CFC reúne Receita Federal, Serpro, Fenacon e empresas de softwares para discutir eSocial

“As organizações contábeis e as empresas de softwares da área estão vivendo um problema sério com a implantação do eSocial. Somos favoráveis ao eSocial, mas não é possível conviver com os problemas que o sistema tem apresentado”, afirmou o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Zulmir Breda, nesta segunda-feira (27), na sede do CFC, em Brasília-DF, durante reunião realizada para discutir melhorias na implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Participaram da reunião, organizada pelo CFC, além de Zulmir Breda, a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional, Lucélia Lecheta; o coordenador do Grupo de Trabalho (GT) do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) do CFC, Paulo Roberto Silva; a conselheira do CFC e membro do GT Confederativo do e-Social, Ângela Andrade Dantas; o chefe da Assessoria Especial para Cooperação e Integração Fiscal da Receita Federal do Brasil, Altemir Linhares de Melo – que é membro do Comitê Gestor do eSocial; o representante do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), Alexandre Ávila; e o vice-presidente de Administração  da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), Wilson Gimenez.

Também foram convidados a participar da reunião, em função da importância que representam na implantação do eSocial e pelo conhecimento dos problemas que estão acontecendo nesse processo, empresários de softwares contábeis. Compareceram à reunião Beto Tamm, da Mastermaq; José Carlos Fortes, da Fortes Tecnologia; Antônio Marcos de Oliveira, da Domínio Sistemas; Gelson Garcia Osório, da Tron Informática; Sérgio Contente, Contimatic Phoniex; Alizete Alves, da Wolters Kluwer Brasil; Jeni Carla Fritztke Schulter, da SCI Sistemas; Clodomir De Ré,da Questor Sistema; e David de Souza Campos Cardoso, da Alterdata Software.

O presidente do CFC iniciou a reunião informando que esta oportunidade foi fruto de um encontro prévio com a RFB, ocorrido no dia 16 de maio, no CFC. Na ocasião, o CFC apresentou, a Altemir Linhares de Melo, uma série de reivindicações de mudanças na implantação do eSocial. “Há a necessidade urgente de melhorias nos sistemas receptores dos arquivos na RFB e no Serpro, de simplificação e unificação de eventos, de desativação de obrigações acessórias, como Rais, Caged, Manad e outras”, citou Zulmir Breda, como exemplos das propostas expostas ao representante da Receita Federal.

“Hoje reunimos aqui todas as partes interessadas – classe contábil, representada pelo CFC; algumas das maiores empresas de softwares contábeis, que atendem à grande maioria das 67 mil organizações da área; e o Governo federal, com os membros da Receita Federal e do Serpro – para expor nossas angústias e proposições, buscando encontrar alternativas e soluções para os problemas com a operacionalização do eSocial”, disse o presidente do CFC.

Além dos problemas que vêm sendo enfrentados até agora pelas empresas e organizações contábeis, especialmente a partir de janeiro de 2019, os participantes da reunião expressaram uma preocupação maior ainda em função da entrada das empresas do Simples Nacional no e-Social, o que deve ocorrer a partir de julho. Segundo o Sebrae Nacional, atualmente, há mais de 11 milhões de empresas optantes pelo Simples Nacional.

Inicialmente, a vice-presidente Lucélia Lecheta fez uma apresentação sobre as dificuldades que as organizações contábeis vêm enfrentando para atender às exigências do eSocial. “A primeira coisa que é preciso deixar claro, é que ninguém aqui é contra o eSocial”, iniciou Lucélia, passando então a relatar as dificuldades encontradas pelas organizações contábeis e destacando a falta de estrutura do sistema e-Social para recepcionar, com segurança e rapidez, as informações enviadas pelas empresas.

A conselheira Ângela Dantas, que também é responsável por organização contábil, reforçou que os escritórios vivem em clima de insegurança, porque os dados são enviados à plataforma do eSocial e não há comprovação se as informações, efetivamente, foram recepcionadas pelo Sistema. “Às vezes, recebemos o recibo do envio três dias depois”, disse ela, acrescentando: “Da forma como está, não está funcionando”.

Posteriormente, o coordenador do Grupo de Trabalho do Sped do CFC, Paulo Roberto Silva, fez um relato sobre as propostas que o GT já enviou à RFB. “Fizemos um levantamento e chegamos a mais de 250 itens problemáticos, os quais foram compilados e resultaram em 80 propostas, encaminhadas à Receita Federal, com a finalidade de deixar o eSocial menos pesado e com execução mais fácil”, afirmou ele.

O vice-presidente da Fenacon, Wilson Gimenez, mencionou vários pontos problemáticos do e-Social, já comunicados ao Comitê Gestor, mas enfatizou a falta de comunicação do Governo com a sociedade em relação ao sistema, o que dificulta a sua implementação.

