Simples Nacional pode ser prorrogado para abril ou maio

Em entrevista nesta quarta-feira (17), o ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França, afirmou que o prazo de adesão ao Simples Nacional pode ser prorrogado.

Com prazo originalmente previsto para ser encerrado no dia 31 de janeiro, em menos de duas semanas, o regime especial de tributação pode ter término apenas em abril ou maio.

“Essa prorrogação é possível fazer em uma resolução. É mais simples. Nesse período da prorrogação, a gente prepara o Desenrola”, afirmou.

O ministro afirmou ainda que Haddad deverá dar uma resposta sobre a prorrogação do Simples Nacional até o fim desta semana.

A prorrogação poderia ajudar milhares de empreendedores brasileiros e escritórios contábeis que possuem diversas obrigações e prazos a serem cumpridos em janeiro, concomitantemente com o prazo original do Simples Nacional, dando mais tempo para garantir o enquadramento dos empresários no regime especial.

Novo teto de juros para consignado do INSS trará impacto para aposentados e pensionistas mais pobres

A partir de 26 de janeiro, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)experimentarão uma significativa redução nos juros do crédito consignado, com o limite fixado em 1,76% ao mês, proporcionando alívio financeiro para essa parcela da população. Além disso, a taxa de juros do cartão de crédito consignado será ajustada para 2,61% ao mês, oferecendo condições mais favoráveis aos beneficiários.

Essa redução foi impulsionada por um corte de 0,5 ponto percentual na Taxa Selic, que diminuiu de 12,25% para 11,75% ao ano. A medida, formalizada através da Resolução do Ministério da Previdência Social nº 1.361, foi publicada no Diário Oficial da União CNPS/MPS em 12 de janeiro, promovendo transparência e informação aos cidadãos.

É relevante ressaltar que o teto anterior, fixado em 1,80% ao mês, estava em vigor desde dezembro do ano passado, tornando essa mudança uma atualização significativa nas condições de empréstimo para os beneficiários do INSS.

DEFIS 2024: sua importância, prazo de entrega e as medidas necessárias para manter a regularidade fiscal empresarial

Com o prazo de entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) se aproximando no final de março, muitas empresas estão em busca de compreensão, especialmente considerando a confusão frequente com o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) . Ambas as declarações possuem funções similares, no entanto, a empresa fica impedida de enviar a declaração mensal do Simples Nacional e apurar seu imposto.

A DEFIS, utilizada para informar à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais de empresas no Simples Nacional, tem o propósito de comunicar e comprovar ao Governo Federal os tributos recolhidos. Sua declaração é obrigatória anualmente para empresas no Simples Nacional, excluindo o MEI.

Diferenças entre DEFIS e IRPJ

A DEFIS se diferencia do IRPJ em sua função e informações necessárias. Enquanto o IRPJ é para empresas no Lucro Presumido ou Lucro Real, a DEFIS abrange informações semelhantes, mas específicas para o Simples Nacional. No IRPJ, o recolhimento é feito via Darf, enquanto no Simples Nacional é mensal através do DAS.

Quem deve declarar a DEFIS?
A DEFIS é obrigatória para todas as empresas tributadas pelo Simples Nacional, exceto MEI, independentemente do faturamento no ano anterior.

A declaração deve ser feita até 31 de março de cada ano, abrangendo as informações socioeconômicas do ano anterior. A transmissão é feita pelo PGDAS-D,disponível no site da Receita Federal, com uso de certificado digital, código de acesso ou procuração eletrônica.

Informações necessárias na DEFIS

Empresas do Simples devem informar ganhos de capital, despesas, lucro contábil (se aplicável), dados pessoais dos sócios, número de empregados, saldo bancário, e mudanças de endereço.

Consequências da não entrega

A multa por atraso na entrega da DEFIS é de 2% ao mês-calendário, limitada a 20% do valor total dos impostos e contribuições apurados no ano-calendário. Além disso, a apuração mensal do DAS só é liberada após a declaração do ano anterior. O atraso pode resultar em multas e juros no pagamento do DAS, levando à inativação de inscrições municipal e estadual, impedindo emissão de notas fiscais e até perda do CNPJ.

