Senado aprova projeto que reduz IR para motoristas de aplicativos

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (23), um projeto de lei que diminui a carga tributária para prestadores de serviços de transporte autônomo, como taxistas e motoristas de aplicativos.

A proposta, que modifica a Lei 7.713 de 1988, propõe uma redução significativa na base de cálculo do Imposto de Renda sobre a renda dos transportadores autônomos de passageiros, cortando de 60% para 20%.

O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) argumentou que a porcentagem atual não condiz com a realidade dos transportadores, cuja capacidade contributiva é prejudicada pelos crescentes custos com combustível e outros insumos, tornando a carga tributária “excessiva”.

“Hoje, 40% da renda bruta do transportador autônomo é destinada aos custos operacionais, enquanto os 60% restantes são utilizados como base para a tributação. No entanto, esses números estão desatualizados e estão prejudicando os motoristas de táxis, aplicativos e vans. Os custos associados a esses profissionais aumentaram consideravelmente”, explicou Vanderlan Cardoso.

O relator do projeto, Sérgio Petecão, destacou que a proposta representa uma medida justa com um forte impacto social.

Ele ressaltou que uma parte substancial do faturamento desses profissionais é absorvida pelos altos custos associados ao serviço, como combustível, manutenção e pneus, além dos custos financeiros relacionados à aquisição do veículo.

De acordo com informações do Poder Executivo, a implementação do projeto de lei pode resultar em uma redução de receitas estimada em R$ 57 milhões ao ano.

Para compensar essa perda, o relator sugere aumentar em 0,1 ponto percentual a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras até o final de 2024.

O texto agora segue para análise na Câmara dos Deputados.

Simples Nacional: conheça as regras e limites para Micro e Pequenas Empresas

No âmbito do regime tributário do Simples Nacional,uma série de normas regem o faturamento das empresas, sendo crucial respeitar tais limites para evitar consequências desfavoráveis. Quando uma empresa excede esses limites estabelecidos, corre o risco de perder sua elegibilidade ao regime simplificado de tributação, sujeitando-se a recolher impostos estaduais, municipais ou federais separadamente, dependendo das infrações cometidas.

É particularmente significativo mencionar as implicações relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Serviços (ISS) no contexto do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). É imperativo que as empresas estejam familiarizadas com as disposições da Lei Complementar n° 123/2006 para evitar surpresas desagradáveis.

Com o intuito de auxiliar as empresas na manutenção da conformidade fiscal e evitar a tributação separada por exceder o sublimite de faturamento de 3,6 milhões, este artigo se propõe a esclarecer as nuances dessa questão.

Micro e pequenos empresários têm a opção de aderir ao Simples Nacional, um regime simplificado de tributação que permite o recolhimento unificado de diversos impostos. Desde 2018, com a promulgação da Lei Complementar n° 155, os estados e municípios intensificaram a fiscalização do faturamento das empresas para o recolhimento do ICMS e do ISS dentro desse regime.

Uma mudança significativa ocorreu com o aumento do limite de faturamento para enquadramento no Simples Nacional, passando de 3,6 milhões para 4,8 milhões anuais, porém, essa alteração se aplicou apenas aos tributos federais, não afetando o ICMS e o ISS. Portanto, os estados e municípios mantiveram o limite de faturamento em 3,6 milhões para esses impostos, exigindo que as empresas que excedam esse valor recolham o ICMS e o ISS separadamente.

Os contribuintes que ultrapassam os 3,6 milhões anuais, mas não excedem os 4,8 milhões, continuam enquadrados no Simples Nacional, porém passam a recolher o ICMS e o ISS fora desse regime.

overlay-cleverPara o ICMS, a empresa é obrigada a adotar o regime normal de apuração e cumprir todas as obrigações fiscais estaduais. Uma vez ultrapassado o sublimite de 3,6 milhões, as empresas podem ser desenquadradas do Simples Nacional, sendo necessário observar se o excesso ultrapassa 20%, o que resultaria no desenquadramento imediato no mês seguinte.