Os representantes das empresas de softwares falaram a respeito dos problemas, que, em síntese, são comuns a todos. José Carlos Fortes, porém, foi além e fez um desabafo: “Em 30 anos de empresa, nunca passamos por uma situação tão dramática para atender aos nossos clientes. O fisco nos colocou numa situação muito difícil”.

Beto Tamm, da Mastermaq, propôs uma entrada escalonada das empresas do Simples Nacional no e-Social. Segundo ele, o sistema não suportará recepcionar tantas informações de milhões de pequenas empresas num mesmo momento. A preocupação também foi compartilhada por Sérgio Contente, da Contamatic, que requereu uma transição mais amigável.

Para Jeni Schulter da SCI Sistemas, a hipótese de implantação de um Portal Simplificado para essas empresas de pequeno porte não será uma solução para esse problema, pois as informações que devem ser inseridas de cada empregado da empresa são as mesmas exigidas das grandes empresas.

Em uma questão todos foram unânimes. Não é crível que a RFB venha a aplicar multas nesse período de transição para o e-Social. Se o sistema ainda é incapaz de receber os dados tempestiva e adequadamente, os empresários não podem ser os culpados por isso.

Após a fala dos empresários de software e do vice-presidente da Fenacon, foi a vez de o representante do Serpro, Alexandre Avila, e do Comitê Gestor do eSocial, Altemir Linhares de Melo, apresentarem suas versões para a situação.

“No início, tínhamos uma ideia do Sistema, mas estamos aprendendo e aperfeiçoando à medida que estamos implantando a plataforma”, disse Avila, citando algumas previsões de ajustes em face dos erros já constatados até aqui. “Vamos melhorar, inclusive o timing para resposta aos erros do sistema”, acrescentou ele.

Avila, mencionou ainda que discutirá com a RFB a possibilidade de um atendimento diferenciado para as empresas de software visando solucionar com eficiência e rapidez  os problemas detectados na ponta.

Altemir de Melo ressaltou que a implementação do Sistema tem resultado em algumas dificuldades para o Comitê Gestor do eSocial. “A princípio, o modelo de gestão que tínhamos, em 2014, parecia correto, mas, ao longo do tempo, se mostrou insuficiente”, afirmou o chefe da Assessoria Especial para Cooperação e Integração Fiscal da Receita Federal. Ele confirmou que estão sendo preparadas algumas mudanças, como, por exemplo, a alteração do prazo para envio do fechamento da folha de pagamento à plataforma eSocial, que hoje é até o dia 7 do mês subsequente.

Altemir mencionou ainda que a RFB não é o único órgão do Governo interessado no e-Social, pois trata-se de um sistema que unificou várias obrigações acessórias de áreas distintas da RFB e que as alterações necessárias, muitas vezes, são lentas, já que todos os interessados são ouvidos.

Uma próxima reunião ficou acertada, para o dia 4 de julho, com a finalidade de se buscar uma avaliação nos progressos até lá e, além disso, debater com as empresas e a classe contábil novos avanços para a melhoria do e-Social.

 

Receita apresenta instruções sobre a emissão de Darf Avulso

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil iniciou, neste mês de maio, a recepção da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) das empresas do 2º Grupo da DCTFWeb.

No 2º Grupo da DCTFWeb se enquadram as empresas que tiveram faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2017, conforme informado na Escrituração Contábil Fiscal – ECF no ano-calendário 2017.

Considerando que muitas empresas solicitaram retificação da ECF e que não haverá tempo hábil para habilitar a transmissão da DCTFWeb, impossibilitando a emissão de DARF numerado dentro do prazo de vencimento, estas empresas devem seguir as seguintes orientações:
1. Enviar pedido de reenquadramento no Grupo 2 ao Fale Conosco da DCTFWeb.  Se já tiver sido enviado o requerimento, não é necessário novo pedido;

2. Acessar o Sicalcweb para emissão de DARF avulso. Informar para o PA 04/2019 os seguintes parâmetros:
a. Código de Receita: 9410;
b. Período de Apuração: 01/04/2019;
c. Número do CNPJ: CNPJ matriz do contribuinte;
d. Número de referência: não preencher;
e. Valor Principal: total devido no mês, incluindo Patronal, Desconto de Segurados e Terceiros;
f. Valor da Multa e dos Juros: devem ser calculados pelo contribuinte, caso aplicável;
g. Valor total: soma de valor principal, multa e juros.

3. Não utilizar GPS para pagamento dos débitos que devem ser declarados em DCTFWeb;

4. Após a comunicação de liberação, transmitir a DCTFWeb;

5. Em seguida, acessar o sistema SISTAD (Ajustar Documentos de Arrecadação) para ajustar o DARF avulso aos débitos declarados na DCTFWeb.

Para orientações sobre o SISTAD (Ajustar Documentos de Arrecadação), clique aqui.
Para mais orientações sobre o DARF avulso, clique aqui.
Acesse aqui para orientações sobre a DCTFWeb.

