Veja quais são as mudanças na aposentadoria em 2024

Aqueles que estão prestes a se aposentar, precisam ficar atentos para as novas regras da Reforma da Previdência para 2024.

Segundo a reforma, foram definidas regras automáticas de transição, que acabam alterando a concessão de benefícios a cada ano.

Um ponto importante a ser destacado é que, agora, a pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Veja:

Aposentadoria por tempo de contribuição

A primeira estabelece um cronograma de transição para a regra  86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu para 91 pontos (mulheres) e 101 pontos (homens).

Vale ainda informar que os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, porém, a única diferença é que é necessário ter:

  • 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens);
  • 57 anos de idade e 30 anos (mulheres).
  • Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
overlay-cleverCom relação a segunda regra, a mesma prevê idade mínima menor para quem tem longo tempo de contribuição, assim, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos e meio (mulheres) e 63 anos e meio (homens).

Vale ainda mencionar que a reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) no ano de 2031. Para estes dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

Aposentadoria por idade

Está em vigor, desde o ano passado, a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentaram por idade na regra antiga.

Com relação a essas idades, para os homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023.

É importante frisar que, para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.

Na promulgação da reforma da Previdência, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes.

Regra do pedágio

Para aqueles que são servidores públicos, existe ainda a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição. Assim, aqueles com mais de 60 anos e 25 anos de contribuição (homens) ou 57 anos e 30 anos de contribuição (mulheres) devem cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar no ano de 2019.

Vale ainda dizer que, para os dois casos, deve-se ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo público.

Para o setor privado, a reforma tinha outra regra de pedágio. Nesse caso, quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 precisava cumprir 50% a mais em relação ao tempo que falta para se aposentar, porém, a regra de transição foi totalmente cumprida e não beneficiará ninguém agora em 2024.

Além disso, quem trabalharia por mais dois anos no ano de 2019 teve de trabalhar um ano a mais. No final do ano retrasado, 2022, todos aqueles que estavam dentro da regra do pedágio de 50% já se aposentaram.

Confira quais são as mudanças na declaração do Imposto de Renda em 2024

Em 2023, o Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) teve duas mudanças significativas que acabarão refletindo nas declarações feitas neste ano, referente ao ano-calendário passado.

No ano passado, o governo federal sancionou uma lei que atualizou as bases da tabela progressiva de cobrança do Imposto de Renda. Com isso, a faixa de isenção do imposto passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112.

A partir dessa mudança, uma renda mensal que não tenha superado o valor atualizado de R$ 2.112 faz com que o contribuinte não seja obrigado a declarar e pagar o IR.

A fim de operacionalizar a nova medida, a faixa de isenção do imposto será ampliada para R$ 2.112, sendo permitida a dedução automática de R$ 528.

É importante mencionar que as novas regras serão divulgadas somente no mês de fevereiro, época em que a Receita costuma publicar as normas gerais para declarar IR referentes ao ano anterior.

overlay-cleverPara que os contribuintes já comecem a se preparar com antecedência, o que pode ser feito antes da abertura do prazo para declaração do IR é criar uma pasta com todos os documentos necessários.

Assim, devem ser separados e reunidos todos os comprovantes de pagamento, por exemplo:

  • Mensalidade escolar;
  • Plano dentário;
  • Plano médico.

Além disso, o contribuinte deve juntar todos os recebimentos de aluguéis e comprovante de compra e venda de veículos.

Outro ponto importante que deve ser mencionado é que, o contribuinte que fizer a declaração do IR de anos anteriores a 2023 estará sujeito às normas da tabela antiga de isenção.

Como o prazo foi encerrado, o contribuinte poderá fazer o pagamento da multa pelo atraso. Além disso, pendências podem ser consultadas no portal Gov.br.

Valor do IPVA 2024 já está disponível para consulta e pagamento no Piauí

Os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 já estão disponíveis para consulta e pagamento.