É importante ressaltar que no ano subsequente, a empresa ainda deve recolher o ICMS e o ISS fora do DAS, conforme sua nova condição fiscal. Exemplificando, uma empresa com faturamento em 2024 de 4,1 milhões permanecerá fora do recolhimento do ICMS e do ISS fora do DAS, enquanto uma com faturamento de 4,9 milhões estará desenquadrada já no mês seguinte.

A empresa só poderá retornar ao Simples Nacional em 2025 se seu faturamento anual de 2024 não ultrapassar 3,6 milhões, seguindo uma regra semelhante ao desenquadramento por exceder os 4,8 milhões para o limite federal.

Empresas em início de atividade devem proporcionalizar sua receita conforme estabelecido para o limite anual federal, garantindo a adequação às exigências fiscais desde o início de suas operações.

Governo lança programa de crédito para quem recebe Bolsa Família e quer se tornar MEI

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve assinar, nesta segunda-feira (22), uma medida provisória (MP) destinada a fortalecer o cenário econômico nacional, com foco no apoio aos micro e pequenos empresários.

A MP, que entra em vigor imediatamente, estabelece a criação de um novo programa de crédito voltado especificamente para esses segmentos, visando estimular o crescimento e a consolidação de empreendimentos de menor porte. Além disso, a medida contempla o “Desenrola”, uma iniciativa que visa facilitar a renegociação de dívidas para pessoas jurídicas.

Uma das características distintivas dessa nova política econômica é a inclusão de benefícios para os beneficiários do Bolsa Família. Com a MP, será possível acessar financiamentos e formalizar-se como Microempreendedores Individuais (MEIs), proporcionando uma oportunidade adicional de geração de renda e crescimento pessoal.

Estímulo ao empreendedorismo

Estima-se que cerca de 25 milhões de CNPJs serão beneficiados por este programa inovador, que visa não apenas fornecer crédito facilitado, mas também fomentar a cultura empreendedora em todo o país. Dentre as linhas de crédito disponíveis, destaca-se uma modalidade direcionada especialmente para microempresários que já estão formalizados, promovendo, assim, a sustentabilidade e o desenvolvimento desses negócios.

Os detalhes relativos aos limites de crédito e às taxas de juros serão estabelecidos em conjunto com as instituições bancárias participantes, com a expectativa de que sejam substancialmente inferiores às praticadas atualmente pelo mercado financeiro. Tal medida visa tornar o acesso ao crédito mais acessível e viável para os empreendedores de menor porte, impulsionando a economia e promovendo a inclusão financeira.

Incentivo à formalização e transição gradual

Um dos pontos-chave desta iniciativa é a ênfase na formalização dos empreendimentos e na transição gradual dos beneficiários do programa. Com um modelo diferenciado de saída, o governo busca identificar os empreendedores que já alcançaram a autossuficiência e proporcionar-lhes as condições necessárias para deixar o programa de forma gradual e sustentável.

Erros na DASN-SIMEI: veja 5 pontos que os MEIs devem evitar na declaração anual

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

O objetivo é detalhar para a Receita Federal os ganhos obtidos ao longo do ano. No entanto, muitos MEIs ainda cometem erros na hora de preencher a declaração. Confira os principais.

Ultrapassar o limite de faturamento

É crucial observar o limite anual de faturamento de R$ 81 mil. Caso esse valor seja ultrapassado, o MEIprecisa migrar para outra categoria empresarial e ajustar o recolhimento de tributos de acordo com a nova situação.

 

Falhar em regularizar a situação pode resultar em cobranças retroativas de impostos, acrescidas de juros e multas.

 

Omissão de Informações

Evite omitir qualquer fonte de renda, especialmente aquelas diretamente relacionadas ao aumento do faturamento da empresa.

A falta de sinergia entre as informações declaradas e a realidade financeira pode suscitar questionamentos por parte da Receita Federal.

overlay-cleverÉ importante também estar atento às informações declaradas na declaração de Imposto de RendaPessoa Física, pois discrepâncias, como um aumento de patrimônio na pessoa física sem correspondente aumento de renda declarada na pessoa jurídica (MEI), podem levantar suspeitas de omissão de receita.

Erro de digitação

Embora a declaração seja relativamente simples, é fundamental evitar erros de digitação, principalmente nos campos referentes ao faturamento bruto e à contratação de funcionários.