Evitando erros no preenchimento e entrega

Recomenda-se assessoria contábil mensal para otimizar o processo, assegurando dados corretos e envio dentro do prazo. Conhecer as obrigações tributárias é crucial para evitar problemas com o Fisco e promover o crescimento empresarial.

Receita Federal lançará portal para simplificar abertura de novos negócios

Ainda em 2024, os futuros empresários brasileiros podem ter mais facilidade na abertura das suas empresas, isso porque o governo e a Receita Federal estão desenvolvendo um novo portal unificado com o objetivo de simplificar esse passo.

A iniciativa visa desburocratizar os processos, com a integração da comunicação entre a União, estados, DF e municípios.

A simplificação será realizada a partir da junção de sistemas de juntas comerciais, cartórios, prefeituras e governos estaduais. Com a medida, é esperado que o tempo de registro e legalização de novos negócios seja reduzido, tornando o ambiente mais favorável para o empreendedorismo.

Além de simplificar os registros e a formalização de novos negócios, o novo portal vai colaborar para a padronização de processos, tornando as regras mais claras e uniformes em todo o território nacional.

Uma das principais expectativas é realizar uma padronização nacional e melhorar a experiência do cidadão dentro do processo de abertura e legalização de empresas, tornando mais simples e mais intuitivo para o interessado em constituir um negócio. Com essa simplificação e padronização, a mudança vai gerar o fomento do empreendedorismo, estimulando a formalização de empresas.

overlay-cleverSegundo o presidente do Sebrae Nacional, Décio Lima, a ação é extremamente importante e vai ao encontro de um grande sonho dos brasileiros.

“As pesquisas do Sebrae mostram que abrir a própria empresa é o segundo maior sonho do brasileiro. O nosso povo tem uma vocação para o empreendedorismo e precisamos reduzir ao máximo a burocracia e aprimorar o ambiente de negócios para que cada vez mais pessoas se sintam motivadas a criar uma empresa, gerando novos negócios, ampliando a oferta de empregos e contribuindo com a economia do país”, avalia.

Com informações adaptadas Sebrae

Tabela do INSS 2024 já está disponível; veja como calcular os descontos no seu salário

Nesta sexta-feira (12) os ministérios da Previdência Social e da Fazenda publicaram no Diário Oficial da União (DOU) a nova tabela do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com a  contribuição dos trabalhadores ativos que recolhem mensalmente para a Previdência Social.

A Portaria divulgada corrige as faixas salariais de contribuição para empregados domésticos, dos trabalhadores da iniciativa privada e dos contribuintes avulsos. As alíquotas progressivas vão de 7,5% a 14%.

No holerite, o desconto do INSS caracteriza-se como a contribuição do trabalhador que atua sob o sistema da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)para garantir direitos previdenciários.

A tabela do INSS 2024 já considera um salário mínimo vigente para o ano, de R$ 1.412, e a nova tabela de contribuição do INSS será aplicada na folha de janeiro, com os novos descontos aplicados nos holerites de fevereiro.

Confira abaixo a tabela do INSS 2024 com o salário e a alíquota para recolhimento ao INSS proporcional.

Tabela do INSS 2024

Salário de contribuição (R$) Alíquota para recolhimento ao INSS
Até R$ 1.412 7,5%
De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 9%
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 12%
De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 14%

É importante mencionar que aqueles que são pró-labore ou autônomos, a contribuição segue na faixa de  11%, com um teto de R$ 856,46. Além disso, O teto de desconto do INSS para colaboradores em regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para 2024 é de R$ 908,85

Com a reforma da Previdência, os percentuais foram alterados em 2022, fazendo com que as faixas de contribuição fossem ajustadas anualmente, seguindo a atualização do salário mínimo.

Cálculo

Desde 2020, a nova forma de calcular trouxe uma redução, em geral, no valor que é descontado do INSS, se comparado com a forma usada em anos anteriores, já que calculava-se apenas o percentual da faixa sobre o valor inteiro do salário, sem separar por faixas.