Por último, informa-se que, nesse período inicial de obrigatoriedade da DCTFWeb, não haverá emissão automática de Multa por Atraso no Envio de Declarações – MAED – para a DCTFWeb, no caso de transmissão da declaração após o prazo de envio.

Governo estuda fim de deduções do IR com saúde e educação

Muitas pessoas esperavam mudanças para melhorar o pais, mas aos poucos está caindo a ficha dos eleitores de Bolsonaro, não bastasse os cortes na Educação e outros setores, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que estuda acabar com o sistema de dedução de gastos com saúde e educação do Imposto de Renda. Durante audiência no Congresso, Guedes afirmou que essa seria uma forma de rever desigualdades, já que o benefício é voltado para a classe média. No modelo que será estudado no futuro, uma das possibilidades é baixar todas as alíquotas do IR e acabar com as deduções.

“É um tema caro para a classe média, que gasta com saúde e educação de seus filhos. O próprio Congresso, os próprios representantes, começaram a aprovar isso, parecia razoável. No final, você acaba tendo situações como essa, paradoxal. Os mais pobres, que são milhões e milhões, gastam 100 (bilhões de reais com o SUS) e você deixa para os mais favorecidos levarem R$ 20 bilhões.

Claro que há algo errado aí. Claro que tem que se olhar isso”, afirmou o ministro na Comissão Mista de Orçamento (CMO). “À medida que o país fica mais apertado, você tem que escolher onde vai reduzir. E isso é uma questão seríssima. Deixa isso aí para frente, mas vai ser discutido. Há a proposta de reduzir alíquotas para tirar todas as deduções”.

Segundo o Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT), só neste ano o governo deixará de arrecadar R$ 20,098 bilhões em imposto por causa das deduções. O plano de rever esses gastos deve fazer parte dos esforços da equipe econômica para reduzir as renúncias fiscais, que chegam a mais de R$ 300 bilhões, ou 4% do PIB. Além das deduções, Guedes confirmou que mira os benefícios tributários concedidos a entidades sem fins lucrativos.

“Os mais favorecidos quando ficam doentes vão para o Einstein, e o Einstein não paga imposto. Quer dizer que nós, classe média para cima, treinamos nossos filhos em boas escolas que são isentas, mas a filha da empregada doméstica vai estudar numa escola privada que paga impostos?” destacou.

No domingo, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que pediu para que Paulo Guedes reajuste a tabela do IR, que acumula defasagem de mais de 95% desde 1996. De acordo com técnicos da equipe econômica, essa ideia deve ser incluída em uma proposta de reforma tributária a ser apresentada no futuro, só quando a reforma da Previdência avançar. O último reajuste da tabela foi concedido em 2015, no governo da ex-presidente Dilma Rousseff. Questionado sobre isso pela senadora Kátia Abreu (PDT-TO), Guedes concordou que o não reajuste significa um aumento de imposto.

“Agora, toda vez que não atualiza, aumentou os impostos”, afirmou.

O ministro não quis estimar, no entanto, qual seria o impacto fiscal da medida. Com o reajuste, o limite de isenção, hoje em R$ 1.903,98, aumentaria. Ou seja, mais pessoas ficariam livres da cobrança do imposto.

“O presidente que falou que ia fazer uma atualização do Imposto de Renda. Normalmente quando há um problema desse, normalmente eu não falo. Estamos no meio de uma batalha, não adianta distrair. Aí alguém do ministério, que não foram meus secretários, mas tem sempre um cara que trabalha, conhece os números e vira para um jornalista e diz que se fizesse uma correção eram R$ 50 e R$ 60 bilhões”, afirmou o ministro.

Fonte: Época Negócios

Bolsonaro diz que vai corrigir tabela do IR pela inflação

O Presidente Jair Bolsonaro afirmou que pretende corrigir pela inflação a tabela do imposto de renda em 2020. A declaração foi dada dia 12, à Rádio Bandeirantes. “Falei para o Guedes (Ministro da Economia, Paulo Guedes) corrigir a tabela do IR de acordo com a inflação no ano que vem. Pedido não é uma ordem, mas pelo menos corrigir o IR pela inflação para o ano que vem, com certeza vai sair”, declarou o presidente.

Bolsonaro disse que tentará realizar uma reforma tributária, mas que solicitou à sua equipe que os trabalhos sejam feitos “devagar”. “Não pode ir com muita pressa. Pedi ao pessoal para ir mais devagar para resolver mais coisa”, afirmou.

Segundo o presidente, Guedes ouviu um segundo pedido em relação à reforma tributária: que o limite de dedução com gastos em saúde e educação possam ser ampliados.

Previdência

Em relação à Previdência, Bolsonaro disse que com uma “boa reforma”, o governo terá “folga de caixa para atender a população”.