Entre os principais erros estão a inserção incorreta de vírgulas ou inclusão de zeros extras. Recomenda-se revisar cuidadosamente os dados antes de enviar a declaração.

Entrega fora do prazo

A entrega da DASN-SIMEI fora do prazo estabelecido acarreta multa de 2% por mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos rendimentos. Caso o montante não atinja R$ 50, o MEI será obrigado a pagar essa quantia mínima.

Para evitar prejuízos desnecessários, especialistas recomendam que os MEIs se organizem com antecedência e cumpram o prazo final de entrega em maio.

Não entregar a declaração 

É um equívoco comum pensar que, se não houve rendimentos no ano fiscal, não é necessário enviar a DASN-SIMEI. Pelo contrário, a entrega é obrigatória para todos os MEIs, independentemente dos resultados financeiros.

O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em multas e outras penalidades. Mesmo após o encerramento das atividades como MEI, é necessário enviar a declaração se o CNPJ estiver ativo.

É importante ressaltar que entre as consequências ao cometer erros na DASN-SIMEI estão desde restrições ou cancelamento do CNPJ até bloqueio das atividades comerciais e contribuições ao INSS.

Portanto, é fundamental que os microempreendedores individuais estejam atentos e ajam conforme as exigências legais para evitar complicações futuras.

CNIS: qual a importância de acompanhar o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é mais do que apenas um registro; é o guardião da sua vida profissional, documentando cada etapa da sua jornada no mercado de trabalho. Funciona como a chave de acesso aos direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade. Acompanhar o extrato CNIS é fundamental para assegurar um futuro tranquilo. As três principais razões para fazer esse acompanhamento são:

1. Base da aposentadoria: o extrato CNIS calcula o tempo de contribuição, essencial para alcançar a aposentadoria desejada. Falhas podem comprometer o valor do benefício. Verificar periodicamente evita surpresas desagradáveis e garante que sua aposentadoria esteja nos trilhos.

2. Proteção financeira: acompanhar as contribuições é essencial para alcançar objetivos previdenciários. Identificar falhas ou omissões é crucial para proteger seus direitos e garantir acesso aos benefícios merecidos.

3. Prevenção de fraudes: o CNIS pode ser alvo de fraudes. Conferir o extrato periodicamente é essencial para identificar possíveis fraudes e proteger seus direitos, assegurando a justiça do sistema previdenciário.

Como consultar o extrato CNIS?

Para acompanhar o extrato CNIS, basta seguir estes passos:

  1. Acesso ao Meu INSS: Entre no portal do Meu INSS através do site Meu INSS ou pelo aplicativo móvel Meu INSS;
  2. Solicitação do Serviço: No portal, clique em “Do que você precisa?” e digite “extrato de contribuição”. Selecione a opção e prossiga;
  3. Download do Extrato: Após selecionar o serviço, clique em “Baixar PDF”. O documento será gerado automaticamente e estará pronto para download.

É importante ressaltar que o documento é disponibilizado imediatamente após a solicitação, seja pelo aplicativo ou pelo site do Meu INSS.

Canais de prestação

Aplicativo Móvel: Baixe o aplicativo Meu INSS para acessar o serviço.

Web: Acesse o site do Meu INSS para solicitar o extrato.

Se o sistema estiver indisponível, entre em contato pelo telefone 135 para receber orientações sobre o serviço. Tenha em mãos o número do CPF para solicitar o serviço.

O tempo de duração da etapa varia, mas geralmente o documento é disponibilizado instantaneamente após a solicitação.

Receita Federal: confira os 8 principais motivos que acarretam multas para empresas

Dados divulgados pela Receita Federal na última sexta-feira (5) revelaram os principais motivos que levam as empresas a serem multadas.

Conhecer esses pontos críticos e adotar práticas adequadas pode evitar dores de cabeça e prejuízos desnecessários para os empreendedores. Veja quais são as multas e como evitá-las:

Insuficiência de pagamento do IPI

A multa por insuficiência de pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é aplicada quando a empresa paga um valor abaixo do devido ou deixa de efetuar o pagamento dentro do prazo estipulado pela legislação.