Na prática, por exemplo, um trabalhador que recebe um salário de R$ 3.000 em 2024, deve fazer o seguinte cálculo para saber o desconto que terá de INSS:

  • 1ª faixa salarial: R$ 1.412 X 0,075 = 105,90;
  • 2ª faixa salarial: [2.666,69 – 1.412] x 0,09 = 1.254,69 x 0,09 = 112,92;
  • Faixa que atinge o salário: [3.000 – 2.666,69] x 0,12 = 333,31 x 0,12 = 40,00;
  • Total a recolher: 105,90 + 112,92 + 40,00 = 258,82.

Tabela Progressiva do INSS 2024

De modo a facilitar o cálculo, usamos a tabela progressiva para encontrar o valor do INSS direto. Neste caso, fazemos a multiplicação do salário pela alíquota e deduzimos a parcela que corresponde às faixas anteriores, confira:

Salário de Contribuição (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir
até R$ 1.412,00 7,5
de R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 9 21,18
de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 12 101,18
de R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 14 181,18

No mesmo exemplo acima:

R$ 3.000 x 12% – 101,18 = 258,82

Entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 já tem data definida

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 deve ser entregue entre 15 de março e 31 de maio. Ao todo, os contribuintes terão dois meses e meio para cumprir a obrigação.

O prazo foi anunciado por meio de um comunicado da Receita Federal, o qual estabeleceu um período de entrega fixo para a entrega da declaração:

A partir deste ano, a entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física ocorrerá no período de 15 de março a 31 de maio.”

Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023, cerca de dois salários mínimos por mês, são obrigados a entregar a declaração.

Uma mudança significativa é que a partir deste ano a faixa de isenção do Imposto de Renda será ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Com essa mudança, 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas estarão isentos do tributo, de acordo com a Receita Federal.

Tabela do Imposto de Renda 2024

Confira a tabela do Imposto de Renda 2024 abaixo:

Faixa Base de cálculo mensal Alíquota Parcela a deduzir do IRPF
1ª faixa Até 2.112,00 0 0
2ª faixa De R$ 2.112,00 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 158,40
3ª faixa De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 370,40
4ª faixa De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 25,5% R$ 651,73
5ª faixa Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 884,96
overlay-cleverAlém disso, será concedido um desconto de R$ 528 sobre o imposto pago direto na fonte para todos os contribuintes que optarem pelo modelo simplificado. Confira alguns exemplos práticos na tabela abaixo.
Rendimento mensal Desconto simplificado Base de cálculo IRPF máximo
R$ 2.640 R$ 528 R$ 2.112 0
R$ 2.700 R$ 528 R$ 2.272 R$ 4,50
R$ 3.500 R$ 528 R$ 2.972 R$ 75,40
R$ 5.000 R$ 528 R$ 4.472 R$ 354,47

Vale observar que, por conta do desconto simplificado, quem ganha até R$2.640 estará isento do imposto.

Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2024?

Estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda em 2024 as pessoas que:

  • Receberam mais de R$ 28.559,70 no ano de 2023;
  • Obtiveram um rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte como, por exemplo bolsas de estudo e indenizações trabalhistas;
  • Possuem bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;
  • Movimentaram operação na bolsa de valores de valor superior a R$ 40 mil;
  • Tiveram receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;
  • São estrangeiras que se mudaram para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro do ano-calendário.

Modelo simplificado do Imposto de Renda

Qualquer pessoa que esteja obrigada a declarar o Imposto de Renda pode optar pelo modelo simplificado.

Nesse modelo, é aplicado um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um determinado valor. Este desconto substitui todas as deduções legais permitidas no modelo completo.

Modelo completo do Imposto de Renda

O modelo completo também pode ser escolhido por qualquer contribuinte obrigado a declarar o imposto.

No entanto, neste modelo, é possível detalhar todas as despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde, previdência privada, entre outros. Não há um desconto padrão, e as deduções são calculadas individualmente.

Modelo completo ou simplificado?

A escolha entre os modelos depende da análise de cada pessoa em relação às suas despesas e situação financeira. Os contribuintes podem até mesmo simular as duas opções para ver qual resulta em menos impostos a pagar ou em uma restituição maior.

Vale ressaltar que é sempre recomendável buscar orientação de um profissional da área contábil para tomar a decisão mais adequada para cada caso.

Pré-preenchida

A disponibilização da declaração pré-preenchida será estendida a todos os contribuintes, sem considerar a forma como a declaração é realizada.