De acordo com ele, a reforma da Previdência é como uma vacina: “Tem que dar a vacina no moleque, e a nova vacina no momento é a Nova Previdência”. O presidente complementou afirmando que “não é fácil governar o Brasil e que, por isso, tem que ter equipe de ministros que converse contigo; são 24 pessoas (incluindo o vice-presidente Hamilton Mourão) para buscar soluções para o Brasil”.

Bolsonaro também respondeu a declaração do deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), o Paulinho, feita no Dia do Trabalho, 1º, que defendeu que o ‘Centrão’ deveria “desidratar” a reforma da Previdência para evitar a reeleição dele. “Já que Paulinho falou isso, ele não está pensando no Brasil”, disse.

Sobre os sindicatos, Bolsonaro se posicionou contrário ao desconto automático do imposto sindical no contracheque do trabalhador. De acordo com o presidente, os sindicatos são a “coisa que mais atrapalha o Brasil, pois a maioria legisla em causa própria”.

Governo quer que acidente a caminho do trabalho não seja assumido por empresa

O governo usou a medida provisória (MP) do pente-fino no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para propor que não sejam mais consideradas acidente de trabalho aquelas eventualidades que ocorrerem no percurso de casa para a empresa ou no trajeto de volta para a residência.

Aliado do presidente Jair Bolsonaro, o relator da MP, deputado Paulo Martins (PSC-PR), apresentou, no dia 7 de maio, o parecer pela aprovação do texto, mas com alterações à versão original. O relatório foi produzido em reuniões com técnicos da equipe econômica.

Segundo Martins, já que a reforma trabalhista, aprovada em 2017, não considera como jornada de trabalho o tempo de deslocamento do empregado, a legislação previdenciária tem que se adaptar às novas regras.

Por isso, o parecer exclui a possibilidade de que acidentes ocorridos no caminho para a empresa ou para casa sejam equiparados a acidentes de trabalho, que poderiam garantir benefícios e auxílios a trabalhadores.

O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, confirmou que o relatório do deputado foi construído junto com a equipe econômica.”O que o governo apresentou evidentemente foi assinado pelo governo. O que está lá [no parecer] é porque o governo apresentou o projeto”, disse Marinho, que é ex-deputado federal e foi relator da reforma trabalhista aprovada na gestão do ex-presidente Michel Temer.

Após as negociações, Martins incluiu também na MP um artigo para que o agressor tenha que ressarcir despesas da Previdência Social com vítimas de violência doméstica.

Essa proposta já tramita no Congresso por meio de um projeto de lei. Ao incluir o assunto na MP, o governo acelera o processo de análise do tema.Além disso, o relatório prevê que filhos não terão direito a pensão em caso de tentativa de homicídio dos pais. O mesmo deve valer para outros dependentes, como cônjuges.

Atualmente, a lei impede o recebimento de pensão apenas quando o crime é efetivado, e não nos casos de tentativa de homicídio.Conforme a Folha de S.Paulo publicou na semana passada, o governo negociou com o deputado outras alterações na MP.

Martins derrubou a proposta de criar um prazo de seis meses após parto ou adoção para que seja pedido o salário-maternidade.Assim, se o relatório for aprovado, será possível pedir o benefício com as mesmas regras de antes: até cinco anos após o nascimento do bebê ou da adoção.

O deputado também excluiu o trecho que obriga idosos carentes e deficientes a abrirem mão do sigilo bancário ao pedirem o BPC, benefício pago a esses grupos. De caráter assistencial, essa transferência tem valor de um salário mínimo (R$ 998).

Metade dos deputados e senadores da comissão que analisa a medida provisória é de estados do Norte e Nordeste, onde há uma forte concentração de beneficiários do BPC, além de trabalhadores rurais.

A MP também determina mudanças na documentação necessária para pedir a aposentadoria rural. Esse é o ponto que mais gera resistência à proposta de Bolsonaro. Martins sugeriu ao governo que fosse dado um prazo mais longo para que as regras entrem em vigor. Mas a equipe econômica vetou.

Interlocutores do presidente tentam, agora, convencer deputados e senadores sobre a necessidade de preservar esse item da medida provisória.A líder do governo no Congresso, Joice Hasselmann (PSL-SP), e Marinho se reuniram nesta terça com senadores que criticam a ideia da equipe econômica.

A MP prevê o fim do uso de declaração de sindicatos rurais e que, a partir de janeiro, a comprovação do exercício da atividade rural seria exclusivamente por inscrição nos órgãos do sistema do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), mantido pelo Ministério da Economia.

Parlamentares querem manter a prerrogativa dos sindicatos ou que, pelo menos, haja uma transição para a nova modalidade de documentação. O embate pode adiar a votação do relatório de Martins, prevista para esta quarta (8).”É um processo de moralização e organização cadastral. Não acredito que haverá risco [à medida provisória]”, disse o secretário especial de Previdência e Trabalho.