Os proprietários de veículos registrados no Piauí podem conferir os valores pelos sites da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Piauí (Sefaz) e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

O contribuinte poderá pagar a cota única do IPVA com desconto de 15% até o dia 31 de janeiro de 2024.

A taxa de renovação do licenciamento anual dos veículos usados deverá ser paga até o dia 31 de março de 2024.

Cota única

31 de janeiro de 2024: em cota única, com desconto de 15%

29 de fevereiro de 2024: em cota única, com desconto de 10%

Parcelamento

31 de janeiro de 2024: 1ª (primeira) cota, quando parcelado

29 de fevereiro de 2024: 2ª (segunda) cota, quando parcelado

28 de março de 2024: 3ª (terceira) cota, quando parcelado

 

Último dia para sacar o abono PIS/Pasep 2023

Termina hoje, quinta-feira, dia 28, o prazo para sacar o abono salarial do PIS  e do Pasep de 2023, referente ao ano-base de 2021.

Após esse período, os valores não resgatados serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). No entanto, é possível reaver o montante após esse prazo, por meio do site do Ministério do Trabalho e Emprego.

Se ainda não sacou, saiba que você e mais 86.600 trabalhadores de empresas públicas e privadas têm até essa quinta-feira, dia 28 de dezembro, para sacar o valor do PIS e do Pasep relativos aos meses trabalhados em 2021.

O montante soma R$ 73,8 milhões, segundo dados do Ministério do Trabalho e Previdência.

O PIS e o Pasep são dois tipos de abono salarial, existentes desde 1970. O primeiro destina-se a trabalhadores de empresas privadas, enquanto o segundo, a trabalhadores de empresas públicas ou mistas.

Quem pode receber?

O abono é um direito aoa trabalhadores que:

  • estão inscritos no programa há pelo menos 5 anos;
  • receberam em média até 2 salários mínimos no ano-base;
  •  tenham trabalhado no mínimo 30 dias;
  • tenham os dados informados pelos seus empregadores na Rais (Relatório Anual de Informações Sociais)

Qual é o valor do abono?

O benefício depende do número de meses trabalhados. Cada mês trabalhado equivale a um crédito de R$ 110, o que pode somar, ao final de um ano, o valor de um salário mínimo (R$ 1.320).

O valor do PIS pode ser consultado através dos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem ou no telefone do atendimento ao cidadão, no número 0800-726-0207.

O Pasep pode ser consultado nos terminais de autoatendimento do Banco do Brasil no caminho Extratos – Extratos diversos – Agenda financeira; ou no internet banking no caminho Conta corrente – Extratos diversos – Agenda financeira. A consulta ainda pode ser pelo aplicativo do banco.

Como sacar o PIS?

O pagamento do PIS é pela Caixa Econômica Federal. Quem é correntista ou poupador nesse banco recebe o crédito diretamente em sua conta e pode movimentá-lo pelo aplicativo ou internet banking para pagar contas e fazer transferências.

O saque pode ser utilizando o cartão da conta nos caixas eletrônicos, nas lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui.

Quem não tem conta-corrente ou poupança, pode fazer a movimentação do PIS através da conta digital no aplicativo Caixa Tem, onde é possível fazer compras utilizando o cartão virtual, pagar boletos, fazer transferências ou PIX.

No Caixa Tem o trabalhador pode gerar um código para o saque, utilizando a opção “Saque sem cartão” disponível no aplicativo. Pode utilizar esse código para retirar o dinheiro nos terminais de autoatendimento ou em casas lotéricas.

Como sacar o Pasep?

O pagamento do Pasep é pelo Banco do Brasil. Os trabalhadores que têm conta nesse banco recebem o crédito automaticamente em sua conta corrente ou poupança e podem movimentá-lo nos caixas de autoatendimento, no site ou no aplicativo no banco.

Pessoas que tenham valor do Pasep a receber e que criem uma conta corrente ou poupança no banco no brasil até o dia 28 de dezembro receberão o crédito na nova conta.

Assim, os trabalhadores que não tem conta corrente ou poupança no Banco do Brasil podem fazer o saque mediante apresentação de documento oficial com foto numa das agências do banco.