O objetivo dessa medida é atingir uma participação de 25% das declarações no formato pré-preenchido em 2024, superando assim a marca de 7,6% alcançada em 2023, segundo a Receita Federal.

Piso salarial 2024: o que esperar com o aumento no salário mínimo?

O novo salário mínimo de R$ 1.412, vigente a partir de janeiro de 2024, não apenas redefine o piso salarial nacional, mas também provoca ajustes em diversos setores, influenciando benefícios previdenciários, programas sociais e indenizações judiciais.

O novo valor do salário mínimo já está em vigor desde o primeiro dia de 2024, com os pagamentos começando a ser realizados a partir de fevereiro.

1. Impactos no INSS: Aposentadorias vinculadas ao salário mínimo serão reajustadas, garantindo que todos os aposentados recebam, no mínimo, R$ 1.421 a partir de 2024. No entanto, para aqueles que já recebem acima do mínimo, o reajuste será proporcional, determinado pelo Índice de Preços ao Consumidor (INPC), que considera a inflação.

O reajuste do mínimo, por sua vez, incorpora não apenas a inflação, mas também o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), assegurando um percentual maior e valorizando o piso.

2. Abono do PIS/Pasep: o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), concedido a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, será calculado com base no novo salário mínimo de R$ 1.412.

Os beneficiários devem ter trabalhado pelo menos um mês com registro formal, recebendo até dois salários mínimos mensais em 2021. O abono é pago a cada dois anos.

3. Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas): destinado a idosos acima de 65 anos carentes e pessoas com deficiência impedidas de trabalhar, o BPC/Loas, pago pelo INSS, agora equivale ao novo piso nacional de R$ 1.412.

4. Seguro-Desemprego: a primeira faixa do seguro-desemprego, oferecendo assistência temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa, segue o salário mínimo, fixado agora em R$ 1.412. Este é o menor valor garantido, com cálculo das parcelas considerando a média dos últimos três salários.

5. Cadastro Único (CadÚnico): o Cadastro Único, portal para programas sociais do governo, redefine as faixas de baixa renda para famílias. Em 2024, a renda per capita máxima para consideração como baixa renda aumenta de R$ 660 para R$ 706.

6. Indenizações Judiciais: o reajuste do salário mínimo também impacta o teto de indenizações em processos judiciais. Nos Juizados Especiais Cíveis, o limite aumenta de R$ 52.800 para R$ 56.480, enquanto nos Juizados Especiais Federais, sobe de R$ 84.720.

7. Microempreendedores Individuais (MEIs): os MEIs, contribuintes mensais para o INSS, agora recolhem 5% sobre o novo salário mínimo, resultando em uma contribuição mensal de R$ 70,60.

Em resumo, o reajuste do salário mínimo em 2024 tem implicações significativas em várias esferas, proporcionando mudanças nos benefícios sociais e impactando positivamente a vida de diversos brasileiros.

INSS: aposentados que ganham além do salário mínimo não terão aumento real e sim reposição da inflação

Nesta semana, o governo deve anunciar o reajuste dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para aqueles que recebem acima de um salário mínimo.

Para os beneficiários do INSS que recebem além do salário mínimo, ficou acertado que eles terão somente a reposição da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que deve ser divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta quarta-feira (10).

Diante disso, não haverá aumento real no benefício dos aposentados e pensionistas do órgão.

Vale lembrar que, entre os meses de janeiro e novembro, o INPC acumulado estava em 3,14% e 12 meses, 3,85%. Para o ano de 2023, a expectativa é que o índice fique em torno de 3,4%, entre janeiro e dezembro, dizem os especialistas.

Por outro lado, os beneficiários pagos pela Previdência Social, incluindo o Benefício de Prestação Continuada (BPC), terão ganho real. Para estes casos, o valor do benefício acompanha o piso nacional.

Hoje em dia, a Previdência Social paga benefícios a cerca de 39 milhões de pessoas, incluindo o BPC. Dessa quantidade, 67% recebem até um salário mínimo.

Vale lembrar que assim que foi publicado o INPC, os ministérios da Previdência e da Fazenda editaram uma portaria conjunta reajustando os benefícios previdenciários.