No relatório, Martins manteve os principais pontos do programa de análise de benefícios do INSS com indícios de irregularidade e o endurecimento nos critérios para recebimento do auxílio-reclusão, benefício pago a familiares do trabalhador que for preso.

O governo espera economizar R$ 9,8 bilhões em 12 meses com essa medida provisória que tem que ser aprovada até o fim do mês.

Por: Folhapress

Fonte: Folha Pernambuco

Presidente assina MP que dispensa alvará para empreendimentos de baixo risco


Medida Provisória vai depender de lista de atividades que será publicada pelo governo ou definida por municípios

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, que estabelece normas gerais para garantir a livre iniciativa de negócios no país, de forma desburocratizada. A MP permite que empreendimentos considerados de baixo risco sejam desenvolvidos sem depender de qualquer ato de liberação pela administração pública. Na prática, atividades econômicas que não oferecem risco sanitário, ambiental e de segurança não vão precisar mais de licenças, autorizações, registros ou alvarás de funcionamento.

“Nós buscamos isso, num linguajar meu, usado há muito tempo, que é tirar o estado do cangote. É traduzido agora num trabalho maravilhoso dessa equipe econômica e também da Casa Civil, que vai, no meu entender, ajudar muita gente no Brasil, em especial aquele empreendedor”, disse o presidente no discurso de assinatura da medida. A MP da Liberdade Econômica terá validade de até seis meses e precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional para se converter em lei.

A definição da atividade que se enquadre como de baixo risco caberá aos municípios. Na ausência de definição, será válida a listagem federal a ser editada pelo presidente da República ou pelo Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Segundo o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, a regulamentação deve ocorrer em até 60 dias.

“O governo recuará para que os cidadãos possam avançar. O ato que nós firmamos hoje é símbolo deste novo Brasil, este Brasil que começou a deixar para trás tudo aquilo que atrapalha a vida das pessoas e que impede a prosperidade do nosso país”, afirmou o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni. Segundo ele, a MP cumpre um compromisso de campanha do presidente, que era desburocratizar os negócios no país.

De acordo com a medida, as atividades econômicas de baixo risco poderão ser desenvolvidas em qualquer horário ou dia da semana, desde que não causem danos ao meio ambiente, respeitem normas de direito de vizinhança, não gerem poluição sonora, nem perturbem o sossego da população, e observem a legislação trabalhista.

“A questão principal é se a atividade gera risco, e não o tamanho da empresa. Você pode ter empresa pequena, de alto risco, e que precisa passar por um processo de licenciamento e alvará. Se não oferece risco para a sociedade, o Estado não precisa intervir, este é o conceito que está por trás da MP. Vou dar um exemplo: atividade de corte e costura, de sapateiro, loja de roupas, não oferece risco à sociedade. Vamos deixar de exigir que essas atividades tenham alvará, autorização, licenciamento, para que o Estado possa focar sua energia nas atividades de médio e alto risco, que realmente oferecem risco para a sociedade”, explicou Paulo Uebel.

“A gente está tirando o ato de liberação, mas a fiscalização continua completamente de pé”, afirmou o diretor federal de Desburocratização, Geanluca Lorenzon. A norma também reafirma a liberdade de preços no mercado, desde que não seja uma atividade regulada ou com participação do estado. Outra medida definida pela MP é a liberação tácita de atividades caso a administração pública não responda o empreendedor nos prazos fixados. “Quando esse prazo, fixado pelo próprio governo, não for respeitado, cria-se a figura da aprovação tácita, que já existe em muitos países desenvolvidos, é uma prática comum. O governo tem autonomia para fixar o prazo, mas, uma vez fixado o prazo, ele é obrigado a cumprir, se não existe uma aprovação tácita. Evidentemente, isso não vai se aplicar para atividade de alto risco que possam causar danos à sociedade”, explicou Uebel.

Foto: Alan Santos / PR / Divulgação CP
Fonte: FENACON

Leis e decisões combatem homofobia no ambiente de trabalho

A sociedade tem sido cada vez menos tolerante com certos tipos de condutas ofensivas e discriminatórias. Não é que esse tipo de comportamento, como o racismo a homofobia, tenham deixado de existir. Longe disso. Mas, pode-se dizer que a sociedade, de modo geral, aceita menos esse tipo de conduta. Atualmente, distribuir ofensas simplesmente pela cor da pele ou pela orientação sexual das pessoas pode trazer problemas e até dar cadeia. A lei já diz que racismo é crime. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que homofobia também é crime.

Mas não é só na Justiça Criminal que se sente os efeitos dessas mudanças. A Justiça do Trabalho tem sido uma forte aliada no combate às práticas discriminatórias no ambiente de trabalho, como o sexismo, racismo, homofobia, entre outras.