Através do site do banco também é possível fazer a transferência do valor para contas de outros bancos, desde que sejam da mesma titularidade.

DME: última obrigação de 2023 deve ser enviada até dia 29

Os empresários e contadores precisam ficar atentos às normas, regras, leis, instruções normativas e declarações. A manutenção dos negócios depende desta atenção. Portanto, nesta sexta-feira, dia 29, é o prazo final de envio de uma das obrigações acessórias: a DME.

Os contribuintes têm até essa semana para apresentar a DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) referente aos fatos apurados no mês de novembro.

O que é a DME?

A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) estabeleceu-se em 2017 pela Instrução Normativa nº 1.761. Nesse documento devem constar informações sobre a operação ou conjunto de operações, referentes aos seguintes dados:

  • Identificação da pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento (deve constar nome ou a razão social, assim como o CPF ou CNPJ);
  • Código do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie;
  • Descrição do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie;
  • Valor da alienação ou cessão ou do serviço ou operação, em real;
  • Valor liquidado em espécie, em real;
  • Moeda utilizada na operação;
  • Data da operação.

Vale ressaltar que, se a operação tiver sido realizada entre o declarante e pessoa domiciliada no exterior, não inscrita no CPF ou CNPJ, é necessário informar o Número de Identificação Fiscal (NIF) da pessoa no exterior e o país de residência ou domicílio fiscal.

Preciso entregar a DME?

A DME deve ter apresentação por pessoas físicas e pessoas jurídicas que são residentes ou tem domicílio no Brasil. Para os dois casos, estão obrigadas a fazer a DME os contribuintes que tiverem recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 ou o equivalente em outra moeda.

Por sua vez, as instituições financeiras sob regulamento do Banco Central do Brasil não estão sujeitas à entrega desta obrigação.

Como transmitir a DME?

Para fazer a transmissão da DME, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:

  • acesse o e-CAC no site da Receita Federal;
  • procure pela opção “apresentação da DME”;
  • informe os dados necessários;
  • assine o documento digitalmente;

Se, depois de enviar a DME você verificar que existem erros na declaração, saiba que é possível fazer a correção. Para isso, é necessário elaborar e apresentar uma nova  DME retificadora, que deve ser enviada no próprio site da Receita Federal, onde também é possível acompanhar como está o processamento da sua declaração.

E se eu deixar de entregar?

Assim como nas demais obrigações, aqueles que deixam de enviar a DME ou fazem a entrega com atraso, também sofrem penalidades. Desta forma, pagam-se os encargos, como multas e juros previstos em lei.

Veja quais são eles:

  • A DME pode ter envio até o final do último dia útil do mês seguinte ao do recebimento dos valores em espécie. Se não entregar a DME no prazo a empresa ou pessoa física pagará uma multa.
  • Para a pessoa jurídica que é imune, isenta, optante do Simples Nacional ou que apurou o imposto com base no Lucro Presumido na última declaração, a multa é de R$ 500,00 por mês de atraso.
  • Já para as demais empresas, o valor da multa mensal é de R$ 1.500,00. Lembrando que quando as informações estão incompletas, inexatas ou têm alguma omissão, há a multa de 3% sobre o valor da operação.
  • Por fim, quando se trata de pessoa física, o valor da multa é de R$ 100,00 por cada mês de atraso. Se omitir, faltar ou errar as informações, a multa será de 1,5% do valor da operação.

Simples Nacional 2024: veja a data para adesão a essa modalidade

O Simples Nacional pode ser a opção de empresas em dois momentos: na abertura de um CNPJ, ou ainda no primeiro mês de cada ano.

Dessa forma, podem optar pelo regime as empresas constituídas como Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte (EPP). Também é preciso observar regras como não ultrapassar o limite de faturamento, possuir uma empresa como sócio no CNPJ, entre outros.