Isso pode ocorrer por diversos motivos, como falhas no cálculo do imposto devido, atrasos na apuração ou na realização dos pagamentos, ou até mesmo por falta de conhecimento das obrigações fiscais.

Para evitar essa penalidade, é fundamental que a empresa mantenha um controle preciso de suas operações, realizando o correto cálculo do IPI devido e efetuando os pagamentos dentro dos prazos estabelecidos pela legislação tributária.

Insuficiência de valores em DCTF em confronto com o SPED

A insuficiência de valores na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) em confronto com o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) ocorre quando os valores declarados não correspondem aos registros.

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Isso pode acontecer devido a erros de lançamento, omissões de informações ou inconsistências nos registros contábeis da empresa.

Para evitar essa multa, é essencial manter a integridade e a consistência dos registros contábeis, conferindo regularmente se os valores declarados na DCTF estão de acordo com as informações registradas no SPED.

Batimento da DIRF com o DARF

A Receita Federal realiza uma comparação das informações recebidas por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) com o Documento de Arrecadação Federal (DARF) .

A multa ocorre quando as informações declaradas na DIRF não correspondem aos dados registrados no DARF. Isso pode acontecer devido a erros de lançamento, omissões de informações ou divergências nos cálculos dos valores retidos na fonte.

É importante manter um controle rigoroso das retenções na fonte realizadas pela empresa e assegurar que os valores registrados na DIRF estejam alinhados com os valores efetivamente recolhidos por meio do DARF.

Omissão de receitas

A multa por omissão de receitas ocorre quando a empresa deixa de informar determinadas receitas em suas declarações fiscais, como a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) ou o Livro Caixa.

Essa omissão pode acontecer por diversos motivos, como falhas nos registros contábeis, esquecimento ou até mesmo intenção de sonegação fiscal.

Para evitar essa penalidade, é fundamental manter um controle detalhado de todas as entradas de recursos na empresa e garantir que todas sejam devidamente registradas e declaradas nas obrigações fiscais correspondentes.

Além disso, é importante manter a transparência e a integridade das informações contábeis, evitando qualquer tipo de omissão que possa gerar questionamentos por parte das autoridades fiscais.

Erros nas informações cadastrais e na classificação de receitas

Erros cadastrais e na classificação de receitas também podem levar a multas. Esses erros podem decorrer de falhas no preenchimento de formulários, falta de atualização dos cadastros ou desconhecimento das normas tributárias aplicáveis.

Para evitar essa penalidade, é fundamental manter os cadastros atualizados e revisar periodicamente as informações cadastrais da empresa, assegurando que estejam corretas e completas.

Ainda é importante classificar adequadamente as receitas de acordo com as normas contábeis e tributárias vigentes, evitando qualquer tipo de equívoco que possa resultar em penalidades fiscais.

Aplicações financeiras

A multa por aplicações financeiras ocorre quando a empresa não declara corretamente ou omite informações sobre seus investimentos financeiros em suas obrigações fiscais, como a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) ou o Livro Caixa.

Isso pode ocorrer por falta de conhecimento das normas tributárias aplicáveis, negligência na prestação de informações ou até mesmo intenção de ocultar rendimentos.

Por isso, é fundamental que a empresa mantenha um registro detalhado de todas as suas aplicações financeiras, incluindo informações sobre os valores investidos, os rendimentos auferidos e as eventuais despesas relacionadas.

Também é importante estar atento às obrigações fiscais específicas relacionadas a cada tipo de investimento, garantindo que todas as informações sejam declaradas de forma precisa e completa nas declarações fiscais correspondentes.

Simples Nacional e Anexo IV

Empresas do Simples Nacional enquadradas no Anexo IV também são frequentemente multadas por cometer infrações ou omissões no cumprimento das obrigações fiscais específicas desse regime.

Isso pode incluir erros no preenchimento das declarações mensais ou anuais, atrasos na entrega das obrigações acessórias, subfaturamento de receitas, entre outras irregularidades.

Para evitar essa penalidade, é fundamental que a empresa esteja atenta às regras e obrigações específicas do Simples Nacional e do Anexo IV, mantendo os registros contábeis em conformidade com a legislação e realizando as declarações de forma correta e dentro dos prazos estabelecidos.