Nesta Notícia Jurídica Especial, trataremos do caso de um empregado que era reiteradamente ridicularizado pelo superior hierárquico, por ser homossexual. Diante do assédio moral sofrido por ele, a empresa, uma prestadora de serviços de conservação e limpeza, foi condenada a pagar ao trabalhador indenização por danos morais no valor de R$ 30.787,60. A tomadora dos serviços, uma rede internacional de supermercados que atua no mundo inteiro, foi considerada subsidiariamente responsável pelo pagamento da indenização.

A sentença, da lavra do juiz Tarcísio de Correa de Brito, da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, é uma aula sobre os direitos humanos no âmbito nacional e internacional, retratando os preconceitos sofridos pela comunidade LGBTQIA+, sigla que abrange lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros, queers, intersexuais, assexuados e outros mais, adaptando-se às classificações sexuais do mundo moderno. A decisão reconhece a necessidade de proteção das minorias, tanto por meio da legislação como pela atuação do Poder Judiciário.

A versão das partes envolvidas

O encarregado alegou que o gerente lhe dirigia ofensas e provocações, já tendo dito: “seu cabelinho não é de homem”, “blusa rosa não é de homem”, “dengue não é coisa de homem”, e por aí vai. Afirmou que a conduta causava-lhe humilhação, vergonha e afetava sua autoestima. Já a empregadora, sustentou que havia uma relação de amizade entre o gerente e o trabalhador e que eles sempre “brincavam entre si”. De acordo com a defesa, o empregado jamais teria comunicado que sofria esse tipo de constrangimento no local de serviço, tanto que trabalhou lá por mais de dois anos. Por sua vez, o supermercado afirmou se tratar de empresa de grande porte, conceituada e reconhecida internacionalmente, que trata seus empregados com respeito e profissionalismo.

Depoimentos reveladores

Mas os argumentos das rés não foram acatados. Ouvida como testemunha, a supervisora operacional e gestora do contrato de prestação de serviços celebrado entre as empresas revelou que o “gerente de prevenção” era o supervisor do autor da ação, confirmando o tratamento injurioso que imperava no local de trabalho. Ela apontou que o gerente tratava o encarregado de forma diferente, com certa implicância, e lhe dirigia ofensas homofóbicas. Criticava o cabelo, o jeito de andar e outras observações desrespeitosas relativas à orientação sexual do trabalhador. Segundo relatou, certa vez esse gerente queria que o autor voltasse para casa para trocar uma camisa porque era cor de rosa, quando, então, ela mesma teve que intervir.

Dano moral configurado

A decisão reconheceu a violação explícita a todo o conjunto normativo internacional e nacional de proteção ao autor enquanto integrante da comunidade LGBTIQ+, por intermédio do gerente, empregado do tomador dos serviços, em flagrante gestão por injúria, tanto no âmbito privado quanto público.

Com amparo no artigo 5º, incisos V e X da CF/1988, garantiu o direito do trabalhador à reparação por dano moral. O entendimento se baseou também nos artigos 186 e 927 do Código Civil brasileiro, que estabelecem a responsabilidade civil do agente causador do dano, no caso, as empresas envolvidas. Foi explicado que, com o advento do Código Civil de 2002, a responsabilidade civil do empregador por ato causado por empregado, no exercício do trabalho que lhe competir, ou em razão dele (como no caso), deixou de ser uma hipótese de responsabilidade civil subjetiva com presunção de culpa (Súmula 341/STF), para se tornar hipótese legal de responsabilidade civil objetiva.

Segundo constou da decisão, os prejuízos morais sofridos pelo autor dizem respeito aos atributos da personalidade, como a honra, a intimidade, a vida privada, a moralidade, a privacidade, a imagem, etc. “O ato ilícito em si faz gerar, inexoravelmente, a ofensa de ordem moral no indivíduo”, registrou o julgador, entendendo não ser necessária a prova do dano moral.

A Constituição de 1988 e os direitos da comunidade LGBTQIA+

Para destacar o alcance do artigo 4º da CF/88, que estabelece o princípio da prevalência dos direitos humanos como base da República Federativa do Brasil, principalmente em suas relações internacionais, o juiz citou, entre outros grandes juristas, o internacionalista Valério Mazzuoli. Segundo registrado, ao analisar o tema dos direitos humanos da comunidade LGBTQIA+, o professor reconhece que, além de uma questão cultural que subsiste em inúmeros contextos de perseguição e de violação de direitos dos integrantes desses grupos, há questões políticas que fomentam a violência e a perseguição a eles direcionada, em desrespeito aos princípios e às normas do Direito Internacional Público contemporâneo. Nesse ponto, o juiz destacou que o artigo 3º, IV, da CF/88 reconhece que um dos objetivos da República Federativa do Brasil é promover o bem-estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

A condenação

Diante do contexto apurado, a sentença condenou a empregadora, com responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, a pagar ao trabalhador indenização por dano moral, fixada no valor de R$ 30.787,60, com base no artigo 223-G, I a XII, e na última remuneração de R$ 1.539, 38. Para tanto, o juiz levou em conta a grave violação reiterada aos direitos tutelados para o grupo LGBTIQ+, praticada pelo gerente do supermercado, com a tolerância da empregadora e dos responsáveis por ambas as empresas, destacando, sempre, que a gestora da empregadora tinha conhecimento dos fatos e pouco fez. Segundo os fundamentos, outro gerente do tomador teve ciência das provocações reiteradas ao trabalhador e também pouco ou nada fez.