O limite de faturamento anual das micro empresas (MEI) é de R$ 81 mil e para as pequenas empresas (ME) o valor sobe para R$ 4,8 milhões. De acordo com a Receita Federal, as empresas que já estão em atividade e que tiverem a solicitação aceita, o Simples valerá em caráter retroativo a partir de 1° de janeiro deste ano.

Simples Nacional 2024: prazo de adesão

De acordo com as regras, a adesão ao Simples Nacional por empresas já em atividade, optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil. No caso de 2024, é o dia 31 de janeiro. Uma vez deferida, produz seus efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

No caso das empresas que estão iniciando a atividade, o prazo para a solicitação da opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigido), desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ.

Com relação às empresas com data de abertura no CNPJ a partir de 01/01/2024, o prazo passará para 30 dias contados do último deferimento de inscrição, desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ.

Quem pode se inscrever no Simples nacional?

Além do limite de faturamento, existem outras condições que precisam se cumprir para que uma empresa possa se enquadrar neste regime tributário, como por exemplo:

  • Não possuir outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem ser sócias;
  • Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica;
  • Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento;
  • Não ser uma sociedade por ações (S/A);
  • Não possuir sócios que morem no exterior;
  • Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
  • Empresas com atividades permitidas em um dos anexos;
  • Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo.

Quais os benefícios em aderir ao Simples Nacional?

Dentre as vantagens em aderir a este regime tributário estão:

  • Pagamento de imposto Unificado – Você vai necessitar fazer pagamento de apenas uma guia de imposto, a DAS. Isso facilita a vida do empreendedor que antes tinha de se desdobrar entre várias guias e periodicidades de pagamento diferentes.
  • Tributação – Diversas atividades são menos tributadas em relação ao Lucro Presumido. A alíquota será definida pela atividade da sua empresa, especificada na Tabela do Simples
  • Certificado Digital – Empresas de Serviço com menos de 5 funcionários não precisam ter certificado digital, e têm um custo a menos. Algumas prefeituras exigem certificado digital para todas as empresas do Simples.
  • Facilidade de Regularização – A Receita Federal facilita o parcelamento e a apuração de débitos para empresas no Simples, tornando o processo de manter sua empresa regularizada menos complexo.
  • Contabilização Simplificada – Processo muito mais fácil para a contabilidade pois ele é isento de algumas declarações, como o SISCOSERV, Sped Contribuições, DCTF, e não precisa Certidões Negativas para fazer alterações contratuais.

Confira as mudanças na legislação tributária que os contadores precisam estar atentos para 2024

O próximo ano trará algumas mudanças na legislação tributária brasileira, e os contadores precisam estar atentos a elas para orientar seus clientes adequadamente. Uma das principais mudanças é a regulamentação da primeira fase da reforma tributária, que simplifica os impostos sobre o consumo. A primeira fase da reforma tributária, que simplifica os impostos sobre o consumo, prevê a substituição de cinco tributos federais: Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS) por um único imposto, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

O IVA será cobrado em uma única etapa da cadeia produtiva, o que reduzirá os custos de transação e aumentará a eficiência do sistema tributário. A alíquota do IVA será de 25%, mas haverá uma série de isenções e reduções para produtos básicos e serviços essenciais.

A regulamentação da primeira fase da reforma tributária ainda está em andamento, mas já se sabe que o IVA será um imposto cumulativo, ou seja, o valor do imposto pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva poderá ser abatido do imposto a pagar na etapa seguinte. Isso ajudará a reduzir o custo dos produtos e serviços para o consumidor final. A reforma tributária também prevê a criação de um fundo de desenvolvimento regional para ajudar a reduzir as desigualdades entre as regiões do país.

Outra mudança importante é a tributação de fundos fechados. A partir de 1º de janeiro de 2024, esses fundos passarão a ser tributados periodicamente, em vez de apenas no momento do resgate. Isso significa que os contadores precisarão calcular e recolher tributos sobre os rendimentos desses fundos mesmo que eles não sejam resgatados pelos seus cotistas.

