Comax 19 anos!

No dia 19 de outubro de 1992, a Comax iniciou sua trajetória de sucesso num pequeno escritório com algumas máquinas, poucos clientes e alguns colaboradores muito fiéis e dedicados.

As tarefas foram conduzidas com muita dedicação e confiança, conquistando o interesse de novos clientes. A filosofia estabelecida para desde o começo foi a de “fazer o melhor possível sempre, para o crescimento de cada cliente como se fosse para si próprio, oferecendo segurança e tranqüilidade”.

Auditroria em RH IFPI Aula 01

auditoria em rh Aula 01

CUSTOS INDIRETOS DE FABRICAÇÃO E SEUS CRITÉRIOS DE RATEIO

Aula da disciplina Contabilidade de Custos  CUSTOS INDIRETOS DE FABRICAÇÃO E SEUS CITÉRIOS DE RATEIO

ministrada pelo Professor José Corsino no IFPI

Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – Aula 7 IFPI

Aula 7 do Professor José Corsino no Curso de Pós Graduação em Gestão Empresarial do IFPI, disciplina Gestão Financeira e Contábil

BALANÇO PATRIMONIAL E DRE IFPI 2011

Rádio Comax está no ar!

A empresa contábil Comax Contabilidade Ltda acaba de lançar mais uma novidade em seu site (www.comaxcontabilidade.com.br). Trata-se da Rádio Comax, que conta com uma programação especial voltada para seus clientes e colaboradores.
Confira a programação da Rádio acessando:
 www.alfredomeneses.com/comax.asx

A criação da Rádio Comax só foi possível graças ao apoio do competente profissional da radiodifusão Alfredo Meneses (www.alfredomeneses.com).

A Rádio Comax está 24 horas no ar e conta em sua grade de programação musical com mpb, pagode, clássicos nacionais e internacionais e muitos outros ritmos.

Contador José Corsino dá as dicas sobre mudanças do IR 2011

O Diretor da Comax, José Corsino Raposo Castelo Branco, concedeu entrevista à TV O DIA falando sobre as mudanças no IR 2011.

Clique aqui e veja o vídeo

Prefeitura de Teresina lança o REFIM

A Prefeitura Municipal de Teresina lançou  o Programa de Refinanciamento Municipal e de incentivo à adimplência de sujeitos passivos em Teresina, o REFIM. O Programa visa facilitar, para pessoas físicas e jurídicas, o pagamento de débitos com o município, concedendo descontos de até 100% em juros e multas para pagamento à vista.

O coordenador Especial da Receita da Secretaria Municipal de Finanças, Henry Portela, explicou que o REFIM vai beneficiar os contribuintes que possuam débitos com a Prefeitura de Teresina até o dia 31 de setembro deste ano.  

Segundo Henry Portela, através do Programa, os contribuintes terão a oportunidade de regularizar seus débitos à vista com desconto de 100% nos juros e multas e redução de 50% na correção monetária, honorários advocatícios e penalidades pecuniárias decorrentes do descumprimento da obrigação acessória. Os débitos também podem ser parcelados em até 120 vezes, com descontos que variam de 50% a 90%, conforme o valor escolhido para a primeira parcela.

Curso sobre Normas Internacionais de Contabilidade

O Sescon Piauí promoverá no dia 30 deste mês das 8:00 às 18:00h, um curso sobre “As Novas Demonstrações Contábeis de Acordo com o Padrão CPC/IFRS”.
Novo padrão
O objetivo do curso será habilitar os participantes a processarem a convergência da Contabilidade ao Padrão Internacional (CPC/IFRS) com conhecimento dos princípios e das regras que passaram a regular a prática da Contabilidade adotada no Brasil, com o advento das Leis 11.638/07 e 11.941/09, bem como de capacitar os contabilistas a executarem o processo de migração do padrão de contabilidade brasileiro permitido até dezembro de 2009 para o padrão internacional de contabilidade adotado no Brasil a partir de 1º de janeiro de 2010.
Ministrante
O Curso será ministrado na sede do Sescon Piauí (Avenida José dos Santos e Silva, 2090  Centro) pela professora, contadora e auditora independente Maria de Nasaré dos Santos Ribeiro. O investimento é de R$ 180,00. Maiores informações pelo telefone (86) 3221-9557.
Adoção do IFRS
A adoção do International Financial Reporting Standards (IFRS), ou Normas Internacionais de Contabilidade, ocorre em um momento em que há uma maior integração dos mercados de capitais, mais informações com acesso livre e busca constante de redução de custos de comunicação, transação e informação no mercado.

10 dicas essenciais sobre Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Criada em 2005 e válida em todos os Estados brasileiros, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) chegou para desembaraçar a relação entre Fiscos e contribuintes. Com a proposta de reduzir custos de impressão e aquisição do documento fiscal, permitir o acompanhamento do trânsito das mercadorias e facilitar consulta das notas pela internet, a novidade pode se tornar uma armadilha para os mais incautos.
Para evitar que o benefício se transforme em dor de cabeça, apresentamos a seguir 10 dicas sobre o tema. Confira abaixo:
1. O Danfe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal) NÃO é a Nota Fiscal Eletrônica – Ele é a representação gráfica da NF-e e tem as seguintes funções:
• Acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores etc.);
• Conter a Chave de Acesso, composta por 44 números, para consulta das informações da NF-e;
• Auxiliar na escrituração das operações documentadas por Nota Fiscal Eletrônica.
2. Já ouviu falar do XML? – A Nota Fiscal Eletrônica é o arquivo popularmente chamado de arquivo XML. O contribuinte emissor de NF-e é responsável pela sua guarda por, no mínimo, 5 anos. Por isto pesquise e adote sistemas eficientes e confiáveis de backup.
3. Aliás – Além de armazenar o XML por 5 anos, o contribuinte deve sempre verificar se o arquivo gerado é válido, pois, pelo conceito da NF-e, a validade do documento é garantida pela assinatura digital. Não esqueça de verificar se a assinatura digital – tecnologia que garante a integridade e autenticidade de arquivos eletrônicos – é válida. Se não for, mesmo que a Nota Fiscal Eletrônica estiver autorizada, o contribuinte estará armazenando um documento inválido e poderá sofrer consequências – uma vez que ele é responsável pela guarda do documento por 5 anos.
4. Alerta – Fique atento à segurança de seu Certificado Digital. Existem dois tipos de certificados válidos para assinar a NF-e:
• O E-CNPJ, que além de assinar a Nota Fiscal Eletrônica dá acesso a diversos serviços na Receita Federal;
• E-NFe, que só permite assinar a NF-e.
5. Toda e qualquer movimentação que envolva Nota Fiscal Eletrônica deve ser autorizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) de origem do contribuinte. Em suma, para emitir, cancelar ou inutilizar a NF-e, o arquivo deve ser transmitido para a secretaria, pois, sem a autorização deste órgão, o documento não tem validade.
6. Negativo – Se a nota fiscal for rejeitada pela Sefaz, independente do erro apontado pelo órgão, ela não fica armazenada no banco de dados do órgão. Caso isso tenha ocorrido, o contribuinte deve corrigir o documento e retransmiti-lo para que a Secretaria o autorize. Importante: Caso a nota rejeitada não seja retificada e retransmitida, esta numeração não constará na base de dados da Sefaz e deverá ser inutilizada por quebra de sequência.
7. Cuidado com o “autocompletar” – A Nota Fiscal Eletrônica não poderá ser cancelada quando ocorrer a saída da mercadoria. Muitos softwares emissores no mercado preenchem automaticamente a data de saída na nota. Ou seja, mesmo que a mercadoria não tenha saído de fato, o documento não poderá ser cancelado, pois, para o Fisco, a data preenchida corresponde àquela em que produto transitou. Logo, o contribuinte deverá adotar outros procedimentos em vez do cancelamento, como, por exemplo, providenciar a nota de devolução.
8. Não é obrigatório – O preenchimento do campo “data de saída/entrada” não é obrigatório para que a NF-e seja validada. O programa emissor pode deixar este campo em branco, mas é importante que quando a mercadoria sair da empresa, ela esteja devidamente descrita no Danfe.
9. É obrigatório – Fique atento a outras obrigatoriedades fiscais além da emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Muitas empresas, por exemplo, são obrigadas à geração do arquivo Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços), que deve conter tanto as notas fiscais de emissão própria quanto as notas fiscais de compra de mercadorias ou produtos.
10. Por último – Quando acontecerem problemas que o impeçam de emitir a NF-e, existem soluções de contingência, como Scan (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional), Dpec (Declaração Prévia de Emissão em Contingência) e Formulário de Segurança.

Escrituração Contábil: uma Necessidade ou Luxo?

Atualmente no mundo globalizado, onde as economias mudam rapidamente através fusões, incorporações, cisões, e não somente em grandes organizações, também em empresas de médio e pequeno porte, podemos dizer que a importância da informação é indiscutível, parece ser óbvio que a escrituração contábil de qualquer empresa ou organização é uma necessidade e não um luxo.
Pergunto, você empresário, na sua empresa aproveita de qual forma a sua contabilidade, você verifica os seus balancetes mensalmente, avalia seus custos, compara seus resultados, avalia a sua forma de tributação em que está enquadrado? Bem são perguntas que devem ser feitas, pois sua contabilidade deve servir dessas informações.
O Novo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), a partir do artigo 1.179, comenta sobre a obrigatoriedade da escrituração contábil, para o empresário e para a sociedade empresária.
Hoje vemos que a Contabilidade mudou drasticamente a sua forma de escrituração, tanto que passou a ser digital as informações contábeis ao fisco nesse ano de 2010 para as empresas do Lucro Real, ou seja, através do SPED Contábil, e a tendência dessa obrigatoriedade é adequar essa forma de informação as empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Simples Nacional.
A escrituração contábil é composta pelo registro de fatos administrativos que alteram de forma qualitativa ou quantitativa o patrimônio e estes registros devem ser expostos através de demonstrações contábeis.
Observe-se que o objetivo da contabilidade é o patrimônio, que é o conjunto de bens, direitos e obrigações, as variações desses itens e sua mensuração. Controlar o patrimônio não pode ser considerado um luxo, mas uma necessidade. Há ainda aspectos cíveis, comerciais e tributários, pois a escrituração regular comprova em juízo fatos cujas provas dependam de perícia contábil.
A contabilidade deve escriturar toda a movimentação financeira, inclusive bancária, contendo a movimentação das contas: caixa, bancos conta corrente, bancos conta aplicações, numerários em trânsito, entre outras. O livro que contém o movimento dessas contas é o Livro Razão. No Livro Diário, registram-se (como o próprio nome esclarece), todas as movimentações diárias relativas ao faturamento, recebimentos, pagamentos, aplicações e transações bancárias e outros fatos contábeis.
Analisando dessa maneira vemos a importância da Contabilidade, seja a empresa de grande, médio ou pequeno porte, não deve haver distinção em fazer a escrituração contábil, visto que ela nos mostra a situação de toda organização.

Ponto eletrônico fica para 2011

O governo federal adiou novamente o prazo para que o novo ponto eletrônico entre em vigor. Antes previsto para 26 de agosto, a medida passará a valer em 1º de março de 2011. A partir daí, as empresas terão 90 dias para se adequar à norma.
O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, disse que a falta de equipamento disponível no mercado causou a mudança. Segundo ele, serão necessários mais de um milhão de máquinas de ponto com impressoras agregadas. A portaria 1.510, de 2009, prevê a impressão do recibo cada vez que o funcionário bater ponto.
O Ministério calculou que, nos últimos dois meses, foram fabricados, em média, 184.500 equipamentos, quantidade que não atende a demanda das empresas.