Por fim, é importante ainda mencionar que o percentual de reajuste também irá corrigir as faixas de contribuição e o teto do INSS, atualmente em R$ 7.507,49.

Calendário do PIS/Pasep 2024 é divulgado; confira as datas de pagamento

O novo calendário de pagamentos do Abono Salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) para o ano de 2024 já foi aprovado.

O abono salarial do PIS/Pasep referente ao exercício de 2022 será destinado aos trabalhadores do setor público e privado que tenham exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias.

A estimativa é que 24,5 milhões de trabalhadores recebam o benefício.

Quem tem direito ao abono salarial do PIS/Pasep?

Os trabalhadores também devem ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, em 2022, e seus dados devem ter sido corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) /eSocial.

Como solicitar o abono salarial do PIS/Pasep?

A partir de 5 de fevereiro de 2024, os trabalhadores podem verificar se têm direito ao abono salarial. Aqueles que recebem o PIS podem consultar a informação no aplicativo Caixa Tem, onde devem se cadastrar, fazer o login e selecionar a opção “Abono Salarial” para solicitar o recebimento, que será depositado na conta da Caixa Econômica Federal.

Os servidores públicos federais, estaduais e municipais cadastrados no Pasep podem verificar se têm abono a receber por meio da página do Banco do Brasil, acessada pelo login Gov.br, e solicitar o recebimento do benefício, que será depositado na conta do banco.

Calendário PIS/Pasep 2024

Confira o calendário completo do abono salarial PIS/Pasep 2024:

Nascidos em Recebem a partir de Recebem até
Janeiro 15/02/2024 27/12/2024
Fevereiro 15/03/2024 27/12/2024
Março 15/04/2024 27/12/2024
Abril 15/04/2024 27/12/2024
Maio 15/05/2024 27/12/2024
Junho 15/05/2024 27/12/2024
Julho 17/06/2024 27/12/2024
Agosto 17/06/2024 27/12/2024
Setembro 15/07/2024 27/12/2024
Outubro 15/07/2024 27/12/2024
Novembro 15/08/2024 27/12/2024
Dezembro 15/08/2024 27/12/2024

Veja quais são as mudanças na aposentadoria em 2024

Aqueles que estão prestes a se aposentar, precisam ficar atentos para as novas regras da Reforma da Previdência para 2024.

Segundo a reforma, foram definidas regras automáticas de transição, que acabam alterando a concessão de benefícios a cada ano.

Um ponto importante a ser destacado é que, agora, a pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Veja:

Aposentadoria por tempo de contribuição

A primeira estabelece um cronograma de transição para a regra  86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu para 91 pontos (mulheres) e 101 pontos (homens).

Vale ainda informar que os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, porém, a única diferença é que é necessário ter:

  • 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens);
  • 57 anos de idade e 30 anos (mulheres).
  • Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
overlay-cleverCom relação a segunda regra, a mesma prevê idade mínima menor para quem tem longo tempo de contribuição, assim, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos e meio (mulheres) e 63 anos e meio (homens).

Vale ainda mencionar que a reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) no ano de 2031. Para estes dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

Aposentadoria por idade

Está em vigor, desde o ano passado, a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentaram por idade na regra antiga.

Com relação a essas idades, para os homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023.

É importante frisar que, para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.

Na promulgação da reforma da Previdência, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes.

Regra do pedágio

Para aqueles que são servidores públicos, existe ainda a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição. Assim, aqueles com mais de 60 anos e 25 anos de contribuição (homens) ou 57 anos e 30 anos de contribuição (mulheres) devem cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar no ano de 2019.

Vale ainda dizer que, para os dois casos, deve-se ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo público.

Para o setor privado, a reforma tinha outra regra de pedágio. Nesse caso, quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 precisava cumprir 50% a mais em relação ao tempo que falta para se aposentar, porém, a regra de transição foi totalmente cumprida e não beneficiará ninguém agora em 2024.

Além disso, quem trabalharia por mais dois anos no ano de 2019 teve de trabalhar um ano a mais. No final do ano retrasado, 2022, todos aqueles que estavam dentro da regra do pedágio de 50% já se aposentaram.