Além dessas mudanças, também haverá algumas alterações pontuais na legislação tributária, como a possibilidade de isenção do IVA sobre determinados bens e serviços. Os contadores devem ficar atentos a essas mudanças para garantir que seus clientes estejam cumprindo com todas as suas obrigações tributárias.

Veja quais são as principais obrigações do MEI para 2024

A abertura de uma empresa, por menor que seja, requer como qualquer outra o cumprimento de obrigações, e isso não é diferente para o Microempreendedor Individual (MEI)

É importante dizer que os MEIs têm uma série de obrigações a serem cumpridas e que, em alguns casos, podem até passar despercebidas ao fazer a abertura do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) .

Caso o microempreendedor deixe de cumprir com alguma obrigação, o mesmo poderá ter problemas e sofrer com as multas.

Emissão de nota fiscal

Os MEIs são obrigados a emitir nota fiscal quando o consumidor final for uma pessoa jurídica (PJ), conforme diz a legislação.

Enquanto isso, caso o consumidor final seja uma pessoa física, a emissão não é obrigatória.

Guia DAS

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional(DAS) deve ser pago mensalmente para que haja o pagamento dos tributos obrigatórios conforme a atividade exercida pelo MEI.

Para emitir esse documento, basta acessar o Portal do Empreendedor ou ir no Portal do Simples Nacional.

DASN-SIMEI

Todo microempreendedor deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio de cada ano e, se não for entregue, pode gerar multa.

Inscrição estadual ou municipal

Essa inscrição trata-se de um documento identificador das atividades de cada empresa no Cadastro Tributário do Estado. Em alguns estados, como no Rio de Janeiro, a Inscrição Estadual já é obrigatória ao MEI, por isso fique de olho às regras do seu estado.

Declaração de colaborador via eSocial

O microempresário que tiver colaborador na empresa deve realizar o registro com sua respectiva função no eSocial.

Esse registro serve para facilitar o acompanhamento de obrigações, além de fornecer uma maior transparência no cumprimento das obrigações legais do empregador.

Imposto de Renda Retido na Fonte: entenda mais sobre essa cobrança mensal de pessoas físicas e jurídicas

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é um tributo cobrado ao receber rendimentos de determinadas fontes.

Ele é chamado de “retido na fonte” porque a empresa ou a pessoa que paga algum faturamento deve fazer os descontos exigidos. Assim, o imposto é descontado diretamente do valor pago ao beneficiário e depois é repassado ao Governo Federal.

O objetivo é garantir a arrecadação do imposto devido ao longo do ano e evitar que o contribuinte precise pagar um valor muito elevado no momento da declaração.

A taxa varia de acordo com a faixa de renda em que o contribuinte se encontra. Além disso, há algumas exceções e isenções previstas em lei que determinam que determinados faturamentos não são tributáveis pelo IRRF.

Confira alguns pontos de destaque do Imposto de Renda Retido na Fonte:

  • O IRRF incide sobre diversos tipos de lucros, como salários, aluguéis, serviços prestados por pessoas jurídicas, entre outros;
  • É calculado com base na tabela de alíquotas da Receita Federal, que varia de acordo com a faixa de renda;
  • As empresas e pessoas que pagam os proventos devem descontar o IRRF diretamente do valor a ser pago ao beneficiário e repassá-lo ao Governo Federal;

É considerável lembrar que, mesmo com o IRRF, o sujeito passivo ainda precisa fazer a declaração anual. Isso se dá para ajustar eventuais diferenças e corrigir possíveis erros.

Como calcular o IRRF?

O cálculo varia de acordo com o tipo de rendimento recebido. No geral, o cálculo é feito utilizando a tabela de alíquotas fornecida pela Receita Federal.

Primeiramente, é preciso identificar a faixa de renda do contribuinte na tabela de alíquotas do IRPF. As alíquotas do IRRF para salários são as seguintes:

  • até R$1.903,98 — isento;
  • de R$1.903,99 até R$2.826,65 — 7,5%;
  • de R$2.826,66 até R$3.751,05 — 15%;
  • de R$3.751,06 até R$4.664,68 — 22,5%;
  • acima de R$4.664,68 — 27,5%.