 

A responsabilidade do empregador e do tomador de serviços

No caso, as empresas foram responsabilizadas pela atitude homofóbica do preposto, ou seja, do gerente do estabelecimento e superior hierárquico do autor.

Mesmo que não haja culpa da empresa, segundo o magistrado, ela responde pela atitude do preposto e também pelas atitudes de todos os trabalhadores que lhe prestem serviços ou realizem alguma atividade em seu nome, pouco importando a natureza jurídica do vínculo. Conforme explicou, cabe à empresa o dever de cuidado na escolha de trabalhadores idôneos, oferecendo o devido treinamento para que possam exercer diligentemente suas funções.

A decisão reconheceu ainda a responsabilidade subsidiária da rede de supermercados pelo pagamento da indenização por danos morais ao trabalhador. Para o magistrado, houve flagrante descumprimento das obrigações inerentes ao contrato de emprego, com a conivência explícita e implícita do tomador dos serviços, considerando que a prática de ato discriminatório contra o trabalhador foi provocada por ato de seu colaborador.

 

Lei Rosa: esforço municipal contra homofobia

O caso examinado ocorreu na cidade de Juiz de Fora, lembrando o magistrado que o artigo 108 da Lei Orgânica do Município, de 30 de abril de 2010, reconhece que é “dever do Município apoiar e incentivar a defesa e a promoção dos direitos humanos, na forma das normas legais e constitucionais, tratados e convenções internacionais.

Ao proferir a condenação, o juiz fez questão de registrar que, há 18 anos, vigora na cidade de Juiz de Fora a Lei nº 9.791, de 12 de maio de 2000 (Lei Rosa), que dispõe sobre a ação do município no combate às práticas discriminatórias em seu território, por orientação sexual, cujo cumprimento é obrigatório, nos termos do artigo 3º da LINDB. Ele lembrou que o artigo 1º da lei dispõe que: Será punida, no Município de Juiz de Fora, nos termos do art. 1o incisos II e III, artigo 3o, inciso IV e artigo 5o, incisos X e XLI da Constituição Federal e do art. 114 da Lei Orgânica Municipal, toda e qualquer manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra qualquer cidadão homossexual (masculino ou feminino), bissexual ou transgênero”.

Os atos homofóbicos praticados pelo gerente do supermercado foram enquadrados em dois incisos do artigo 2º da Lei local: “I –submeter o cidadão homossexual, bissexual ou transgênero a qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica; VII- praticar o empregador, ou o seu preposto, atos de demissão direta ou indireta em função da orientação sexual do empregado”.

O julgador ainda pontuou que o artigo 3º da Lei municipal prevê que “são passíveis de punição o cidadão, inclusive os detentores de função pública, civil ou militar, e toda e qualquer organização social ou empresa, sejam elas detentoras de personalidade física ou jurídica, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas no município de Juiz de Fora, que intentaram contra o que dispõe essa Lei”.

Chamou a atenção também para a necessidade de apuração da prática em processo administrativo, o qual deverá ter início por iniciativa do trabalhador ofendido ou de autoridade competente, como previsto no artigo 4º da Lei Rosa.

E citou o artigo 13 da Lei Orgânica Municipal, segundo o qual “O conhecimento de situação que afronte as garantias previstas nesta lei, ou seja, quando ocorra qualquer tipo de discriminação contra o cidadão, acarretará, independentemente de denúncia da vítima, a lavratura imediata de auto de infração, dando-se início ao competente processo administrativo, no qual será assegurada ampla defesa“.

O magistrado determinou que, após o trânsito em julgado da sentença, seja expedido ofício à Secretaria Municipal de Atividades Urbanas para a lavratura de auto de infração contra o supermercado e o gerente de quem partiu as condutas homofóbicas, com cópia da sentença.

A decisão também determinou que cópias das decisões judiciais sejam remetidas ao centro de referência para a defesa e valorização da autoestima e capacitação profissional do cidadão homossexual, bissexual e transgênero ou similar, no âmbito municipal, para conhecimento.

Fonte: TRT MG

Posso abrir empresa com nome sujo?

Está pensando em abrir uma empresa e o seu nome está sujo? Sim, é possível abrir uma empresa estando com o nome negativado.

Pessoas físicas que estão com alguma restrição financeira ou nome sujo como é mais conhecido, podem sim realizar a abertura da tão sonhada empresa sem nenhum problema.

