitas para qualquer banco.

Passo a passo consulta BEm

– Acesse o site www.bb.com.br/bem;
– Clique em Consultar Benefício;
– Informe seu CPF, data de nascimento e o CNPJ do empregador;
– Clique em não sou um robô e depois em confirmar.

Você será direcionado para a sua página. Nela, constam informações sobre o andamento e data prevista para pagamento do BEm.

O site informa ainda que, caso os seus dados bancários estejam incorretos, será responsável por localizar outra forma de realizar o pagamento.

Contas

No caso de clientes do Banco do Brasil, o crédito será efetuado na poupança com variação 73, que será aberta e vinculada automaticamente à conta indicada.

A caixa também fará parte do pagamento dos valores, para quem já tem conta no banco, para os profissionais com contrato de trabalho intermitente e para os trabalhadores cujo empregador não indicou a conta.

Quem tem poupança recebe automaticamente. Caso não seja identificada nenhuma conta no nome do trabalhador, será aberta a poupança digital da Caixa. que é movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Fonte: Notícias contábeis

eSocial doméstico: Confira os novos ajustes da ferramenta

A decretação de estado de calamidade pública em função do novo coronavírus (Covid-19) trouxe uma série de modificações nas regras trabalhistas com vistas à preservação dos empregos e da renda dos trabalhadores.

Em 22 de março, foi editada a Medida Provisória nº 927/20 que permitiu diversas flexibilizações na sistemática de concessão das férias, além da prorrogação do pagamento dos valores devidos ao empregado.

Essas modificações afetam diretamente o eSocial. Conforme já publicado no portal, o eSocial já estava preparado para algumas mudanças, mas outras funcionalidades do sistema precisavam de ajustes para que os empregadores pudessem usufruir dessas novas regras.

É importante lembrar que a nova sistemática é opcional, sendo possível continuar seguindo as rotinas já conhecidas.

Veja a seguir as funcionalidades que foram ajustadas e que estarão disponíveis para os usuários a partir desta segunda-feira, 4:

Férias

A partir do dia 04/05 e enquanto durar o período de estado de calamidade pública, a ferramenta simplificada de férias (passo a passo) será temporariamente desativada e todos os empregadores deverão utilizar a ferramenta completa.

A primeira mudança é a possibilidade de programar férias futuras, ou seja, para períodos em que o trabalhador ainda não adquiriu o direito. O empregador deverá selecionar o período aquisitivo correspondente às férias que quer programar.

Durante o período de calamidade pública, não haverá impressão do recibo de antecipação de férias, pois houve uma flexibilização e o pagamento poderá ser efetuado juntamente com a folha do mês das férias.

O empregador que quiser poderá continuar a efetuar o pagamento das férias antecipadamente, até 48h antes do início do seu gozo. Nesse caso, poderá emitir manualmente um recibo de antecipação das férias. Um modelo pode ser baixado aqui.

O empregador poderá optar pelo pagamento do 1/3 juntamente com as férias ou prorrogar esse pagamento até 20/12/2020. Para isso, deverá indicar essa opção na própria ferramenta de férias, respondendo as perguntas sobre o pagamento.

Com isso, os valores correspondentes às férias serão automaticamente calculados e incluídos nas folhas dos meses das férias.
Se o trabalhador “vender” as férias, o empregador poderá prorrogar o pagamento do abono e indicará essa opção na ferramenta.


Nos casos de prorrogação do pagamento de qualquer das verbas, será incluído um “estorno” desses valores como um desconto na folha dos meses de férias automaticamente pelo sistema. Com isso, os valores serão abatidos do total devido ao trabalhador.

Salário base das férias

O sistema calculará o valor das férias apenas levando em consideração o salário contratual do empregado. Quando o salário base de férias for diferente do salário contratual (por exemplo, quando houver médias de horas extras a serem incluídas), o empregador deverá incluir manualmente na folha de pagamento as rubricas correspondentes às diferenças no cálculo:

– Diferença de férias gozadas [eSocial3508]
– Diferença do adicional de 1/3 sobre férias gozadas [eSocial3509]
– Diferença de abono pecuniário de férias [eSocial3510]
– Diferença do adicional de 1/3 sobre abono pecuniário [eSocial3511]
– Clicar no nome do trabalhador e, na tela de edição, clicar em Adicionar Outros Vencimentos/Pagamentos. Selecionar as rubricas adequadas ao caso na lista apresentada.

Pagamento dos valores prorrogados

Quando o empregador for efetuar o pagamento das verbas prorrogadas (1/3 de férias ou abono), deverá incluir tais valores na folha do mês do pagamento. Da mesma forma, deverá clicar no nome do trabalhador e, na tela de edição, clicar em Adicionar Outros Vencimentos/Pagamentos. Selecionar as rubricas adequadas ao caso na lista apresentada. Está prevista a inclusão automática dessas rubricas ainda não quitadas na folha de dezembro/2020.

Desligamento do trabalhador com verbas não pagas

Se o trabalhador para o qual foi feita a prorrogação do pagamento das férias for desligado antes da quitação dessas verbas, haverá a inclusão automática dessas parcelas no cálculo da rescisão. Certifique-se de que as folhas de pagamento dos meses anteriores ao do desligamento estão encerradas.

Fonte: Fenacon

MEI: Como transformar empresa em LTDA

MEI é a modalidade jurídica mais comum no país. Recentemente, ultrapassou a marca de 10 milhões de brasileiros. Porém, o regime tributário tem algumas limitações, como faturamento anual e quantidade de funcionários.

Por isso, com o crescimento de um empreendimento – ou por decisão de seu proprietário – é necessário passar para outro enquadramento.

Sociedade LTDA

A Sociedade Limitada – LTDA é uma empresa de uma ou mais pessoas – não há limite de participantes.

O modelo de Sociedade Unipessoal Limitada, foi instituído recentemente pela Lei da Liberdade Econômica, Lei 13.874/2019, possibilitando que a sociedade limitada possa ser constituída por apenas uma pessoa, garantindo a proteção patrimonial que a Ltda tradicional oferecia.

Para transformar MEI em LTDA, você deve fazer o registro de alteração contratual. Ele é realizado na Junta Comercial do Estado onde a empresa está localizada. Trata-se de um registro contratual de sociedade.

A sociedade poderá se enquadrar como EPP (Empresa de Pequeno Porte) ou ME (Microempresa), conforme o faturamento.

Passo a passo MEI para LTDA

Todos os Estados do Brasil têm uma Junta Comercial com suas normas. Por isso, procure se informar na junta do seu território.

De forma geral, o passo a passo é o seguinte:

– Solicite desenquadramento do MEI no portal do Simples Nacional, opção SIMEI, observando o prazo;
– Faça consulta prévia de local, que pode ser através de e-mail para a Junta Comercial, informando o CNPJ que não é MEI – sócio casado deve acrescer ao e-mail a cópia de certidão do seu casamento;
– Redija a alteração contratual: o contrato social de transformação de MEI para Sociedade Limitada, com preenchimento do Requerimento do Empresário que terá os dados do sócio – não se esqueça do processo de arquivamento do novo contrato;
– Acesse o portal da Junta Comercial e imprima as guias necessárias;
– Preencha o Documento Básico de Entrada (DBE) ;
– Preencha o protocolo web;
– Entre com o processo na Junta Comercial.

O desenquadramento retroativo em relação ao ano corrente exige que você calcule os impostos retroativos, e o desenquadramento no ano seguinte pede que espere até janeiro do próximo ano para finalizar o procedimento e, assim, poder calcular o imposto de acordo com o Simples Nacional.

Confira modelo de contrato para alterar MEI para Ltda.