Em seguida, deve-se identificar o valor bruto do salário recebido pelo cidadão. Assim, com essas informações em mãos, é possível calcular o valor devido. Para isso, basta aplicar a alíquota correspondente ao valor bruto e subtrair as deduções permitidas por lei.

As deduções podem incluir, por exemplo, dependentes, contribuições à previdência social e despesas com saúde e educação. Depois disso, o resultado obtido é o valor do IRRF a ser retido na fonte e repassado ao Governo Federal.

Cabe ressaltar que existem outras formas de calcular o IRRF, dependendo do tipo vencimento recebido. Por isso, devem ser consultadas a tabela de alíquotas e as regras específicas para cada tipo de faturamento. Dessa forma, você certamente vai ter mais previsibilidade de receita.

Como é a restituição de Imposto de Renda Retido na Fonte?

O Imposto de Renda retido na fonte é um imposto que incide sobre diversos tipos de rendimentos, como salários, aluguéis, juros, entre outros. Ele é retido diretamente na fonte pagadora, ou seja, antes mesmo de o valor ser recebido.

O valor do IRRF varia de acordo com a natureza do ganho e com a faixa de tributação. Por exemplo, no caso dos salários, o IRRF é calculado sobre a tabela progressiva do Imposto de Renda, que tem alíquotas que vão de 7,5% a 27,5%.

Para aqueles que tiveram IRRF, é necessário informar esses valores na declaração para que possam ser deduzidos do imposto devido. Ou, se for o caso, para que você possa receber a restituição do valor pago a mais.

Como é a restituição de Imposto de Renda Retido na Fonte especificamente para empresas?

Além do IRRF sobre os rendimentos pagos a colaboradores, prestadores de serviços e fornecedores, as empresas também devem ficar atentas já que existem outras obrigações relacionadas ao Imposto de Renda retido na fonte e você precisa estar atento!

Uma delas é a obrigatoriedade de retenção sobre os valores pagos a pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior. Porém, somente nos casos em que esses valores sejam considerados como rendas tributáveis no Brasil.

Para isso, a empresa deve seguir as normas estabelecidas pela Receita Federal, como a emissão de um documento específico. Essa formalidade se chama Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte. É necessário fazer a utilização de uma alíquota específica para cada tipo de receita.

Outra obrigação das empresas é a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) . É um documento que deve ser enviado à Receita Federal até o último dia útil de fevereiro de cada ano. Ela deve conter informações sobre os rendimentos pagos e o Imposto de Renda Retido na Fonte ao longo do ano anterior.

Os estabelecimentos também devem ficar atentos aos prazos e às normas estabelecidas para a retenção e o repasse do IRRF. A não observância destas obrigações pode gerar multas e penalidades junto ao Fisco.

Observa-se que as empresas devem ter um bom controle financeiro e contábil e, ainda, garantir o cumprimento de todas as obrigações relacionadas ao Imposto de Renda Retido na Fonte.

Com informações Serasa Experian

Veja quais obrigações acessórias vencem antes do Natal para você se preparar

Na reta final de 2023, as obrigações da classe contábil não param, o que requer um grande planejamento das equipes, com cronogramas de entregas bem definidos para que possam aproveitar os feriados de Natal e Ano Novo sem preocupações.

Por isso, veja a agenda tributária de dezembro deste ano com todas as entregas até o feriado do Natal e o feriado de Ano Novo para os escritórios se organizarem e poderem comemorar o tão esperado recesso de final de ano.

Quais obrigações acessórias vencem até o dia 25/12

Data de entrega Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração
14 EFD – Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) Outubro/2023
15 DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos Novembro/2023
15 EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021 Novembro/2023
20 DCTFWeb Anual – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – Anual Ano-Calendário 2023
20 PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Novembro/2023
21 DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal Outubro/2023

Quais obrigações acessórias vencem entre o dia 25/12 e 31/12

29 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Novembro/2023
29 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie