Como fazer em caso de erro de preenchimento de PER/DCOMP

Comprovado o erro material no preenchimento do Pedido de Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), o processo deve ser remetido à unidade de origem para verificar a consistência do crédito. O entendimento foi firmado pela 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O acórdão foi publicado no dia 3/7.

Comprovado erro no preenchimento de restituição deve ser reavaliado.

Prevaleceu entendimento do relator, conselheiro Carlos Daniel Augusto Neto. Para ele, o contribuinte juntou, no recurso, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) referente ao ano-base de 2004, constando saldo negativo de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) exatamente no montante de crédito do pedido de compensação analisado.

“Parece que ao comprovar, por meio da DIPJ do ano base de 2004, que o saldo negativo declarado era exatamente igual àquele objeto da  compensação, restou absolutamente demonstrado que o equívoco no  preenchimento é de ordem formal, exclusivamente acerca do período de apuração”, diz.

Segundo ele, a única inconsistência existente era a questão do período de apuração do saldo negativo de CSLL. “Somente posteriormente o próprio contribuinte verificou que declarou um excesso de CSLL retido na fonte, e procedeu à retificação da declaração, sobre ponto que não chegou a ser analisado no despacho decisório”, aponta.

Caso

O colegiado analisou um despacho que teve a homologação da  Declaração de Compensação negada. Nela, constava crédito de saldo negativo de CSLL, referente ao período de 01/01/2003 a 31/12/2003. A contribuinte apresentou manifestação de inconformidade e alegou erro  material no preenchimento da declaração. O equívoco teria sido indicar como período de apuração o ano­-calendário 2003, quando o correto seria 2004.

Empresa em recuperação judicial não precisa apresentar certidão negativa

Pode ser dispensada a apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) para a manutenção das atividades portuárias de empresas em recuperação judicial, decidiu a 12ª Vara Cível da Comarca de Santos (SP).

Segundo o juiz Andre Diegues da Silva Ferreira, a exigência do referido documento para que seja mantido o Certificado de Operador Portuário, além de violar o artigo 52, II, da Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005), inviabiliza a recuperação da empresa. “Isso porque prejudica o exercício da sua atividade principal, centrada na movimentação e na armazenagem de cargas portuárias”, afirma.

“Ao menos nessa fase inicial da recuperação, é de bom alvitre não se obstar os procedimentos necessários para auxílio das empresas em crise, sendo essa a ratio da Lei 11.101/05, de modo que a retomada dos bens arrenda dos comprometeria a superação da crise-econômico-financeira das recuperandas”, acrescentou.

Está aberta a consulta ao segundo lote de restituição do IR

Cerca de 3,07 milhões de contribuintes que declararam Imposto de Renda (IR) este ano vão receber dinheiro do Fisco. A Receita Federal abriu nesta segunda-feira (8) a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2019.

Ao todo, serão desembolsados R$ 4,72 bilhões do lote deste ano. A Receita também pagará R$ 280,6 milhões a 90.449 contribuintes que fizeram a declaração entre 2008 e 2018, mas estavam na malha fina. Considerando os lotes residuais e o pagamento de 2019, o total gasto com as restituições chegará a R$ 5 bilhões para 3.164.229 contribuintes.

A lista com os nomes estará disponível a partir das 9h no site da Receita na internet. A consulta também pode ser feita pelo Receitafone, no número 146. A Receita oferece ainda aplicativo para tablets e smartphones, que permite o acompanhamento das restituições.

O crédito bancário será feito em 15 de julho. As restituições terão correção de 2,01%, para o lote de 2019, a 110,29% para o lote de 2008. Em todos os casos, os índices têm como base a taxa Selic (juros básicos da economia) acumulada entre a data de entrega da declaração até este mês.

O dinheiro será depositado nas contas informadas na declaração. O contribuinte que não receber a restituição deverá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para ter acesso ao pagamento.

Os dois últimos lotes regulares serão liberados em novembro e dezembro. Se estiverem fora desses lotes, os contribuintes devem procurar a Receita Federal porque os nomes podem estar na malha fina por erros ou omissões na declaração.

A restituição ficará disponível durante um ano. Se o resgate não for feito no prazo, a solicitação deverá ser feita por meio do formulário eletrônico – pedido de pagamento de restituição, ou diretamente no e-CAC , no serviço extrato de processamento, na página da Receita na internet. Para quem não sabe usar os serviços no e-CAC, a Receita produziu um vídeo com instruções.

Fonte: agência Brasil

ECF: o que é, prazo, obrigatoriedade e cuidados

A Escrituração Contábil Fiscal é uma obrigação das empresas que reúne todas as informações declaradas ao longo do ano-calendário anterior. Por isso, é importante que haja uma revisão minuciosa a fim de evitar questionamentos do Fisco e penalidades.

Já começou o período de entrega da ECF, Escrituração Contábil Fiscal, referente ao ano-calendário de 2018 e situações especiais de 2019 (*). Até o último dia útil do mês de julho, 31/07, as empresas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Arbitrado e Lucro Presumido, mesmo sendo imunes ou isentas, precisam entregar essa obrigação. Nessa regra, não entram as empresas optantes pelo Simples Nacional, autarquias e fundações e órgãos públicos.

(*) As situações especiais são cisão, fusão, incorporação ou extinção de empresas. Se uma das situações especiais ocorrer entre janeiro e abril, a data-limite de entrega é o último dia útil do mês de julho do ano da escrituração. Se ocorrer entre maio e dezembro, a data-limite de entrega é o último dia útil do terceiro mês subsequente ao do evento.

O que é a ECF?

A ECF é uma obrigação acessória surgida em 2015 em substituição à DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), devendo ser preenchida e entregue por empresas (Pessoas Jurídicas) estabelecidas no Brasil.

O objetivo principal da ECF é de cruzar os dados contábeis e fiscais referentes à apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), aumentando a eficácia do processo de fiscalização através do cruzamento de dados digitais.

Trata-se de uma obrigação complexa, composta por 14 blocos, resultado de todo o trabalho contábil da empresa, validando inclusive, dados já declarados em outras obrigações.

Por isso, a elaboração dessa declaração deve ser minuciosa, haja vista o crescente cruzamento de dados e as possibilidades de multas em decorrência da inconsistência de informações. A seguir, detalhamos alguns dos cuidados que devem ser tomados na elaboração da ECF.

Cruzamento de dados

Com sistemas interligados, os dados das declarações que a empresa entrega à Receita Federal passam por inúmeros cruzamentos automáticos. As contradições podem levar a questionamentos do Fisco e à necessidade de retificação, além do retrabalho para a empresa.

Em julho, a declaração da ECF é entregue e deve estar em conformidade com a Escrituração Contábil Digital (ECD), entregue em maio. Podemos dizer que essas duas obrigações se complementam, pois a apuração, na ECF, dos resultados, dos lucros ou prejuízos e dos tributos do último exercício devem estar refletidos na ECD.

Outro exemplo de cruzamento é com a DCTF, a Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais, onde também são declarados os valores de Imposto de Renda e Contribuição Social. As parcelas pagas aos Sócios, como remuneração, lucros e dividendos, deverão ser informadas na ECF. Esses valores deverão estar de acordo com os informados na DIRF.

Os créditos tributários da empresa de IRPJ e CSLL, deverão ser informados por fonte pagadoras na ECF. Esses valores deverão estar de acordo com informes de rendimentos recebidos ou pelo relatório do e-CAC.

Qualquer inconsistência pode ser retificada dentro do prazo de cinco anos, mas a empresa pode estar sujeita à multa pela Receita Federal. Portanto, a validação e revisão prévia das informações é fundamental. Além disso, contar com um sistema contábil parametrizado em conformidade com o último layout da ECF não só garante maior segurança como também minimiza a chance de inconsistências na transmissão da obrigação, evitando erros e atrasos.

Certificado Digital dentro da validade

Para realizar a transmissão da ECF, é preciso estar com o Certificado Digital em dia. Por isso, é imprescindível verificar, antes do período de entrega da obrigação, a validade. Assim, a empresa evita atrasos e inconvenientes.

ECF x Certidão Negativa de Débito

Além de ser requisito indispensável para movimentação de patrimônio e realização de empréstimos bancários, empresas que participam de licitações também precisam comprovar situação regular junto ao Fisco e o documento que atesta isso é a Certidão Negativa de Débito (CND). Mas, para estar com a CND em dia, é preciso também estar, também, com a ECF entregue e sem pendências.

ECF x PER/DCOMP

A ECF também tem ligação direta com a Per/DCOMP, Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento (PER) e Declaração de Compensação (DCOMP). A empresa que possui créditos tributários de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) pode, por meio da PER/DCOMP realizar a compensação de tributos federais. Porém, para fazer o pedido, é necessário comprovar tais créditos e, portanto, já ter realizado a entrega de todas as obrigações, entre elas a ECF, demonstrando a base creditória. Isso significa que a compensação ou restituição dos tributos somente pode ocorrer a partir de agosto, uma vez que o prazo final da entrega da ECF é em 31 de julho.

É preciso declarar o cálculo de Preço Transferência na ECF

Preço de Transferência (transfer pricing) é um cálculo aplicado em operações entre empresas vinculadas, quando uma delas está no exterior. Como integram a mesma entidade, a negociação de propriedade, bens e serviços poderia ser realizada com preços abaixo dos praticados em um mercado aberto, o que originaria resultados distorcidos para o grupo empresarial.

Na ECF, no caso de empresas multinacionais, é preciso demonstrar os cálculos de Preço de Transferência dos trâmites que envolveram entrada e saída de divisas. Essa é uma etapa delicada, que demanda o apoio de especialistas, haja vista a quantidade de transações que empresas multinacionais podem realizar ao longo de um ano.

Cada operação precisa ser declarada e, por isso, é recomendado que o cálculo seja realizado mês a mês, para evitar acúmulo de dados no final. Além disso, o cálculo de Preço de Transferência é realizado a fim de observar se a empresa está efetuando transações acima do permitido pela legislação brasileira. Quando o valor está fora dos limites impostos pela legislação, esse excesso deverá ser adicionado na apuração do lucro real de dezembro.

A revisão minuciosa da ECF é importante

A ECF espelha o trabalho contábil da empresa de um ano todo. Por isso, é tão importante estar atento às particularidades dessa obrigação. A Domingues e Pinho Contadores busca os meios mais eficazes para elaboração e entrega da ECF. Com especial atenção à revisão prévia de todos os dados informados, ao cruzamento com outras obrigações e informações já declaradas, sempre com o olhar analítico e estratégico de nossos especialistas a fim de garantir total segurança, tranquilidade aos nossos clientes.

Por Marluci Azevedo e Alessandro Barreto.

Novo eSocial, mais simples, deve ser lançado até setembro

O governo quer lançar, até setembro, um novo eSocial, mais simplificado, para empresas e empregadores domésticos. A promessa foi feita depois de o relator da medida provisória da liberdade econômica, deputado Jerônimo Georgen (PP-RS), cogitar incluir em seu relatório a extinção do programa.

O eSocial é uma ferramenta que reúne os dados trabalhistas, fiscais e previdenciários das empresas em uma só plataforma. Ele substitui o preenchimento e a entrega de formulários e declarações que até então eram enviados a órgãos diferentes como a Previdência, o Ministério do Trabalho e a Receita Federal. O sistema, no entanto, é muito criticado por empresários por conta da burocracia.

A forma como esse ponto entrará no relatório está em negociação entre o parlamentar e o governo, que apoia mudanças no programa, mas não gostaria que ele fosse totalmente extinto. Segundo o diretor de Desburocratização do Ministério da Economia, Geanluca Lorezon, a ideia é lançar um novo eSocial, mais simples e com menos obrigações, até 15 de setembro.

Mas Georgen quer que o governo publique, já até a próxima semana, as diretrizes do novo eSocial para não incluir a previsão da extinção do programa em seu relatório. “Só promessa eu não aceito”, afirmou. Segundo ele, o governo não quer acabar com o eSocial, mas corrigi-lo. “Não tenho nenhum problema quanto a isso, mas do jeito que está não quero que fique”, afirmou o deputado.

O relatório de Georgen seria lido nesta quarta-feira, mas a reunião foi cancelada e a leitura remarcada para o dia 9, para dar mais tempo para as negociações. Uma versão preliminar do relatório, ainda em discussão, prevê a extinção de sistemas de escrituração digital federais, o que inclui o eSocial. O texto prevê que as obrigações cumpridas a partir desse sistema ficam suspensas até a entrada em vigor de um novo programa.

Informativo COMAX – Julho de 2019

Nesta edição, uma matéria especial sobre o “Mercado à Vista de Ações”, que aborda de forma conceitual e prática a tributação, na pessoal jurídica tributada com base no lucro real, decorrente de operações financeiras na Bolsa de valores, entre outros.

Traz ainda um pequeno resumo sobre as principais situações das declarações apresentadas no extrato da DIRPF. 

E também, uma atualização sobre em quais situações você pode sacar o FGTS. 

O acesso é gratuito. Basta clicar no link. Boa Leitura

https://www.businessinformativos.com.br/AreaRestrita/Verinformativo/index/MjAxOV8wNy8yNDQ0

Empresas excluídas do Simples Nacional em 2018 podem voltar ao regime tributário

As empresas que foram desenquadradas do Simples Nacional por dívidas tributárias podem retornar ao regime tributário. Esta possibilidade foi criada pela Lei Complementar Nº 168 no Diário Oficial, publicada nesta quinta-feira (13) no Diário Oficial da União.

A mudança tem efeitos retroativos e abrange ainda os Microempreendedores Individuais – MEIs.

Regras

No entanto, para poder aproveitar esta oportunidade, a empresa precisa atender a dois requisitos.

O primeiro deles é ter aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional – PertSN para quitar suas dívidas tributárias.

A segunda é atender às características de empresas beneficiadas pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, como porte e arrecadação, na época da exclusão.

Prazo

O prazo para a volta ao regime tributário é apertado, dando apenas 30 dias para a mudança, contados partir da data da publicação da Lei.

Derrubado o veto Presidencial que impedia retorno de inadimplentes ao Simples Nacional

O Congresso Nacional derrubou nesta quarta-feira, 5, um veto do presidente Jair Bolsonaro que impedia retorno de microempreendedores inadimplentes ao Simples Nacional. Durante a sessão, 15 vetos foram mantidos e outros 5 serão analisados na semana que vem.

Os demais foram rejeitados parcialmente, como o que proibia a União de conceder subsídio ao BNDES nas operações de financiamento de infraestrutura para programas de financiamento no Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Segundo a líder do governo, caso todos os vetos da pauta desta quarta fossem derrubados, o impacto fiscal seria na ordem de R$ 600 milhões.

Entre os vetos que ficaram para próxima semana está a análise da medida do ex-presidente Michel Temer sobre o programa Rota 2030. O veto de Jair Bolsonaro ao dispositivo que desobrigava partidos de devolver aos cofres públicos as doações que receberam de servidores comissionados filiados às próprias siglas, não chegou a ser avaliado e estará na pauta da próxima semana também.

O fim da sessão foi marcado por um desentendimento entre parlamentares do partido de Jair Bolsonaro, o PSL. A líder do governo no Congresso, Joice Hasselmann (PSL-SP), chegou a anunciar que havia um acordo para que nove vetos fossem derrubados. Entre eles, um que trata sobre a equiparação da carreira dos agentes penitenciários à dos policiais, com o argumento de que a atividade dos agentes não é de natureza policial.

A derrubada desse veto era uma demanda do senador Major Olímpio (PSL-SP). Ao fim da votação, no entanto, a medida foi mantida. Olímpio foi ao plenário e disse que Hasselmann e o líder do Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), tinham dado um “passa moleque”. Houve bate-boca e confusão e a sessão foi encerrada. O presidente do Congresso Davi Alcolumbre (DEM-AP), convocou nova sessão do Congresso para 14h da próxima terça-feira (11).

Receita Federal divulga regras relativas à DCTFWeb

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 2018, que apresenta as regras relativas à DCTFWeb. Essa declaração será gerada, automaticamente, a partir das informações prestadas nas escriturações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)e/ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) .

A DCTFWeb será acessada em um portal na internet, via eCac da RFB que fica dentro da área “Serviços”. Após o encerramento da apuração, seja ela oriunda do eSocial e/ou da EFD-Reinf, a DCTFWeb recebe essas informações e gera uma declaração, contendo os débitos (desconto de segurados, contribuição patronal e para outras entidades e fundos, etc.) e os créditos (dedução de salário-família, salário-maternidade e de retenções sobre notas fiscais), consolidando todas essas informações e fazendo a apuração do saldo a pagar (débitos menos créditos). Após a transmissão da declaração será disponibilizada a emissão do DARF, que também será eletrônica e com código de barras.

É possível o aproveitamento de outros créditos, como compensações, parcelamentos e pagamentos, bem como a suspensão de débitos acobertados por decisões judiciais ou mesmo a exclusão de valores que já tenham sido objeto de lançamento de ofício.

A declaração será única por empresa (entregue pela matriz) e deverá ser assinada digitalmente.

A DCTFWeb será obrigatória, inicialmente, apenas para as empresas com faturamento, no ano-calendário de 2016, acima de R$ 78 milhões. Esses contribuintes estarão obrigados à entrega da DCTFWeb, em substituição à GFIP, a partir dos fatos geradores que ocorram a partir de 01/07/2018.

Os demais contribuintes passarão a entregar a DCTFWeb a partir de 1/1/2019, exceto os órgãos públicos da administração pública, que iniciarão o envio em 1/7/2019.

As pessoas jurídicas imunes e isentas devem obedecer ao prazo de 1/1/2019, mesmo que tenham registrado faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016.

Os sujeitos passivos que optarem pela utilização antecipada do eSocial na forma especificada no § 3º do art. 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, ainda que imunes e isentos, ficam obrigados à entrega da DCTFWeb em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de julho de 2018.

A DCTFWeb deverá ser apresentada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Se essa data recair em dia não útil, o prazo será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

Para apresentação da DCTFWeb é necessária a utilização de certificado de segurança emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), exceto para as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que tenham até um empregado no período a que se refere a declaração e para os Microempreendedores Individuais (MEI) , que deverão utilizar código de acesso.

Deverão constar na DCTFWeb as informações relativas às seguintes contribuições previdenciárias:

a) previstas nas alíneas “a” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;

b) instituídas a título de substituição às incidentes sobre a folha de pagamento; e

c) destinadas a outras entidades ou fundos.

As informações relativas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) deixarão de ser prestadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e passarão a ser apresentadas na DCTFWeb.

As ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional que apresentam a DCTF em razão da CPRB deixarão de estar obrigadas à apresentação dessa declaração a partir do início da obrigatoriedade de apresentação da DCTFWeb, em conformidade com o cronograma apresentado.

Além da DCTFWeb mensal, tem também a Anual, para declaração dos fatos geradores relativos à gratificação natalina (13º salário), com vencimento até o dia 20 de dezembro; e a Diária, que deve ser entregue para a prestação de informações relativas à receita de espetáculos desportivos realizados por associação desportiva que mantém clube de futebol profissional. Nesse último caso, o prazo de entrega será o segundo dia útil após a realização do espetáculo.

O manual da DCTFWeb está sendo finalizado e logo será divulgado para a sociedade.

Importante destacar que a nova declaração nasce com o conceito de pré-preenchimento, integrada com outras aplicações, incialmente o eSocial e a EFD-Reinf, facilitando o preenchimento da declaração.

Para acessar o Manual da DCTFWeb com as regras detalhadas quanto ao preenchimento e envio da nova declaração basta clicar aqui.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Consulta ao primeiro lote de restituição do IRPF 2019 inicia na segunda, dia 9.

A partir das 9 horas de segunda-feira, 10 de junho, estará disponível para consulta o primeiro lote de restituição do IRPF 2019. O lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018.

O crédito bancário para 2.573.186 contribuintes será realizado no dia 17 de junho, totalizando o valor de R$5,1 bilhões. No presente lote, receberão a restituição os contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei nº 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 245.552 contribuintes idosos acima de 80 anos, 2.174.038 contribuintes entre 60 e 79 anos e 153.596 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Receita Federal