Falso Simples

A multa por Falso Simples ocorre quando uma empresa tenta fraudar ou se enquadrar de forma irregular no regime tributário do Simples Nacional.

Isso pode incluir a manipulação de informações contábeis ou omissão de receitas com o objetivo de se beneficiar de alíquotas de impostos mais baixas ou de outras vantagens oferecidas pelo regime simplificado.

Para evitar essa penalidade, é essencial que a empresa mantenha a transparência e a integridade de suas informações contábeis, declarando todas as receitas de forma precisa e honesta.

Além disso, é fundamental conhecer e respeitar as regras e critérios de enquadramento no Simples Nacional estabelecidos pela legislação tributária, garantindo que a empresa se enquadre de forma legítima nesse regime.

A orientação de profissionais especializados em contabilidade e assessoria tributária pode ser crucial para evitar problemas e manter a regularidade fiscal da empresa perante o fisco.

Confira os riscos de não declarar o Imposto de Renda

Todos os anos, a Receita Federal anuncia o período de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) .

Nesse período, os contribuintes devem ficar atentos às regras para não correr o risco de serem punidos ou precisar prestar explicações ao Fisco.

Os contribuintes obrigados a declarar o IR devem cumprir com suas obrigações, do contrário poderá colocar o seu CPF em situação irregular e até precisar pagar algumas multas.

As consequência para aqueles contribuintes que não quiseram declarar o IR, inicialmente, devem fazer o pagamento de multas, porém esse não é o único problema.

Por exemplo, se o contribuinte declarar o IR depois do prazo, poderá ter que pagar uma pena de, no mínimo R$ 165,74, isso para aqueles que não tem imposto a pagar.

Por outro lado, se o mesmo tem algo a pagar, a multa inicia em 1% mês a mês em cima do valor, podendo atingir 20% do valor do imposto, o que acaba pesando no bolso do contribuinte.

overlay-cleverUma outra situação, já citada anteriormente, é o CPF ficar em situação irregular. Assim, todas as vezes que os dados do documento forem consultados, aparecerá como “pendente de regularização”, impossibilitando financiamento, matrículas ou solicitação de cartão de crédito.

Muitos acreditam que cair na malha fina acontece apenas quando o contribuinte deixa de fora da declaração algum dado fiscal importante, mas isso pode ser diferente.

Se, por exemplo, o contribuinte está na lista dos cidadãos obrigados a fazer a declaração e optou por não enviar, a Receita pode investigar sua situação financeira e esse processo é conhecido como malha fina.

Caso essa situação ocorra, o cidadão pode ficar ainda mais prejudicado, já que, além de pagar multa, ter seu CPF irregular, este ainda deverá comprovar que não existe fraude ou atos ilícitos na sua vida financeira, podendo, até mesmo, ser acusado de sonegação fiscal.

A sonegação pode ser assim percebida nesses casos quando alguém pretende enganar ou até mesmo burlar as leis tributárias, fazendo com que o CPF seja cancelado e o contribuinte acusado de crime federal.

Quem é obrigado a declarar o IR em 2024

Para este ano de 2024, as obrigatoriedades de entrega do Imposto de Renda mudaram, por isso é importante ficar atento e saber tudo sobre, confira:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano, ou cerca de R$ 2.553 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil; isso inclui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
  • (FGTS) , seguro-desemprego, doações, heranças, PLR e rendimentos de investimentos;
  • Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
  • Quem possui bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023;
  • Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Passou  à  condição  de  residente  no  Brasil  em  qualquer  mês  e  nessa  condição;
  • Optou por declarar bens e direitos no exterior detidos pela entidade controlada, se for titular de trust, ou desejar atualizar o valor do mercado de bens que estão no exterior.
  • Quem realizou operações na bolsa de valores (venda de ações a partir de R$ 40 mil);
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência de imposto;
  • Optou  pela  isenção  do  Imposto  sobre  a  Renda  incidente  sobre  o  ganho  de  capital auferido  na  venda  de  imóveis  residenciais,  caso  o  produto  da  venda  seja  aplicado  na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

4 mudanças com o fim do PIS; confira quais são

Na última quarta-feira (3) o Empregador Web retirou o número do Programa de Integração Social (PIS) . A alteração faz parte de uma série de medidas que visam extinguir o PIS de forma gradativa.

Desde 2021, o eSocial já não utilizava o PIS, mas o número ainda era necessário para o Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) e Informações à Previdência Social (SEFIP) Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) .

Confira quatro principais mudanças com o fim do PIS, de acordo com o consultor trabalhista Guilherme Santos:

Cartões de ponto

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para os empregados que têm PIS será necessário colocar “0” na primeira posição do campo do cartão de ponto e o PIS completo nas próximas onze posições.

Já para os empregados que não têm PIS e o registrador de ponto eletrônico não fizer validação, a orientação é colocar “9” na primeira posição e o CPF completo nas próximas onze posições.

Nos casos em que os empregados não tiverem PIS e o registrador de ponto eletrônico fizer validação, coloque “8” na primeira posição e os dez primeiros dígitos do CPF nas posições seguintes. Na última posição, coloque o dígito verificador do PIS considerando os dez primeiros dígitos do CPF.

Abono PIS

A validação dos 5 anos para ter direito ao abono salarial contará a partir da data da primeira admissão em um empregador que contribua para o PIS.

Extrato de FGTS

A consulta dos extratos de FGTS pode ser feita por nome. No caso dos extratos analíticos, é possível consultar o simples primeiro e ver o PIS gerado pela Caixa, até que ela mude a forma de consulta.

Qualificação cadastral

Para a qualificação cadastral, será necessário usar o número padrão: 13333333332.

Entenda se é possível ser restituído no Imposto de Renda mesmo se não for obrigado a declarar

A temporada da entrega do Imposto de Renda (IR) já iniciou e uma das dúvidas que cercam os contribuintes é se, mesmo quem não está obrigado a declarar, pode ainda ser restituído.

Vale lembrar que, neste ano, o início da entrega do IR iniciou no dia 15 de março e vai até 31 de maio.

Por outro lado, quem não está obrigado a declarar, pode enviar o documento para o Fisco a qualquer momento.

Segundo o advogado tributarista, Ronaldo Martins, os contribuintes que ficam nesse limbo podem pedir a restituição, mas terão de declarar mesmo sem ser obrigados.

Para os consultores, esse tipo de situação acontece quando o trabalhador faz algum tipo de serviço por fora, ganhou hora extra ou teve algum pagamento sujeito à incidência do imposto, que acabou elevando o rendimento e obrigando-o a pagar o IR.

“Pode ser por exemplo, algum ganho eventual na empresa em que trabalha que pode ter gerado IR na fonte em determinado mês apenas. Ele pode apresentar a declaração de ajuste anual, caso pretenda restituir o Imposto de Renda”, diz Luiz Dalben, consultor tributário da IOB.

Além disso, o CEO da PertWork, Maurício Tadeu de Luca Gonçalves, afirma que os contribuintes que recebem benefícios como férias e 13º salário devem ficar atentos se não houve dinheiro retido.

“A remuneração de férias muitas vezes ultrapassa a faixa de isenção. O 13º salário também pode resultar em retenção que seria passível de restituição se, no total anual, o contribuinte não ultrapassar o limite de obrigatoriedade”, diz.

Impostos a restituir

  • Recebeu valor mais alto em função de férias;
  • Ganhou uma rescisão trabalhista;
  • Fez um serviço extra que aumentou o salário em algum mês do ano;
  • Trabalhou por pouco tempo em uma empresa;
  • Recebeu uma gratificação da empresa;
  • Recebeu hora extra em algum mês do ano;
  • Recebeu 13º salário e houve retenção na fonte.

Tenho imposto para receber?

Para que o contribuinte saiba se tem algum imposto para receber, este deve pedir o informe de rendimentos à empresa e, nele, o contribuinte deve checar, no campo “Imposto retido na fonte”, se há algum valor e, se houver, há direito de restituir.

Para quem verificou que têm algum dinheiro para receber de volta, deve seguir os seguintes passos:

  • Baixar o programa do IR no computador ou aplicativo;
  • Abrir o programa;
  • Clicar em “Nova” para fazer uma nova declaração ou transferir dados do IR do ano anterior;
  • Informar todos os dados;
  • Envie a declaração para a Receita.

Com informações do Portal Correio

IPVA 2024: não pagar o imposto pode acarretar em multas, licenciamento irregular, apreensão do veículo e inscrição na dívida ativa

O prazo para acerto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024 já começou e apesar de muitas vezes ser um valor alto a ser quitado, o não pagamento pode trazer vários prejuízos ao motorista.

Entre as penalidades previstas estão as multas, com valores a depender do estado. Por exemplo, em São Paulo, quem deixar de pagar o imposto fica sujeito à multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Após 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Além disso, quem não pagar o IPVA não poderá fazer o licenciamento anual do veículo (CRLV). Quem estiver rodando sem o licenciamento está cometendo infração gravíssima, que tem multa de R$ 293,47, garante sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o veículo ainda pode ser apreendido.

O proprietário de veículos que não quitar o IPVA 2024 também pode ter seu nome e Cadastro de Pessoa Física (CPF) cadastrado no sistema de proteção ao crédito, sujando o nome do cidadão.

Confira abaixo o que o governo de São Paulo prevê quando o assunto é o IPVA atrasado:

Por que o valor do meu IPVA aumenta quando é inscrito em dívida ativa?

O artigo 3º, inciso II, da Lei Estadual 16.498, de 18 de julho de 2017, determina que após a inscrição do débito de IPVA em dívida ativa, os acréscimos moratórios corresponderão a 40% do valor do imposto.

overlay-cleverA lei 17.324/2020 determinaram, a partir de sua vigência, que os IPVAS serão inscritos com 20% de multa do valor do imposto.

O artigo 28 da Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008, ainda em vigor, determina que os juros aplicados ao IPVA em nenhuma hipótese serão inferiores a 1% , e para fração menor que um mês, os juros serão equivalentes a 1% (um por cento).

Como posso pagar o IPVA do meu veículo quando inscrito na Dívida Ativa?

É necessário emitir a guia de pagamento no endereço eletrônico www.dividaativa.pge.sp.gov.br.

Atenção: O sistema emitirá uma Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais (Gare) de IPVA e um Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare) de honorários administrativos ou advocatícios, mas sempre dois dares.

É obrigatório recolher os dois documentos juntos para que o Sistema da Dívida Ativa faça o abatimento dos valores pagos. Caso contrário o recolhimento não será processado.

Relação de Bancos homologados para receber pagamentos de IPVA inscrito:

Banco Bradesco S.A.

Banco do Brasil S.A.

Banco Daycoval

Banco Itaú S.A.

Banco Mercantil do Brasil S.A.

Banco Rendimento S.A.

Banco Santander S.A.

Banco Safra

Caixa Econômica Federal

Lotéricas

Posso parcelar minha dívida inscrita de IPVA?

Sim, os débitos de IPVA inscritos poderão ser parcelados em até 10 vezes no site.

Meu IPVA foi enviado ao cartório de protesto, como pagá-lo?

Após inscritos em dívida ativa, os débitos do IPVA estão sendo levados a protesto. O procedimento é realizado da seguinte forma:

1º: os débitos são enviados ao Cartório, que emite uma notificação com instruções e prazos a serem cumpridos para o pagamento da dívida antes que ocorra o protesto. Nesse momento, só será possível efetuar o pagamento no cartório de protesto, pois o sistema da dívida ativa suspenderá a impressão de gares. Quando o débito for consultado, aparecerá a mensagem “enviado ao cartório de protesto”, no lugar das opções de pagamento. O endereço do cartório estará na notificação enviada.

2º: Caso o débito não tenha sido pago no prazo concedido na notificação enviada pelo cartório, o IPVA será protestado e só então será possível emitir a gare no sistema da PGE, liquidando-o ou parcelando-o, se o caso, e, posteriormente, recolhendo as custas e emolumentos no Cartório respectivo.

Se a dívida estiver ajuizada, será necessário recolher a guia de honorários emitida pelo sistema, sem a qual o IPVA não será liquidado.