Lei

Pois a  Lei Complementar de n°123 de 14 de dezembro de 2006 não tem nenhuma restrição  para abertura de empresas para pessoas que possuem  restrições cadastrais em seu nome.

O que pode impedir você de não abrir uma empresa?

O primeiro deles é:  

  • Deixar de apresentar a Declaração de Imposto de Renda pelos últimos cinco anos;
  • Fazer uma Declaração de Imposto de Renda que não confira com seus rendimentos;
  • Pessoas que têm dívida ativa na Receita Federal podem ser impedidas de abrir sua própria empresa. Essa dívida é adquirida quando a pessoa física ou jurídica deixa de pagar impostos ao governo, ex: o IPTU.

INSS – Prova de Vida do INSS: Resolução traz uma nova alternativa ao beneficiário

A resolução 677/2019 traz mais uma alternativa para o idoso e a pessoa com dificuldade de locomoção de realizar a prova de vida.  Esse procedimento é realizado para comprovar que o beneficiário está vivo e por isso, pode continuar recebendo o benefício do INSS.

Esse processo é realizado através da rede bancária.  Com as mudanças, haverá a possibilidade, em casos específicos, do procedimento ser realizado através de agendamento nas agências do INSS ou de visitas de um servidor na casa do solicitante.  Confira quais são esses casos:

  • Beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos: podem solicitar que a realização de prova de vida seja feita nas agências do INSS. Para isso, é necessário fazer o agendamento, no telefone 135 ou pelo MEU INSS.
  • Beneficiários idosos com mais de 80 anos: poderão realizar a prova em casa ou no local indicado no requerimento. O agendamento também deverá ser feito através do telefone 135 ou do MEU INSS.
  • Beneficiários com dificuldade de locomoção: Para aqueles que possuem dificuldade de locomoção, é possível que o procedimento seja realizada na casa do beneficiário ou em outro local solicitado no requerimento. Mas para isso, é necessário apresentar ao INSS um atestado médico ou declaração emitida pelo hospital que comprove a necessidade da prova de vida ser feita em casa ou outro local. O agendamento pode ser feito através do 135 ou MEU INSS.

É importante lembrar que, para os demais beneficiários, a realização da prova de vida continua sendo feita através das agências bancárias.

Quando acontece a prova de vida?

Esse processo acontece anualmente na agência bancária onde o beneficiário recebe o valor do seu benefício.  Cada banco tem o seu procedimento quanto a data da convocação, podendo ser no dia do aniversário da pessoa ou do recebimento do benefício.  O aviso é feito através de mensagens em terminais de auto atendimento e internet.

O que pode acontecer se eu não realizar esse processo?

Se o beneficiário não realizar a prova de vida ele terá o pagamento do benefício bloqueado. Apenas será liberado com a realização da prova de vida

Como fazer a prova de vida nos bancos?

Basta ir até o banco em que se recebe o benefício e levar um documento com foto. Em algumas agências a prova é feita nos terminais de autoatendimento.  Caso o beneficiário não possa ir, é possível enviar um representante legal ou procurador legalmente cadastrado no INSS ou no banco.

Fonte: Carbonera & Tomazini Advogados

Plenário aprova mudança nas regras de publicação de documentos de empresas

Em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto que dispensa as companhias fechadas (sem ações negociadas em bolsa) com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões de publicar edital para convocar assembleia geral dos acionistas e documentos exigidos da diretoria da empresa, como os balanços.

O texto segue para sanção presidencial.Hoje, a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404, de 1976) dispensa de publicação dos documentos apenas as empresas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 1 milhão. O autor da proposta (PLS 286/2015), o ex-senador Ronaldo Caiado, argumentou que o valor atual foi estabelecido em 2001.

Com a defasagem, acrescentou, poucas companhias são favorecidas, já que a maioria possui patrimônio líquido superior a R$ 1 milhão.Os senadores já haviam aprovado a proposta em 2017, mas durante a análise na Câmara, os deputados incluíram uma emenda que autoriza as companhias abertas (com ações negociadas em bolsa) a publicarem apenas na internet a versão completa dos documentos que são obrigadas a divulgar por força da Lei das S.A.

Entre os documentos estão convocações para assembleias, avisos aos acionistas e balanços contábeis e financeiros. A Lei das Sociedades Anônimas exige hoje que estes documentos sejam publicados integralmente em um jornal de grande circulação e no diário oficial do estado onde está a sede da companhia.

De acordo com a emenda, os atos societários dessas empresas passarão a ser publicados de forma resumida em órgão da imprensa de grande circulação na localidade da sede da companhia e de forma integral no endereço eletrônico do jornal na internet, com certificação digital de autenticidade conferido por autoridade credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICPBrasil).As regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2022, de forma a garantir razoável prazo de acomodação do mercado à alteração da sistemática de publicação dos atos societários.